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Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por danos morais e materiais, tendo em vista atraso de embarque e extravio de bagagem por empresa aérea


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Ação de indenização por danos morais e materiais, tendo em vista atraso de embarque e extravio de bagagem por empresa aérea.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em .... de ...., os requerentes iniciaram minucioso planejamento de viagem de férias para a ...., que, por certo demandaria longo tempo.
As primeiras medidas foram providenciadas, tais como, elaboração do roteiro, que atendesse às necessidades dos mesmos, escolha de países, estradas, hotéis, restaurantes, aluguel de carro e demais itens necessários.

Ultimaram-se os preparativos de viagem, aproximadamente .... dias antes do embarque previsto, quando foram confirmados os preços efetivos das tarifas, bem como as reservas em três companhias aéreas, conforme comprova a missiva enviada aos Requerentes pela agência de turismo, datada de ... (doc. n.º ....).

Decidiu-se então, por adequação de datas, que a companhia aérea que melhor atendia aos anseios dos Requerentes era a ora Requerida.

Compradas, pagas, emitidas e confirmadas as passagens aéreas no início de .... de ...., portanto com antecedência de .... dias, com data de embarque confirmada para .... de .... de .... (docs. nºs .... e ....), tranqüilizaram-se os Requerentes, posto que acreditavam estar contratando com empresa aérea séria e idônea. Contudo, estavam enganados, conforme restará demonstrado.

Trataram também de tomar medidas necessárias que estavam faltando, como providenciar os vistos de ingresso na .... (doc. n.º ....), aluguel "leasing" de veículo (doc. n.º ....), seguro saúde, entre outras.

Finalmente, chegou o dia marcado para a viagem, depois de longa espera e de um ano de árduo trabalho.

Partiram na data de .... de .... de ...., às .... horas, de sua cidade natal, ... - ...., com destino à ......, pelo vôo n.º ...., da ...., (docs. nºs ... e...), com o intuito de embarcar naquela mesma noite em vôo direto para ....

No entanto, iniciava-se a mais desagradável e penosa "jornada" a começar pelo check in. Chegando ao balcão da companhia Requerida, além de serem rudemente tratados, foram informados que se encontravam em lista de espera. Não satisfeito com o posicionamento da atendente de nome ....., o primeiro Requerente solicitou a presença de superior hierárquico com o fito de esclarecer a situação imposta. Quando de sua chegada, o mesmo, de forma totalmente despreparada para sua "qualificação", informou que os Requerentes estavam efetivamente em lista de espera e que deveriam aguardar até por volta das .... horas.
Irresignados, dirigiram-se então ao DAC - Departamento de Aviação Civil, localizado no aeroporto internacional de .... - ...., a fim de solicitar informações e providências, quando obtiveram a afirmação de que as passagens aéreas emitidas estavam absolutamente regulares e confirmadas, devendo se dirigirem novamente até o balcão da companhia aérea a fim de aguardar o regular embarque.

Quando lá chegaram, o caos já estava completamente instalado, com aproximadamente .... pessoas nas mesmas condições lamentáveis.

Ocorre que os Requerentes, bem como os demais passageiros em situação idêntica, não embarcaram no vôo que havia sido confirmado com antecedência de .... dias, restando à Requerida tentar alojá-los, o que efetivamente ocorreu por volta das .... horas.

Após, a companhia aérea se propôs a providenciar um comunicado à ....., avisando que o atraso se deu à revelia dos Requerentes, porém, não logrou êxito, conforme atesta o documento acostado. (doc. n.º ...).

Restou definido que o embarque ocorreria somente no dia seguintes (...., às .... horas) em vôo direto da companhia ....., com o mesmo destino.

Todavia, por volta das .... horas da manhã do dia seguinte, quando os Requerentes encontravam-se no restaurante do hotel, tomando o café da manhã, funcionários da Requerida informaram que os mesmos deveriam dirigir-se ao aeroporto internacional de .... - ...., a fim de embarcar pela ...., com destino a ...., com conexão na capital ...., e posteriormente seguir viagem até .... (destino inicial), pela companhia ...., no dia .... de .... de ...., às .... horas (docs. nºs .... a ....).

Com efeito, foi o que aconteceu. Uma viagem que deveria durar aproximadamente .... horas, com chegada prevista para a capital .... na manhã do dia ..../..../...., já se prolongava por mais de .... horas.

