Adquirente de boa-fé interpõe embargos de terceiro em ação de busca e apreensão, visando a manutenção de bem móvel em seu poder.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Distribuição por dependência
Autos nº ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora Embargante, precisamente no dia ..../..../...., veio a adquirir do Sr.
.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua ...., n.º ...., também na
cidade de ...., na Comarca de .... Estado do ...., uma "motocicleta marca .... -
...., ano de fabricação ...., cor ...., placas ...., chassi n.º ....", constante
do incluso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Código ....:
...., pelo preço certo e ajustado de R$ .... (....), que lhe fora pago através
de .... cheques, ambos de emissão de ...., contra o Banco ...., ag. ...., a
favor do vendedor (....), conforme xerox em anexo dos mesmos, sendo o cheque de
n.º ...., no valor de R$ ...., como pagamento à vista (de cuja importância a
Embargante teve devolvida o valor de R$ ....); e o segundo cheque de n.º ....,
no valor de R$ .... (....), pré-datado que foi para o dia ..../..../....;
Inclusive, é de se ressaltar que na ocasião, a moto em questão foi entregue ao
Embargante, com toda a documentação em nome de ...., ora Embargada, exceto o
recibo de transferência, que o vendedor Sr. .... ficou de proceder sua entrega a
posteriori, ou melhor dizendo, quando da compensação do cheque de R$ ....
(....), acima algarismado, que fora pré-datado para o dia ..../..../....;
Todavia, com exceção da entrega do recibo de transferência que o vendedor Sr.
.... vem protelando até a presente data, adquirido o veículo (Moto), desde então
(há quase .... meses), o Embargante vem utilizando-o normalmente, sem que,
durante todo esse período houvesse qualquer oposição;
No entanto, agora, inclusive quando o Embargante estava em via de negociar dita
moto com uma terceira pessoa, veio a tomar conhecimento da Existência da "Ação
de Busca e Apreensão" - Autos n.º .... -, em trâmite perante esse mesmo r.
Juízo, onde figura a Embargada como Autora, e o Sr. ...., como Requerido, tendo
sido aludida Medida, após "Audiência de Justificação Testemunhal", devidamente
Deferida, ficando o múnus de "depositário fiel", nas mão do Depositário Público
da Comarca de .... Estado de ....;
Ocorre, Excelência, conforme se denota da versão relatada na "Busca e
Apreensão", a Embargada realizou um negócio com a pessoa do Sr. ...., a quem
procedeu a venda de uma moto (descrita no item I da presente), pelo preço de R$
.... (....) tendo recebido como pagamento, após alguns meses .... cheques contra
o Banco .... - ag. .... de .... Acrescentando-se o fato ainda, de que além de
ter transferido a posse da aludida moto com toda a documentação, exceto o recibo
de transferência, o Sr. .... veio a proceder, posteriormente, a venda da mesma.
E, com referência à venda feita ao Sr. ...., não veio até a presente data
receber o valor acima algarismado (R$ ....), face os respectivos cheques terem
sido devolvidos por "conta encerrada", alegando ainda que seu desafeto deu um
golpe de significativa importância na cidade onde residem (Comarca de ....
Estado do ....);
A respeito portanto, sem maiores delongas, cumpre esclarecer nesta oportunidade,
que a versão dada pela Embargada no pedido de "Busca e Apreensão", em parte não
procede, senão vejamos:
- na realidade, tudo leva a crer de que efetivamente procedeu a venda da aludida
moto ao Sr. .... Contudo, segundo consta, e que será provado durante a
instrução, o produto da venda da moto (em pecúnia), a ora Embargada deixou
aplicada a juros com o Sr. ...., pessoa que exercia tal atividade de "agiota" e
que recentemente veio a dar um golpe de alta monta na cidade de sua residência;
- com referência exclusivamente a tal venda feita, dúvida não há de que ao
entregar toda documentação da moto (com exceção do recibo de transferência), bem
como sua posse, permitiu ela que o então adquirente (Sr. ....) realizasse a
venda do bem, com tradição do bem a outrem;
- além disso, conforme se depreende da própria declaração prestada pela Sra.
...., ora Embargada, quando da Audiência de Justificação (doc. incluso),
percebe-se o quão contraditória foi, primeiro alega que face o conhecimento
desde criança, veio fazer um empréstimo ao Requerido (Sr. ....), depois deixa
patente ter vendido ao mesmo a moto descrita nos autos, e que só veio a receber
os .... cheques no valor total da venda feita (R$ ....) após alguns meses e que
ainda não estão quitados; além disso menciona ainda que proveniente de um outro
acerto anterior, foi promovida uma Ação de Execução em trâmite perante esse r.
