APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHADOR RURAL - ART 7º, INC XXIV, CF-88
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
____________, brasileiro, solteiro, agricultor, RG n.º ____________, CPF n.º
____________, residente e domiciliado em ____________, ___, por seu advogado in
fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. 01), com escritório
situado à rua ____________, n°___, bairro ____, onde recebe intimações, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 7º,
inciso XXIV, da Constituição Federal, c/c os artigos 48 e 143, II, da Lei
8.213/91, propor em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na Rua ____________, n°
___, bairro ____________, na cidade de ____________ a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE, pelos motivos que passa a expor:
I) O autor é segurado da Previdência Social rural, contando atualmente com 60
anos de idade conforme certidão de nascimento em anexo (doc. 02).
II) Como trabalhador rural, sempre lavrou a terra, trabalhando desde a mais
tenra idade no campo e tendo comprovado, através de documentos e de testemunhos,
o período de labor entre __/__/__ e __/__/__, principalmente nas épocas de
colheitas.
III) Na data de __/__/__, após ter completado 60 anos de idade, postulou,
junto ao Posto de Benefícios do INSS, situado na Rua ________, n.º ___, bairro
________, na cidade de ________, a concessão do benefício de aposentadoria por
idade, na qualidade de segurado especial.
IV) Entretanto, o pedido foi negado administrativamente, na data de __/__/__,
a alegação dos funcionários do posto é que o requerente perdera a qualidade de
segurado.
V) Ora, diante de tal absurdo e injusto descalabro, o requerente intentou,
administrativamente, a interposição de recurso perante a Junta de Recursos da
Previdência Social, tentando ratificar sua condição de trabalhador rural, porém
a Junta de Recurso manteve o indeferimento sob a mesma alegação.
VI) Tal alegação, "data venia", não tem como prevalecer, visto que o próprio
INSS, através de suas turmas julgadoras, não pôs em dúvida em nenhum momento que
o Autor trabalhou no campo até __/__/__, ocasião em que já havia completado 60
anos de idade, e em verdade o Autor eventualmente trabalha no campo até os dias
atuais, pois necessita manter-se, visto que é solteiro e não possui familiares
vivos que possam ampará-lo.
VII) Assim, diante das decisões proferidas em sede administrativa, tendo-se
em vista que o autor, quando da requisição do benefício da aposentadoria por
idade, já havia cumprido com todos os requisitos necessários para a obtenção
deste direito, descabidamente negado, restando apenas a via judicial para sanar
tal injustiça.
VIII) A decisão do INSS contraria frontalmente o conjunto de provas
apresentado, o direito justo, a Legislação Previdenciária e o próprio Texto
Constitucional.
IX) O autor comprovou perante o INSS o exercício de suas atividades rurais no
período de carência exigida, através de prova documental e testemunhal, ambas
constantes do processo administrativo n.º ______.
X) Há que se considerar que a Legislação Previdenciária, em seu artigo 143,
não estabelece qualquer prazo para o requerimento do benefício.
XI) Desta forma, o autor, conforme excessivamente demonstrado, satisfaz TODOS
os requisitos exigidos por força de Legislação em vigor, para a concessão do
benefício da aposentadoria por idade, quais sejam, a comprovação do exercício
das atividades rurais e o limite de idade de 60 (sessenta ) anos.
Isto Posto, requer:
a) Que Vossa Excelência determine a citação do réu, através de sua
Procuradoria Regional, para os termos da presente ação, e para que a conteste,
se quiser, sob pena de confesso na matéria de fato;
b) A condenação do INSS na concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE,
a partir do requerimento administrativo n.º _____, de __/__/__, com a condenação
no pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei;
c) Seja o Requerido condenado ao pagamento de todas as custas processuais e
honorários advocatícios;
d) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento
pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão se este não
comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/