Contestação apresentada pela seguradora - denunciada à
lide pelo réu em ação cominatória, sob alegação de inexistência do dever de
reparar os danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, na qualidade de DENUNCIADA À
LIDE, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO COMINATÓRIA em que é autor .... e réu denunciante ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Existem várias demandas entre as partes envolvidas no caso. Segundo o autor,
este fez a compra do veículo do Sr. .... Dessa forma, o autor admite que a
compra do veículo não foi feita perante a ré .... e nem junto à litis denuncida.
Ora Excelência, se o próprio autor admitiu em seu depoimento pessoal, consignado
às fls. .... da Ação de Exibição de Documento, que a compra do veículo foi feita
perante um terceiro, fica evidenciado que a ação não foi devidamente proposta.
A ré .... é parte manifestante ilegítima para responder à ação.
Da mesma forma à litis denunciada ....
A antiga proprietária do veículo ...., após a colisão que acarretou na perda
total do mesmo, foi indenizada pela seguradora, ora peticionária. Como
conseqüência, transferiu o veículo para esta.
Por sua vez, em vista do contrato mantido entre a seguradora e a empresa ....
(fls. .... e .... do Incidente de Exibição de Documento), o veículo que
pertencia à .... foi vendido para a empresa ....
Após isto, a peticionária não sabe informar o que ocorreu. Jamais teve contrato
com o autor, antes da presente ação, assim como desconhece quem seja o Sr. ....,
que é a pessoa que vendeu o veículo ao autor.
Desta forma, improcedem a presente denunciação à lide. Não há relação jurídica
entre a ré e o autor que possa acarretar em prejuízo para a ré-denunciante.
No momento em que a seguradora-denunciada pagou a indenização pela perda do
veículo à segurada-denunciante, resolveu-se o contrato de seguro. Não existe um
contrato que a obrigue a indenizar, assim como não há fundamento legal para a
presente denunciação à lide.
Caso haja alguma condenação contra a denunciante, a título de indenização,
certamente não haverá de ser admitido o direito regressivo contra a seguradora.
Vale lembrar, pela importância, que o próprio autor admite que nem a denunciante
e nem a denunciada foram as responsáveis pela venda do veículo. Se o negócio
jurídico (compra do automóvel por parte do autor) gerou algum prejuízo para o
requerente, esse deve postular a reparação contra aquele que deu causa ao seu
dano.
"In casu", o causador de eventual dano somente pode ser aquele que vendeu o
veículo ao autor.
Considerando tais peculiaridades, já comprovadas nos autos, a cumulação da ação
cominatória com perdas e danos é impraticável. Quem tem legitimidade para
responder a ação cominatória, não tem legitimidade para responder à ação de
perdas e danos.
Como a denunciada não tem qualquer legitimidade para responder às demandas, nem
direta e nem indiretamente, requer-se a improcedência da denunciação à lide.
Entretanto, caso Vossa Excelência entenda ser possível a denunciação à lide da
seguradora, da mesma forma deverá entender ser possível a denunciação à lide da
empresa ...., pois esta, à época, tinha um contrato que lhe conferia o direito
de comprar, com exclusividade, todos os veículos sinistrados da seguradora.
A prova documental já trazida ao processo de Exibição de Documento, em apenso ao
feito principal, demonstra que a seguradora, ora peticionária, após receber o
veículo sinistrado, vendeu o automóvel, ainda danificado, para a empresa ....
Assim, se perante a ré (segurada) a seguradora é responsável, perante a
seguradora, a empresa .... também é responsável. A peticionária vendeu o veículo
em condições normais, apenas dando cumprimento ao contrato que a ligava à
empresa ....
Caso a segurada seja obrigada a indenizar seu segurado, em vista do contrato que
mantinha com a .... e em vista da própria Lei, essa terá que reparar,
regressivamente, os danos sofridos pela seguradora.
Desta forma, com base no artigo 70 do CPC, requer-se a denunciação à lide da
empresa ...., com sede na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., a qual deverá
ser citada na pessoa do seu representante legal Sr. ....
