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Petição - Civil e processo civil - Interposição de embargos de terceiro por parte de sócio-gerente


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de embargos de terceiro por parte de sócio-gerente, o qual teve seus bens arrestados em face de dívidas da empresa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EM APENSO AOS AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Encontram-se os autos em fase de liquidação de sentença, sendo que, em petição constante às fls. ..../.... (doc. nº ....), foi apresentada, por parte da Embargada, a memória discriminada dos cálculos, na forma prevista no artigo 604 do Código de Processo Civil, totalizando o débito, em ..../..../...., o montante de R$ .... (....).

Deferida a citação da .... para o pagamento do débito, e não podendo ser localizado o representante legal da mesma, a ora Embargada peticionou, em ..../..../.... (fls. ..../.... - doc. nº ....), requerendo o arresto de bens do sócio-gerente da empresa, Sr. ...., mais especificamente, .... terminais telefônicos e .... veículos. Ainda, anexou à referida petição, às fls. ..../...., .... solicitações feitas perante o DETRAN, que comprovavam a titularidade dos veículos, em nome do sócio-gerente.

Tal pedido, o de arresto dos bens, foi deferido, sendo que, conforme consta às fls. ..../.... dos autos, (doc. nº ....), em ..../..../...., foi efetivado o arresto de .... veículos e .... terminais telefônicos.

Primeiramente, é oportuno ressaltar que o veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor ...., c. aberta, placa ...., chassis nº ...., arrestado em ..../..../...., não era e não é mais de propriedade do Embargante, desde ..../..../...., tendo o Sr. .... efetuado a venda do mesmo apenas .... dias após o arresto, sendo que, nesta data, o Embargante ainda não havia tomado conhecimento do referido arresto, tudo conforme comprova documento anexo de venda do respectivo veículo (doc. nº ....).

Finalmente, em edital de citação e intimação publicado em jornal local, em ..../..../.... (doc. nº ....), com prazo de .... dias, foi determinada a citação do Embargante para pagar em .... horas o valor de R$ .... (....), sob pena de penhora dos bens então arrestados.

Ocorre que, conforme se passará a expor, não poderiam ter sido arrestados os bens do Embargante, por diversos motivos, senão vejamos.

DO DIREITO

1. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EMBARGADA

Quando do pedido de arresto formulado pela Embargada, assim ficou consignado, às fls. .... dos autos:

"3 - Desta forma, sendo desconhecidos ou até mesmo insuficientes os bens da pessoa jurídica, a credora indica para arresto os bens de propriedade do sócio-diretor da requerida."

Esse é um dos pontos cruciais da presente controvérsia, que ensejou a oposição dos presentes Embargos, e que certamente, serão ao final julgados procedentes: Alegou a Embargada, para justificar o seu pleito, que os bens da empresa .... eram desconhecidos e até mesmo insuficientes.

Ora, conforme se depreende dos documentos e da planilha anexos (docs. nºs .... à ....), a empresa ...., em .... de ...., possuía (e em grande parte ainda possui), dentre vários outros, os seguintes bens, de fácil localização:

a) .... caminhão ...., ano de fabricação ...., modelo .... - ano ...., cor ...., placa ...., chassis ...., que se encontrava livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive tendo sido referido bem nomeado à penhora, em sede de Embargos à Execução, através de petição protocolada em ..../..../.... (doc. nº ....);
b) .... imóvel, onde se situa a sede da empresa, na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - ...., registrado no ....º Ofício de Registro de Imóveis, com as características descritas nas escrituras anexas, e estando, à época, como ainda está, livre e desembaraçado de qualquer ônus;
c) .... linhas de terminais telefônicos com os seguintes prefixos: ...., .... e ....;
d) grande quantidade de madeira de pinho serrado (araucária), em bruto e aparelhadas, sendo que parte dela foi nomeada à penhora nos referidos Embargos à Execução, protocolados em ..../..../....;
e) uma infinidade de móveis, dentre eles, maquinários, que se encontravam à época e ainda se encontram, na sede da empresa ....

Curioso. Não obstante o vasto e diversificado número de bens, a empresa ora Embargada alegou serem "desconhecidos e até mesmo insuficientes" os bens da devedora ....

Tal argumento é de extrema fragilidade quando se percebe que, se a Embargada, conforme devidamente comprovado nos autos, teve a iniciativa de apurar perante a TELEPAR e o DETRAN, veículos e linhas telefônicas de propriedade do sócio-gerente, por que então não apurou, primeiramente, veículos e terminais telefônicos de propriedade da empresa ....?

