Interposição de agravo de instrumento, ante decisão
interlocutória de negativa de aplicação do rito sumário, além de
indeferimento de alegação preliminar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que o indeferiu a carência de ação, além da aplicação
do rito sumário, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Os Agravantes demonstraram com a defesa a impossibilidade de utilização do rito
ordinário - como feito pelos Agravados - mesmo porque o rito processual não
depende da vontade do autor, mas deve seguir, à risca, os mandamentos do Código
Processual.
A fundamentação do r. d. agravado, de que o rito ordinário não causou aos
Agravantes "qualquer prejuízo", porque lhes foi assegurada ampla defesa, não
pode, "venia concessa", prosperar.
Ora, porque o Código prevê rito ordinário e sumário, se isto pode ficar a mercê
do autor da ação, como parece entender o r. d. agravado?
Ainda, a defesa aduziu aquisição do imóvel "ad corpus" pelos agravados, o que
foi rechaçado de pronto pelo r. d. agravado, apesar de ser matéria que deveria
ser objeto de prova oral em instrução, ainda que objeto de pedido preliminar.
Mas, indeferida de pronto a pretensão, não podem os Agravantes quedarem-se
inertes, ante a preclusão que ocorreria decorrente de seu silêncio processual.
DO DIREITO
Ora, o feito deveria, obrigatoriamente, ter sido ajuizado pelo rito sumário, a
teor do art. 275, I, do CPC, eis que o valor da causa foi dado em valor inferior
a .... salários mínimos, qualquer que seja o tipo de pedido, inclusive de
reivindicação, que, em verdade, é pedido que não envolve rito especial, e nem é
ação possessória ou real, mas pessoal.
Por isso, "data venia", todo o processado é nulo, pela inexistência de
fungibilidade de ritos a critério do autor.
Requer, assim, o provimento deste Agravo de Instrumento, para decretar-se a
nulidade do feito "ab initio", com a conseqüente extinção do feito sem exame de
mérito, cominando-se aos Agravados as custas e honorários.
Requer-se ainda o provimento deste agravo para que, reconsiderado o r. d.
agravado neste ponto, seja anulada essa parte do r. d. agravado, para,
afastando-se a carência de ação, seja facultado aos agravantes a produção da
oportuna prova e, somente após, seja julgada dita preliminar.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer o conhecimento e provimento deste Agravo para,
sucessivamente, serem conhecidos e providos os pedidos acima especificados,
cominando-se a sucumbência, em sendo o caso, aos agravados.
Antes pede-se o recebimento do agravo com a oportuna formação do instrumento,
com as peças abaixo indicadas para traslado.
E, se mantido o r. d. agravado, ratifica os pedidos supra ao E. Tribunal
Superior que conhecer deste agravo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
PEÇAS A TRASLADAR AOS AUTOS Nº .....
Petição Inicial, fls. .../...,
Defesa, fls. .../...,
Procuração, fls. ....,
R. d. agravado, fls. .... e ....,
Certidão de intimação de fls. .../...