Pedido de indenização contra médicos, devido a erro médico que resultou em agravamento de dano estético outrora ocorrido em paciente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Autor possui deformação física no rosto, denominada de "prognatismo", que o
levou, em meados de ......, procurar, por ser médico credenciado pela ...... o
DR. ......., 1º Réu. Após consulta definiu a necessidade de tratamento
ortodôntico, com profissional da escolha do autor.
Este procurou o Dr. ...........
Após o tratamento ortodôntico, de ............... a .................., o Autor
ficou à disposição do Dr. ......., 1º Réu, em lugar da cirurgia "ortognática",
como declara o Dr. ........., documento incluso (doc. ....).
Em .... de ........., o Dr. ......, 1º Réu, em lugar da cirurgia denominada "ortognátia",
interviu cirurgicamente no rosto do Autor, diminuindo "mento", explicando que
isto resolveria o problema.
Para melhor recuperação, por ocasião da cirurgia o Autor gozou férias, em seu
trabalho, como prova documentos inclusos (docs. .... e ...)
Contudo, os efeitos da intervenção cirurgia "serrou o osso", e o fez de maneira
"torta", com técnica estranha ao caso, o que, além de não solucionar, deu origem
a outro problema ao Autor, de cunho estético, entretanto, mais grave.
A intervenção do 1º Réu, resultou uma papada no rosto do Autor, deixando-o
quadrado e disforme, com sobra de tecido flácido. Ainda permanecia o problema
inicial do "prognatismo".
O Autor reclamou e o Dr. ......, 1º Réu, concluiu pela necessidade de nova
cirurgia para retirar a papada, alinhar o osso do mento, etc. e que,
posteriormente, seria necessário procurar um cirurgião plástico.
Nota-se que o 1º Réu assenta que a nova cirurgia era só para corrigir o erro da
primeira intervenção, eis que permanecia o "prognatismo" no Autor.
Não havendo outro jeito, o Autor admitiu a nova cirurgia, a qual foi efetivada
em ..... de .......... de .......
Efetivamente não se sabe o que o 1º Réu pretendeu com esta Segunda cirurgia, ao
retirar pedaço do músculo da região inferior da boca, pois o problema inicial
permanecia; a papada criada na primeira cirurgia permaneceu, tal como o "mento"
deformado, etc.
Em suma, o rosto estava quadrado, portanto, esteticamente estava muito pior que
antes e o problema para o qual o Autor procurou o Dr. ......, 1º Réu, não havia
sido resolvido.
Depois de algum tempo o Autor consultou o Dr. ........., 2º Réu e este definiu
pela necessidade de nova intervenção cirúrgica.
A terceira cirurgia sofrida pelo Autor, foi realizada em .... de ...... de
......
Ressalte-se que nesta ocasião, o Dr. ........., 2º Réu não informou ao Autor que
os procedimentos cirúrgicos anteriores, realizados pelo 1º Réu, não eram os
indicados para solucionar o problema.
Nesta terceira cirurgia, primeira praticada pelo 2º Réu, este diz ter retirado a
papada e colocado gordura onde o 1º Réu havia "cortado o mento".
O resultado foi desastroso, tanto que em .... de ..... de ...., o 1º Réu decidiu
e fez a sua Segunda intervenção: a Quarta cirurgia, no rosto do Autor. O
resultado, entretanto, foi catastrófico, levando o Autor ao desespero.
Questionado o Dr. ......., 2º Réu, condicionou uma nova cirurgia, ao pagamento
do anestésico e de prótese; assinalou que iria colocar prótese onde o 1º Réu
havia cortado, de maneira torta, o osso.
Em ....... de ......, o Autor sofre a terceira intervenção cirurgia, praticada
pelo 2º Réu: a Quinta cirurgia, no rosto do Autor.
Terminada a Quinta cirurgia, o 2º Réu alheio ao seu compromisso, exigiu R$
......(..........); a prótese custara R$ ......(......) e de anestésico não
havia gasto mais de R$ ......(........).
O Autor pagou R$.......(........), portanto, mais do que o combinado.
Mesmo assim o resultado da cirurgia não havia sido alcançado.
Procurado, novamente, o 2º Réu, este propôs fazer "liftin facial", tendo o Autor
pedido para, no mínimo, retirar parte da gordura ao lado do nariz, como modo de
melhorar suas feições, bastante prejudicada pelas cirurgias.
No desespero, o Autor admitiu sofrer nova cirurgia.
Desta vez o 2º Réu fez o autor assinar um documento.
