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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de cobrança de seguradora

Petição - Civil e processo civil - Ação de cobrança de seguradora


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA

EXMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

COMARCA DE ____________ - ___

____________, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, em ____________, através do seu procurador, conforme instrumento de mandato incluso (doc. 01), vem respeitosamente a presença de V. Exª propor

AÇÃO DE COBRANÇA, contra

____________ COMPANHIA DE SEGUROS, pessoa jurídica estabelecida a Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________; pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

DO CONTRATO DE SEGURO

1. A Autora / Segurada era proprietária do automóvel ____________, movido à gasolina, ano ______, placas ____________, chassi nº ____________, de cor ____________, conforme o CRLV em anexo (doc. 02), o qual sempre esteve segurado, desde sua aquisição, no ano de 1997, através de contrato de seguro total com a Ré / Seguradora.

2. Desde o ano de 1992, ano em que adquiriu um veículo ____________, a Autora manteve, sistematicamente, um contrato de seguro total de veículo com a Ré / Seguradora, primeiramente com o veículo ____________ e, após a sua venda em 1997, com o veículo ____________ acima descrito, comprado em seguida.

3. As contratações sempre foram feitas através de funcionários do Banco do Brasil que ofereciam as diferentes opções de seguro, com os valores determinados de acordo com as respectivas abrangências.

4. A última renovação do seguro ocorreu em ___ de março de 1999, imediatamente após o término da vigência da apólice anterior, nos termos e condições ajustados e estipulados na apólice em anexo (doc. 03), a qual terminaria em ___ de março de 2000.

DO ACIDENTE - SINISTRO

5. No dia ___ de março de 1999, conforme se verifica pela Certidão de Ocorrência nº ____________ (doc. 04), o filho da Autora de nome ____________, motorista legalmente habilitado, enquanto dirigia o veículo ____________, descrito no item 01 acima, acabou perdendo o controle do mesmo, vindo a capotá-lo.

6. Imediatamente, o motorista e um amigo seu que estava junto no momento do acidente, os quais não sofreram danos aparentes, tomaram todas as providências necessárias, dentre elas, chamar a Polícia Rodoviária para lavrar a ocorrência, e comunicar a Central de Atendimento 24 horas da Seguradora / Ré.

7. O acidente, pela perícia da Ré / Seguradora e devido a extensão dos danos, resultou em perda total do veículo

DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO

8. Num segundo momento, e passado o susto pelo acidente, a Autora tratou de providenciar todos os documentos exigidos pela Ré / Seguradora, os quais foram prontamente entregues à mesma, no intuito de receber a indenização contratada.

9. Curiosamente, devido ao curto espaço de tempo decorrido entre a renovação do seguro, feita no dia ___ de março de 1999 e a data do sinistro, no dia ___ de março de 1999, ou seja - o acidente aconteceu exatos 7 (sete) dias depois da renovação do seguro - a apólice do seguro ainda não havia sido remetida para a Autora, faltando este documento para que a seguradora fizesse a indenização.

10. Como era de se esperar a Ré / Seguradora demorou até o dia ___ de abril para emitir a apólice e mais alguns dias para remetê-la à Autora, conseguindo, com isso, atrasar o pagamento da indenização.

11. Inacreditavelmente, concluída a fase de entrega de documentos, quando então, a Ré / Seguradora, deveria adimplir a sua obrigação contratual, isto é, indenizar a Autora conforme as disposições contratuais, pela entrega de outro veículo equivalente, ou pelo pagamento em espécie, a Ré / Seguradora, ao invés disso, decidiu fazer "negociações" com a Autora / Segurada.

12. A seguradora deve negociar com o segurado na hora de contratar o seguro e não na hora de cumprir a sua parte no contrato!

13. As negociações envolveram o oferecimento de veículos que nunca apareceram para a verificação da Autora e o oferecimento de valores bem abaixo do contratado, sob a alegação de desvalorização do valor do veículo, tudo com a finalidade de protelar o pagamento da indenização.

14. O veículo foi segurado, conforme avaliação da Ré / Seguradora, pelo valor de R$ _______ (____________ reais), vindo a ser, por conseqüência, o respectivo prêmio, calculado e cobrado, também com base neste valor.

15. Ainda que o argumento da Ré / Seguradora sobre a desvalorização do veículo tivesse alguma relevância - haja vista a existência do valor da indenização disposto na apólice - consideramos o seguinte:

- o seguro foi contratado em ___ de março de 1999, e o sinistro ocorreu em ___ de março de 1999. pergunta-se: nestes 7 (sete) dias o veículo desvalorizou os R$ ______ não pagos pela Ré inadimplente ?

16. O valor da indenização somente poderia ter sido a mesma quantia contratada, ou seja R$ ______ (____________ reais)!

17. Depois de muitos transtornos, no dia ___ de maio de 1999, ou seja, quase dois meses depois da ocorrência do sinistro, a Ré / Seguradora decidiu cumprir uma parte de sua obrigação de indenizar, pagando à Autora / Segurada, o valor de R$ _______ (____________ reais) (doc. 05), e não o valor de R$ _______ pelo qual havia sido contratado.

18. A Autora, que há quase dois meses já estava esperando a indenização, recebeu a quantia paga pela Ré / Seguradora, porque precisava retomar as suas atividades normais, afetadas pela falta do veículo, mas agora comparece a este juízo para cobrar o valor remanescente referente a indenização e que, ainda não foi pago pela Ré / Seguradora, igual a R$ _______ (____________ reais) acrescido de juros e de correção monetária.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

19. O direito da Autora está expressamente consignado no Novo Código Civil em seu artigo 776:

"Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa."

