Ação cominatória cumulada com perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Autores são legítimos proprietários do imóvel afetado, desde .../.../...
(doc. .... autos .../...), o qual foi concluído na data de .../.../..., conforme
Certificado de Conclusão de Obra nº ...., juntado às fls. .... da Medida
Cautelar.
Na época da aquisição do imóvel pelos autores não havia edificação alguma no
terreno do réu, o qual adquiriu o terreno vizinho ao imóvel dos Autores na data
de .../.../...
Cumpre informar que os autores adquiriram o imóvel em questão, completamente,
construído e edificado, não inserindo quaisquer modificações ou reformas no
mesmo desde a data da aquisição.
Em .../.../..., a Prefeitura Municipal de ...., autorizou o Réu, através do
Alvará de nº .... - a edificar no terreno de sua propriedade, residência nos
moldes do projeto juntado à Ação Cautelar pelo Sr. Perito.
O Certificado de Conclusão de Obra da edificação do terreno do Réu data de
.../.../... e foi expedido sob nº ....
Nenhum problema existiu, até então, entre os autores e o Réu, os quais mantinham
cordiais relações de vizinhança, a ponto de os autores terem autorizado a
passagem do esgoto do imóvel do Réu em seu terreno.
Porém, em meados de .... de ...., o Réu iniciou os trabalhos de aterramento no
imóvel de sua propriedade, concluindo os trabalhos com a colocação de lajotas e
a construção de uma escadaria.
A partir de então, o muro de propriedade dos Autores começou a sofrer curvatura,
ocasionada pela pressão exercida pelo aterramento além do perfil natural do
terreno, pelo peso das escadarias e pelas lajotas assentadas no terreno.
A residência dos Autores, bem como o muro e a edícula, foram construídos há
aproximadamente .... anos, sem nunca apresentar qualquer problema.
Este é o fiel relato dos fatos.
Após inúmeras tentativas de composição com o Réu, que não resultaram em acordo,
o Autor inconformado com os danos progressivos em seu imóvel, protocolou na data
de .../.../..., na Prefeitura Municipal de ...., requerimento sob nº ....,
explicando os fatos e solicitando as providências cabíveis (doc. ....).
Na data de .../.../..., foi realizada a primeira vistoria no local, e foi
constatado que existe um muro de divisa com mais ou menos .... metros de altura
por mais ou menos .... metros de largura. O referido muro encontra-se com várias
trincas e com uma barriga, estes fatos se devem a um aterro de +/- ou = ....
metros de altura, feito pelo vizinho, também construiu uma calçada em cima do
aterro, onde a terra cedeu provocando trincas de +/- ou = .... centímetros na
calçada. (fls. ...., doc. ....)
Na data de .../.../..., o Sr. Diretor do Setor de Fiscalização da Prefeitura
Municipal de ...., em acertado despacho determinou:
"Intimar o responsável pelo aterro a providenciar a execução de muro de arrimo
nos termos do art. 177 da Lei nº 699/53, bem como reparar o dano causado a
terceiros." (fls. .... - doc. ....)
Em .../.../..., o Réu informou ao responsável pela vistoria naquela data que o
Autor fez uma vala de .... metro de largura por .... metros de altura em seu
terreno, que fechou esta vala com caliça, mato e terra e esse fato gerou as
rachaduras e a barriga no muro. (fls. .... - doc. ....)
Em nova determinação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
determinou-se ao Réu:
"Notificar o denunciado a executar muro de arrimo e o denunciante a apresentar o
ART do muro." (fls. .... - doc. ....)
E, por fim, na data de .../.../..., foi determinado pela Diretoria de
Fiscalização da Prefeitura Municipal:
"Em regime de urgência, notificar o proprietário do imóvel denunciado a executar
o muro de arrimo, bem como apresentação da ART. (CREA), conforme solicitação de
.../.../..."
O denunciante, hoje os Autores, apresentaram o ART., solicitada, porém, até
hoje, o Réu não cumpriu as determinações do processo administrativo, em total
desrespeito ao Poder Público o qual determinou a execução do muro de arrimo e a
reparação dos danos no imóvel dos Autores.