Após a conexão em .... - ...., que diga-se de passagem foi desastrosa em termos de informação prestada pela ...., durando aproximadamente .... minutos, seguiram para .... , e para espanto e desespero dos Requerentes as bagagens não foram localizadas, a fim de dar continuidade à viagem com destino a ....

Em meio a toda tensão que os envolvia, procederam de forma a localizar as duas malas que foram despachadas, - em vão -. Trataram então de protocolar expediente junto ao departamento de achados e perdidos do aeroporto ...., fato esse que se consumou através de documento expedido em ..../...., onde foram informados que a não localização das bagagens num prazo de 24 horas, representaria uma indenização de US$ .... (....) por mala (doc. n.º ....), quando então foram fornecidos os endereços para contato, tanto em .... quanto em ...., que era o local onde os Requerentes iriam de imediato, após a chegada na capital .... (doc. n.º ....).

Embarcaram então desolados a ...., na ânsia de lá chegar e encontrar suas malas. Mais uma desilusão. Por recomendação da própria ...., que ficara encarregada da localização das malas, os Requerentes deveriam permanecer breve tempo na capital ...., até final solução do caso.

Foram então fornecidos endereços onde os Requerentes deveriam diligenciar no sentido de localizar as malas, sendo que os mesmos tiveram que contatar com ...., ...., .... e .... (docs. nºs .... a ....).

Dias se passaram e nenhuma resposta positiva ocorria por parte dos responsáveis envolvidos, sendo fornecido aos Requerentes formulário de objetos perdidos (doc. n.º ....), que deveria ser utilizado caso as malas não fossem localizadas em três dias.

Passados três dias, ou seja, no dia .... de ...., a companhia ...., resolveu providenciar a indenização pelas malas até então desaparecidas, no valor de US$ ...., diferente do anteriormente mencionado, valor este totalmente irrisório (doc. n.º ....).
Decorridos seis dias finalmente as malas foram localizadas e enviadas no dia .... de .... às .... horas, chegando ao endereço dos Requerentes na madrugada do dia .... de .... (docs. nºs .... e ....), obrigando-os desta maneira, a permanecerem a contragosto na capital .... , conforme comprovam as faturas do hotel ...., despendendo valores excedentes, posto que ficariam a primeira semana de sua viagem em casa de amigos fora da capital ...., onde obviamente nada gastariam (docs. nºs .... a ....).

Diante dos fatos narrados, e em conseqüência do atraso de ... dias imposto pela Requerida, os Requerentes não tiveram tempo hábil de proceder a devolução do veículo em local previamente acordado contratualmente, devolvendo-o desta maneira em .... - ...., que era o destino final, obrigando-os desta feita a dispender uma multa de aproximadamente US$ .... (....), conforme comprovam os documentos acostados (docs. nºs .... a ....).

Finalmente é chegada a hora de embarcar de .... às .... horas, pelo vôo da ...., com destino a .... (docs. nºs .... e ....), onde embarcariam definitivamente em vôo da Requerida .... às .... horas, ou seja, quase três horas após a chegada de ...., com destino ao aeroporto internacional de .... - .... (docs. nºs .... e ....).

Chegando na capital ...., embarcariam normalmente em vôo da .... com destino a Comarca de .... - .... (docs. nº .... e ....).

Aterrisando em ...., mais uma vez para surpresa e desagrado dos Requerentes, suas bagagens tinham sido extraviadas, sendo enviadas ao local do desembarque somente ..... horas após a chegada. (doc. n.º ....).

DO DIREITO

Há muito consagrado em nosso direito pátrio, o princípio contido no artigo 186, do Código Civil, que versa:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 944 e ss. do Código Civil.

Em outras palavras, o direito à indenização surge sempre que prejuízo resulte da atuação do agente, voluntária ou não.

Tem-se por ato ilícito um procedimento concretizado em desacordo com a ordem legal.

Nos precisos ensinamentos do festejado autor Caio Mário da Silva Pereira in "Instituições de Direito Civil":

"O ato ilícito, em decorrência da própria iliceidade que o macula, é lesivo do direito de outrem. Então, se o negócio jurídico é gerador de direitos ou de obrigações, conforme num ou noutro sentido se incline a manifestação de vontade, o ato ilícito é criador tão-somente de deveres para o agente, em função da correlata obrigatoriedade da reparação, que se impõe àquele que, transgredindo a norma, causa dano a outrem.

