Conversão de separação judicial em divórcio decorrido 1 ano da separação
(procedimento litigioso). (Lei nº 6.515/77, arts. 35 e 36)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família e Sucessões
JOANINHA DAS DORES, brasileira, separada judicialmente, contadora, residente
e domiciliada nesta Capital, na Rua do Carmo, 99, propõe por seu procurador no
fim assinado (doc. 1), que receberá intimações em seu escritório, na Rua
Xavantes, 505, conj. 302, nesta cidade, a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, contra CLODOVIL DE
LEMOS, também brasileiro, separado judicialmente, comerciante, residente e
domiciliado em São Joaquim, neste Estado, e, para tal, diz e requer o seguinte:
1. A requerente propôs anteriormente a esta outra ação de conversão de
separação judicial em divórcio contra o réu, mas teve seu pedido julgado
improcedente, porque não havia transcorrido o lapso de tempo necessário à
conversão pleiteada (art. 36, inciso II, da Lei nº 6.515/77);
2. Conforme o disposto no art. 37, § 2º, da mesma Lei, poderá o cônjuge
interessado requerer, novamente, o mesmo pedido, desde que satisfeita a condição
cuja inexistência impediu o deferimento do pedido;
3. Na data de hoje, pode a requerente comprovar a decorrência de um ano da
decretação da separação judicial do casal (doc. 2);
4. Satisfeitas as condições que levam ao deferimento do pedido, deseja a
requerente seja esta recebida, seguindo-se o procedimento.
ANTE O EXPOSTO, REQUER de V. Exª
Seja determinada a citação do réu, para contestar, querendo, a presente ação,
presumindo-se verdadeiras as alegações acima, prosseguindo-se, após, até final
sentença, que julgue procedente o pedido, decretando-se a conversão da separação
judicial em divórcio, expedindo-se, oportunamente, mandado de averbação junto ao
Registro Civil.
Seja intimado o representante do M.P.
Seja condenado o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios,
calculados estes na base de 20% do valor da causa.
Dando a esta, para fins legais, o valor de R$ ......
Nestes Termos
P. E. deferimento
Data
Assinaturas