AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE ESCLARECIMENTOS DO PERITO - PELA
DEMANDADA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de _________ -
UF.
OBJETO: Falar sobre esclarecimentos da perícia realizada.
O MUNICÍPIO DE _________, entidade de direito público interno, inscrito no
CGC-MF sob nº _________, estabelecido com sede na Rua _________, nº ____, Centro
Administrativo Municipal, por seus procuradores, vem pedir vênia para se
manifestar acerca do teor da nota de expediente nº ____, que circulou no Diário
da Justiça em _________, relativamente aos autos da ação ordinária, autuada sob
nº _________, que lhe move _________ LTDA, nos seguintes termos:
1.- O Município de _________, réu na presente ação, a pedido da autora em
processo administrativo autuado sob nº _____, de __.__.__, procedeu o
levantamento topográfico do imóvel dessa, desapropriado nos termos do Decreto nº
_____, de ___ de ___ de ___, tendo apurado em dito levantamento a absorção da
área total 300,00m2.
2 - O Decreto Municipal foi editado com base nas dimensões e divisas
encontradas no local, à época da declaração de utilidade pública do imóvel. O
muro divisório entre a autora e seu vizinho (família _________) foi um dos
marcos utilizados para estabelecer-se a nova topografia do terreno, suas
dimensões e total da área remanescente.
3 - Segundo apurado pelo Setor Técnico deste Município, dito muro, ao que
tudo indica, estava erguido fora da linha demarcatória do imóvel da autora, ou
seja, dentro do imóvel da autora, que, conforme dito pelo próprio representante
legal da autora aos técnicos municipais, assim o fez para por fim aos sérios
problemas que enfrentava com seus lindeiros, tendo, dessa forma, induzido em
erro, a Municipalidade, quando editou o decreto de declaração de utilidade
pública o imóvel, se assim restar confirmado.
4 - Para se ter a certeza absoluta do total de área absorvida pela
desapropriação, já que, agora, surgem nos autos três dados divergentes: Decreto
= 316m2; perícia judicial = 326,08m2, levantamento topográfico efetivado pela
Municipalidade a pedido da autora em processo administrativo = 325,20m2, mister
se faz a realização de levantamento topográfico não só do imóvel da autora, mas
também de seus lindeiros, uma vez que qualquer decisão sem o amparo desse
levantamento poderá acarretar prejuízo ou ganho tanto à autora, quanto para a
Municipalidade ou para algum vizinho, que eventualmente perderá ou ganhará área,
já que a via pública permanece com abertura de 8m.
5 - Diante do acima narrado, a Municipalidade já está procedendo o
levantamento topográfico dos imóveis vizinhos ao da autora, estando, no momento,
recolhendo os títulos de propriedades a fim de auferir o total de área que cada
imóvel lindeiro possui.
6 - Com o levantamento acima mencionado, restará, em definitivo, esclarecida
a área efetivamente absorvida com a abertura da rua. Todavia, dito levantamento
ainda está em fase de execução, demandado certo tempo para seu encerramento.
Assim, mister a suspensão do processo a fim de oportunizar ao Município a
juntada do levantamento topográfico dos imóveis lindeiros e da autora,
dirimindo, de vez, a dúvida que ora paira em torno do "quantum" de área em que
efetivamente a autora foi expropriada.
7 - Contudo, se assim não entender Vossa Excelência de suspender
temporariamente o presente processo, imperiosa se faz a realização de perícia
judicial, com o intuito de efetivar o já aludido levantamento topográfico nos
imóveis lindeiros, oportunizando às partes o devido acompanhamento por meio de
seus assistentes técnicos, bem como eventual terceiro interessado. A matéria ora
em discussão deve ser precisada pelos meios técnicos concretos e disponíveis,
uma vez que a "terra" existe, não foi suprimida, estando em algum lugar do
quarteirão, ou no terreno do autor, ou em algum imóvel vizinho.