O indivíduo, na sua conduta anti-social, pode agir intencionalmente ou não, pode proceder por comissão ou por omissão, pode ser apenas descuidado ou imprudente. Não importa. A iliceidade de conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente. Sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e como os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, remotamente são sempre impostas pelos preceitos jurídicos, o ato ilícito importa na violação do ordenamento jurídico. Comete-o comissivamente quando orienta sua ação num determinado sentido, que é contraveniente à lei; pratica-o por omissão, quando se abstém de atuar, se devera fazê-lo, e na sua própria inércia transgride um dever predeterminado. Procede por negligência se deixa de tomar os cuidados necessários à causação de um dano; age por imprudência ao abandonar as cautelas normais que deveria observar; atua por imperícia quando descumpre as regras a serem observadas na disciplina de qualquer arte ou ofício."

Na verdade, não se aponta uma diferença ontológica entre um ilícito penal de um ilícito civil. Em ambos existe um fundamento ético. Para o direito civil tem-se que o ilícito é um verdadeiro atentado contra o interesse privado de alguém, e a reparação do dano sofrido é a forma indireta de restauração do equilíbrio rompido.

Trata-se da responsabilidade civil, que é, na essência, a imputação do resultado da conduta antijurídica, e implica necessariamente na obrigação de indenizar o mal causado.

O efeito da responsabilidade civil é o dever da reparação.

O responsável, é obrigado a reparar o dano, a restabelecer o equilíbrio rompido, indenizando o que a vítima perdeu, como o que razoavelmente deixou de ganhar.

O dicionário contemporâneo da língua portuguesa, Caldas Aulete, conceitua dano como sendo qualquer mal ou ofensa pessoal. Deterioração; prejuízo ou deterioramento de bens pertencentes a uma pessoa. Prejuízo causado a alguém nas coisas pertencentes a outrem. Perdas e danos, soma dada a alguém para indenizar um prejuízo.

Vê-se pois, a amplitude da conceituação da palavra dano.

Conforme visto, o dano, para o efeito da responsabilidade civil, é toda lesão nos interesses de outrem tutelados pela ordem jurídica, quer os interesses sejam de ordem patrimonial, quer sejam de ordem não patrimonial.

A lesão do direito que atinja o patrimônio da vítima resulta sempre em uma imediata obrigação indenizatória.

Todavia, a idéia de que somente as lesões aos bens materiais são suscetíveis de reparação é totalmente falsa. Os bens não patrimoniais também devem ser reparados. Chamam-se danos morais.

Ensina o mestre José de Aguiar Dias, em sua laureada obra "Da Responsabilidade Civil":

"O dano que interessa ao estudo da responsabilidade civil é o que constitui requisito de obrigação de indenizar. Assim, não se pode deixar de atentar na divisão: danos patrimoniais e danos morais, materiais ou não patrimoniais.

Quando ao dano não correspondem as características do dano patrimonial, dizemos que estamos na presença do dano moral."

Para outro renomado autor, Antônio Chaves:

"Dano moral é a dor resultante de violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor - sensação como a denomina Carpenter -, nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor - sentimento - de causa não material."

De acordo com Maria Helena Diniz:

"O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica."

E mais, Wilson Melo da Silva acentua o dano moral como sendo:

"Lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição ao material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível ao valor econômico."

Como versa José de Aguiar Dias:

"Toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade.

O dano é dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, a unanimidade dos autores convém em que não pode haver responsabilidade sem a existência de um dano, e é verdadeiro truísmo sustentar esse princípio, porque, resultando a responsabilidade civil em obrigação de ressarcir, logicamente, não pode concretizar-se onde nada há que reparar."

O dano moral, encontra-se hoje pacificamente assentado na doutrina e na jurisprudência de nosso direito pátrio. Inegável que a reparação do dano moral acha-se, atualmente, sancionada no direito de todos os povos civilizados.

Nossos doutrinadores admitem a reparação de qualquer dano, e essa reparação deve ser a mais extensiva possível.

Daí porque, Baudry et Barde ensina:

"Hoje, a maior parte dos autores é de opinião de que o dano simplesmente moral deve, tanto quanto o dano material, merecer uma reparação pecuniária."

Discorrendo sobre dano moral e seus valores éticos e espirituais do ser humano, elementos basilares para a composição do patrimônio moral de qualquer cidadão, Clayton Reis em sua obra "Dano moral" assevera:

"... No entanto, o direito tutela a todos. E essa gama de homens é suscetível de afeições e sofrimento íntimos, causados pelos 'danos d'alma', perpetrados por lesionadores dos bens espirituais. E essas lesões aos valores abstratos constituem lesões ao patrimônio. É que os padrões ideais, que compõem o acervo de uma pessoa, são formados por um patrimônio espiritual.

