Ação civil pública proposta em face de aumento abusivo de tarifas no transporte público.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE .....
PROCESSO Nº .....
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....., por seu Promotor de Justiça do Consumidor
que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com
fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 81, p.
único, incisos I, II, e 82, inciso I, ambos da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código
de Defesa do Consumidor), e nos arts. 2º, 3º e 5º, “caput”, da Lei nº 7.347, de
24.7.85 (Lei da Ação Civil Pública), propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito ....., com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato
pelo(a) Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente ação civil pública tem por escopo a tutela jurisdicional dos direitos
difusos e coletivos de consumidores que se utilizam do sistema denominado .....
que, mesmo não fazendo uso da integração são obrigados a pagarem a tarifa única
de R$ ....., muito superior ao valor de R$ ..... cobrados nas demais estações
ferroviárias, pelo mesmo serviço.
Tratam-se, “in casu”, de interesses transindividuais, de natureza indivisível,
onde a indeterminação dos titulares é a característica básica dessa modalidade
de interesse.
E a tutela jurisdicional dos interesses ou direitos difusos a ser atingida com a
presente ação civil pública acabará por beneficiar a todos os consumidores que
utilizam ou que venham a se utilizar dos serviços da ré, sendo suficiente uma só
demanda coletiva, cuja sentença, se favorável, nos termos do art. 103, inc. I,
do Código de Defesa do Consumidor, fará coisa julga “erga omnes”.
A Constituição Federal, no art. 129, inciso III, prescreve que são funções
institucionais do Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos".
Ademais, a Lei nº 7.347/85 atribui legitimidade ao Ministério Público para o
ajuizamento de ação civil pública para a prevenção ou reparação dos danos
causados ao consumidor, em decorrência de violação de interesses ou direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos (vide os artigos 1º, 3º, 5º, caput,
e 21 da Lei de Ação Civil Pública).
Por fim, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) atribui ao
Ministério Público legitimação para a defesa coletiva dos interesses ou direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor (art. 82, inciso I,
c.c. o art. 81, p. único, incisos I e II).
DOS FATOS
Segundo consta do incluso procedimento preparatório de inquérito civil, a
Companhia ..... com base na Resolução ....., da Secretaria de Transportes
Metropolitanos, passou a cobrar, a partir de..... pelo bilhete unitário do trem,
a tarifa de R$ ....., majorando-a em cerca de .....% (vinte e sete por cento),
pois a tarifa anterior do mesmo bilhete era de R$ .....
Instada a se manifestar, a ..... alegou, inicialmente, ser empresa vinculada à
Secretaria de Transportes .... e, portanto, subordinada à política tarifária
deste Órgão de Governo, ressaltando que as alterações tarifárias se deram em
razão da Resolução .....
No mérito alegou que várias melhorias operacionais foram implantadas juntamente
com a operação.....que permitiu a passagem livre entre as linhas da ..... e do
METRÔ nas estações ....., sem o pagamento de qualquer tarifa adicional,
beneficiando um grande contingente de usuários que se utilizam dos dois sistemas
e que até então pagavam por duas tarifas.
Ao ser questionada, a Secretaria alegou que a majoração das tarifas impõe-se
pelo padrão de tecnologia de bilhetagem que compõe o escopo do ..... e mais, do
projeto de modernização.
Ora, o aumento de ... é um absurdo, considerando que o usuário apenas do trem
não recebeu qualquer contraprestação em razão de tal reajuste. Ademais, foi a ré
que mais se beneficiou com o sistema, pois teve condições de desativar as
cabinas usadas para a cobrança das tarifas do trem, reduzindo custos.
DO DIREITO
Como já mencionado alhures, segundo apuração levada a efeito nos autos do
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº ..... inclusos, as requeridas
vem impondo aos consumidores, diante da implantação do denominado ....., por
meio da Resolução ..... a obrigação de pagarem a tarifa de R$ ..... para
embarcarem nos trens nas estações .....mesmo que eles não venham a fazer uso do
Metrô, causando-lhes um aumento no valor da tarifa na ordem de R$ ..... ou seja,
cerca de ....%, pois o valor delas nas demais estações ferroviárias é de R$
.....
