Ação Declaratória Após a Ocorrência de Lesão (CPC, art. 4, par. único)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
FLORESVALDO TAMIANI, brasileiro, divorciado, engenheiro, residente e
domiciliado na Via Expressa, km. 2, casa 12, nesta cidade, por seu procurador
(doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional na avenida Colombo, nº
552, sala 10, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DECLARATÓRIA
Negatória de Existência de Débito
contra SUPERMERCADOS FIALHO LTDA., empresa privada com sede na avenida das
Nações, nº 1473, nesta cidade,
pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. O requerente recebeu, no dia 7 do corrente, carta de cobrança da empresa
ré, de débito no valor de R$ 331,87 (trezentos e trinta e um reais e oitenta e
sete centavos), referente a compras que teriam sido feitas no dia 10 do mês
passado (doc. 2).
A carta ameaçava, ainda, de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito, se
não saldada a dívida até o dia 15.
2. Como não havia feito qualquer compra no período, nem nunca havia entrado
no Supermercado da ré, procurou a empresa para verificar o que estava havendo,
sendo-lhe apresentado o cheque nº 309770 do Banco do Estado, no valor da dívida.
Informou ao gerente da empresa ré, que o cheque havia sido furtado,
juntamente com talão correspondente, tendo efetuado o registro policial dois
dias antes da compra (doc. 3) e que a assinatura não conferia com a de sua
Carteira de Identidade (doc. 4).
Não recebeu acolhida em sua explicação, mantendo o representante da ré a
ameaça de lançamento de seu nome no rol de devedores.
4. No dia 10, ao tentar efetuar compra a crédito, em outra empresa, teve
recusada sua proposta, exatamente por haver registro no SPC, aonde se dirigiu e
viu concretizada a ameaça feita pela ré.
O requerente nunca sofreu qualquer registro negativo (doc. 5) e tem seu
crédito abalado por dívida que não contraiu.
O procedimento da empresa ré é incorreto e está a causar prejuízo ao autor.
5. Mesmo já tendo ocorrido a lesão, interessa ao autor o reconhecimento, por
meio de ação declaratória, da inexistência do débito, para que, com o título
judicial, possa pleitear ressarcimento pelos danos ocorridos, morais e
financeiros.
A possibilidade está estabelecida no parágrafo único do artigo 4. do CPC, ao
qual se socorre o autor.
REQUER, assim, a V. Exa.
- a citação da ré para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de
revelia;
- o acolhimento do pedido, com a declaração de inexistência do débito, nos
termos da inicial;
- a condenação da ré nas custas e honorários de advogado.
Dá à causa o valor mínimo de alçada e protesta por todos os meios de prova.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Teresina, 29 de janeiro de 1993.