Juízo onde o pai do Sr. .... figura como "avalista", etc. etc. ...;
Ora, a contradição fala de per si, o que leva crer portanto, que a versão dada
pela ora Embargada nos Autos de "Busca e Apreensão" não merece guarida judicial,
somando-se o fato ainda de que as testemunhas inquiridas na "Audiência de
Justificação Testemunhal" em nada inovaram, as quais limitaram-se apenas a
informar que houve a venda da referida moto pela Embargada ao Sr. ...., sem
saber precisar o preço e as condições;
Da hipótese alegada e da documentação inclusa, ressalte-se que mesmo que fosse
causados prejuízos à Embargada, o veículo em questão, data venia, não pode ser
apreendido, vez que viria resultar em sérios prejuízos ao ora Embargante,
terceiro de boa-fé;
Certo é que a Embargada, ante o eminente prejuízo, com seu negócio mal
realizado, criou uma situação fática, no qual não narrou com detalhes corretos
ao juízo de Vossa Excelência, podendo, até parecer que os fatos narrados de
artimanha para obter o veículo para sua posse, indevidamente;
DO DIREITO
Ademais, trata-se, entre Embargada e o Requerido ...., um negócio jurídico que
não se resolve da forma como foi proposta, pois o bem apreendido não é objeto de
prática ilícita (ou melhor, que se pretende apreender), e se o fosse, o Juízo
para tal não é cabível, e sim o criminal, amparado pelo artigo 240 e segs. do
Código de Processo Penal;
Nesse norte, "já é tradicional o entendimento segundo o qual o ofendido só tem o
direito de seqüela quando a coisa é tirada de seu patrimônio. Não em hipótese em
que ele a entrega a outrem, a despeito de enganado pelo mesmo ou incidindo em
erro" (RT 546/359).
Não se pode admitir, in casu, MM. Juiz, que tanto a Embargada transferindo,
sponte sua o bem de sua propriedade (ao Sr. ....), mesmo que não recebendo o
valor dos cheques - diga-se substitutivo da "nota promissória" posto que a
prazo, não pode ela, agora, querer minimizar seu prejuízo através da pretensão
exposta na "Busca e Apreensão". Traduzindo-se, tal situação, em flagrante
afronta anormalidade jurídica e ao direito líquido e certo daquele que adquiriu
um bem, livre e desembaraçado, como é o caso do Embargante;
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica, quando diz:
"Embargos de Terceiro - Compromissário comprador de coisa móvel - Defesa de sua
posse - Admissibilidade - Voto Vencido. Automóvel - Defesa de sua posse por
terceiro, de boa-fé, contra o primitivo proprietário - Inexistência de 'res
furtiva' - Admissibilidade - Embargos de Terceiro julgados procedentes - Voto
Vencido - Inteligência do art. 521, do Código Civil.
Ao compromissário comprador de coisa móvel, ainda que sob reserva de domínio,
cabe defender a sua posse por meio de embargos de terceiros, pois também poderia
usar dos interditos à defesa da posse direta que lhe foi transmitida pelo
proprietário. A Apreensão de veículo pelo primitivo proprietário, contra
terceiro adquirente de boa-fé, somente é admissível na ocorrência de 'res
furtiva', ou seja, veículo de seu dono." (RT 407/206).
"A restituição de coisa apreendida em poder de terceiro só se legítima em caso
de furto próprio. A doutrina é assente que não se aplica ela aos demais delitos
patrimoniais, particularmente ao estelionato, e que a tradição da coisa se opera
por vontade livre e consciente da vítima.'
XIV - Destarte, comprovada a propriedade mansa e pacífica do Embargante sobre a
moto já mencionada (que se pretende apreender), e demonstrado que não possui
qualquer vínculo jurídico para com a Embargada, impõe-se a restituição liminar
do bem à pessoa do Embargante.
Com efeito, o artigo 1.046, do Código de Processo Civil, prescreve, in verbis:
"Quem não sendo parte no processo, sobre turbação ou esbulho, na posse de seus
bens, por ato de Apreensão Judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou
restituídos por meio de Embargos.
§ 1º - Os Embargos podem ser de terceiro, senhor e possuidor, ou apenas
possuidor."
XV - O Embargante é possuidor do bem que se pretende apreender. Segundo a lei,
para que seja mantido na posse do mesmo, deve valer-se dos Embargos de Terceiro,
mediante demonstração da turbação ou do esbulho de sua posse. O que é inegável,
in casu. Não se cogita, se a constrição judicial é justa ou injusta, o que se
conta é a turbação e o esbulho, inegável, no presente caso.
DOS PEDIDOS
A vista do exposto, respeitosamente, Requer à Vossa Excelência, com fundamento
no artigo 1.046 e segs. do Código de Processo Civil, se digne:
a) deferir, Liminarmente, os presentes Embargos, nos termos do artigo 1.051, do
mesmo codex, no sentido de ser ordenada a manutenção do bem à pessoa do
Embargante, expedindo-se o competente mandado, isto, até final decisão da lide.
E, para tanto, o Embargante presta caução, real e fidejussória, de devolver o
mesmo bem em caso de improcedência dos presente Embargos;
b) determinar a Citação da Embargada ...., retroqualificada, no endereço já
declinado no preâmbulo da presente, dos e para todos os termos dos presentes
tudo a fim de que, ao final, sejam os presentes Embargos julgados Procedentes,
para confirmação da liminar requerida, bem como seja condenada a Embargada em
todos os ônus de sucumbência, honorários advocatícios e demais cominações de
lei;
c) autorizar sejam os presentes Embargos de Terceiro distribuídos por
dependência e apensados ao Autos n.º ...., de "Busca e Apreensão", em trâmite
perante esse r. Juízo (art. 1.049, CPC).
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial pelo depoimento pessoal da Embargada, sob pena de confissão, inquirição
das testemunhas abaixo arroladas, as quais comparecerão à audiência que for
designada por esse r. Juízo, independentemente de intimação pela juntada de
novos documentos, enfim por qualquer outro tipo de prova que se fizer necessário
à intenção da lide.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]