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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Exceção de pré-executividade em função de citação inválida

Petição - Civil e processo civil - Exceção de pré-executividade em função de citação inválida


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Exceção de pré-executividade em função de citação inválida, ausência de pressupostos processuais, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS N.º ....../....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

junto aos autos ....., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Excepiente foi citada no presente processo como fiadora, para pagar uma dívida que a empresa ................ teria, decorrente de um contrato de arrendamento mercantil celebrado com o ora Excepto.

Segundo o entendimento do Credor a dívida totaliza a quantia de R$ ................
O processo de Execução, respeitando a lei processual, teve em seu pólo passivo tanto a empresa ................., devedora da dívida, como também o Excipiente, seu fiador.

Ocorre porém, que a empresa ............... fora citada em nome do Excepiente, que, desde .......... de ....... não é mais sócio, como se comprovou com a juntada da primeira alteração contratual da referida sociedade. Assim sendo, a citação do Excepiente como representante da empresa foi inválida.

Assentindo a invalidade da referida citação, o Excepto, ao invés de providenciar a citação do representante legal legítimo da empresa, desistiu da Execução contra a ..........., persistindo seu pleito apenas contra o fiador.

A Excepiente manifestou-se pelo inacolhimento de tal pedido, demonstrando que a devedora é solvente e pode garantir a dívida em pauta.

Em nova manifestação, a Excepta afirmou que os bens da ............. não totalizam o montante da dívida, e mais, que o imóvel mencionado pelo Excipiente, adquirido pela devedora por doação promovida pelo Município de .........., estaria na iminência de ser restituído a este, tendo em vista que o encargo exigido na doação, não foi cumprido.

Acolhendo as alegações não comprovadas da Credora, o respeitável magistrado determinou a extinção do feito em relação a ......... e o prosseguimento do mesmo contra o fiador.

Como se dessume dos autos, a citação foi promovida contra duas pessoas, a empresa ........... - ........... Salienta-se que a primeira era devedora de uma quantia oriunda de um contrato de arrendamento mercantil no qual o segundo era FIADOR.

Porém, hoje o processo se apresenta com apenas o Excipiente como parte no pólo passivo. Contudo, a lei processual não permite que o fiador seja executado enquanto não estiverem totalmente excutidos os bens do devedor principal:

Está portanto, bem claro que antes dos bens do fiador serem penhorados, todos os bens do DEVEDOR PRINCIPAL devem ser excutidos.

Porém, como se comprova nos autos, a Exeqüente não juntou documentação suficiente que demonstrasse que a principal devedora não teria bens para garantir a referida dívida. Apenas informou o juízo sem juntar nenhuma prova que a prefeitura pretendia revogar a doação na qual o imóvel de R$ .............. foi adquirido.

Ocorre que a simples pretensão em ter para si novamente o referido imóvel, não significa que é legítima. Tal direito só vai se concretizar se houver processo judicial findo com decisão transitada em julgado. Não existe nem processo judicial. Por isso, o suposto direito pretendido pela Prefeitura Municipal é REMOTO. Assim, não há qualquer óbice em se considerar o referido imóvel como um bem desembargado.

A alegação da Exeqüente não pode ser a justificativa para se excluir da lide a DEVEDORA PRINCIPAL, pois - REPITA-SE - não ficou comprovado que não tinha bens para nomear à penhora.

Respondendo as indagações infundadas do Excepto, o fiador juntou demonstrativo elaborado por contador habilitado que comprova inequivocamente que o principal devedor tinha bens para garantir a dívida.

Alerta-se ainda que segundo o próprio credor a empresa ............. tem um imóvel de ........ m². Além do imóvel, demonstrou-se a existência de uma variedade de materiais de escritórios, um barracão e um escritório montado com cinco salas, banheiro e churrasqueira.

Ocorre que a Exeqüente não impugnou a existência desses bens, simplesmente para economizar tempo e dinheiro preferiu executar apenas o Excepiente.

Sendo assim, o processo executório é irregular, pois apenas o FIADOR está respondendo pela presente Execução.

A pretensão da exeqüente deve ser limitada aos preceitos legais. Esta não pode inovar, nem desrespeitar tais preceitos. Contudo, foi o que fez ao desistir de Executar os bens do devedor principal e se voltar contra os bens de um dos três fiadores. Assim, inexiste possibilidade jurídica do pedido na pretensão da Excepta.

Como consta no contrato de arrendamento mercantil celebrado entre o Excepto e a empresa .........., três pessoas assinaram como garantes da dívida da arrendatária.

No contrato estava expresso o termo avalistas, porém, equivocadamente, pois como é sabido o aval só pode ser promovido em letras de câmbio. Ocorre que o presente contrato não é letra de câmbio, pois ausentes os requisitos que o definem como tal, previsto no artigo 1º do Decreto n.º 2.044.

O próprio Excepiente afirmou tanto na petição inicial como em outras oportunidades, que o ora Excepiente é fiador: "Quando se fala em contrato, independente do título ali gravado, a modalidade legal de garantia é a de fiança,..." (fls. 52 dos presentes autos).

DO DIREITO

O vício constatado nos autos em epígrafe, refere-se a capacidade processual, ausência de interesse de agir e ausência de possibilidade jurídica do pedido no processo de execução.

Assim sendo, a doutrina têm entendimento único, de que, é possível, em simples petição argüir irregularidades que viciam de modo inequívoco a pretensão da Exeqüente. A acertada doutrina assevera:

"Parece-nos que, embora a lei só preveja a via dos embargos como forma de o devedor deduzir as suas defesas (art. 741 e 745, CPC), em nossa sistemática processual é perfeitamente viável o reconhecimento ou o oferecimento de defesas antes da realização da penhora".

Na esteira desse raciocínio, para fins didáticos, podemos classificar as matérias nos seguintes tópicos:

a) matérias que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, isto é, matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições de ação); tais defesas são argüíveis por meio de objeção de pré-executividade; matérias que devem ser objeto de alegação da parte, sendo, porém, desnecessária qualquer dilação probatória para sua demonstração; podem ser veiculadas pela chamada exceção de pré-executividade;

b) matérias que devem ser alegadas pela parte, cuja comprovação exige dilação probatória; nesse caso, mister se faz a oposição dos respectivos embargos do devedor. (Título Executivo, 1ª Edição, Editora Saraiva, 1997, pp. 70/71).

Na prática forense, contudo, o nome mais corrente que se dá a qualquer tipo de defesa do executado, antes da segurança do juízo, é o de exceção de pré-executividade. (Problemas de Processo Judicial Tributário; 2º volume; Coordenador Valdir de Oliveira Rocha; texto de Manoel Álvares, p. 188; Ed. Dialética, 1998; São Paulo)

A jurisprudência tem o mesmo entendimento:

"Processo civil. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade do título. Consiste na faculdade, atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de penhora ou de embargos, determinadas matérias próprias da ação de embargos do devedor. Admite-se tal exceção, limitada porém sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória" (TRF, 4ª Região, 2ª Turma, AgIn 96.04.47992, rel. Juiz Teori Albino Zavascki, j. 7-11-1996, DJU, 27 nov. 1996, p. 91446).

Portanto, havendo - como será demonstrado - ausência de um dos pressupostos processuais ou condições de ação, a presente Exceção é cabível.

5) DOS PEDIDO

Isto posto, diante das argüições acima expostas, pede-se a esse respeitável magistrado que, em face das manifestas irregularidades processuais constantes no presente processo, extinga-o sem julgamento do mérito.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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