Exceção de incompetência em autos de execução de título extrajudicial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
da ação de execução de título extrajudicial, proposta por ........, declinando-a
para o foro de ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os ora Excetos, dizendo-se credores dos Excipientes pela quantia de R$
...................., "decorrentes da venda de animais que fizeram para o
executado e afiançado pela segunda executada, conforme consta da confissão de
dívida que fizeram, objeto da cláusula 12ª do contrato de arrendamento que
firmaram em .... de ...... de ......", ajuizaram a apensa Execução de título
Extrajudicial, visando o respectivo pagamento da garantia pela penhora, a qual
se aperfeiçoou nas fls. 75-93.
Consoante se verifica, o suposto crédito é fundado no CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RURAL acostado nos autos (fls. 10-13 ), instrumento datado de ..... de
.............. de ........ .
Por sua vez, cabe registrar que afora a execução suso citada, as partes litigam
perante o Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de
..............................., por onde se processa a Ação Ordinária de
Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural por vício Redibitório, com Retenção
de Benfeitorias, Cumulada com Perdas e Danos e Lucros Cessantes, autos nº
.........., distribuída em .../..../......., cujo objeto é a rescisão do mesmo
contrato que embasa a presente Execução, distribuidora apenas em .../.../.....
Anexa-se à presente cópia da certidão de breve relato, da petição inicial, da
contestação e da impugnação à contestação (docs. nos 2 a 5).
Portanto, evidente a conexão (CPC, art. 103) entre os feitos, o que torna
obrigatória à reunião das ações indicadas (CPC, art. 105), para que sejam
decididas simultaneamente no mesmo juízo, impedindo a eventual ocorrência de
decisões conflitantes.
DO DIREITO
Em questões dessa jaez firme a jurisprudência:
"CONEXÃO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA E AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO O RECALCULO DO DÉBITO -
MESMO CONTRATO - LIAME REUNIÃO DOS PROCESSOS - CONVENIÊNCIA - Se o contrato,
para ambos os feitos, e o mesmo, e uma vez que não se descarta a possibilidade
de decisões conflitantes, seja na ação ordinária, em exceção de
pré-executividade, ou mesmo em eventuais embargos do devedor, conveniente se
mostra a reunião dos processos, que tramitarão perante o juízo prevento".(TAPR -
AI 153473200 - 8ª C. Civ. - Rel. Juiz conv. Antônio Renato Strapasson - DJ/PR
19.05.2000).
Ainda:
"CONEXÃO - PRETENSÕES ANTAGÔNICAS DOS LITIGANTES NAS DEMANDAS QUE AJUIZARAM, UM
DE RESCINDIR E OUTRO DE FAZER CUMPRIR O CONTRATO PARTICULAR -Possibilidade de
decisões conflitantes. Competência objetiva. Caixa Econômica Federal parte num
dos feitos. Artigo 109. inciso I, da Constituição Federal, Agravo impróvido" (TJPR
- AI 0102023-3 - 2ª C. Ci.v. - Rel. Des. Conv. Luiz Lopes - DJ/PR 16/04/2001).
Conclusivamente:
ANULA-SE A SENTENÇA RECORRIDA QUE NÃO SE DEU PELA CONEXIDADE DE CAUSAS MESMO QUE
APENAS HAJA IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR - CAUSA DE PEDIR IDENTIFICÁVEL EM UM
ÚNICO CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO DE FRETES - OBRIGATORIEDADE DA REUNIÃO DAS
AÇÕES CONEXAS PARA SEREM DECIDIDAS SIMULTANEAMENTE E ATÉ MESMO EM UMA SÓ
SENTENÇA. OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EVITABILIDADE DE DECISÕES
CONFLITANTES NÃO PODEM SER OLVIDADOS - OBRIGATORIEDADE - QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA QUE O JUIZ TEM O DEVER LEGAL DE ADMITIR.
Para ocorrência de conexão de ações não se exige a identidade da causa de pedir
e pedido. É preciso não ignorar que as coisas, nas suas relações lógicas, ou são
idênticas, diversas, diversas ou análogas. Idênticas quando todos os seus
componentes são coincidentes; diversas quando todos os seus elementos são
dessemelhantes e análogas quando um ou uns dos seus componentes são coincidentes
e outro ou outros não o são.
Quando tratamos de conexão de causas estamos diante de relações lógicas,
análogas dos componentes da coisa.
Basta a coincidência de um só dos elementos da ação para que exista a conexão
entre duas ações.
Se há ação para anular contrato e se há ações para anular títulos decorrentes do
mesmo contrato, primeiro impõe-se seja decidido se o contrato vai prevalecer ou
não. Caso positivo. julgam-se as ações anulatórias dos títulos dele decorrentes;
caso negativo, ficam prejudicados os demais pedidos.
Não obstante o artigo 105 do CPC ser expresso no sentido de que o juiz pode
ordenar no caso de conexão o apeamento dos autos, o julgamento das ações em
simultaneus processus é obrigatório.
"A conexidade de causas é a questão de ordem pública. Acolhe-se a preliminar de
conexão" (TJES - AC 012950028352 - Rel. Des. José Eduardo Grandi Ribeiro - J.
03.09.2001).
E, sem dúvida, diante da regra do artigo 219 do Código de Processo Civil, tem-se
por prevento o Juízo da Comarca de ................, em conta de que lá se
realizou por primeiro a citação, pela qual caracteriza-se a prevenção para os
feitos conexos.
Para tanto, deve-se considerar que o despacho que determinou a citação naqueles
autos é de .../.../...., bem como a citação dos ora Excetos se deu em ... de
............. passado, precedendo aquelas dos presentes autos, respectivamente,
em .../.../.... (fls. 75-verso) e .../.../...... (fls. 76).
Pouco importa que no Contrato de Arrendamento se tenha nomeado o foro da Comarca
de ..............., para eventuais litígios entre as partes, visto que não houve
pelos Excetos oportuna argüição da incompetência do Juízo da Comarca de
.................... (CPC, art. 114).
Destacável, ademais, o elevado grau de prejudicialidade entre uma e outra
demanda, considerando que a rescisão do Contrato de Arrendamento, da qual a
obrigação constituída decorre, será causa imediata de invalidação desta, sem
embargo de que se busca concorrentemente a recomposição das perdas e danos.
Com isto, faz-se presentes os fenômenos justificadores da modificação da
competência, importando deva a execução e seus incidentes processar-se perante o
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ................., para o qual é
declinada.
DOS PEDIDOS
REQUER-SE, pois, recebida a presente nos termos do artigo 702 do CPC, seja
determinada a intimação dos Excetos, na pessoa dos seus Advogados (art. 308 do
CPC), para, querendo, no prazo legal, manifestaram-se quanto aos termos e
pedidos da presente, devendo ser esta, com ou sem respostas, julgada procedente
e determinada a remessa dos autos da Execução e seus incidentes ao Juízo de
Direito da Vara Cível da Comarca de .........., como de direito, impondo-se aos
vencidos os ônus das custas processuais.
Diante da regra do artigo 57 do CPC, requer-se a concessão do prazo de 15
(quinze) dias para se regularizar a representação processual da 2ª Excipiente,
independentemente de caução.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]