Tal reajuste aplicado pelas rés não encontra justificativa na evolução dos
custos da empresa pois, como já explicado, com a implantação do .....,
reduziu-se o número de cabinas usadas para a cobrança dos bilhetes dos trens,
havendo, assim, redução dos custos.
Também nenhuma melhoria se trouxe para o usuário apenas do trem que, como é
sabido, pertence às classes sociais menos favorecidas economicamente.
O reajuste das tarifas, principalmente do bilhete único, imposto aos
consumidores pelas rés, traduziu-se em aumento injustificado de preço de serviço
público essencial, com a finalidade única de aumento arbitrário da receita, de
modo a caracterizar infração à ordem econômica, a teor do art. 21, inc. XXIV, da
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, “verbis”:
"Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem
hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem
econômica:
...
XXIV – impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou
serviço. (o grifo é nosso)
E é o parágrafo único da referida norma que esclarece o que vem a ser aumento
injustificado de preços, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na caracterização da imposição de preços excessivos ou do
aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e
mercadológicas relevantes, considerar-se-á:
I – o preço do produto ou serviço, ou sua elevação, não justificados pelo
comportamento do custo dos respectivos insumos, ou pela introdução de melhorias
de qualidade. (o grifo é nosso)
Tratando do assunto, ensina Fábio Ulhoa Coelho (“in” Direito antitruste
brasileiro: comentários à Lei nº 8.884/94, São Paulo, Saraiva, 1995, pág. 85)
que “o legislador fornece as pautas para a avaliação da excessividade ou
abusividade do preço praticado, referindo-se às oscilações nos custos dos
insumos, introdução de melhoria de qualidade, preço de outros produtos ou
serviços ... São pautas que podem servir tanto à confirmação da existência de
conduta ilícita como também à sua desconfirmação, e deve nortear não apenas a
aplicação da legislação antitruste, no âmbito do CADE e da SDE, mas igualmente
as próprias decisões judiciais acerca dos atos sancionadores impostos aos
empresários por esses órgãos”.
Ainda sobre o tema, Carlyle Popp e Edson Vieira Abdala (“in” Comentários à Nova
Lei Antitruste, Curitiba, Juruá Editora, 1994, pág. 87) afirmam que “a imposição
de preços excessivos ou seu aumento sem justa causa para bem ou serviço é uma
prática de extrema deslealdade com o consumidor ..., vindo de encontro às
punições da ordem econômica, prescritas nesta lei”. Esclarecem ainda que “essa
ação – de imposição de preços abusivos ou de aumento de preços sem justa causa –
é geradora de grande inflação ... Gravidade maior ocorre quando os aumentos
abusivos decorrem de produtos que desconhecem os fundamentos da livre
iniciativa, alguns até aproveitando-se do monopólio legal para perpetuar esta
imoralidade”. (o grifo é nosso)
Mas, além de infração à ordem econômica, a elevação, sem justa causa, de preços
de produtos e serviços configura, ainda, prática abusiva, prevista no art. 39,
inc. X, do Código de Defesa do Consumidor (com a nova redação que lhe foi dado
pela Lei nº 8.884/94).
A esse respeito, ensina Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin (“in” Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, 5a
edição, 1997, pág. 310) que o referido inciso X visa assegurar que, mesmo num
regime de liberdade de preços, o Poder Público e o Judiciário tenham mecanismos
de controle do chamado preço abusivo.
Aqui não se cuida de tabelamento ou controle prévio de preço (art. 41), mas de
análise casuística que o juiz e autoridade administrativa fazem, diante de fato
concreto.
Diante do que foi exposto, é correto concluir-se que a Resolução .... na parte
relativa ao valor das tarifas destinadas aos usuários apenas do TREM, contraria
as leis federais, a saber: Lei nº 8.884/94 (Lei Antitruste) e Lei nº 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor).
Logo, se ilegal é o ato administrativo em questão, impõe-se a sua invalidação
pelo Poder Judiciário.
A esse respeito, ensina Hely Lopes Meirelles (“in” Direito Administrativo
Brasileiro, 20a edição, São Paulo, Malheiros Editores, 1995, pág. 191) que os
atos administrativos nulos ficam sujeitos à invalidação não só pela própria
Administração como, também, pelo Poder Judiciário, desde que levados à sua
apreciação pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento
anulatório.
