Contestação à ação de seqüestro, sob alegação de falta de pressupostos processuais e inexistência de atos fraudulentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Cartório da ...
Proc. n.º .......
AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO
Requerente: .......
Requerido: ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de seqüestro, proposta por ......, pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Ab initio, observa-se que o feito está a merecer EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos precisos termos do artigo 267, IV do Estatuto Processual Civil, por
lhe faltar os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo.
DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
É sabido que, para a concessão do seqüestro, necessária se faz a conjunção de
dois pressupostos básicos das cautelares: o fumus boni iuris e o periculum in
mora.
Naturalmente que o seqüestro, dada a gravidade que encerra dentro das medidas
cautelares, só se concede uma vez verificadas as circunstâncias estabelecidas no
Código de Processo Civil, já que é uma medida extremamente violenta.
O ato jurisdicional típico tem a seu prol a presunção de conformidade com a lei,
por sua natureza, pela qualidade da autoridade da qual promana e pelo sistema de
garantias de que se acha cercado. Ocorre que, no caso em tela, resta patente a
desnecessidade e, ainda, a absoluta falta de permissivo legal para o que se
perpetrou contra o ora contestante. A letra da lei:
O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a
propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.
Excelência, por mais que se vasculhe os autos, data venia, não se encontram
presentes os elementos que autorizem uma medida tão áspera como o seqüestro. A
finalidade da concessão daquela medida visa garantir o resultado útil do
processo principal, caso seja proposta a ação no prazo legal. A pertinência à
concessão da cautela está na vinculação com a lide principal, na sua abrangência
fundamental, quando presente o direito ameaçado e o fundado receio de lesão.
Ora, o Contestante não se encontra em estado de insolvência, não está a alienar
bens, não contraiu dívidas extraordinárias, não colocou seus bens em nome de
terceiros e tampouco está a praticar atos fraudulentos no intuito de lesar
eventuais credores. Está tão-somente, como a grande massa de agricultores sérios
Brasil afora, tentando honrar seus compromissos!
No entanto, discutirá isso oportunamente, por ocasião dos Embargos (uma vez
chegado o momento processual) que sobrevirão à EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
INCERTA.
Desta forma, patente está que não há o perigo da demora. A Contestada não
demonstrou de que forma estaria o Contestante ameaçando seu suposto direito.
Se vai ingressar com a execução, uma vez que não pretende aceitar as propostas
de pagamento a ela endereçadas, então porque já não o fez ?! Ela tem em mãos uma
"CPR" que, a despeito de eivada de vícios sob os dois aspectos (o que será
objeto de discussão nos autos distintos), lhe confere o direito de menear o
processo executivo em desfavor do contestante.
Há que se concordar que não há o risco de desvio de produto, mesmo porque, sabe
ela que não houve colheita bastante para solvência integral do débito. Logo, não
houve desvio e tampouco haverá, já que não existe soja.
DO MÉRITO
Demais, como se infere da documentação ora juntada, o algodão objeto do
seqüestro é todo comprometido, em decorrência da CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E
HIPOTECÁRIA, de n.º ..........., firmada com o BANCO ...... - Ag. de ........,
conforme registro feito junto ao CRI de ........., em data de .... de ....... de
........, sob n.º ........, com vencimento para ..../..../....
Aliás, fato grave é que o BANCO ...... - já no final deste mês de ......, início
de ........ - começa a negociar o algodão objeto de penhor agrícola. Precisa
ele, naturalmente, encontrar-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Como se
infere da "CRPH" em anexo, o algodão objeto da constrição pertence, pois, ao
BANCO ..... .
Mercê disso, há que se concluir que não existem bens passíveis de seqüestro.
Não existe, pois, discussão alguma sobre posse ou propriedade que autorize a
medida intentada pela Contestada.
Ao que tudo indica, a ......... ajuizou a presente cautelar com o fim precípuo
de prejudicar o agricultor ......., ignorando os reiterados pedidos de dilação
de prazo e renegociação do débito (aliás, contraído em moeda norte-americana). E
já tem conseguido, uma vez que, com a concessão do seqüestro (independentemente
de caução), logrou constritar produto indevidamente.
Destarte, considerando que a denegação da liminar pelo juiz se prende ao seu
prudente arbítrio e livre convencimento, não constituindo esse ato judicial
lesão a direito aduzido pela
DOS PEDIDOS
Contestada, é a presente para REQUERER que Vossa Excelência se digne em REVOGAR
a decisão que concedeu liminarmente o seqüestro dos bens ali pleiteados,
retornando-se tudo ao statu quo ante, e, assim, ao final, julgar totalmente
improcedente o pedido autoral, condenando-se-a aos consectários da sucumbência.
Em outro sendo o entendimento deste magistrado, se digne Vossa Excelência, ao
menos, em exigir que a contestada preste CAUÇÃO IDÔNEA, haja vista que, conforme
restou provado, os bens constritos pertencem ao BANCO ...... e, ademais, não há
subsídios bastantes a especar sua pretensão; doutro lado, pelos prejuízos que
vem causando ao Contestante, deverá responder oportunamente a uma pretensão
reparatória moral e material.
O Contestante dispõe de toda a documentação que demonstra os valores que deve à
contestada. São eles bastante menores do que aqueles que emergem das CPR's
acostadas aos autos...
No mérito, pugna pelo indeferimento de todos os pedidos do autos.
Faz prova de suas assertivas por meio dos documentos ora juntados, depoimento
pessoal do representante da Contestada, Sr. ......, sob pena de confissão,
juntada de novos documentos, testemunhas a serem arroladas oportunamente e
demais meios em Direito admitidos, o que desde já se requer.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]