CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE
DO SUL.
Agravo de Instrumento nº ____________
RE nº
Processo de origem nº
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________,
com sede a ____________, nº ____,loja e sobreloja, bairro ____________, CEP
____________, em ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual
recebe intimações a Rua ____________, ____, s. ____, CEP ____________,
____________, ___, Fone/Fax ____________, nos autos do Agravo de Instrumento nº
____________ (Recurso Extraordinário nº ____________, Ação Ordinária nº
____________), em que contende com ____________ LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL, por sua agência localizada a Rua ____________, ____, bairro
____________, CEP ____________, ____________, ___, vem respeitosamente
apresentar CONTRA-MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, forte nas razões anexas.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/
RAZÕES DE CONTRA-MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Razões de contra-minuta de Agravo de Instrumento apresentadas por
____________ LTDA., em resposta ao recurso interposto por ____________ LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, o qual tomou o nº ____________.
Exmo. Des. Presidente do TJRS:
Egrégia Turma do STF:
Não merece provimento o agravo de instrumento, manejado contra decisão que
não admitiu o Recurso Extraordinário por ela interposto, conforme se demonstra
adiante:
1. A decisão agravada inadmitiu o Recurso Extraordinário apresentado pela
Agravante, no qual aduziu suposta infração aos arts. 93, IX; 5º, LV; e 192, §
3º, todos da Constituição Federal.
2. Conforme as contra-razões juntadas pela Agravada, e na esteira do
fundamento contido na R. Decisão que deu pela não admissão do apelo extremo, não
existe qualquer contrariedade a dispositivo constitucional.
3. O acórdão encontra-se devidamente fundamentado, escorreito de qualquer
incorreção, omissão ou obscuridade.
4. No que pertine a limitação dos juros, o julgado refere expressamente que
alinha-se ao entendimento de que o art. 192, § 3º, carece de legislação
regulamentadora, tendo modificado a cláusula contratual com base no CDC.
5. Assim, ausente violação da verba legislativa constitucional, ficando
esvaziado o recurso da Agravante.
6. Finalmente, importa ressaltar que em momento algum, ao longo de todo o
processo, houve qualquer invocação ou debate acerca do art. 192 da CF, pelo que
também está obstada a admissão ante a falta de pré-questionamento (Súmula 282 do
STF).
7. Assim, o que pretende a Agravante é simplesmente obter um novo julgamento
da lide, que desta feita venha a contemplar seus interesses, o que não dá azo a
Recurso Extraordinário.
Isto posto, requer seja mantida a decisão que inadmitiu parcialmente o
recurso extraordinário interposto pela Agravante. Na hipótese de admissão, seja
julgado totalmente improcedente.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/