PEDIDO FEITO AO ÁRBITRO - ART 30 DA LEI Nº 9307-96
Exmo. Sr. _______ Digníssimo Árbitro
_________________, já devidamente qualificado na arbitragem realizada por
Vossa Senhoria, por seu procurador abaixo firmado, vem, com espeque no art. 30
da Lei nº 9.307/96, tendo recebido a notificação da sentença arbitral, requerer
que seja corrigido um erro material na mesma, a saber; no contrato de compra e
venda, objeto do litígio, o vendedor seria o Sr. _____________ e não o
requerente que é o comprador.
Cumpre portanto esclarecer tais fatos de modo a se possibilitar a efetiva
análise e conhecimento do litígio entre as partes.
Isso Posto, tendo havido comunicação a outra parte acerca do presente pedido,
cópia da notificação em anexo, requer-se a correção da questão, ora suscitada,
no decêndio legal, sendo aditada a sentença arbitral, com a notificação das
partes na forma prevista pelo art. 29 da lei supracitada.
N. Termos.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/