Em vista da presente denunciação, requer-se a suspensão do processo, até que
haja a citação da empresa ora denunciada, nos termos do artigo 72 do CPC.
2. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMULAR PEDIDOS
Como já foi referido, a presente Ação Principal cumula os pedidos de Cominação e
Perdas e Danos.
O pedido de cominação objetiva que seja determinado à ré - .... - uma obrigação
de fazer, que consiste em entregar uma Ata de Reunião de Diretoria que,
supostamente, autoriza a transferência do veículo para o autor.
O pedido de indenização está relacionado ao fato de que o autor, supostamente
locador de veículos, está impedido de exercer tal atividade.
As partes legítimas para responder à demanda, são distintas, assim como é
distinto o suposto direito, como já foi salientado anteriormente.
DO MÉRITO
1. PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A RÉ
Como já foi dito, inexiste qualquer relação jurídica entre o autor e a ré. O
autor confessa que comprou o carro de um terceiro.
Ora Excelência, se é assim, desde logo fica evidente que a ré não tem qualquer
culpa pelo eventual prejuízo sofrido pelo autor. Não foi a ré quem falsificou o
documento de transferência. Da mesma forma, não foi a ora peticionária.
Pode-se afirmar que em relação ao veículo aconteceu a seguinte seqüência:
A .... (requerida) vendeu para a .... (ré denunciada), que vendeu para a ....,
que vendeu para o Sr. ...., que vendeu para o autor.
Veja-se que esta é a seqüência lógica, partindo da premissa de que a empresa
.... vendeu diretamente para a mesma pessoa que vendeu para o autor. Pode ter
ocorrido, entretanto, que entre a empresa .... e o autor, tenha existido mais de
um intermediário. Isto somente poderia ser esclarecido pelo Sr. .... e pela
empresa ....
Segundo constou do laudo existente nos autos, no meio deste caminho, alguém
adulterou o documento de transferência.
Quem fez isto, certamente objetivou apenas economizar o valor de uma
transferência junto ao DETRAN. O autor deste "delito" ainda não foi possível
saber.
O próprio requerente poderia ser o autor da falsificação, com o objetivo de
economizar o dinheiro da transferência. Entretanto, isto também pode ter sido
feito pela empresa ...., como pelo Sr. ....
Assim, a ação cominatória, até pode ser movida contra a ré (antiga proprietária
do veículo), uma vez que o DETRAN fez uma exigência de que deveria ser
apresentada a Ata que autoriza a alienação. Este documento, somente a ré pode
apresentar. Porém, em relação a esta ação, descabe a denunciação.
A ação de perdas e danos somente poderia ser movida contra aquele que vendeu o
veículo ao autor. Se a irregularidade é anterior à compra feita pelo autor, o
responsável pela alienação é que deverá ser responsabilizado.
Vale repetir que o autor não tem qualquer vínculo jurídico com a ré e nem com a
ora peticionária.
No que tange ao ato ilícito, gerador de perdas e danos, o autor somente tem
legitimidade contra o Sr. ....
Pela importância, a peticionária entende ser pertinente a transcrição do
Depoimento Pessoal do Autor, consignado às fls. .... do Processo de Exibição de
Documento, que assim declinou:
"Que adquiriu o veículo de ...., vendo-o num anúncio da ....; que o documento da
transferência, em branco, estava assinado em nome da Federação e carimbado,
havendo um xerox do Estatuto da Federação; que foi entregue o documento ao
depoente, em branco, sendo que este o preencheu."
Este depoimento comprova, de forma inafastável, a total ilegitimidade passiva da
ré e da ora peticionária, no que tange perdas e danos. Se o autor sofreu um
dano, o responsável somente pode ser aquele que com ele tem ou teve uma relação
jurídica. Para a ré, assim como para a litis denunciada, a compra do automóvel
feita pelo autor, assim como as condições em que esta foi feita, são fatos
estranhos desconhecidos e impertinentes.
Se a ré não tem legitimidade para responder à ação de perdas e danos, não pode
proceder a cumulação de pedidos contra a mesma requerida.