A Justiça somente anula atos ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes e
inoportunos, mas formal e substancialmente legítimos, porque isto é atribuição
exclusiva da Administração.
Existindo justo receio de que o consumidor continue a experimentar prejuízo com
o pagamento de tarifa excessiva pelos bilhetes do TREM nas estações ...., diante
da demora natural decorrente dos trâmites processuais, justifica-se plenamente a
concessão incontinente da ordem liminar, por razões de eqüidade e de utilidade
do próprio processo.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, o Ministério Público requer:
a) a concessão de MEDIDA LIMINAR, “inaudita altera parte”, com fundamento no
art. 12 da Lei nº 7.347, de 24.7.85, a fim de se determinar à ré, ....., que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação da decisão concessiva
da liminar, suspenda a cobrança da tarifa estabelecida para o bilhete unitário
do TREM, no valor de R$ ..... nas estações ....., voltando a cobrar o valor
originário de R$ ....., devendo, ainda, para os demais bilhetes múltiplos do
trem, se utilizar dos mesmos valores que opera nas demais estações ferroviárias,
tudo sob pena do pagamento de multa diária de R$ ....., sujeita a correção
monetária, a ser recolhida ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
b) seja determinada a citação das rés, na pessoa de seus representantes legais,
pelo correio, a fim de que, advertidas da sujeição aos efeitos da revelia, a
teor do art. 285, última parte, do Código de Processo Civil, apresentem,
querendo, resposta ao pedido ora deduzido, no prazo legal de 15 (quinze) dias;
c) ao final, seja a presente ação julgada procedente, tornando-se definitiva a
medida liminar, anulando-se a Resolução ..... na parte em que reajustou as
tarifas do trem, por manifesta ilegalidade, e condenando-se a ..... ao
cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em se abster de cobrar a
tarifa de R$ ..... estabelecida para o bilhete unitário do trem, voltando a
praticar o valor de R$ .....e, para os demais bilhetes múltiplos do trem, voltar
a se utilizar dos mesmos valores que opera nas demais estações ferroviárias,
tudo sob pena do pagamento de multa diária de R$ ....., sujeita a correção
monetária, a ser recolhida ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados
já mencionado.
Requer, outrossim:
d) em virtude do tempo em que ficaram cobrando a tarifa impugnada, sejam as rés
condenadas ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados difusamente aos
consumidores-usuários do serviço de transporte público ferroviário, no valor
equivalente a um mês de arrecadação de todo o sistema (METRÔ e TREM) nas
estações ..... (tendo por base a média dos últimos doze meses, contados,
retroativamente, da data do trânsito em julgado), a ser depositado no Fundo de
Reparação de Interesses Difusos Lesados.
e) a condenação das requeridas ao pagamento das custas processuais;
f) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo,
em face do previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº
8.078/90;
g) sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega dos autos
na Promotoria de Justiça do Consumidor..... com vista, em face do disposto no
art. 236, § 2º, do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito,
especialmente pela produção de prova testemunhal e pericial, e, caso necessário,
pela juntada de documentos, e por tudo o mais que se fizer indispensável à cabal
demonstração dos fatos articulados na presente inicial, bem ainda pelo benefício
previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no que
tange à inversão do ônus da prova, em favor da coletividade de consumidores
substituída pelo Autor.
Acompanham esta petição inicial os autos do Procedimento Preparatório de
Inquérito Civil nº .....
Atribui à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]
na Promotoria de Justiça do Consumidor..... com vista, em face do disposto no
art. 236, § 2º, do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito,
especialmente pela produção de prova testemunhal e pericial, e, caso necessário,
pela juntada de documentos, e por tudo o mais que se fizer indispensável à cabal
demonstração dos fatos articulados na presente inicial, bem ainda pelo benefício
previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no que
tange à inversão do ônus da prova, em favor da coletividade de consumidores
substituída pelo Autor.
Acompanham esta petição inicial os autos do Procedimento Preparatório de
Inquérito Civil nº .....
Atribui à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]