Neste momento é que o 2º Réu aventou que todo o tratamento cirúrgico até agora
praticado pelos Réus, estava totalmente errado e que ele, também, não havia
tratado do problema original, ou seja, do "prognatismo".
A Quarta cirurgia praticada pelo 2º Réu, ou seja, a Sexta sofrida pelo Autor,
foi efetivada em .....de ...... de ......
O Autor estava em férias, como prova documentos inclusos (doc. ....).
Os resultados das intervenções cirúrgicas praticadas pelos Réus foram nefastos.
A situação do Autor se tornou bem mais grave. Não solucionaram o problema
inicial e ocasionaram outros, agora visíveis.
Questionado o Dr. ....., 1º Réu, este recomendou que o Autor se submetesse a
inúmeros exames (moldagem, traçado cefalométrico, etc.); posteriormente pediu
que um Ortodondista consignasse um traçado cirúrgico.
O Autor providenciou radiografia panorâmica, pagando R$ ....(.....), prova anexa
(doc. ....), resultando na conclusão da Dr. .........., com laudo da Dra.
......., (doc. ...).
O 1º Réu conclui que a prótese colocado pelo Dr. ........, 2º Réu, era muito
grande e pela necessidade de uma nova cirurgia para avançar o maxiliar, reduzir
a mandíbula e retirar pedaço do osso da bacia para exertar na parte que ele
havia mutilado na primeira cirurgia.
O Dr. .........., 1º Réu, chegou a entregar ao Autor requisição à ......., para
internamento por .... dias, no Hospital ........, com o intuito de superar um "DIGNASTIA",
documento anexo (doc. ...). Confirma-se que as 06 (seis) cirurgias praticadas
pelos Réus não haviam obtido nenhum resultado positivo, só negativo. O Autor,
devido a insegurança do 1º Réu se negou a sofrer a 3ª deste e a 7ª dos
Requeridos.
Os Réus se contradizem e transferem os erros de um para o outro, demonstrando a
indubitável negligência, imprudência e imperícia de ambos.
Comprovadamente, após 02 (duas) cirurgia realizadas pelo 1º Réu e 04 (quatro)
pelo 2º Réu, o Autor continua com o seu PROGNATISMO, carrega outros problemas
produzidos pelos Réus inclusive "fragmentos de ossos destacados", prótese
incoerente, enfim...
O Autor ficou a sanha culposa e de dolosos desatinos dos Réus por mais de cinco
anos. Tinha 21 anos quando seu drama teve início.
Como, apesar da carta enviada pelo 2º Réu, não surgia solução prática, o Autor,
por seu advogado notificou os Réus, em .../.../..., provas anexas (docs. ...).
Disto surtiu reunião entre as partes.
Na época, angustiado, o Autor chegou admitir ser tratado pelo Dr. ......., por
indicação dos Réus. Estes se comprometem em acertar diretamente com os
especialistas, para que não houvesse qualquer despesa e adiamento na solução do
caso. Procurou do Dr. ......., prova inclusa (doc. ....), quando este determinou
novos exames e Laudo de ortodentista.
Contudo, o acordado não foi cumprido pelos Réus e o Autor além de ter que
aguardar em filas para ser atendido teve de pagar consultas e exames, no
montante de R$ ...(.....), como se prova com documentos inclusos (docs. ....).
Em ........ de ......., o Autor ao não vislumbrar solução de continuidade do
acordo, avisou o 2º Réu que iria procurar, pelas vias legais, os seus direitos.
Em seguida apresentou, em .... de .... de ...., REPRESENTAÇÃO ao Conselho
Regional de Medicina, do ......., cópias anexas (docs. ....).
O Dr. ......., 2º Réu, que não havia cumprido o que escrevera e acordara,
resolveu usar de armas estranhas e se achou no direito de fazer Representação
Criminal contra o Autor, datada de .... de ..... de ...., perante a ....ª
Delegacia de Polícia/Capital, documento anexo (docs. ....).
A Representação Criminal intentada pelo 2º Réu, se resume em dizer, doc. ....,
que o Autor "...fez ameaças de nível moral, além de perturbar a paz e
tranqüilidade...", expressando no doc. ...., que o Autor:
" ... não só ... desistiu de todos os benefícios que lhe estavam sendo
oferecidos, como passou a ameaçar ....... de que iria processá-lo judicial e
eticamente (nos meses de .......... e ........ de ......), além de dizer que
iria difamá-lo para os jornais e para a revista ...... acabando com o bom nome
de profissional ilibado e competente. ..."