Logo se percebe que o Réu ao desrespeitar a determinação do Poder Público, não
revela e não importa com as instituições, tampouco com o direito alheio.
DO DIREITO
1. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PERANTE ESTE DOUTO JUÍZO
Não tendo o Réu cumprido com as determinações do Poder Público Municipal, os
Autores novamente o procuraram no sentido de fazer composição amigável para
solucionar a questão.
Como não houve interesse do Réu em compor amigavelmente com os autores, com
receio que a edícula (churrasqueira) e o muro a eles pertencentes pudesse vir a
ruína, na data de .../.../..., requerem a este Douto Juízo, medida cautelar de
produção antecipada de prova para a realização da perícia, onde fosse atestada e
assegurada a real situação do imóvel de sua propriedade, tendo em vista as
alterações ocorridas no mesmo, a partir das obras efetuadas pelo Réu.
A afetação sofrida, a necessidade da construção de um muro de arrimo por parte
do Réu e o risco abrupto de desabamento, e os danos causados, ficaram fartamente
demonstrados pelo laudo apresentado pelo Sr. Perito.
Assegurada a prova, intentam os Autores, tempestivamente, a presente Ação.
2. DO PRECEITO COMINATÓRIO
1. Através da provocação da tutela jurisdicional, objetivam os Autores a
compelir o Réu à prestação de fato, conquanto seja este a Construção de um Muro
de Arrimo Próprio.
Tal pretensão, erige-se da seguinte fundamentação legal e fática:
1.1. Prevê o artigo 5º, XXII da Constituição Federal:
"Art. 5º - omissis
XXII - é garantido o direito de propriedade."
Por sua vez, prescrevem os artigos 1277 e 1280 do Código Civil Brasileiro:
"Art. 1277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer
cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que
o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
"Art. 1280 - O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do
prédio vizinho a demolição, ou a deste, quando ameace ruína, bem como que lhe
preste caução pelo dano inerente."
1.2. O mau uso da propriedade vizinha, consubstanciada está no presente caso,
pelo fato de que, conforme detalhada comprovação pericial, o réu não respeitou o
perfil natural do terreno.
Como foi demonstrado pela perícia produzida, houve uma alteração de nível do
terreno, que variou, conforme o lado que se vê, de .... metros a .... metros
além do perfil natural do terreno do réu.
Esse aterramento somado a construção da escadaria e a colocação das lajotas,
exerce grande pressão sobre o muro dos autores, o qual não está em condições de
suportar os empuxos a montante ocasionados pelo aterramento.
Até meados de .... de ...., quando o réu concluiu as modificações em seu
terreno, o muro vinha suportando, sem apresentar qualquer rachadura ou curvatura
a pressão exercida pelo terreno do réu, mesmo com o reenchimento da vala.
Conforme foi afirmado pelo Sr. Perito no quesito nº ...., formulado pelos
autores, o réu deveria mandar verificar se o muro existente na linha de divisa
teria condições de suportar o aterro e os serviços complementares por ele
mandados executar em seu terreno.
A afirmativa do Sr. Perito, tem amparo legal, senão vejamos:
"Art. 1305 - omissis
Parágrafo único - Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver
capacidade de ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao
pé, sem prestar caução àquele pelo risco que a expõe a construção anterior."
Assim sendo, é premissa do dispositivo legal acima mencionado, que não poderia o
réu ter edificado e aterrado imóvel de sua propriedade, tendo como base e
alicerce o muro de propriedade dos Autores, o qual não tem capacidade suficiente
para arcar com a pressão exercida, oriunda das edificações efetuadas e do
montante de terra a maior.
O muro de propriedade dos Autores está assentado dentro do imóvel dos mesmos e,
até então, vinha suportando naturalmente a carga que existia outrora.
Porém, ante as modificações e edificações feitas pelo Réu, o referido muro hoje
encontra-se em condições precárias, como demonstram os docs. .... a ...., sendo
iminente o perigo de ruína, conforme atestado pelo Sr. Perito na resposta ao
quesito nº .... formulado pelos Autores.
Até a data em que foram efetuadas as modificações no terreno do Réu o muro vinha
suportando com naturalidade a pressão exercida inicialmente pelas condições
naturais do terreno do Réu. Cumpre aduzir que a construção da residência dos
Autores, inclusa a do muro data de .../.../..., e até então nunca apresentou
quaisquer problemas estruturais.
