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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de exceção de incompetência, sob alegação de prevenção de competência

Petição - Civil e processo civil - Interposição de exceção de incompetência, sob alegação de prevenção de competência


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de exceção de incompetência, sob alegação de prevenção de competência.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência argüir

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

deste Douto Juízo de Direito da .... ª Vara Cível de ...., para o processamento da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (de nº .... - onde é Exeqüente o BANCO .... e os ora Excipientes são dois dos Executados), bem como dos EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados nesta data pelos ora Excipientes.

DOS FATOS

Os Excipientes ajuizaram ação, que segue o rito ordinário, em face do ora Requerido.

Naquela ação pretendem ver revisados inúmeros contratos realizados com o Banco (certidão e fotocópia da inicial anexos).

Na ação ordinária, os ora Excipientes declinaram que os contratos são todos de adesão, onde o Banco estabeleceu previamente as cláusulas, formas e meios de pagamento.

Descreveram que ampla maioria dos instrumentos é oriunda das gráficas do Banco, como se constata já numa primeira folheada dos autos. Todos os documentos foram entregues já prontos, unicamente para a assinatura.

Indicaram que as operações foram realizadas em seqüência, vinculadas umas às outras. Por isso, pediram que todas elas fossem consideradas de modo unitário e submetidas a um mesmo tratamento jurídico.

Destacaram a invalidade de inúmeras cláusulas contratuais, inclusive frente à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor.

Pediram a revisão de todos os negócios jurídicos realizados entre as partes no curso de seu relacionamento, culminando com acerto geral de contas e, eventualmente, repetição do indébito.

Naquela demanda, os Excipientes formularam os seguintes pedidos:

a) declaração de inexigibilidade de qualquer acréscimo da dívida original que não seja resultado exclusivo de correção monetária e juros contratuais, estes computados em 12% ao ano e sem capitalização;
b) se porventura entender-se cabível cobrança de juros em porcentagem superior a 12% ao ano, declarar inexigíveis juros acima da taxa média praticada no mercado, tomando-se por base a taxa calculada pelo BACEN para a fixação da TR;
c) condenação do Banco (ora Requerido) a repetir eventuais quantias cobradas a maior, inclusive aquelas resultantes de anatocismo, juros usuários, diferenças de taxas de remuneração do dinheiro, atrasos na liquidação (total ou parcial) de dívidas dos Autores, etc;
d) definir o total do débito, excluídas as verbas ilegítimas acima apontadas e mais aquelas que forem definidas na instrução do feito - inclusive para o efeito de declarar se, eventualmente, os ora Excipientes (e os demais Autores da ação ajuizada em ....) são credores do Banco;
e) declarar a nulidade das garantias (pessoais e reais) que revestem os contratos, por desproporcionalidade, excessividade e iniqüidade em relação ao correto valor das operações.

À inicial foram juntados os instrumentos de contrato de que dispunham os ora Excipientes.

Ou seja, e em síntese: os ora Excipientes (e Outros) ajuizaram ação em face do Requerido, onde pediram a revisão de todos negócios jurídicos celebrados com ele nos últimos cinco anos e, dentre tais contratos, está aquele levado à execução frente a esse r. Juízo de Direito.

A ação de rito ordinário recebeu despacho determinando a citação em .../.../...

O Banco foi devidamente citado por carta com aviso e recebimento.

O Banco contestou a ação (em .../.../...) e ajuizou incidente de impugnação ao valor da causa. Juntou inúmeros documentos.

A execução ora exceptuada foi ajuizada apenas em .... de ....

Recebeu despacho de citação em .... de .... de ....

Assim e "data venia", esse r. Juízo de Direito não detém competência para processar e conhecer litígio que envolva Excipientes e Excepto, tendo por objeto o contrato levado à execução.

Com o máximo respeito, o Juízo da .... ª Vara Cível de ...., está prevento para conhecer da lide, especificamente no que diz respeito às discussões que envolvem o contrato levado à execução frente a esse Douto Juízo.

É o que será abaixo demonstrado, sempre com o máximo respeito.

DO DIREITO

Na ação que movem perante a ....ª Vara Cível, os Excipientes buscam demonstrar a invalidade e ineficácia de cláusulas do contrato que embasam a execução (dentre outros).