Os referidos valores, adquiridos através do trabalho e da convivência social, compõem o invólucro, constituído de bens materiais da pessoa, sujeitos à proteção do ordenamento jurídico.

Todos esses valores são intrínsecos ao homem, como ente racional, participativo do universo em que vive. E sobre esses valores é que se assenta a vida do homem como indivíduo e como ente social. Para Miguel Reale: 'A nossa vida não é espiritualmente senão uma vivência perene de valores. Viver é tomar posição perante valores e integrá-los em nosso mundo, aperfeiçoando nossa personalidade na medida em que damos valor às coisas, aos outros homens e a nós mesmos. Só o homem é capaz de valores, e somente em razão do homem a realidade axiológica é possível'."

Os danos morais, como se vê, são danos como os demais, portanto suscetíveis de reparação. Toda e qualquer lesão que transforma e desassossega a própria ordem social ou individual, quebrando a harmonia e a tranqüilidade que deve reinar entre os homens, acarreta o dever de indenizar.

A responsabilidade contratual do transportador aéreo, por danos ocorridos durante a execução do contrato de transporte, está regulada pela Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Os artigos 257, 260, 262, 269 e 277 estabelecem os limites da indenização.

O art. 247 dispõe ser nula qualquer cláusula tendente a exonerar de responsabilidade o transportador ou a estabelecer limite de indenização inferior ao previsto.

Se o evento se der por dolo ou culpa grave do transportador ou seus prepostos, não se aplicam os limites de indenização previstos na referida Lei (conforme art. 248).

Em seu art. 260, a lei prevê a responsabilidade por dano à bagagem:

"Art. 260. A responsabilidade do transportador por dano, conseqüente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo, limita-se ao valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro."

A jurisprudência pátria, assim como a doutrina tem entendimento manso e pacífico quanto a aceitação do ressarcimento do dano moral.

Os danos materiais e morais são cumuláveis a teor da novel Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça:

"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral do mesmo fato."

O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu:

"O nosso Código Civil admite o ressarcimento do dano exclusivamente moral. Em nosso sistema, o arbitramento é a forma recomendada para fixar-se a indenização de danos morais quando, como aqui ocorre, a lei não prevê outra modalidade de liquidação." (RT 48.992).

O TARS já se manifestou acerca da matéria, no seguinte arresto:

"A molestação, o incômodo e o vexame social, decorrentes de protesto cambial indevido ou pelo registro do nome da pessoa do SPC, constituem causa eficiente que determina a obrigação de indenizar, por dano moral, quando não representam efetivo dano material." (TARS, Ap. 189000326, Rel. Juiz Clarindo Favreto, j. 01.06.89, RTJE 67/192).

Na mesma linha decidiu o TAPR:

"Responsabilidade civil - Acidente de veículos, morte de filhos maiores - Danos morais pleiteados pelos pais - Admissibilidade.
1) O Direito Positivo brasileiro admite a reparabilidade do dano moral, inclusive quando pleiteada pelos pais da vítima morta em acidente, sem ter em conta a idade desta ou a situação econômico-financeira daqueles. (...)
Resta, para a justiça, a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita uma compensação em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários.
O problema haverá de ser solucionado dentro do princípio do prudente arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função do nível sócio-econômico dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão. (...)." (TR 662/8 e 9).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, levando-se em conta os danos materiais e morais ocasionados pela Ré, obrigando os Autores a permanecerem por cerca de .... dias na capital ...., com incontáveis despesas de hospedagem, alimentação, transporte, telefonemas, vestuário, transtornos incomensuráveis com companhias aéreas tanto nos aeroportos quanto nos escritórios regionais, bem como atraso em todo cronograma de viagem, culminando com atraso na devolução do veículo locado e consequentemente pagamento da multa contratual, somados ao abalo moral e emocional sofrido, é a presente ação para requerer a citação da Ré, pelo correio, conforme faculta do art. 222 do CPC, na pessoa de seu representante legal, a fim de responder o presente pleito, sob pena de revelia.

Requer, outrossim, seja julgado procedente o pedido ora formulado, condenando a Ré a ressarcir os danos materiais causados bem como os danos morais sofridos, cujos valores serão apurados em fase de liquidação da sentença, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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