Assim, sendo, é clara e cristalina a necessidade da construção de um muro de
arrimo por parte do Réu, com o intuito de arcar com a pressão exercida pelo
aterramento efetuado, bem como para arcar com a pressão exercida pelas
edificações em seu imóvel, pois conforme preceitua o parágrafo único do artigo
1305 do Código Civil, obra nova não pode expor a risco construção anterior.
Nesse sentido, preceitua a doutrina embasada no Código Civil de 1916 que se
amoldava na mesma fundamentação do Código Civil atual:
"Respeitando o direito dos vizinhos e as posturas administrativas, o
proprietário pode levantar em seu terreno, a construção que entender (art. 572
do Código Civil). Se o exercício desse direito está condicionado às duas
restrições enumeradas é evidente que só possa exercê-lo: a) obtendo antes, das
autoridades competentes, a respectiva licença; b) se a edificação não expuser o
prédio vizinho a risco algum."
(in Direito de Vizinhança - Doutrina e Jurisprudência, Ulderico Pires dos
Santos, Ed. Forense, 1990, pg. 116).
E ainda:
"Ely Lopes Meirelles ensina que a responsabilidade no caso 'independe de culpa
do proprietário ou do construtor, uma vez que não se origina da ilicitude do ato
de construir, mas sim da nocividade do fato da construção. É um caso típico de
responsabilidade sem culpa, consagrada pela lei civil, como exceção defensiva da
segurança, da saúde e do sossego dos vizinhos (art. 454). E sobejam razões para
essa orientação legal, uma vez que não há de se exigir do lesado em seus bens
mais do que a prova da lesão e do nexo de causalidade entre a construção vizinha
e o dano." (in, ob.cit. pg. 128)
O muro e a edícula dos Autores estão em condições de ruína abrupta, tendo em
vista as obras executadas pelo réu.
Logo, tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre a construção e o aterro
efetuado, com o início da curvatura do muro dos autores, atestando-se este nexo
no processo administrativo juntado aos presentes Autos, doc. .... não há como
deixar de evidenciar que o imóvel dos autores foi danificado única e
exclusivamente pelas modificações efetuadas pelo réu.
É assim, indubitável a relação causa e efeito. Os danos que o prédio dos autores
apresentam e que foram constatados pela perícia, foram ocasionados pelas obras
do prédio vizinho, pertencente ao réu.
Destarte, evidencia-se a necessidade do réu em efetuar a construção de um muro
de arrimo próprio, para suportar as atuais condições de seu terreno, e para que
cessem os danos causados, o perigo e a falta de sossego dos autores.
Quanto ao preceito cominatório pretendido, vêm decidindo os tribunais de forma
pacífica, unânime e uniformizada:
"Ação Cominatória - Admite-se a ação de natureza cominatória a dano causado por
mau uso do prédio, que prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos que ali
residem." (TA-Mg Ac. da 1ª Câm. Cív. - publ. no DJ de 02/06/88 - Ap. nº 33.890
Conceição do Rio Verde - Rel. Juiz Correa de Matins - Hedgard Chinat Hess vs.
Clube Recreativo Operário Rio Verde) (in ADCOAS 118814).
"Mau Uso de Propriedade Vizinha - A finalidade da ação cominatória do inciso VII
do artigo 302 do Código de Processo Civil é impedir o mau uso da propriedade
vizinha. Enquanto perdura o mau uso e há ameaça do dano, cabe a cominatória,
ainda quando dos danos já tivessem ocorrido." (TA-SP Ap. Cív. nº 46.702 - Manuel
Antonio X Otavina Bottechia - 1ª Câm. - Rel. Designado Juiz Adriano Marrey -
Maioria - 02/04/62) in, Ações Cominatórias nos Tribunais, Sérgio da Silva Couto,
Ed. Forense, 1ª Ed., 1972, pg. 164).
"Obras - Desabamento de Muro Divisório - Cabe ação cominatória para compelir o
vizinho a efetuar obras que impeçam desabamento de muro divisório, em virtude de
serviços realizados por aquele em seu terreno." (TJ-SP - Ap. Cív. nº 123.674 -
Edson Baptista de Andrade versus Gastão Cézar Biénenbach de Lima, 1ª Câm. - Rel.