Esse contrato será objeto de discussão também na ação de embargos, ajuizada nesta data.

Tanto na ação ordinária como nos embargos hoje ajuizados, os Excipientes pretendem reconhecimento da ilegitimidade de cobranças anteriormente efetuadas pelo ora Requerido, bem como das que se encontram em trâmite.

Pede-se ainda o reconhecimento da nulidade das garantias que revestem o contrato (inclusive as vinculadas à ação de execução).

Assim, a causa de pedir das ações de execução e de embargos são as mesmas daquela ajuizada perante o r. Juízo da .... ª Vara Cível de ....

Todas possuem um mesmo substrato: as relações entre o Banco-Excepto e Excipientes decorrentes dos contratos realizados entre si.

Apenas o objeto da ação ordinária é maior do que o da ação de execução e mesmo dos embargos ora ajuizados. A discussão travada nos embargos e na execução está contida na ação ordinária ajuizada na .... ª Vara Cível.

Em suma, há um e somente um conflito de interesses, aparelhado em vários processos. Da narrativa extrai-se que existe um só litígio, desdobrado em mais de uma demanda.

Na ação ajuizada .... ª Vara Cível, os ora Excipientes sustentam a invalidade do contrato que embasou a execução ajuizada pelo Requerido.

Igualmente em seus embargos, os Excipientes sustentam a invalidade do contrato que embasou a execução.

Já na execução, o Banco-Requerido sustenta a validade do contrato (tanto é que ajuizou tal ação com base nele).

Mais do que a constatação de que há uma só lide, dividida em vários processos, existe verdadeira relação de prejudicialidade entre a medida em curso em .... e as ações de execução e de embargos.

Naquele processo, discutem-se várias questões que são pressupostos específicos das ações objeto da presente exceção.

Aquela ação versa sobre a existência ou não de efetivo débito (e, conseqüentemente, a ocorrência ou não de mora), a validade das garantias prestadas, o montante pleiteado e a própria validade do contrato.

Ou seja: matérias que serão conhecidas nos embargos e poderiam ser conhecidas mesmo no corpo da execução (vez que dizem respeito a condições da ação, à existência ou não de título executivo).

"Data venia", todas essas matérias são prejudiciais em relação às ações de execução e embargos.

Além da identidade do litígio existe uma inegável subordinação entre as ações (a de procedimento ordinário subordinando as demais - pois tem objeto mais amplo, que contém execução e embargos).

Ora, o Banco não poderia pretender a execução, uma vez reconhecida a absoluta invalidade do contrato e garantias.

Do mesmo modo, não poderia ter sucesso na utilização de tal via, desde que declarada a inocorrência de mora, seja pelo inexistência, seja pela iliquidez do débito - e assim por diante.

Então a "concessa maxima venia", não se pode decidir de forma isolada as ações de execução, os embargos hoje ajuizados e a ação de rito ordinário que tramita perante a .... ª Vara Cível de ....

O conhecimento e decisão da execução e respectivos embargos estão entranhados com a decisão a que se chegue na outra ação.

Há comunhão de objetos e causas de pedir. Os pedidos, seus fundamentos jurídicos e de fato são vinculados e dependentes.

Tanto é existente a conexão que o processamento dos dois processos perante juízos diversos poderia produzir resultados conflitantes.

Caso não houvesse a reunião dos processos, poder-se-ia chegar ao paradoxo de o r. Juízo da .... ª Vara Cível julgar ausentes os pressupostos da execução (por inexistência de título, iliquidez do débito etc.) e, mesmo assim, tal ação atingir sucesso frente a esse Douto Juízo.

Uma sentença poderia negar a existência de crédito do Banco junto às Excipientes, enquanto a outra poderia reconhecer existente o mesmo direito.

A prova produzida perante o Douto Juízo da .... ª Vara Cível de .... poderia concluir pela iliquidez e incerteza dos cálculos eventualmente apresentados pelo Banco. Ainda assim esse Douto Juízo poderia julgar improcedentes os embargos.

Esse Douto Juízo poderia dar provimento (total ou parcial) aos embargos por motivos que conflitem com as provas ou as decisões do Juízo da .... ª Vara Civil de ....

