Agravo retido diante de despacho que rejeitou exceção de incompetência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ....
O ESTADO DE ............, pessoa jurídica de direito público interno, vem a
presença de Vossa Excelência, representado por seu Procurador de Estado que ao
final subscreve, propor
AGRAVO RETIDO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
em face de
decisão de fls. ...., que rejeitou a exceção de incompetência antes apresentada,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DO AGRAVO RETIDO
Segundo exposto no artigo 99, inciso I, do Código de Processo Civil, é
competente o foro da Capital do Estado para as causas em que a União for autora,
ré ou interveniente.
"Art. 99 - O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;
Por outro lado o parágrafo único do referenciado artigo dispõe que, correndo o
processo perante outro juiz, em casos em que haja intervenção da União, deverá
ser emetido ao juiz competente da Capital do Estado.
Parágrafo Único - Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos
remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles
intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo."
Na espécie foi a ação intentada contra a ............, o ESTADO DE ............
e, o ............, sendo, entretanto, equivocadamente, a ação proposta perante a
Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do ............, foro que,
evidentemente não tem competência territorial para apreciar a demanda.
Com efeito, o regramento do artigo 99, inciso I, da lei adjetiva civil, não
deixa maiores dúvidas sobre o assunto, visto que, sob esse ângulo, teria a ação,
forçosamente de ser aforada em ............, Capital do Estado de .............
O raciocínio deve ser o seguinte: já que o autor possui o benefício da ação
(pode propô-la quando bem entender), o reú deve possuir o benefício do foro (a
ação deve ser proposta no foro do réu).
A par disso, o Superior Tribunal de Justiça, no conflito de competência nº
............, decidiu que a justiça competente para decidir sobre a validade ou
não da Letras Financeiras do Tesouro Estadual de ............ seria a Justiça
Estadual - não a Federal - do próprio Estado de .............
Ademais, não poderia a ação ter sido proposta na .......ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do ............, posto que encontra-se em tramitação na
Justiça Estadual do Estado de ............ o processo nº ............, que versa
sobre Ação Popular, movida por ............e outros, contra o Estado de
............ e os Senhores ............ e ............, respectivamente,
ex-Governador e ex-Secretário da Fazenda, visando anular as operações de
colocação, circulação e vendas realizadas com as Letras Financeiras do Tesouro
Estadual, ora em fase recursal no Egrégio Tribunal de Justiça de ............,
consoante fazem prova a cópia da sentença prolatada, do acórdão nº ............
e da publicação de suas conclusões no Diário Oficial do Estado de ............,
edição de .............
Com efeito, por disposição inserta, no artigo 5º, § 3º, da Lei nº 4.717, de 29
de junho de 1965, a propositura da Ação Popular interposta anteriormente, ora em
tramitação no Estado de ............, com intuito de declarar a nulidade do
Decreto Governamental que autorizou a emissão das Letras Financeiras do Tesouro
do Estado de ............, previne, dado o princípio da universalidade da
referida ação, expresso no § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.717/65, a jurisdição do
juízo onde a mesma foi intentada para todas as outras ações posteriores que
tratem sobre a existência, validade e eficácia das Letras Financeiras do Estado
de ............ , adquiridas pelos Autores.
Dessa forma operou-se a prevenção da justiça comum do Estado de ............, em
consonância com o artigo 219 do Código de Processo Civil, para conhecer e
decidir a questão, que envolve os mesmos fundamentos da presente Ação Ordinária.
Determina, de modo cogente, o art.265, inc. IV, alínea "a" do Código de Processo
Civil:
"art. 265. Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou
inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro
processo pendente"
Opera-se, no caso, do que CARNELUTTI denominou de "crise da relação processual",
ou seja, é um "modo de ser anormal o procedimento, pelo qual lhe é paralisado o
curso". Na hipótese ora debatida, trata-se mais precisamente da "suspensão de
instância", que não chega a ganhar, segundo FREDERIQUE MARQUES, os contornos de
crise, vez que a paralisação do processo é meramente temporária, aguardando o
julgamento de outra causa para tornar a ser impulsionada novamente (Instituições
de Direito Processual Civil. Vol. III, Millennium, Campinas, 2000, p. 280). A
razão justificadora desta suspensão ocorre por impedimento lógico, vale dizer,
"a suspensão se dá quando de um distinto processo em curso devem resultar
elementos nos quais tenha o juiz que fundar sua decisão" (CARNELUTTI, Francesco.
Vol. II, trad. Adrián Sotero de Witt Batista, Servanda, Campinas, 1999, p. 171).
No caso em questão, como já se disse, tramita na 3a Vara Estadual da Fazenda
Pública uma ação popular que tem por objeto, precisamente, declarar a nulidade
de todas as operações realizadas com a emissão, circulação, colocação e vendas
no mercado financeiro das Letras Financeiras do Tesouro Estadual - LFT/AL. Esta
ação foi protocolizada sob o nº 16282-1/97.
