Interposição de embargos de terceiro por parte de sócio-gerente, o qual teve seus bens arrestados em face de dívidas da empresa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.... - ESTADO DO ....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EM APENSO AOS AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Encontram-se os autos em fase de liquidação de sentença, sendo que, em petição
constante às fls. ..../.... (doc. nº ....), foi apresentada, por parte da
Embargada, a memória discriminada dos cálculos, na forma prevista no artigo 604
do Código de Processo Civil, totalizando o débito, em ..../..../...., o montante
de R$ .... (....).
Deferida a citação da .... para o pagamento do débito, e não podendo ser
localizado o representante legal da mesma, a ora Embargada peticionou, em
..../..../.... (fls. ..../.... - doc. nº ....), requerendo o arresto de bens do
sócio-gerente da empresa, Sr. ...., mais especificamente, .... terminais
telefônicos e .... veículos. Ainda, anexou à referida petição, às fls.
..../...., .... solicitações feitas perante o DETRAN, que comprovavam a
titularidade dos veículos, em nome do sócio-gerente.
Tal pedido, o de arresto dos bens, foi deferido, sendo que, conforme consta às
fls. ..../.... dos autos, (doc. nº ....), em ..../..../...., foi efetivado o
arresto de .... veículos e .... terminais telefônicos.
Primeiramente, é oportuno ressaltar que o veículo marca ...., tipo ...., ano de
fabricação ...., modelo ...., cor ...., c. aberta, placa ...., chassis nº ....,
arrestado em ..../..../...., não era e não é mais de propriedade do Embargante,
desde ..../..../...., tendo o Sr. .... efetuado a venda do mesmo apenas ....
dias após o arresto, sendo que, nesta data, o Embargante ainda não havia tomado
conhecimento do referido arresto, tudo conforme comprova documento anexo de
venda do respectivo veículo (doc. nº ....).
Finalmente, em edital de citação e intimação publicado em jornal local, em
..../..../.... (doc. nº ....), com prazo de .... dias, foi determinada a citação
do Embargante para pagar em .... horas o valor de R$ .... (....), sob pena de
penhora dos bens então arrestados.
Ocorre que, conforme se passará a expor, não poderiam ter sido arrestados os
bens do Embargante, por diversos motivos, senão vejamos.
DO DIREITO
1. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EMBARGADA
Quando do pedido de arresto formulado pela Embargada, assim ficou consignado, às
fls. .... dos autos:
"3 - Desta forma, sendo desconhecidos ou até mesmo insuficientes os bens da
pessoa jurídica, a credora indica para arresto os bens de propriedade do
sócio-diretor da requerida."
Esse é um dos pontos cruciais da presente controvérsia, que ensejou a oposição
dos presentes Embargos, e que certamente, serão ao final julgados procedentes:
Alegou a Embargada, para justificar o seu pleito, que os bens da empresa ....
eram desconhecidos e até mesmo insuficientes.
Ora, conforme se depreende dos documentos e da planilha anexos (docs. nºs .... à
....), a empresa ...., em .... de ...., possuía (e em grande parte ainda
possui), dentre vários outros, os seguintes bens, de fácil localização:
a) .... caminhão ...., ano de fabricação ...., modelo .... - ano ...., cor ....,
placa ...., chassis ...., que se encontrava livre e desembaraçado de qualquer
ônus, inclusive tendo sido referido bem nomeado à penhora, em sede de Embargos à
Execução, através de petição protocolada em ..../..../.... (doc. nº ....);
b) .... imóvel, onde se situa a sede da empresa, na Rua .... nº ...., na Comarca
de .... - ...., registrado no ....º Ofício de Registro de Imóveis, com as
características descritas nas escrituras anexas, e estando, à época, como ainda
está, livre e desembaraçado de qualquer ônus;
c) .... linhas de terminais telefônicos com os seguintes prefixos: ...., .... e
....;
d) grande quantidade de madeira de pinho serrado (araucária), em bruto e
aparelhadas, sendo que parte dela foi nomeada à penhora nos referidos Embargos à
Execução, protocolados em ..../..../....;
e) uma infinidade de móveis, dentre eles, maquinários, que se encontravam à
época e ainda se encontram, na sede da empresa ....
Curioso. Não obstante o vasto e diversificado número de bens, a empresa ora
Embargada alegou serem "desconhecidos e até mesmo insuficientes" os bens da
devedora ....
Tal argumento é de extrema fragilidade quando se percebe que, se a Embargada,
conforme devidamente comprovado nos autos, teve a iniciativa de apurar perante a
TELEPAR e o DETRAN, veículos e linhas telefônicas de propriedade do
sócio-gerente, por que então não apurou, primeiramente, veículos e terminais
telefônicos de propriedade da empresa ....?