Desta forma, requer-se que seja indeferida a petição inicial, no que tange ao
pedido de perdas e danos. Como conseqüência, requer-se a improcedência da
denunciação à lide.
2. DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O AUTOR
Como já foi dito, a peticionária vendeu o automóvel, ainda danificado, para a
empresa ....
Se o autor está de posse de um documento que o "legitima" a reivindicar sua
propriedade, a peticionária não tem nada a opor quanto a isto.
3. DAS PERDAS E DANOS
Com relação as perdas e danos, ressalta-se que a ré não tem legitimidade
jurídica para responder à ação, posto que não teve ou tem qualquer relação
jurídica com o autor.
Como conseqüência, é evidente que a litis denunciada também não pode ser
demandada pela ré.
No entanto, por cautela, cumpre observar o que segue:
O pedido de perdas e danos se sustenta no fato de que, o autor, supostamente
locador de veículos, está deixando de alugar o veículo em questão, pelo fato do
mesmo não estar em seu nome.
Este fato é insuficiente para gerar o direito pretendido.
4. LOCAÇÃO - CESSÃO DE USO
A locação é um ato jurídico que visa transferir o uso da coisa a terceiro,
mediante a cobrança do aluguel.
A cessão do uso não está ligada ao fato do locador ser o proprietário do bem. O
usufrutuário, por exemplo, é quem tem a legitimidade para ceder o bem em
locação, pois a posse (uso) é sua.
Em nenhum momento restou contestada ou impugnada a utilização do veículo por
parte do autor. Pelo que se sabe, desde .... o autor está na posse e utilização
do automóvel em questão.
Impugnam-se os documentos juntados pelo autor, que dão notícia de eventual
"perda de negócio", pelo fato do automóvel não estar em nome do requerente. Como
já foi dito, a posse sobre o carro não foi impugnada ou molestada até o momento.
Se o autor está na posse e utilização do carro é evidente que está podendo
alugar este veículo a terceiros. O fato de um cliente específico se negar a
alugar o carro não implica que outros assim também o façam.
Por estar na posse do automóvel, verifica-se que o mesmo pode ser alugado. A
falta de "propriedade" não impede a cessão de uso. A exigência técnica de um
cliente não gera o direito pretendido pelo requerente, pelo que, requer-se a
improcedência do pedido de indenização.
5. DO VALOR DO DANO
Cumpre ainda impugnar o valor da locação, postulado como equivalente ao valor do
dano.
No valor da locação mensal é evidente que o autor está considerando os custos
próprios da locação, como manutenção, conservação, mão-de-obra, depreciação do
capital, etc.
Não se pode confundir faturamento bruto com lucro.
Ainda que fosse reconhecido o direito do autor em receber uma indenização esta
seria relativa a lucro cessante e nunca a faturamento bruto. Os próprios
documentos juntados pelo autor comprovam que seu pedido se refere a faturamento
bruto.
Desta forma, caso seja reconhecido o direito do autor, este deverá ser apurado
através de perícia, descontando-se uma parcela relativa ao fato de que o autor
continua usando o veículo normalmente, sem qualquer óbice ou impugnação.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência o que segue:
1) Improcedência da denunciação à lide da ora peticionária, por inexistir
relação jurídica que a justifique, condenando a denunciante nas custas e
honorários de sucumbência;
2) Caso seja aceita a denunciação à lide feita contra a seguradora, seja aceita
também a denunciação à lide feita contra a empresa ...., conforme fundamentos já
declinados;
3) Seja indeferida a petição inicial, no que tange à cumulação de pedidos
(cominatório e indenização), por manifesta ilegitimidade passiva da ré para os
dois requerimentos;
4) No mérito, pelo fato do autor continuar utilizando o veículo, sem óbices,
requer-se a improcedência do pedido de indenização;
5) Por fim, quanto ao pedido de transferência do veículo para o nome do autor, a
peticionária manifesta que nada tem a opor, concordando com eventual
transferência.
Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem
exceção, especialmente, pelo depoimento pessoal do autor, apresentado sob pena
de confissão, inquirição das testemunhas, cujo o rol será oportunamente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]