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Petição - Civil e processo civil - Recurso especial de ação ordinária de empresa de telefonia


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RECURSO ESPECIAL - RAZÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - LEGITIMIDADE ATIVA

EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ___________.

Apelação Cível nº

Processo de origem nº

Recurso Especial

___________, brasileira, casada, costureira, RG nº ___________, CPF nº ___________, residente e domiciliada a Rua ___________, ____, CEP ___________, ___________, ____, por seu procurador ao fim assinado, o qual recebe intimações a Rua ___________, _____, s. _____, CEP ___________, ___________, ____, Fone/Fax ___________, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº ___________ (que tem origem na AÇÃO ORDINÁRIA nº ___________), em que contende com ___________ TELECOMUNICAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, por sua agência localizada a Rua ___________, _____, CEP ___________, ___________, ___, inconformada com a decisão proferida pelo colegiado do TJRS, vem apresentar RECURSO ESPECIAL, com base no art. 105, III, alínea "a" da CF/88, na forma do disposto nos arts. 541 e ss. do CPC, forte nas razões anexas.

A Recorrente está amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, pelo que deixa de fazer o preparo.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

___________, ___ de ___________ de 20__.

P.P. ___________

OAB/

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Razões de recurso especial apresentado por ___________, pelo qual ataca acórdão relativo a APELAÇÃO CÍVEL nº ___________, em que contende com ___________ TELECOMUNICAÇÕES.

Exmo. Des. Presidente do TJRS:

Egrégia Turma do STJ:

A Recorrente interpõe o presente recurso especial com base no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, por entender que o acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do TJRS contraria lei federal, conforme adiante se demonstra:

I - EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

1. A Recorrente moveu ação ordinária contra a ___________ Telecomunicações buscando o adimplemento das obrigações contratuais assumidas pela companhia, nos termos do "Contrato de Participação Financeira" firmado pelas partes.

2. Por força desse contrato, a Recorrente pagou a ___________ Telecomunicações, à vista, o valor que lhe competia pagar a título de participação financeira.

3. A ___________ Telecomunicações, de seu lado, obrigou-se a retribuir essa participação financeira alcançada pela Recorrente, com ações da própria companhia.

4. Todavia, a ___________ Telecomunicações entregou a Recorrente um número inferior de ações do que o montante total a que esta tinha direito de receber por força do contratado.

5. Dessa forma, a Recorrente moveu ação ordinária, buscando o completo adimplemento contratual, de forma a que a ____________ Telecomunicações fosse compelida a emitir e entregar-lhe a diferença de ações que lhe correspondia.

6. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito (art. 267, VI, CPC).

7. Apelou a Autora.

8. O colegiado do TJRS confirmou a sentença, forte nas seguintes razões:

"Visualizando o problema sob o ângulo do direito das obrigações, há de se lembrar o teor do art. 287 da lei substantiva, expresso ao determinar que 'Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito se abrangem todos os seus acessórios.' Desta forma, a cessão da posição contratual implica a cessão de todos os acessórios, a menos que haja ressalva expressa, o que, no caso, não está demonstrado nos autos."

II - DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

9. O julgamento da C. Câmara se deu de forma unânime, pelo que se trata de causa decidida em última instância por tribunal estadual.

10. A decisão contraria lei federal, conforme adiante se demonstra, qual seja o art. 267, VI, do Código de Processo Civil e o art. 287 do Novo Código Civil.

11. A questão foi diretamente enfrentada, como se verifica no acórdão, não pairando dúvidas sobre o seu pré-questionamento.

12. Como acima foi relatado, a ação foi extinta sem que apreciado o mérito.

13. Entenderam os julgadores que, uma vez que a Recorrente havia vendido as ações da ____________ Telecomunicações de que era titular, por meio desse negócio havia também transferido todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de participação financeira.

14. Entretanto, não foi o que ocorreu.

15. O negócio praticado entre a Recorrente e terceiro foi simples compra e venda de ações.

16. Não houve cessão de contrato e muito menos cessão de crédito.

17. A Recorrente simplesmente vendeu as cinco mil e quinhentas (5.500) ações de sua propriedade, como se depreende do recibo juntado aos autos.