Por que não providenciou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente,
a verificação da titularidade do imóvel da sede da empresa? Ora, o valor de tal
imóvel, somente este imóvel, sem contar os bens que lá se encontram, supera,
aproximadamente, em .... vezes o valor da execução.
Optou a Embargada, mesmo tendo comparecido ao DETRAN e à TELEPAR, e ciente do
seu dever de diligenciar no sentido de buscar primeiramente os bens da real
devedora, qual seja, a empresa ...., e não de sócio-gerente, em alegar em juízo
que os bens da empresa devedora eram "desconhecidos e até mesmo insuficientes".
Ora, indubitável a má-fé da Embargada. A uma, por não ter diligenciado,
(repita-se: apesar de ter instigado o DETRAN e a TELEPAR a respeito de bens do
ora Embargante) a existência de .... veículo e .... linhas telefônicas em nome
da real devedora. A duas, por não ter diligenciado (sabe-se lá o porquê ...),
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, ao menos a quem pertencia
o imóvel onde situa-se a sede a empresa ....
E, por fim, por ter declarado em Juízo, o que certamente induziu Vossa
Excelência em equívoco, que a ".... não possui bens conhecidos e até mesmo
suficientes", o que culminou no injusto e ilegal deferimento do arresto dos bens
do sócio-gerente, quando na verdade havia e há bens da real devedora conhecidos,
de localização elementar, e suficientes para garantir o pagamento do débito.
Sobre a repudiável litigância de má-fé, dispõem os artigos 14, incisos I e II,
16, 17, inciso II e 18, § 2º do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 14. Compete às partes e aos seus procuradores:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;"
"Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé, como autor,
réu ou interveniente."
"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
(...)
II - alterar a verdade dos fatos;"
(e, conforme comentários tecidos a este artigo pelo ilustre jurista Theotônio
Negrão, em sua obra entitulada Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor - Ed. Saraiva - 28ª Edição: ou deliberadamente omitir fato relevante (RTJE
129/164).
"Art. 18. O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a
indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários
advocatícios e as despesas que efetuou.
§ 1º ...
§ 2º. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não
superior a vinte por cento sobre o valor da causa, ou liquidado por
arbitramento."
Assim, devidamente comprovado a existência da má-fé quando da indicação de seus
bens para arresto, sob o argumento de serem desconhecidos e até mesmo
insuficientes os bens da real devedora ...., quando na verdade, no mesmo local
onde diligenciou e verificou a existência dos bens arrestados, existiam bens em
nome da real devedora, sendo-os portanto de rudimentar localização e suficientes
ao pagamento do débito, requer seja a Embargada condenada a indenizá-lo dos
prejuízos sofridos, na proporção máxima prevista em lei, acrescidos dos
honorários advocatícios e despesas.
2. DOS DANOS MORAIS
Prevê o artigo 186 do Código Civil:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito".
Conforme exaustivamente exposto, a Embargada requereu indevidamente e
ilegalmente o arresto dos bens do ora Embargante, sob o argumento de que os bens
da real devedora eram desconhecidos e até mesmo insuficientes.
E referido arresto causou ao Embargante danos morais irreparáveis à sua imagem,
por diversas razões, a saber: durante o período aproximado de .... de .... de
.... à .... de .... de ...., os terminais telefônicos arrestados, pertencentes
ao Sr. ...., e únicos de sua residência, permaneceram continuamente desligados,
causando transtornos de toda ordem.
Ficaram, o Embargantes e seus familiares incomunicáveis, sendo que, à época, a
sogra Sra. ...., encontrava-se na Cidade de ...., em período pós-operatório
referente à extração de parte de um dos pulmões.
Por ter permanecido todo o sistema de segurança de sua residência situada na Rua
.... totalmente desligado neste período, por depender do funcionamento dos
terminais telefônicos, então desligados.
Ainda, o Embargante não conseguia se comunicar com seus empregados no Estado do
.... e do Estado do ...., bem como Norte do Estado do ...., onde o mesmo possui
fazendas, causando, apenas pelas situações acima expostas, inexoravelmente,
transtornos de toda ordem.
O que se atingiu, verdadeiramente, foi a honra, a imagem do Embargante. E, sobre
a matéria, é oportuna a transcrição de comentários tecidos pelo ilustre
Magistrado Clayton Reis, em sua obra intitulada "Dano Moral" - Ed. Forense - 4ª
Edição, que às fls. 4/5, assim preleciona:
"Todavia, há circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do
indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas
virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza
espiritual - 'pateme d'animo' -, na expressão dos tradistas italianos.
A diferença dessas lesões (material e moral) reside, substancialmente, na forma
de reparação.
Enquanto no caso dos danos materiais a reparação tem como finalidade repor as
coisas lesionadas ao seu 'status quo ante' ou possibilitar a vítima a aquisição
de outro bem semelhante ao destruído, o mesmo não ocorre, no entanto, com
relação ao dano eminentemente moral. Neste é impossível repor as coisas ao seu
estado anterior. A reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma
pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma
satisfação compensatória da sua dor íntima.