Isto resultou em processo no Juizado Especial, como se comprova com documentos
inclusos (docs. .....).
Em primeira audiência houve a possibilidade de acordo, o qual se iniciaria com
proposta do 2º Réu, que a apresentou, nos termos dos documentos anexos (docs.
....). A proposta não foi aceita, tendo em vista que não veio acompanhada de
orçamento de especialistas, para escolha do Autor, como de inicio ficou
acertado, bem como, não cobriam todos os custos, tais como de deslocamento, dias
de serviço perdidos, estadia, etc. .
A Representação criminal, formulada pelo 2º Réu, além de ser comprovadamente
incoerente, se traduz em mais um ato de manifesto de dano moral ao Autor, eis
que sem qualquer fundamento válido, como fica indubitável, traz um jovem
mutilado pelas suas intervenções, para dentro de delegacia e judiciária para
responder por algo inexistente e ilógico.
Os Réus de forma incoerente trazem como única linha de defesa a esdrúxula
alegação de que o Autor não quis se submeter a cirurgia que iria efetivamente
solucionar o seu problema.
Entretanto, o que fica claro que todas as vezes que praticaram as intervenções,
o Autor a elas se submeteu. Foram 06 (seis).
Este argumento além de incongruente demonstra a imperícia dos Réus, pois se sabe
que ambos são médicos e não especialistas no caso. Hodiernamente tais cirurgias,
são feitas por especialistas, profissionais de origem da Faculdade de
Odontologia.
O que fica evidente e de forma inexorável é que os Réus foram imprudentes,
negligentes e imperitos, adentrando, inclusive, em atos anti-éticos e imorais.
O certo é que o Autor perdeu os melhores anos de sua vida, sofrendo na mão dos
Réus, para nada, ou melhor, para o pior, porque a situação atual é bem mais
grave do que há 6 anos atrás.
O Autor veio a ........ para solucionar o seu problema de prognatismo. Sua
família e amigos ficaram na torcida para superação. No final do ano passado o
autor retornou para ............ Seus amigos e família notam que o problema
permanece e foi agravado. O desgaste psicológico é enorme e as explicações que
se tenta dar é mais deprimente.
Isto tudo sem contar os danos físicos e morais causados pelos Réus, nas suas
atitudes desprovidas de mínima técnica e/ou perícia, fazendo com que o Autor
perdesse tempo de vida, sofresse física e psicologicamente, permanecendo em
constante angústia e depressão.
DO DIREITO
Os art. 186 e 951, do Novo Código Civil, é inexorável quando determina:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
Art. 951. O disposto nos arts.948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de
indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por
negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte dopaciente, agravar-lhe o
mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho."
O nosso Código de Defesa ao Consumidor, em seu art. 14, é contundente quando
assevera:
"Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre fruição e riscos.
§ 1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor
dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
entre as quais:
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
§ 4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
mediante apuração de culpa."
Os danos causados e a precária situação do Autor são evidentes. As culpas dos
Réus, são graves e gravíssimas (do eventual), são incontestes, documentadas que
estão em confissões e laudos de especialistas. Os documentos juntados são
suficientes e provam a culpa e o dolo eventual dos Requeridos chegando a
trazerem denuncias mútuas.
As intervenções cirúrgicas praticadas pelos Réus, tinham caráter REPARADORAS:
deveriam ser estéticas. Nestes casos, a obrigação do profissional é obter o fim
desejado, independente do meio utilizado: deve intervir para que se alcance o
resultado para o qual foi procurado pelo paciente.
Com efeito, o profissional que se propõe operar alguma pessoa com "prognatismo"
deve solucionar o problema pelo qual foi procurado. Não cabe tentar, iludir,
praticar e/ou mutilar física e psicologicamente o paciente.
Constam dos Autos resultado de exames e laudos de especialistas que definem que
além de manter o "prognatismo" o Autor sofreu mutilações físicas, que estão a
exigir URGENTE providência, em decorrência da idade, dos problemas e da dor que
está sentido.
O nexo causal entre os problemas físicos e emocionais do Autor e a ação dos Réus
são inarredáveis, não necessitando de mais provas.
A consciência dos danos que causaram fez com que tentassem transacionar
utilizando, inclusive, coação do processo criminal que o 2º Réu iniciou. Os
documentos acostados provam que as culpas dos Réus são induvidosas.
