Ação de rescisão de contrato de consórcio, com pedido de restituição de parcelas pagas, corrigidas monetariamente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO P/ RITO ORDINÁRIO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de ...., um contrato de
adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº...., através do qual, mediante o pagamento
mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de ....
(...) meses, por sorteio ou por lance, um veículo marca .... - Modelo ....
Identificação do Grupo/Quota ......
Desse modo, o ora Requerente conseguiu pagar apenas as 16 primeiras parcelas,
eis que sobrevieram imprevistos que determinaram a alteração da situação
econômica nos meses seguintes, aos que se somou, também, a demasiada alteração
no valor das parcelas seguintes, motivada pelos excessivos aumentos de preço do
veículo anteriormente descrito. (doc. incluso).
Assim, passou o ora Requerente, naquele grupo, à condição de desistente.
Porém, dito grupo veio a encerrar-se em data de .... e, até a presente data, não
foi restituído ao ora Requerente os valores das parcelas pagas, as quais somam
R$ .... (....), nesta data, com a devida atualização monetária e os juros
devidos.
O Autor buscou todos os meios amigáveis para solucionar a pendência, ante a
insistente negativa da Empresa-Requerida, que se escuda em cláusula contratual
que dispõe diversamente, ou seja, que descabe a devolução e correção monetária
sobre as parcelas pagas aos consorciados desistentes.
Mas, no caso de consórcios, é certo que as quotas (parcelas mensais) não tem um
valor fixo em moeda corrente, face a constante flutuação nos bens deles objetos.
Representam, por assim dizer, cada uma delas, mero percentual do bem pretendido,
no momento que são quitadas. Vale acrescentar que esse valor, é mensalmente
fixado e informado ao participante do grupo, pela administradora, nele não
influindo, de nenhuma forma, o participante.
Via de consequência, os valores numéricos dessas quotas, à época do pagamento,
hoje, nada mais representam que meras expressões numéricas, despidas de qualquer
conteúdo econômico, corroídas pela ação desastrosa das altas taxas de inflação
conhecidas nos últimos tempos. Por isso, forçosamente há que se admitir que,
hoje, o valor monetário do pagamento realizado, não possui poder aquisitivo
algum, embora todos os planos econômicos adotados pelo Governo Federal e mesmo
as substituições operadas na nomenclatura da moeda corrente.
DO DIREITO
Atentos a essa situação, nossos Tribunais Superiores, na eterna e incansável
busca da mais absoluta e verdadeira Justiça, em casos análogos têm mantido firme
e uniforme posição de suas decisões, admitindo, sempre, a incidência da correção
monetária nas quantias pagas a título de quotas de consórcios, por ocasião de
sua devolução ao consorciado desistente.
Da mesma forma dispõe a jurisprudência dominante:
"Consórcio - Desistência do plano - Correção Monetária - No consórcio para
aquisição de bens duráveis, havendo desistência do plano por participante é
prevista a devolução das quantias pagas, Tal devolução deverá ser realizada com
a incidência da correção monetária - Cláusula em sentido contrário - Por
ofensiva ao princípio geral de direito de não locupletamento sem causa é
inaplicável. "Voto Vencido." (TJRS - 1ª CCC. REL. Des. Tupinambá do Nascimento -
Julg. em 27.09.1988) grifo nosso.
"Consórcio - Exclusão de consorciado - Devolução das importâncias pagas -
Incidência da Correção Monetária - O mesmo critério estabelecido para a purgação
da mora, que se faz em moeda corrigida, aplica-se à devolução das prestações de
consorciado excluído, apesar do regulamento. Não viola o ato jurídico perfeito o
arredar-se cláusula iníqua de conteúdo eminentemente leonino, matriz de
enriquecimento elícito; o mandar-se corrigir prestações pags, na devolução;
porquanto a correção monetária não é pena e nem lucro, ma scapenga atualização
do poder liberatório da moeda, em face da crônica e ascendente inflação." (TJRS
- 5º C.C. - REL. Des. Lio C. Schmit - Julg. em 12.09.89) grifo nosso.
"AÇÃO DECLARATÓRIA - CONSÓRCIO - HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE A DEVOLUÇÃO
ATUALIZADA DAS QUOTAS QUITADAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. Reconhece-se, que
nos contratos de consórcio, o direito de o consorciado desistente ao
recebimento, devidamente atualizadas, das quotas por si anteriormente quitadas,
após a dedução da taxa de administração, entendimento para o qual tende a
jurisprudência atualizada. Recurso provido, por maioria." (TJPR - Ac. 2780. 2ª
Câmara Cível - Rel. Des. Irlan Arco-Verde. Julg. em 27.06.91) grifo nosso.
Súmula Nº 35 do Superior Tribunal de Justiça.
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição,
em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio.
Referência:
Lei nº 5768 de 20/12/71, arts. 7º e 8º.
Decreto nº 70951, de 09/08/72, arts. 34, I e 39.
REsp 5383-Rs (3ª T 04.12.90 - DJ 04.12.91)
REsp 7297-Rs (3ª T 21.06.91 - DJ 12.08.91)
REsp 9609-Rs (3ª T 21.06.91 - DJ 26.08.91)
REsp 6419-Rs (3ª T 28.06.91 - DJ 12.08.91)
REsp 7326-Rs (4ª T 23.04.91 - DJ 13.05.91)
REsp 5310-Rs (4ª T 23.04.91 - DJ 27.05.91)
REsp 8125-Rs (4ª T 04.06.91 - DJ 02.09.91)
REsp 5924-Rs (4ª T 27.08.91 - DJ 30.09.91)."
Pretende o Autor, portanto, a devolução da importância das parcelas que pagou,
monetariamente atualizadas, deduzida, apenas, a taxa de administração
contratualmente pactuada.
DOS PEDIDOS
Ex positis, respeitosamente vem requerer a Vossa Excelência que se digne em
receber, mandar autuar e regularmente processar a presente Ação de Rescisão de
Contrato c/c Restituição de Crédito p/ Rito Ordinário, e
a) a citação da Empresa-Requerida, no início já declinado, na pessoa de seu
representante legal, via postal, conforme autoriza o art. 222 do vigente diploma
processual civil, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar
contestação, sob pena de revelia;
b) contestada ou não, desde logo requer a ineira procedência da ação, com a
condenação da Empresa-Requerida, na devolução do valor por ela recebido,
deduzida a taxa de administração acordada, devidamente atualizada e acrescida de
juros;
c) a condenação da Empresa Requerida no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes não inferiores a 20% (vinte) por cento, sobre o
total final apurado;
d) após o trânsito em julgado, a remessa dos presentes autos ao Sr. Contador
Judicial para elaboração da conta geral;
e) a produção e todo o meio de prova em direito admissível, especialmente o
depoimento pessoal do representante legal da Empresa-Requerida e juntada de
outros documentos, e
f) ao final, a declaração da rescisão do aludido contrato.
Requer, ainda, a expedição de ofício a agência do Banco .... S.A., de ...,
solicitando a remessa dos comprovantes de pagamento, em nome do Autor, no
período de .... de .... de .... a ..... de .... de .... Na eventualidade de os
mesmos não serem localizados junto ao Agente Financeiro, requer, a intimação da
empresa ré para traga aos autos os respectivos comprovantes.(Prestação de contas
do grupo antes já indicado)
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]