Des. Cruz Netto - Unânime - 16/04/63) in, ob. cit. pg. 164.
A jurisprudência é pacífica e determinante: cumpre ao réu a construção de muro
de arrimo próprio para arcar a pressão oriunda das modificações efetuadas em seu
terreno.
O preceito condenatório é necessário, além de todo o elencado, pelo fato de que
o réu foi notificado por várias vezes pelo Poder Público Municipal a executar o
muro em questão, desconsiderando tais notificações e evidenciando o desprezo ao
direito alheio e às instituições públicas.
Não só ao réu é devida a construção de um muro de arrimo próprio, mas também é
devida a reparação dos danos causados aos Autores, com o comprometimento da
estrutura do muro a estes pertencente, e da edícula construída junto ao muro.
3. DAS PERDAS E DANOS
Os Autores são legítimos proprietários da área afetada pelo aterramento e pela
construção efetuada pelo Réu.
O Réu deixou de tomar as providências necessárias ao efetuar as modificações em
seu terreno por ocasião do aterramento e da colocação das lajotas e da
escadaria, não sendo verificado, na época das modificações, se o muro dos
Autores estava em condições de arcar com as alterações efetuadas.
A não tomada das providências necessárias para essas ocasiões, trouxe como
conseqüência a afetação da estrutura do muro, com a curvatura sofrida, a criação
de rachaduras hoje e a afetação da estrutura da churrasqueira dos Autores, a
qual também se encontra sob ameaça de ruína.
Cumpre salientar que os Autores já retiraram do local os vidros das janelas e
estão privados do uso da churrasqueira que era utilizada para as reuniões
familiares de final de semana, e que, a casa de gás dos Autores também está
fechada, por localizar-se junto ao muro, constituindo grande perigo a troca dos
botijões, pelo risco de ruptura abrupta do muro que pode ocorrer a qualquer
momento, colocando em risco a vida dos que estiverem, porventura, próximos ao
local.
Através do processo administrativo e do afirmado e verificado pelo Sr. Perito
nos Autos nº ...., foram relatados, detalhadamente, os danos e prejuízos
advindos para os Autores, conforme os orçamentos juntados - docs. nºs .... a
....
Os danos são em grande quantidade. O Sr. Perito em seu respeitável Relatório,
homologado por sentença por este Douto Juízo, discriminou as reparações
necessárias, compondo também os custos aproximados, referentes ao imóvel dos
Autores.
São necessários: a retirada das esquadrias de alumínio da churrasqueira, o
escoramento da armação do telhado da churrasqueira, a retirada do material,
demolições, alvenaria com tijolos de meia e uma vez, demolição do piso,
escavação em terra, a reconstrução, entre outras providências elencadas na
planilha mencionada.
A reparação dos danos faz-se necessária. No sentido da afirmativa, prevê o
Código Civil Brasileiro:
"Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
"Art. 1280 - O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do
prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando este ameace ruína, bem
como que lhe preste caução pelo dano iminente."
"Art. 1312 - Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção, é
obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos."
"Art. 402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar."
"Art. 937 - O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultem
de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse
manifesta."
Não obstante a doutrina, no presente caso, não exija culpa ou dolo, mas tão
somente o nexo de causalidade, o qual está fartamente demonstrado, o réu, com
negligência e imprudência, ao não verificar as condições do muro dos autores,
tida esta como verificação de praxe para que este pudesse vir a efetuar as
modificações (o aterramento e as construções efetuadas), praticou ato ilícito,
ficando portanto, obrigado a reparar o prejuízo causado aos autores.
O que ocorre é que a obra nova expôs a risco a construção anterior, e o réu
sequer, prestou qualquer espécie de caução aos autores, no sentido de assegurar
os prejuízos que poderiam advir, e efetivamente aconteceram, pela obra nova.
O Réu informou, através de seu assistente técnico, que estava devidamente
documentado e assessorado (fls. .... - autos ....). Se realmente o estivesse,
deveria, como manda a Lei, verificar se o muro tinha condições de arcar com as
modificações por ele efetuadas, a fim de não causar danos a construção, dos
Autores, já existente.