18. Manteve para si o uso da linha telefônica, o que evidencia que os demais direitos e obrigações de que era titular em virtude do aludido contrato de participação financeira não foram transferidos.

19. As ações de sociedades anônimas são bens móveis, consoante entendimento de RUBENS REQUIÃO (REQUIÃO, R. Curso de Direito Comercial. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 1993. vol. 2, p. 58 e 59.):

"Segundo a melhor doutrina, exposta desde o século passado por Renaud e Vivante, as ações são consideradas sob tríplice aspecto: a) como parte do capital social; b) como fundamento da condição de sócio; c) como título de crédito. Pertencem elas à categoria dos bens móveis.

(...)

Ora, quando analisamos a natureza jurídica da contribuição do sócio na formação do capital social (nº 226, supra), adotamos a teoria de J.X. de Carvalho de Mendonça, pela qual o sócio tem, em decorrência de sua contribuição, um direito concomitante de duplo aspecto: patrimonial e pessoal. O direito patrimonial se expressa pela participação nos lucros e no resíduo patrimonial líquido que restar da liquidação da sociedade quando dissolvida; e pessoal, que constitui seu direito de participar da vida social, influindo nas suas deliberações e fiscalizando os seus negócios. Não é outra coisa o que dá direito a ação, mesmo porque representa ela uma fração da contribuição do sócio ao capital social."

20. A pura e simples alienação de ações não pode ser capaz de abranger a transferência de outros direitos, como é o entendimento acolhido pela C. Câmara.

21. E, de modo algum, contrato de compra e venda, que teve por objeto ações de companhia, pode ser confundido com cessão de crédito.

22. É o que esclarece SERPA LOPES (LOPES, M. M. S. Curso de Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1960. vol. II, p. 522.):

"Outro aspecto da oposição da cessão de crédito, em relação ao contrato de compra e venda, consiste no fato de ser a cessão organizada unicamente em função dos direitos insuscetíveis daquela primeira forma de contrato. A cessão, em resumo, tem por objeto os direitos de crédito e as ações."

23. Assim, objeto de cessão são direitos e ações, e não os bens móveis, conforme ARNALDO RIZZARDO (RIZZARDO, A. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 594.):

"Várias figuras afins aproximam-se da cessão, cumprindo que se delineiem as diferenças.

Relativamente à compra e venda, corresponde a mesma à transferência de um objeto corpóreo, de um direito real, com efeitos erga omnes, que se perfectibiliza com a tradição, enquanto a cessão versa sobre créditos ou direitos, ou aquilo que alguém tem a receber."

24. Como se percebe, o negócio praticado entre as partes é compra e venda, e não cessão de créditos ou de contrato.

25. Esse é o motivo pelo qual deve ser reformada a decisão, que se baseou no art. 287 do Novo Código Civil, norma essa que se aplica à cessão de crédito e que não pode ser estendida a caso diverso, tal qual a compra e venda.

26. Por conseqüência, tendo sido equivocadamente utilizado o dispositivo de direito material, também andou mal o órgão julgador ao extinguir o processo sem julgar o mérito, aplicando o art. 267, VI, do CPC.

27. Finalmente, importante ressaltar que, em decisão monocrática do ilustre Min. Carlos Alberto Menezes Direito, o STJ reconheceu a legitimidade de parte do contratante, em caso análogo (cópia anexa) - (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática. Agravo de Instrumento nº 415.241-RS. Agravante: Brasil Telecom S/A. Agravado: Edgar Gilioli. Relator: Min. Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília, 20 de novembro de 2001. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/):

"A alegação de ilegitimidade de parte não restou caracterizada. O autor está cobrando diferenças de ações a ele pertencentes. Sendo assim, tem legitimidade para requerer a diferença que julga devida. Ademais, tendo sido firmado o contrato de participação financeira com a ré, esta tem legitimidade para responder pelas diferenças pleiteadas."

Isto posto, requer seja provido o presente recurso para reconhecer a legitimidade ativa da Recorrente, reformando-se a decisão que extinguiu o processo, e retornando os autos ao Juízo de origem para apreciação do mérito.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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