8 - Com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, encerrando a
perícia para a qual foi designado, importa suscitar-se alguns aspectos que não
abordou em seus esclarecimentos, mas que a Municipalidade deve deixar
consignado:
8.1 - No tocante à área do casarão que foi efetivamente absorvida pela
desapropriação, relaciona-se com o total de área absorvida na abertura da via
pública, todavia percebe-se que a conclusão da perícia judicial restou favorável
ao expropriante. A confirmar-se dita conclusão do perito, fica corroborada a
tese de que a demolição do casarão não se fazia necessária em virtude da
desapropriação, mas sim do péssimo estado de conservação em que esse se
encontrava, causando onerosidade aos cofres públicos, sem que esses dessem
causa, devendo tais dispêndios serem ressarcidos pela expropriada, que se
beneficiou injustamente.
8.2 - Nos demais aspectos suscitados pelo réu, silenciou o perito judicial.
No valor apurado para as instalações sanitárias e elétricas, o perito não
considerou o estado de conservação e idade do bem para quantificar o valor
referente às instalações elétricas e sanitárias, devendo esse MM. Juízo, ao
julgar, em caso de procedência do pedido inicial, efetivar a minoração do valor
apurado "expert", levando em conta ditos argumentos, sob pena de enriquecimento
sem causa por parte da expropriada..
8.3 - De resto, pode-se dizer, com referência às demais circunstâncias
abordadas pela perícia judicial, em seu todo, que a tese da Municipalidade ficou
comprovada no tocante ao péssimo estado de conservação do casarão, ao
inaproveitamento do material resultante da demolição, quer seja exatamente pelo
seu mau estado ou pelo exíguo prazo concedido para sua derrubada, ocasionando
praticamente perda total desse, resultando somente os entulhos depositados na
Empresa que recolhe o lixo urbano, conforme já informado nesses autos. Não é
crível a afirmação da autora de que o Município poderia ter efetivado a
demolição de forma mais lenta e cuidadosa, pois é sabido que se o casarão
apresentava risco à comunidade na forma que se encontrava antes da demolição,
muitos mais riscos apresentaria durante o período necessário para uma demolição
"cuidadosa" como queria a autora. Ora, além de utilizar-se por meios ardis e
mentirosos para compelir a Municipalidade a arcar com o ônus da demolição do
casarão, que se encontrava em estado deplorável face a sua inegável negligência,
ainda quer vir a juízo dizer como deveria ter sido efetivada a demolição a fim
de obter maior ganho com as madeiras e telhas deterioradas que compunham o
casarão. As alegações da autora, Excelência, agridem e desrespeitam à Justiça e
o Direito, bem como à comunidade _________ que deverá, conforme pedido da
autora, arcar com os gastos de sua conduta negligente e irresponsável.
Diante do exposto, verifica-se que embora muitos questionamentos apontados
pela Municipalidade-ré não restaram, ainda, esclarecidos pelo Senhor Perito,
deverá Vossa Excelência, ao julgar, considerar o prejuízo do Município-réu
havendo a persistência dessas dúvidas. Por fim, MM. Juiz, entende, o Município
de _________, que não há meios de se prosseguir com a presente ação sem ficar
esclarecido o total da área absorvida pela abertura da via pública que, como já
antedito, somente poderá ser apurada com o levantamento topográfico dos imóveis
lindeiros. Requer-se a suspensão do processo a fim de que a Municipalidade
proceda dito levantamento, atendendo, assim, requerimento administrativo da
autora.
Caso Vossa Excelência entenda diversamente, requer-se a realização do aludido
levantamento, por perito designado pelo Juízo, com o devido acompanhamento dos
assistentes técnicos indicados pelas partes. Todavia, ressalta-se que a não
realização desse levantamento topográfico implicará sérios prejuízos ao réu, ou
até mesmo à autora, eis que do total de área absorvida dependerá o montante a
ser indenizado no processo expropriatório e no presente, bem como implicará no
empreendimento que a autora pretende desenvolver na área remanescente.
Nessa linha, sendo imperiosa a certeza dos dados técnicos necessários ao
deslinde da presente demanda, bem como para que Vossa Excelência, ao prolatar a
sentença, encontre firmeza nas informações, e possa realizar a justiça,
requer-se o deferimento do pedido supra, suspendendo-se o feito, ouvindo-se a
parte autora; ou, assim não entendendo Vossa Excelência, que seja procedido o
levantamento topográfico retromencionado por perito judicial.
Junta-se cópia do processo administrativo nº ______, no qual a matéria
continua sendo tratada na esfera administrativa.
Nesses termos,
Pede juntada e espera deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/