Por que não providenciou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a verificação da titularidade do imóvel da sede da empresa? Ora, o valor de tal imóvel, somente este imóvel, sem contar os bens que lá se encontram, supera, aproximadamente, em .... vezes o valor da execução.

Optou a Embargada, mesmo tendo comparecido ao DETRAN e à TELEPAR, e ciente do seu dever de diligenciar no sentido de buscar primeiramente os bens da real devedora, qual seja, a empresa ...., e não de sócio-gerente, em alegar em juízo que os bens da empresa devedora eram "desconhecidos e até mesmo insuficientes".

Ora, indubitável a má-fé da Embargada. A uma, por não ter diligenciado, (repita-se: apesar de ter instigado o DETRAN e a TELEPAR a respeito de bens do ora Embargante) a existência de .... veículo e .... linhas telefônicas em nome da real devedora. A duas, por não ter diligenciado (sabe-se lá o porquê ...), perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, ao menos a quem pertencia o imóvel onde situa-se a sede a empresa ....

E, por fim, por ter declarado em Juízo, o que certamente induziu Vossa Excelência em equívoco, que a ".... não possui bens conhecidos e até mesmo suficientes", o que culminou no injusto e ilegal deferimento do arresto dos bens do sócio-gerente, quando na verdade havia e há bens da real devedora conhecidos, de localização elementar, e suficientes para garantir o pagamento do débito.

Sobre a repudiável litigância de má-fé, dispõem os artigos 14, incisos I e II, 16, 17, inciso II e 18, § 2º do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 14. Compete às partes e aos seus procuradores:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;"

"Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé, como autor, réu ou interveniente."

"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
(...)
II - alterar a verdade dos fatos;"

(e, conforme comentários tecidos a este artigo pelo ilustre jurista Theotônio Negrão, em sua obra entitulada Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - Ed. Saraiva - 28ª Edição: ou deliberadamente omitir fato relevante (RTJE 129/164).
"Art. 18. O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e as despesas que efetuou.
§ 1º ...
§ 2º. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento."

Assim, devidamente comprovado a existência da má-fé quando da indicação de seus bens para arresto, sob o argumento de serem desconhecidos e até mesmo insuficientes os bens da real devedora ...., quando na verdade, no mesmo local onde diligenciou e verificou a existência dos bens arrestados, existiam bens em nome da real devedora, sendo-os portanto de rudimentar localização e suficientes ao pagamento do débito, requer seja a Embargada condenada a indenizá-lo dos prejuízos sofridos, na proporção máxima prevista em lei, acrescidos dos honorários advocatícios e despesas.

2. DOS DANOS MORAIS

Prevê o artigo 186 do Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Conforme exaustivamente exposto, a Embargada requereu indevidamente e ilegalmente o arresto dos bens do ora Embargante, sob o argumento de que os bens da real devedora eram desconhecidos e até mesmo insuficientes.

E referido arresto causou ao Embargante danos morais irreparáveis à sua imagem, por diversas razões, a saber: durante o período aproximado de .... de .... de .... à .... de .... de ...., os terminais telefônicos arrestados, pertencentes ao Sr. ...., e únicos de sua residência, permaneceram continuamente desligados, causando transtornos de toda ordem.

Ficaram, o Embargantes e seus familiares incomunicáveis, sendo que, à época, a sogra Sra. ...., encontrava-se na Cidade de ...., em período pós-operatório referente à extração de parte de um dos pulmões.

Por ter permanecido todo o sistema de segurança de sua residência situada na Rua .... totalmente desligado neste período, por depender do funcionamento dos terminais telefônicos, então desligados.

Ainda, o Embargante não conseguia se comunicar com seus empregados no Estado do .... e do Estado do ...., bem como Norte do Estado do ...., onde o mesmo possui fazendas, causando, apenas pelas situações acima expostas, inexoravelmente, transtornos de toda ordem.

O que se atingiu, verdadeiramente, foi a honra, a imagem do Embargante. E, sobre a matéria, é oportuna a transcrição de comentários tecidos pelo ilustre Magistrado Clayton Reis, em sua obra intitulada "Dano Moral" - Ed. Forense - 4ª Edição, que às fls. 4/5, assim preleciona:

"Todavia, há circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual - 'pateme d'animo' -, na expressão dos tradistas italianos.

A diferença dessas lesões (material e moral) reside, substancialmente, na forma de reparação.