Dessa forma, enquanto uma repõe o patrimônio lesado, a outra compensa os
dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador."
Assim, sem qualquer dúvida, há ainda que ser condenada a Embargada, por ato
ilícito cometido, pelos danos causados à imagem do Embargante, levando-se ainda
em consideração o fato do Sr. .... ser chefe de família, de profissão respeitada
(industrial e atualmente agropecuarista), o que lhe permitiu a edificação de
considerável patrimônio (doc. nº ....), bem como por ser portador de diploma de
Bacharel em Direito.
3. DA LIMINAR
Quando da oposição dos Embargos à Execução, por parte da real devedora ...., em
..../..../...., foram nomeados, com fulcro no artigo 737, inciso I do Código de
Processo Civil, os seguintes bens à penhora:
a) .... caminhão marca ...., ano de fabricação ...., modelo .... - ano ...., cor
...., placa ...., chassis ...., livre e desembaraçado de qualquer ônus, o valor
de R$ .... (....), encontrando-se referido bem na sede da empresa, e estando em
perfeito estado de conservação e,
b) quantidade, qualidade e demais especificações de madeiras especificadas em
planilha própria, no valor de R$ .... (....), conforme avaliações idôneas,
encontrando-se referidos bens na sede da empresa, estando em estado de
conservação compatível com a classificação dada à espécie do bem.
Ainda, é oportuno frisar que a avaliação dos bens então nomeados pela empresa
...., nos Embargos à Execução, totalizou R$ .... (....), quantia superior ao
débito objeto da lide, que é de R$ .... (....), tendo ainda sido requerido, na
oportunidade, que fosse nomeado o Sr. ...., depositário fiel dos bens acima
descritos.
Dispõe o artigo 596, § 1º do CPC:
"Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da
sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da
dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro executidos os bens da sociedade.
§ 1º. Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da
sociedade, sitos na mesma Comarca, livres e desembargados, quantos bastem para
pagar o débito."
Ainda, com o intuito de comprovar a propriedade dos bens arrestos, anexa o
Embargante os comprovantes de titularidade dos bens indevidamente arrestados
(docs. nºs .... à ....).
Ou seja, ressalte-se, tendo sido indevidamente arrestados os bens do ora
Embargante, conforme já exposto, por ter à época do arresto a real devedora do
valor ora executado bens suficientes e conhecidos, bem como, face à oposição de
Embargos à Execução pela empresa ...., com a respectiva nomeação de bens à
penhora, e a farta comprovação de propriedade dos bens pelo ora Embargante,
requer-se a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, no sentido de que
sejam restituídos ao Sr. .... os seguintes bens, devendo ser oficiados o DETRAN
e a TELEPAR, independentemente de caução:
a) os terminais telefônicos de prefixos nºs ...., .... e ...., atualmente
prefixos de nºs ...., .... e ....;
b) .... veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor
...., placa ...., chassis nº ....;
c) .... caminhão marca ...., ano de fabricação ..., modelo ...., c. aberta, cor
...., placa ...., chassis nº ....;
d) .... veículo importado, marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo
...., cor ...., placa ...., chassis nº ....;
e) .... veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., c.
aberta, cor ...., placa ...., chassis nº ....; e,
f) .... veículo importado, marca ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor
...., placa ...., chassis nº ....
Note-se apenas que o veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ....,
modelo ...., cor ...., c. aberta, placa ...., chassis nº ...., também objeto do
arresto efetuado em ..../..../...., foi alienado pelo Embargante, em
..../..../...., apenas .... dias após o arresto, portanto, sem que o Sr. ....
tivesse tomado conhecimento do referido ato, conforme já exposto e devidamente
comprovado.
Ao final, requer seja a presente ação julgada procedente, nos termos do presente
pedido, confirmando-se a liminar pleiteada, e restituindo-se em definitivo ao
Embargante os bens acima relacionados.
DOS PEDIDOS
Assim, pelo acima exposto, requer o Embargante o deferimento in limine e
inaudita altera pars da restituição dos bens arrestados, bem como, ao final,
sejam acolhidos integralmente os presentes Embargos, julgando-se procedente a
ação, confirmando-se a liminar nos termos pleiteados, no sentido de restituir em
definitivo a posse dos bens arrestados, bem como seja condenada a Embargada em
litigância de má-fé, devendo arcar com a respectiva indenização no grau máximo,
e indenização por danos morais causados ao Embargante, em valor a ser arbitrado
por Vossa Excelência, tudo acrescido de honorários advocatícios e custas
processuais.
Requer ainda a citação da ré, ...., para, querendo, vir contestar a presente
ação, no prazo legal.
Por fim, protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]