A sentença proferida frente à .... ª Vara Cível de .... poderia decretar a nulidade das garantias ou a inexistência do crédito, etc. Ao contrário, esse r. Juízo poderia dá-los por bons e valiosos.

As hipóteses são tantas, que somente a reunião dos processos pode resultar em prestígio à segurança jurídica que emerge da atividade jurisprudencial.

"Data venia", a potencialidade de decisões diversas impõe a reunião de todos os feitos. É imperioso que um único e mesmo Juízo processe as ações, conexas entre si.

Há conexão entre as ações pendentes nesse d. Juízo (execução e embargos) e a ajuizada no d. Juízo da .... ª Vara Cível de .... Impõe-se a reunião dos feitos a fim de que não surjam diversas decisões absolutamente inconciliáveis entre si.

Ademais, o princípio da economia processual conduz a que os atos processuais sejam concentrados em um mesmo juízo, dentro do mais curto espaço de tempo.

No caso concreto, a não reunião dos feitos redundaria em, no mínimo, duplicação dos atos processuais. Duas instruções, duas perícias contábeis, duas sentenças, duas apelações etc. -- tudo com o risco de decisões conflitantes.

Na lição de ARRUDA ALVIM:

"Há, acessoriamente, um outro fundamento a recomendar a reunião dos processos: é o da economia processual. Se dois processos são parcialmente idênticos, a apreciação de ambos, num só juízo, trará economia, pois as provas poderão ser produzidas uma só vez, e, ademais, parte comum a ambos será apreciada somente uma vez, pelo mesmo juiz, e não duas vezes, por juízos diversos." (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RT, 2ª ed., 1986, p. 204).

Portanto e com o devido respeito, verifica-se conexão entre as ações de execução e embargos (ajuizados nesta data) e a ação ajuizada pelos Excipientes perante a .... ª Vara Cível de .... (CPC, art. 103).

Os Excipientes ajuizaram ação que segue sob o rito ordinário na .... ª Vara Cível da Comarca de ....

Não só aquela foi ajuizada primeiro do que a do Banco, como também nela o despacho inicial e a citação ocorreram antes que o Excepto ajuizasse a presente execução. Mais do que isso: a própria contestação do Excepto à ação ordinária é anterior ao ajuizamento de sua execução.

Desta forma e com maior respeito, o r. Juízo da .... ª Vara Cível de .... está definitivamente prevento para conhecer a lide entre as partes e todos seus desdobramentos -- a ele devendo ser remetidas execução e embargos.

O art. 102 do CPC é inequívoco: a conexão é causa modificativa da competência relativa.

Existindo duas causas conexas (a ponto de haver risco de decisões contraditórias -- como é o presente caso), o foro e o Juízo em que se formou o primeiro processo ("Juízo prevento"), torna-se competente para o conhecimento da outra demanda. Mais do que isso, desaparece a competência, eventualmente existente, do Juízo em que se formou o segundo processo (no presente caso, esse d. Juízo - "data venia").

Trata-se de noção basilar no campo das regras sobre competência (cf., entre outros, CELSO AGRÍCOLA BARBI, Comentários ao CPC, 6ª ed., v. I, Forense, p. 282 a 284; CALMON DE PASSOS, Comentários ao CPC, 6ª ed, v. III, Forense, p. 316 e 317; FREDERICO MARQUES, Manual de Direito Processual Civil, 10ª ed., v. I, Saraiva, p. 243 e ss.; CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 7ª ed., RT, p. 216).

Portanto, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste d. Juízo e a remessa dos autos para o d. Juízo da .... ª Vara Cível.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto e pelo muito que certamente será suprido por V. Exa., rogam o recebimento da presente exceção, com a imediata suspensão dos processos de execução e embargos (estes últimos ajuizados também nesta data pelos Excipientes). Pedem a intimação do Banco-Excepto, para que se manifeste em dez dias -- abrindo-se vistas, em seqüência, para os ora peticionários. Caso seja o entendimento de V. Exa, pretendem produzir provas (pericial, testemunhal e documental).

Esperam que o presente incidente culmine com o reconhecimento da incompetência desse d. Juízo com a conseqüente determinação de remessa dos autos (execução e embargos) ao douto Juízo de Direito da .... ª Vara Cível de ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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