Cumpre ressaltar que o estado em que se encontra o imóvel dos Autores vem se
agravando, afirmativa esta que pode ser verificada pelas fotografias juntadas
aos Autos nº .... e as anexadas à presente ação.
O aterramento está em assentamento contínuo, e, até a data da vistoria as fendas
entre as lajotas haviam cedido, aproximadamente, .... centímetros, fendas estas
que o réu vem procurando esconder, colocando cimento no local onde elas surgem.
Não há dúvidas. A prova pericial produzida, está revestida de toda a tecnicidade
necessária para analisar o presente caso.
Urgem necessários os serviços elencados pelo Sr. Perito, a serem realizados no
terreno do réu, além da construção de um muro de arrimo próprio, pois sem esse,
o muro dos autores não tem condições de suportar o aterramento efetuado, na
ordem de aproximadamente .... metros, visto de frente e lado direito e ....
metros, visto de frente o lado esquerdo e muito menos tem condições de suportar
o peso das lajotas colocadas e da escadaria junto à divisa, que provocam
sobrecarga no muro. (Resposta do Sr. Perito ao Quesito nº .... dos Autores).
Destarte, não restam dúvidas e sobejam razões fáticas e jurídicas aos Autores no
presente pleito.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se:
Sejam os presentes Autos distribuídos por dependência, à ....ª Vara Cível, haja
vista a medida preparatória, sob nº ...., sendo a estes apensados.
Digne-se Vossa Excelência receber a presente ação, determinando a citação do
réu, para querendo oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Seja julgada procedente a presente ação para:
Compelir o réu na construção de um muro de arrimo próprio no imóvel de sua
propriedade que faz divisa com o terreno dos autores, sob pena de, em assim não
procedendo, estar sujeito ao pagamento de multa diária de ....% sobre o menor
valor orçado, corrigido monetariamente desde a data da elaboração (docs. nºs
.... a ....), bem como condenar o réu na reparação dos danos causados aos
autores, a serem devidamente liquidados em sentença, ou ainda, além da
construção do muro de arrimo, em havendo alteração da situação já existente,
pela ruína, desabamento ou agravamento da situação, seja o valor também apurado
em liquidação de sentença, condenando o réu ao pagamento de importância
suficiente para cobrir os danos causados aos autores, restabelecendo o "status
quo ante", em não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência.
Ou, seja determinado ao réu, a demolição das benfeitorias erigidas, em sua
propriedade, sob pena de pagamento de multa diária de ....% sobre o menor valor
orçado, corrigido monetariamente desde a data da elaboração, mais o pagamento
das perdas e danos devidas aos autores a serem apurados em liquidação de
sentença, ou ainda, em havendo a alteração da situação já atestada, pela ruína,
desabamento ou agravamento da situação, seja o réu condenado a pagar importância
suficiente para cobrir os danos à época da reparação.
Seja determinado ao réu, liminarmente a prestação de caução, com fulcro no
parágrafo único do artigo 1305 do Código Civil, no valor de R$ .... (....),
tendo em vista o iminente risco de desabamento da propriedade dos autores,
atestada pelo Sr. Perito deste Douto Juízo, e a constante evolução do estado
gravoso em que se encontra a propriedade dos autores, pelas modificações
efetuadas pelo réu, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, pelos
índices da TRD, até o efetivo depósito.
Seja o réu condenado ao pagamento de juros legais e de mora.
Seja julgada a lide, antecipadamente, com base no artigo 330, I, do CPC, ou em
não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, "ad cautelam", protesta-se
pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, como o depoimento
pessoal dos autores, o depoimento pessoal do réu, a ouvida do Sr. Perito e do
Assistente Técnico dos Autores, a juntada de documentos, entre outras.
Seja condenado o réu ao pagamento das cominações legais, custas e despesas
processuais, relativas aos Autos nº ...., incluindo-se os honorários periciais
do Perito e do Assistente Técnico dos Autores, bem como a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais relativas à presente ação, e ao
pagamento de honorários advocatícios, na ordem de 20%, sobre o valor da causa
atualizado, por ser medida da mais lídima Justiça.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]