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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Exceção de incompetência em autos de execução de título extrajudicial

Petição - Civil e processo civil - Exceção de incompetência em autos de execução de título extrajudicial


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Exceção de incompetência em autos de execução de título extrajudicial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

da ação de execução de título extrajudicial, proposta por ........, declinando-a para o foro de ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os ora Excetos, dizendo-se credores dos Excipientes pela quantia de R$ ...................., "decorrentes da venda de animais que fizeram para o executado e afiançado pela segunda executada, conforme consta da confissão de dívida que fizeram, objeto da cláusula 12ª do contrato de arrendamento que firmaram em .... de ...... de ......", ajuizaram a apensa Execução de título Extrajudicial, visando o respectivo pagamento da garantia pela penhora, a qual se aperfeiçoou nas fls. 75-93.

Consoante se verifica, o suposto crédito é fundado no CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL acostado nos autos (fls. 10-13 ), instrumento datado de ..... de .............. de ........ .

Por sua vez, cabe registrar que afora a execução suso citada, as partes litigam perante o Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de ..............................., por onde se processa a Ação Ordinária de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural por vício Redibitório, com Retenção de Benfeitorias, Cumulada com Perdas e Danos e Lucros Cessantes, autos nº .........., distribuída em .../..../......., cujo objeto é a rescisão do mesmo contrato que embasa a presente Execução, distribuidora apenas em .../.../..... Anexa-se à presente cópia da certidão de breve relato, da petição inicial, da contestação e da impugnação à contestação (docs. nos 2 a 5).

Portanto, evidente a conexão (CPC, art. 103) entre os feitos, o que torna obrigatória à reunião das ações indicadas (CPC, art. 105), para que sejam decididas simultaneamente no mesmo juízo, impedindo a eventual ocorrência de decisões conflitantes.

DO DIREITO

Em questões dessa jaez firme a jurisprudência:

"CONEXÃO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA E AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO O RECALCULO DO DÉBITO - MESMO CONTRATO - LIAME REUNIÃO DOS PROCESSOS - CONVENIÊNCIA - Se o contrato, para ambos os feitos, e o mesmo, e uma vez que não se descarta a possibilidade de decisões conflitantes, seja na ação ordinária, em exceção de pré-executividade, ou mesmo em eventuais embargos do devedor, conveniente se mostra a reunião dos processos, que tramitarão perante o juízo prevento".(TAPR - AI 153473200 - 8ª C. Civ. - Rel. Juiz conv. Antônio Renato Strapasson - DJ/PR 19.05.2000).

Ainda:

"CONEXÃO - PRETENSÕES ANTAGÔNICAS DOS LITIGANTES NAS DEMANDAS QUE AJUIZARAM, UM DE RESCINDIR E OUTRO DE FAZER CUMPRIR O CONTRATO PARTICULAR -Possibilidade de decisões conflitantes. Competência objetiva. Caixa Econômica Federal parte num dos feitos. Artigo 109. inciso I, da Constituição Federal, Agravo impróvido" (TJPR - AI 0102023-3 - 2ª C. Ci.v. - Rel. Des. Conv. Luiz Lopes - DJ/PR 16/04/2001).

Conclusivamente:

ANULA-SE A SENTENÇA RECORRIDA QUE NÃO SE DEU PELA CONEXIDADE DE CAUSAS MESMO QUE APENAS HAJA IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR - CAUSA DE PEDIR IDENTIFICÁVEL EM UM ÚNICO CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO DE FRETES - OBRIGATORIEDADE DA REUNIÃO DAS AÇÕES CONEXAS PARA SEREM DECIDIDAS SIMULTANEAMENTE E ATÉ MESMO EM UMA SÓ SENTENÇA. OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EVITABILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES NÃO PODEM SER OLVIDADOS - OBRIGATORIEDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE O JUIZ TEM O DEVER LEGAL DE ADMITIR.

Para ocorrência de conexão de ações não se exige a identidade da causa de pedir e pedido. É preciso não ignorar que as coisas, nas suas relações lógicas, ou são idênticas, diversas, diversas ou análogas. Idênticas quando todos os seus componentes são coincidentes; diversas quando todos os seus elementos são dessemelhantes e análogas quando um ou uns dos seus componentes são coincidentes e outro ou outros não o são.

Quando tratamos de conexão de causas estamos diante de relações lógicas, análogas dos componentes da coisa.

Basta a coincidência de um só dos elementos da ação para que exista a conexão entre duas ações.

Se há ação para anular contrato e se há ações para anular títulos decorrentes do mesmo contrato, primeiro impõe-se seja decidido se o contrato vai prevalecer ou não. Caso positivo. julgam-se as ações anulatórias dos títulos dele decorrentes; caso negativo, ficam prejudicados os demais pedidos.

Não obstante o artigo 105 do CPC ser expresso no sentido de que o juiz pode ordenar no caso de conexão o apeamento dos autos, o julgamento das ações em simultaneus processus é obrigatório.

"A conexidade de causas é a questão de ordem pública. Acolhe-se a preliminar de conexão" (TJES - AC 012950028352 - Rel. Des. José Eduardo Grandi Ribeiro - J. 03.09.2001).

E, sem dúvida, diante da regra do artigo 219 do Código de Processo Civil, tem-se por prevento o Juízo da Comarca de ................, em conta de que lá se realizou por primeiro a citação, pela qual caracteriza-se a prevenção para os feitos conexos.

Para tanto, deve-se considerar que o despacho que determinou a citação naqueles autos é de .../.../...., bem como a citação dos ora Excetos se deu em ... de ............. passado, precedendo aquelas dos presentes autos, respectivamente, em .../.../.... (fls. 75-verso) e .../.../...... (fls. 76).

Pouco importa que no Contrato de Arrendamento se tenha nomeado o foro da Comarca de ..............., para eventuais litígios entre as partes, visto que não houve pelos Excetos oportuna argüição da incompetência do Juízo da Comarca de .................... (CPC, art. 114).

Destacável, ademais, o elevado grau de prejudicialidade entre uma e outra demanda, considerando que a rescisão do Contrato de Arrendamento, da qual a obrigação constituída decorre, será causa imediata de invalidação desta, sem embargo de que se busca concorrentemente a recomposição das perdas e danos.

Com isto, faz-se presentes os fenômenos justificadores da modificação da competência, importando deva a execução e seus incidentes processar-se perante o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ................., para o qual é declinada.

DOS PEDIDOS

REQUER-SE, pois, recebida a presente nos termos do artigo 702 do CPC, seja determinada a intimação dos Excetos, na pessoa dos seus Advogados (art. 308 do CPC), para, querendo, no prazo legal, manifestaram-se quanto aos termos e pedidos da presente, devendo ser esta, com ou sem respostas, julgada procedente e determinada a remessa dos autos da Execução e seus incidentes ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de .........., como de direito, impondo-se aos vencidos os ônus das custas processuais.

Diante da regra do artigo 57 do CPC, requer-se a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para se regularizar a representação processual da 2ª Excipiente, independentemente de caução.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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