ASSISTÊNCIA AO ALIENANTE - ART 42, § 2º DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, brasileira, viúva, do lar, CPF nº ____________, residente e
domiciliada à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ______-___,
____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos dos inclusos
instrumentos de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações à Rua ____________,
____, sala ____, bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___,
Fone/Fax ____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. requerer seja a
mesma admitida como ASSISTENTE do alienante, com fulcro no art. 42, § 2º do CPC,
nos autos da Ação de Cobrança que _________ move contra ___________.
A requerente assim requer tendo-se em vista que:
Deseja que seja o menos gravosa possível esta ação de cobrança visto que está
adquirindo, a título particular, o terreno de 100 m² de propriedade do réu e
teme que os direitos exercidos pelo autor comprometam injustamente a totalidade
dos bens do réu, impondo-se sobre o próprio bem em questão.
Ex Positis, requer:
a. O processamento do presente pedido, ouvindo-se as partes dentro do prazo
legal, para se quiserem impugnar a assistência;
b. O presente pedido visa o fim último de ser a requerente admitida no feito
como assistente do réu;
c. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico, sem exceção.
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20_.
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____