O RESULTADO NÃO foi ALCANÇADO, o problema permanece, o tempo do Autor foi
perdido, houve ferimentos e mutilações, a situação do Autor está bastante
AGRAVADA, ante as ações dos Réus.
A saúde, o bem-estar, a honra e a imagem são atributos da personalidade junto
com o nome e a liberdade: constituem-se em BENS MORAIS.
No caso a saúde do Autor foi desconsiderada eis que após SEIS cirurgias o
problema pelo qual procurou os médicos permanece agravado.
O bem-estar do Autor foi totalmente desconsiderado, pois se exatamente procurou
os profissionais para solucionar um problema pelo qual mantém um "complexo" e
este não foi superado, é evidente o dano causado.
Dizem que entre 17 a 25 anos de idade as pessoas vivem seus "anos dourados",
quase alusão de que são os melhores anos de uma vida. Por certo ninguém esquece
deste tempo: das festas, dos namoros, das esperanças, onde a força do ser humano
parece inatingível. Foram estes anos que os Réus relegaram na vida do Autor. O
dano moral aqui é indescritível.
Difícil ter alguém que não tenha conhecimento da situação do Autor e não deduza
o quanto abomináveis foram as ações dos Réus; era para solucionar o problema de
"prognatismo", praticaram seis cirurgias, o caso do "prognatismo" permanece, mas
cortaram ossos, músculos, etc.,.
Inúmeros são os Julgados dos nossos Tribunais que definem a responsabilidade dos
Réus pelo dano causados:
"CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E DANO
MORAL. Contratada a realização de cirurgia embelezadora o cirurgião assume
obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não-cumprimento da mesma
obrigação, tanto pelo dano material quanto pelo moral, ..." (KFOURI NETO,
Miguel; Responsabilidade Civil do Médico; Ed. RT, 3ª ed, 06.1998, pág. 256 -
Rel. Min Dias Trindade)
"RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA DE NATUREZA ESTÉTICA
- OBRIGAÇÃO MÉDICA DE RESULTADO. A Cirurgia plástica de natureza meramente
estética objetiva o embelezamento. Em tal hipótese o contrato entre
médico-paciente é de resultado, não de meios. A prestação do serviço médico há
que corresponder o resultado buscado pelo paciente e assumido pelo profissional
da medicina. Em sentido negativo esse resultado ocorre presunção de culpa do
profissional. ..."(Ap. Cível 595.068.842 - 6ª C.Civ - Rel. Des. Osvaldo
Stefanello - j.10.10.95).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. A cirurgia
plástica, com fins exclusivo e preponderante estéticos, é cirurgia embelezadora
e, por isso, a obrigação é de resultado. Ônus probandi. Na hipótese de o
resultado ser negativo e oposto ao que foi convencionado, presume-se culpa
profissional do cirurgião, ... ."(Ap. Cível 591.055.017 - 1ª Cciv - Rel. Des.
Tupinambá M. do Nascimento - j. 05.05.92).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA PLÁSTICA - DANO ESTÉTICO - OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR. Demonstrado ... o erro médico, impõe-se o dever de indenizar,
independente do exame de culpa, já que a cirurgia plástica é obrigação de
resultado e não de meio." (Ap. Cível 2.672/94 - 2ª Cciv - Rel. Des. Linsdbergh
Montenegro - j. 23.08.94).
O tipo de tratamento pretendido pelo Autor era de remediar uma situação
desagradável, mas ao mesmo tempo necessária para manter uma vida saudável.
Pretendia e pretende o Autor resultado. Os Réus fizeram tudo o que não deviam e,
além de manter o problema, agravaram a situação e relegaram os melhores tempos
de vida ao Autor.
MIGUEL KFOURI NETO, in Responsabilidade Civil do Médico, 3º edição.
Ed. RT, 1998, às pags. Comenta:
"Caio Mário da Silva Pereira: ...anunciam-se pela imprensa 'centros estéticos'
multiplicam-se os profissionais nessa especialidade, .... Dentro de tais
conceitos é de se admitir a realização da cirurgia plástica como atividade
normal e acontecimento quotidiano. Desta forma, afasta-se totalmente a idéia
iliceidade, e se constitui ela, em si mesma, fundamento da responsabilidade
civil. É uma atividade lícita...'.
Após aludir às obrigações genéricas..., a subordinação ao disposto no art.