O juiz processante do feito proferiu, em 5 de dezembro de 1997, sentença
favorável ao autor popular, condenando a todos os beneficiários dos atos
anulados, os que receberam e os que detiveram posse de Letras Financeiras do
Tesouro Estadual - LFT/AL, a devolvê-las ao órgão gestor.
A competência desta Vara Estadual para resolver a questão já foi confirmada
tanto pelo STJ quanto pelo STF. Vejamos:
"Juiz Estadual que, em processo de ação popular, declara a nulidade de letras do
Tesouro Estadual exercita a competência a ele reservada, sem invadir atribuições
do Senado Federal e do Banco Central" (Conflito de Atribuições 65/AL
(98/0002223-6), rel. Min. Humberto Gomes de Barros).
No Conflito de Competência nº 27.528 - RJ, o Superior Tribunal de Justiça ainda
foi mais incisivo:
"A competência para, em ação popular, declarar a nulidade de letras do Tesouro
Estadual é do Juiz Estadual".
Importa ressaltar que a ação proferida pelo juiz monocrático foi confirmada, por
unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de ............, tendo sido,
posteriormente, anulada por um mero defeito processual. Vale dizer: a decisão de
mérito por certo será a mesma após o saneamento da irregularidade formal.
Percebe-se, sem muitas dificuldades, que há uma clara relação de
interdependência entre aquela ação popular e todas as demais ações relativas às
Letras Financeiras do Estado de ............. Relação esta completamente
indissociável: todas as decisões em torno das letras alagoanas dependem
diretamente do resultado da ação popular, cuja sentença terá efeito contra todos
(erga omnes). Vale dizer: a validade de todas - absolutamente todas - as Letras
estão sendo analisadas naquele processo, de forma que, dependendo da procedência
ou não da ação, aí sim poderá cogitar-se na existência de obrigação do Estado
referente ao pagamento das malsinadas letras.
Ora, qual não é o objeto da ação aforada senão o mesmo daquela ação popular?
A decisão dessa matéria, em face da existência da ação popular já referida, caso
não se remeta o processo àquele foro ou caso não se aguarde o seu resultado
final, poderá provocar uma verdadeira e insolucionável crise no sistema: o juízo
estadual - que é indiscutivelmente competente - declarando a nulidade das letras
em confronto com o juízo federal - concedendo tutela antecipada declarando a
validade dessas mesmas letras!
As duas decisões, portanto, são absolutamente excludentes: uma anula a outra
(aqui reside a verdadeira diferença entre a simples afinidade de teses jurídicas
e a real existência de conexão entre uma causa ou outra). E, nesse caso, qual
das duas prevalecerá? A pergunta fica sem resposta, e o sistema jurídico se
desmorona, jogando-se um pá de cal em todo o postulado da plenitude do
ordenamento.
É por essa razão, ou seja, para evitar uma crise insolucionável no sistema que o
Código de Processo Civil prevê a competência por prevenção e a suspensão do
processo quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa, ou
da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o
objeto principal de outro processo pendente".
Ante o narrado, faz-se extremamente necessária, que seja determinada a suspensão
do processo, nos termos do art. 265, inc. IV, "a", do CPC, até que seja
decidida, na ação popular, a validade ou não de todas as Letras Financeiras do
Tesouro do Estado de .............
Por último, é preciso informar que as apólices da dívida pública oneradas com a
cláusula da inalienabilidade são consideradas bens imóveis para os efeitos
legais, conforme determina o art. 80, do novo Código Civil.
As Letras Financeiras do Estado de ............, a partir do instante em que
foram "depositadas" em juízo, passaram a ser consideradas bem imóveis,
constituídos no lugar de sua emissão, vale dizer, no Estado de .............
Logo, a ação deveria ter sido proposta no lugar da emissão das Letras, nos
termos do art. 95, do CPC:
"art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro
da situação da coisa".
A situação da coisa, obviamente, é o Estado de ............, lugar onde,
invariavelmente, a ação deve ser processada e julgada, até mesmo para que se
concretize o princípio constitucional da ampla defesa.
DOS PEDIDOS
Isto posto, verificando-se (a) a regra geral de que a ação deve ser proposta no
domicílio do réu, no caso, na capital do Estado de ............; (b) a prevenção
do Juízo da .........ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de ............
(ex-.......ª Vara da Comarca da Capital), ou, na pior das hipóteses, caso assim
não entenda V. Exa., a competência da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado
de ............, nos termos do artigo 99, inciso I, do CPC, apresenta o Estado
de ............, mediante AGRAVO RETIDO, na forma dos artigos 522 e ss. do
diploma processual civil, a incompetência relativa desse ínclito juízo, em
processar e julgar a ação, requerendo, para esse fim, o que segue:
a) Seja devidamente recebido o presente agravo retido;
b) seja procedido o juízo de retratação previsto no Código de Processo Civil,
reconsiderando-se a decisão que rejeitou a exceção de incompetência,
determinando as providências contidas no pedido da exceção.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]