Petição
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Civil e processo civil
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Ação cominatória para transferência de veículo
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O requerente propõe ação cominatória c/c perdas e
danos pois adquiriu veículo da requerida, mas ela está impossibilitada de
proceder transferência e se recusa injustificadamente a solucionar a
questão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE
....
........................................., (qualificação), residente e
domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº
.... SSP/...., por seu procurador judicial, (mandato incluso), o qual recebe
notificações na Rua .... nº ...., em ...., vem mui respeitosamente à presença de
V. Exa., propor:
AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS
em face de....................................., com sede em nossa Cidade, na
Rua .... nº .... Para tanto passa a expender as seguintes e relevantes razões
fácticas e de direito:
I. DOS FATOS
O requerente adquiriu o veículo ...., modelo ...., ano ...., placa ...., nº do
chassi ...., de propriedade da requerida:
Anexa-se para tanto (doc. ....), o Certificado de Transferência, o qual foi
firmado pela requerida na pessoa do seu Presidente Sr. ....
Tendo assumido a posse do veículo, o requerente iniciou o trâmite administrativo
junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO a fim de consolidar a efetiva transferência de
titularidade do bem.
Todavia, o DETRAN, sob a alegação de que o Estatuto da requerida não confere ao
Presidente da mesma poderes para alienar móveis sem autorização dos demais
membros da diretoria, indeferiu o pedido de transferência, dando parecer
fundamentado a fim de que fosse suprido tal ato.
Assim sendo, o requerente, de forma exaustiva tem "peregrinado" constantemente,
mandado seus funcionários, chegou inclusive a pedir a intermediação de
advogados, entre os quais o Dr. .... e Dr. ...., tudo em vão. Isto porque a
requerida, na pessoa do seu Presidente já mencionado, nega-se sistematicamente a
solucionar a questão.
Outrossim, tal recusa injustificada está a acarretar enorme prejuízo econômico
ao requerente e a sua esposa, haja vista ambos terem adquirido o veículo em
questão com o próprio fito de auxiliar na economia doméstica, objetivando
locá-lo.
O negócio locatício estava praticamente concretizado com a empresa idônea desta
Cidade - ...., tendo sido estabelecido inclusive o pacto e condições do negócio.
Entretanto, em face da não transferência do veículo junto ao DETRAN, a qual
deu-se por culpa exclusiva do requerido, o Negócio não se sacramentou, fato este
que causou danos mínimos de R$ .... (....), valor o qual estipulara-se de forma
mensal, tendo por base o mês de .... de ....
Logo, configura-se o efetivo dano interligado pelo nexo causal originado da
causa da recusa injusta do requerido que não cumpriu integralmente a sua
obrigação de transferir definitivamente o veículo ao requerente.
Note-se, no caso específico, é requisito fundamental ao ato translativo do
domínio, a inscrição e transferência junto ao DETRAN, para o pleno domínio do
bem móvel.
Portanto, em última análise fáctica, tem-se a seguinte configuração:
a. A requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a
posse definitiva do autor, não realizando a reunião que autorizasse a venda do
veículo.
ou
b. A venda, realizada pelo Sr. Presidente da requerida, deu-se à revelia dos
interesses da entidade a que preside, numa atitude de excesso de mandato, vez
que não tinha poderes.
Em ambas as alternativas configura-se o ato ilícito passível de reparação nos
termos precisos do artigo 159 do Código Civil Brasileiro.
II. DO DIREITO
A Prof. Maria H. Diniz, em seu profícuo magistério, assim dirime a questão:
"Obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contra vícios redibitórios e a
evicção (...) o alienante deve garantir a qualidade e o bom funcionamento do
objeto alienado e assegurar ao comprador a sua propriedade" (grifei) (Curso de
Direito Civil Brasileiro, p. 147, 3º Vol. Editora Saraiva).
Destarte, prevê o artigo 159 do Código Civil Brasileiro que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Destarte, não há que se cumular ou confundir de forma homogênea a aplicação das
perdas e danos contidas no artigo 159 do Código Civil, com a cominação prevista
no artigo 287 do Código de Processo Civil.
"Alicerçado em PONTES DE MIRANDA", Calmon de Passos, assim a conclui: (Com. ao
Cód. Proc. pág. 227, Forense).
"... Afirmam os comentadores ser possível a convivência das duas sanções,
porquanto a previsão do artigo 1.005 era cominação (sanção) pela resistência
indevida, enquanto as perdas e danos tinham caráter reparatório. É a solução que
se nos afigura correta. A cominação do art. 287 não exclui outras previsões de
caráter reparatório, não é incompatível com perdas e danos, mas a ela se soma
..."
Acrescente-se, ainda, como fundamento legal da presente os artigos 287, 639 e
641 do Código de Processo Civil.
Até o exposto, serve-se da presente para formular o seguinte:
III. DO REQUERIMENTO
Seja o requerido, ...., compelido por sentença a fornecer ao requerente cópia da
ata da reunião da diretoria nos termos do seu Estatuto, autorizando a venda do
referido veículo antes descrito.
Em caso de descumprimento da decisão ora perseguida e postulada, seja cominada
multa diária de 1% (um por cento) incidente sob o valor da causa, até a efetiva
realização do ato requerente e cumprimento da obrigação de fazer decorrente da
compra e venda, além das demais cominações legais.
Seja condenado o requerido ao pagamento de indenização reparatória por perdas e
danos, nos moldes da fundamentação supra e retro, de cujo quantum não poderá ser
inferior a R$ .... (....) mensais, acrescidos de juros legais e correção, nos
termos da lei.
Finalmente, requer a condenação do requerido em todos os termos do presente
processo, protestando-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, juntada de documento, perícia, prova técnica, depoimento pessoal das
partes e oitiva de testemunhas.
O requerido deverá ser condenado ao pagamento das custas antecipadas e finais do
processo, a honorários advocatícios que pelo princípio da sucumbência V. Exa.
saberá arbitrar. Valor da causa: R$ ....
Temos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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