20. Inúmeros julgados, inclusive das turmas recursais deste Estado, têm determinado que as seguradoras paguem a indenização, em caso de perda total do bem segurado, de acordo com o valor constante na apólice:

CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO ACIDENTADO. Demanda proposta contra seguradora para haver a diferença entre o valor pelo qual o carro foi segurado e o valor pago a menor. Sentença procedente que bem decidiu a questão, seguindo a linha adotada pela jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive o Supremo Tribunal Federal. A indenização a ser paga deve ser igual ao valor pelo qual o veículo foi segurado e constante da apólice, nos termos do art. 1462 do CC. Perda total incontestável. Desnecessidade de indagar o valor do veículo na ocasião do sinistro.(Processo nº 01597511060, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Caxias do Sul, Rel. Dr. Guinther Spode. j. 23.04.97, un.).

CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL. VALOR A INDENIZAR. No contrato de seguro total de veículos, havendo perda total, a indenização deve ser integral, pelo valor do bem segurado, previsto no contrato. Qualquer redução, tida como cláusula limitadora do valor, deve estar escrita com destaque no documento, conforme prevê o art. 54, § 4º, da Lei nº 8.078/90.

RECURSO IMPROVIDO.(Recurso nº 410, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Arroio do Tigre, Rel. Dr. Claudir Fidélis Faccenda. j. 03.04.96, un.).

SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR SEGURADO E O PAGO. VEÍCULO ACIDENTADO. PERDA TOTAL. Seguradora pagou apenas o valor médio de mercado do veículo segurado, enquanto que o valor segurado é superior.

PROCEDÊNCIA. Recurso da seguradora, alegando ser meramente estimativa a importância segurada, representando o valor indenizatório máximo. A indenização teria sido paga de acordo com cláusula contratual constante da apólice. MATÉRIA DECIDIDA REITERADAMENTE PELAS DUAS TURMAS RECURSAIS, MANDANDO PAGAR A DIFERENÇA. A indenização deve ser paga tendo como base (art. 1.462 do CC) o valor estipulado para a cobertura do sinistro, parâmetro este adotado para a cobrança do prêmio e que, de regra, é estimado pela seguradora (ou seus prepostos ou corretores). Não há que se falar em enriquecimento indevido do segurado, eis que a seguradora aceitou ou até estimou o valor de cobertura, elevando-o o quanto pode para receber um prêmio também mais elevado, não podendo eximir-se da oferecida cobertura por inteiro. Contrato de adesão. Cláusula nula de pleno direito porque estabelece vantagem exagerada à seguradora, onerando excessivamente o segurado (art. 51, § 1º, III, do CDC).

RECURSO IMPROVIDO. (Recurso nº 01597530946, 1ª Turma Recursal do JECC/RS, Santo Ângelo, Rel. Dr. Guinther Spode. j. 10.09.97, un.).

CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL DO BEM. No caso de perda total do bem, em decorrência de acidente de trânsito, a indenização será pelo valor contratado, considerando que o prêmio foi correspondente a essa quantia. Aplicação do art. 1.462, do CC.

APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível nº 197131196, 7ª Câmara Cível do TARS, Rel. Manoel José Martinez Lucas. j. 05.11.97, DJ 30.01.98, p. 07).

CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO BEM. INDENIZAÇÃO. VALOR DA APÓLICE.. Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. É que, em linha de princípio, o automóvel voluntariamente segurado que sofrer perda total haverá de ser indenizado pelo valor da apólice, pois sendo a perda total o dano máximo que pode sofrer o bem segurado, a indenização deve ser pelo seu limite máximo, que é o valor da apólice. Precedente: 63.543/MG, RSTJ 105/320.

Recurso conhecido pelo dissídio, mas improvido.

(Recurso Especial nº 172.773/SC, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. César Asfor Rocha. Recorrente: AGF Brasil Seguros Sociedade Anônima S/A. Recorrido: Antônio Marcos Schlichting. Advs. Drs. Sérgio Eduardo Gaertner Hames e outro. j. 08.09.98, un., DJU 03.11.98, p. 161).

20. Por fim, estabelece o art. 6º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor:

"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

ISTO POSTO, REQUER:

a) A citação da demandada, por correspondência com AR, na forma do Art. 18, II da Lei 9.099/95 para, sob pena de revelia, comparecer à audiência de conciliação;

b) A inversão do ônus da prova em favor do Autor, com base no Código de Defesa do Consumidor;

c) A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento do preposto da Ré, na forma dos Arts. 32 e seguintes da mencionada Lei;

d) Não obtida a conciliação, por final sentença, seja a presente Ação julgada totalmente procedente condenando a demandada a pagar a dívida e as demais despesas decorrentes deste processo.

e) A condenação da Ré ao pagamento de R$ _______ (____________ reais e), que representa a soma dos pedidos abaixo especificados (sub-itens e. 1, e. 2 e e. 3), valor esse que deverá ser corrigido e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento:

e. 1) R$ ______ (____________ reais) valor esse correspondente a correção monetária e juros legais pelo atraso no pagamento da indenização (R$ ______), calculado no período compreendido entre ___/04/1999 (data em que deveria ter sido feito o pagamento) e ___/05/1999 (data em que o Autor recebeu o pagamento) (planilha de cálculo Doc. 06);

e. 2) R$ _______, valor esse correspondente a diferença paga a maior pela Autora como juros que não existiram, pois o prêmio que iria ser pago parcelado, foi descontado integralmente da Autora no pagamento da indenização, sem o desconto dos juros que já haviam sido antecipadamente aplicados no cálculo do valor do prêmio.

e. 3) R$ ______, valor esse correspondente à diferença entre o valor pago como indenização e o valor devido, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais (planilha de cálculo Doc. 07);

Dá-se a causa o valor de R$ _______

____________, ___ de ____________ de 20__.

Termos em que,

P. e E. Deferimento.

____________

OAB/


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