Enquanto no caso dos danos materiais a reparação tem como finalidade repor as coisas lesionadas ao seu 'status quo ante' ou possibilitar a vítima a aquisição de outro bem semelhante ao destruído, o mesmo não ocorre, no entanto, com relação ao dano eminentemente moral. Neste é impossível repor as coisas ao seu estado anterior. A reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima.

Dessa forma, enquanto uma repõe o patrimônio lesado, a outra compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador."

Assim, sem qualquer dúvida, há ainda que ser condenada a Embargada, por ato ilícito cometido, pelos danos causados à imagem do Embargante, levando-se ainda em consideração o fato do Sr. .... ser chefe de família, de profissão respeitada (industrial e atualmente agropecuarista), o que lhe permitiu a edificação de considerável patrimônio (doc. nº ....), bem como por ser portador de diploma de Bacharel em Direito.

3. DA LIMINAR

Quando da oposição dos Embargos à Execução, por parte da real devedora ...., em ..../..../...., foram nomeados, com fulcro no artigo 737, inciso I do Código de Processo Civil, os seguintes bens à penhora:

a) .... caminhão marca ...., ano de fabricação ...., modelo .... - ano ...., cor ...., placa ...., chassis ...., livre e desembaraçado de qualquer ônus, o valor de R$ .... (....), encontrando-se referido bem na sede da empresa, e estando em perfeito estado de conservação e,
b) quantidade, qualidade e demais especificações de madeiras especificadas em planilha própria, no valor de R$ .... (....), conforme avaliações idôneas, encontrando-se referidos bens na sede da empresa, estando em estado de conservação compatível com a classificação dada à espécie do bem.

Ainda, é oportuno frisar que a avaliação dos bens então nomeados pela empresa ...., nos Embargos à Execução, totalizou R$ .... (....), quantia superior ao débito objeto da lide, que é de R$ .... (....), tendo ainda sido requerido, na oportunidade, que fosse nomeado o Sr. ...., depositário fiel dos bens acima descritos.

Dispõe o artigo 596, § 1º do CPC:

"Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro executidos os bens da sociedade.

§ 1º. Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma Comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito."

Ainda, com o intuito de comprovar a propriedade dos bens arrestos, anexa o Embargante os comprovantes de titularidade dos bens indevidamente arrestados (docs. nºs .... à ....).

Ou seja, ressalte-se, tendo sido indevidamente arrestados os bens do ora Embargante, conforme já exposto, por ter à época do arresto a real devedora do valor ora executado bens suficientes e conhecidos, bem como, face à oposição de Embargos à Execução pela empresa ...., com a respectiva nomeação de bens à penhora, e a farta comprovação de propriedade dos bens pelo ora Embargante, requer-se a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, no sentido de que sejam restituídos ao Sr. .... os seguintes bens, devendo ser oficiados o DETRAN e a TELEPAR, independentemente de caução:

a) os terminais telefônicos de prefixos nºs ...., .... e ...., atualmente prefixos de nºs ...., .... e ....;
b) .... veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor ...., placa ...., chassis nº ....;
c) .... caminhão marca ...., ano de fabricação ..., modelo ...., c. aberta, cor ...., placa ...., chassis nº ....;
d) .... veículo importado, marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor ...., placa ...., chassis nº ....;
e) .... veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., c. aberta, cor ...., placa ...., chassis nº ....; e,
f) .... veículo importado, marca ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor ...., placa ...., chassis nº ....

Note-se apenas que o veículo marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., cor ...., c. aberta, placa ...., chassis nº ...., também objeto do arresto efetuado em ..../..../...., foi alienado pelo Embargante, em ..../..../...., apenas .... dias após o arresto, portanto, sem que o Sr. .... tivesse tomado conhecimento do referido ato, conforme já exposto e devidamente comprovado.

Ao final, requer seja a presente ação julgada procedente, nos termos do presente pedido, confirmando-se a liminar pleiteada, e restituindo-se em definitivo ao Embargante os bens acima relacionados.

DOS PEDIDOS

Assim, pelo acima exposto, requer o Embargante o deferimento in limine e inaudita altera pars da restituição dos bens arrestados, bem como, ao final, sejam acolhidos integralmente os presentes Embargos, julgando-se procedente a ação, confirmando-se a liminar nos termos pleiteados, no sentido de restituir em definitivo a posse dos bens arrestados, bem como seja condenada a Embargada em litigância de má-fé, devendo arcar com a respectiva indenização no grau máximo, e indenização por danos morais causados ao Embargante, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, tudo acrescido de honorários advocatícios e custas processuais.

Requer ainda a citação da ré, ...., para, querendo, vir contestar a presente ação, no prazo legal.

Por fim, protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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