Petição
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Civil e processo civil
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A contestante, instituição financeira, alega que, além de não ser devedora dos valores cobrados, a parte ativa é ilegítima
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A contestante, instituição financeira, alega que, além de não ser devedora dos valores cobrados, a parte ativa é ilegítima.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE..... -SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE .....
AUTOS Nº .....
....., instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, com sede na
Rua....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de cobrança proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1) Falta de Interesse de Agir.
O autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma
das condições da ação, qual seja, a falta de interesse de agir.
De fato, não poderia o Autor propor a presente ação, pois se denota nas
cobranças juntadas às fls. .... , que a Credora das "supostas" quotas
condominiais é a ....., o qual na verdade comprou ou antecipou os descontou ao
Autor os créditos - cotas condominiais, assumindo o risco pela inadimplência,
diante disso, a ..... é a única pessoa interessada em receber seu crédito, razão
pela qual falta ao Autor interesse de agir em relação a instituição financeira.
Na verdade, Autor e...., ocultam a relação jurídica existentes entre os dois
para que a segunda se beneficie, inclusive não junta contrato para averiguar-se
o tipo de contrato pactuado, visando receber.
Como o Autor já receberá da .... as quotas condominiais em cobrança não há
quotas condominiais em aberto perante o condomínio, o que está comprovado na
própria planilha de rateio de despesas juntado a partir das fls. .... em diante,
assim, não poderia o Autor ingressar em Juízo, pois seu direito subjetivo de
ação morrera, portanto seu ato de vir a Juízo não está revestido dos caracteres
de utilidade e necessidade que somente ocorreriam se não transferisse seu
credito a .....
Conseqüentemente, faltando ao Autor o interesse de agir, deve o processo ser
extinto, sem julgamento do mérito, como dispõe o art. 267, VI, da lei
processual, com a condenação do Autor nas custas do processo e honorários de
advogado, este no percentual de 20% sobre o valor da causa.
2) Ilegitimidade Ativa ad causam
O Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois
não é titular do crédito em cobrança.
Verificam-se nos bloqueios de cobrança que foram emitidas pela ....., titular do
crédito, assim, esta é a parte legitima para figurar no pólo ativo do processo.
O Autor não sendo o titular do direito de receber o crédito, não pode ingressar
com o processo, sendo, isto sim, parte ilegítima neste processo. Prova é feita
com a juntada dos bloqueios de cobrança na inicial em que consta como credora a
.....
Propondo ação sem ter legitimidade para tanto, o Autor deve ser tido como
carecedor da ação, por lhe faltar umas das condições da ação, e o processo,
nessas condições, deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos precisos
termos do Código de Processo Civil, em seu art. 267, VI. É o que a instituição
financeira espera, outrossim, a condenação do Autor em custas processuais e
honorários de advogado, este no percentual de 20%.
DO MÉRITO
1. FATOS
Argumenta o Autor que a cota condominial não é paga desde...., e a instituição
financeira ao adquirir o imóvel, sob matricula ....., do Cartório de Registro de
Imóveis do .... Oficio, ver fls. ...., responsável pelo rateio das despesas do
condomínio, ou seja, Apartamento .....
Em razão da inadimplência exige o pagamento da multa de 20% até ..... e a partir
dessa data multa de 2% sobre o total da quota condominial, acrescidos dos juros
de mora de 1% ao mês a partir do vencimento e correção monetária.
Que o total devido ao condomínio até .... corresponde a quantia de R$.....
2. DA CESSÃO DE CRÉDITO
A cobrança das cotas condominiais jamais poderia ter sido realizada pelo
Autor/Condomínio porque há muito cedeu seus créditos a ....., pois os documentos
juntados na inicial de fls. ..... atestam a extinção das obrigações entre o
Condômino e o Condomínio, pois a detentora dos créditos é a ..... e sendo-a,
também é credora do condômino.
Sendo a .... credora das cotas condominiais e por haver vedação legal de que
ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, art. 6º, do CPC, a
pretensão é ilícita, o que leva a sua improcedência.
3. DA MORA.
Pede, o Autor a cobrança da cota condominial desde......com os encargos da mora
– multa e juros moratórios, cuja exigência somente é devido depois de constituir
em mora a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Ademais, de..... a ....., a cobranças do condomínio foram endereçados a ....., o
que atesta que a instituição financeira jamais foi constituída em mora, pois
nesse período não foi morador do condomínio, o que persiste até a presente data.
Apesar de ser proprietária do imóvel, adquirida por adjudicação, a cobrança
nunca fora encaminhada a uma das agências para providenciar o pagamento da cota
condominial.
Determina o art. 327 do Novo Código Civil, que o pagamento se dará no domicilio
do devedor, que é uma das agências bancárias em .....
Logo, se condomínio não enviou as cobranças à agência , esta não pode ser
constituída em mora.
Além disso, nos autos não consta nenhum tipo de notificação para constituí-la em
mora.
Na verdade houve uma omissão por parte do síndico em não tomar as medidas
judiciais cabíveis tão logo se verificou a inadimplência da cota condominial do
apto......., ou de encaminhar a cobrança do condomínio no endereço da
instituição financeira, quando o imóvel estivesse desocupado.
Assim, os cálculos empregados pelo Autor estão incorretos porque os juros de
mora e multa são indevidos até que seja constituída em mora a instituição
financeira.