1.545/CC (art. 951, do NCC), o insigne civilista consigna: '(...) a cirurgia
estética gera obrigação de resultado e não de meios. Com a cirurgia estética, o
cliente tem em vista corrigir uma imperfeição ou melhorar a aparência ...O
profissional está empenhado em proporcionar-lhe o resultado pretendido, e se não
tem condições de consegui-lo, não deve efetuar a intervenção...'."
No caso, é mais angustiante notar que em nenhuma das SEIS OPERAÇÕES praticadas
pelos Réus resultou em diminuição do "prognatismo". Parece que sequer aplicaram
as técnicas adequadas ao caso, e que só utilizaram o paciente como experiência .
No que tange ao dano moral, ARNALDO MARMITT, in Perdas e Danos, Ed. Aíde, 1º
ed., às pág. 15, ensina:
"... Dano moral de alta expressividade é o dano estético, que obriga a vítima a
sentir-se diminuída e enfeiada. São elementos integrantes desse mal: a)
modificação para pior no estado da vítima; b) estado permanente ou prolongado da
alteração do efeito danoso; c) causação de um dano moral ao lesado, consistente
em humilhação, tristeza, prostração, constrangimento, enfim, uma diminuição no
estado de espírito e felicidade, em conseqüência da lesão."
No caso, o mal causado ao Autor, pelas atitudes dos Réus preenche todas os
requisitos para configurar o dano moral. Houve modificação para pior no estado
da vítima, pois:
. permanece com original (prognatismo), teve um osso serrado, foi cortado parte
do músculo e foi enxertado prótese etc.;
. o dano é prolongado, por mais de seis anos e em importante fase da vida do
Autor;
. a tristeza, a prostação e a diminuição do estado de felicidade é evidente; e,
ainda,
. o estado de constrangimento foi bastante aviltado com a atitude do 2º Réu que
visando coação, levou o autor à Polícia e ao Fórum Criminal, com fundamentos
ridículos, frouxos e coercitivos.
Faz-se premente e necessário que o judiciário conceda a devida resposta ao
disparate praticado pelos Réus contra os direitos líquidos e certos do Autor.
É principio maior do Direito que todo dano deve ser ressarcido, e em todos os
seus contornos, ou seja, toda lesão deve ser ressarcida in totum.
A justificativa existencial do Judiciário é a necessidade da sociedade recompor
direitos, restabelecendo a ordem que foi quebrada e o direito que resultou
ofendido.
O ideal é que o próprio responsável tomasse a iniciativa de reparar o dano que
causou, e a solução mais justa é a que permite a reparação in natura, ou seja,
que fosse possível retornar ao estado anterior.
No caso isto é impossível, porque será impossível a recuperação psicológica e
muito difícil a reparação física. Mesmo que se faça a cirurgia reparadora, a
idade do Autor, a situação atual de sua condição, continuarão seqüelas físicas,
mazelas psíquicas e NUNCA se poderá retornar ao tempo para que o Autor viva como
pretendia a sua juventude.
A indenização está adstrita aos termos REPARAR, COMPENSAR ou RESSARCIR. A
diversificação nos termos utilizados na doutrina e jurisprudência não se
inclinam para divergência ou contradições fundamentais, ao contrário, são quase
perfeitos sinônimos e definem a modalidade de recompor o prejuízo sofrido pelo
patrimônio material e moral da vítima.
JOÃO CASILO, in Danos à Pessoa e sua Indenização, Ed. RT, 1987, às pag. 51 e
ss., assinala e ensina:
Etimologicamente não há indicação de que a palavra indenização tenha correlação
com a idéia de sanção, mas não se pode negar que, como corolário do dano
causado, a indenização também tenha função sancionatória ao causador do dano.
Não se pode fugir desta realidade, pois ela é muito importante, até sob o ponto
de vista psicológico-social.
...
o risco ... de a vítima receber menos do que teria direito é que não pode ser
admitido.
A possibilidade da indenização a maior, em desfavor do ofensor, é um risco que
deve ser computado dentro daquele que ele, ofensor, assumiu, quando dolosamente
ou culposamente, praticou o ato, com o conseqüente dano.
Ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que,
se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deve ser decidida contra
ele. Inverter esta afirmativa seria deturpar a própria finalidade da
indenização, que deixaria de proteger direitos e acobertar devedores.
O importante que além de ressarcir, o ofensor sinta pelo que causou.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em mandar notificar o réu,
no endereço descrito no preâmbulo da Exordial, de todos os termos da presente ,
para que, querendo, apresente defesa.
Requer que, ao final, seja o presente pedido julgado procedente, condenando-se o
réu ao pagamento de indenização, honorários advocatícios e custas.
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]