4. DA ILEGALIDADE DA MULTA DE 20% “CLAUSULA PENAL”
Aderindo as razões acima quanto a mora explanada, a multa é indevida em relação
a instituição financeira, porque jamais foi constituída em mora.
Apesar disso, o autor postula a condenação da Ré ao pagamento da esdrúxula ora
denominada “multa de 20%”, sobre o valor do débito, no período de .... a ....,
porém a Convenção do Condomínio estipula a multa de 10%, na hipótese de
ajuizamento, ver .....
Não havendo estipulação da multa por atraso condominial, antes do ajuizamento,
nada é devido a esse título durante todo o período de inadimplência.
Ad cautelam, não sendo esse o entendimento de Vossa Senhoria, requer seja
limitado a 2%, segundo determina o CDC e o CC de 2002.
Com relação a multa de 2% exigida a partir de..... está de acordo com a
legislação em vigor, Código Civil de 2002, art. 1336:
Art. 1336 parágrafo 1º. “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará
sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um
por cento ao mês e multa de até 2% por cento sobre o débito.”
Assim deve prevalecer o disposto no Código de Defesa do Consumidor no âmbito do
Condomínio, mas principalmente em virtude dos mais importantes princípios
fundamentais do direito contratual, quais sejam, o princípio da autonomia da
vontade, segundo o qual, têm os condôminos ampla liberdade para estipular o que
lhes convenha, fazendo assim da convenção verdadeira norma jurídica, já que a
mesma faz lei entre as partes, logicamente nos limites da lei, em face do
princípio da supremacia da ordem pública, e por último, o princípio da
obrigatoriedade da convenção, limitada, tão somente, pela escusa do caso
fortuito ou força maior, isto é, aquilo que as parte, de comum acordo
estipularam e aceitaram, deverá ser fielmente cumprido – pacta sunt servanda.
Assim sendo Excelência, uma vez que o PATAMAR EXIGIDO, além de não ser
estipulado É DEZ VEZES MAIOR QUE O PERMITIDO POR LEI, é evidente ser abusiva e é
ilegal, conseqüentemente, é inválido de pleno direito.
Ante o exposto, torna-se imperioso a improcedência quanto a cobrança da multa de
20%, no período de .....
5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS.
5.1. DA CORREÇÃO MONETÁRIA
A presente ação busca o recebimento das taxas condominiais atrasadas, os quais
não tem força executiva, bem como, não há na Convenção do Condomínio estipulando
o índice para a sua exigência, conseqüentemente fica vedada a aplicação da
correção monetária desde a sua emissão.
É o que determina o disposto no § 2º do art. 1 da Lei 6.899, de 08 de abril de
1981, o cálculo das correções se dará a partir do ajuizamento da ação.
Diante do dispositivo o suposto débito seria sem os acréscimos da mora e
correção monetária e não a quantia de R$ ..... como pretende o Autor.
5.2. DOS JUROS
No que diz respeito aos juros, estes serão devidos a partir da citação do
devedor, conforme determina o art. 405 do Novo Código Civil e a orientação da
Jurisprudência, como adiante colacionado:
COBRANÇA - CONDOMÍNIO sem força executiva - CORREÇÃO MONETÁRIA - Incidência a
partir do ajuizamento da ação - LEI 6899/81, art. 1º, § 2º - JUROS MORATÓRIOS -
Contagem a partir da CITAÇÃO
Relator: Rodrigo T. C. Collaço
Tribunal: TJ/SC
A correção monetária de condomínio sem força executiva incide a partir do
ajuizamento da ação, conforme parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 6.899/81. Os
juros moratórios, fixados à taxa de 6% ao ano, são contados da citação. (TJ/SC -
Ap. Cível n. 131/93 - Comarca de Concórdia - Ac. unân. - 3a. T. - Rel: Juiz
Rodrigo T. C. Collaço - Fonte: DJSC, 14.04.94, pág. 21).
Assim, diante da legislação e da jurisprudência, requer a incidência da correção
monetária sobre o débito a partir do ajuizamento da ação e, quanto aos juros que
sejam contados a partir da citação da instituição financeira.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer se digne Vossa Excelência em receber a presente contestação
pelos motivos de fato e de direito supra citados, e conseqüentemente, determinar
a improcedência da presente ação, e assim :
a) Em preliminar julgar extinto o processo sem julgamento de mérito por falta de
interesse de agir e/ou por ser o Autor parte ilegítima;
b) No mérito, julgar extinto o processo por violação a Lei 5.474/1968;
c) Julgar extinto o processo porque o Condomínio cedeu os créditos a .....;
d) Afastar os efeitos da mora;
e) Afasta a multa penal por falta de previsão legal e convencional;
f) Alternativamente reduzir a multa para 10% de..... a ......;;
g) Reduzir a multa para 2% de ..... e diante;
h) Determinar a exigência da correção monetária pela TR a partir do ajuizamento,
por não ter havido pactuação de índice na convenção coletiva;
i) Determinar a contagem dos juros moratórios a partir da citação da instituição
financeira;
Requer a condenação do Autor em custas processuais e honorários advocatícios,
este em 20% sobre o valor da causa.
Requer, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito;
1) Depoimento pessoal do representante legal do Autor sob pena de confesso;
2) juntada do contrato firmado entre a ..... e o Condomínio;
3) juntada do Contrato Social da .....;
4) Juntada dos balancete do Condomínio no período sob cobrança;
5) Juntada dos extratos bancários do Condomínio, referente ao período sob
cobrança;
6) oitivas de testemunhas e, outras provas que se fizerem necessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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