Pedido de rescisão contratual com restituição do bem e reparação por perdas e danos em face de inadimplência de consumidor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR
PERDAS E DANOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente como instituição financeira, firmou com o requerido, contrato de
Arrendamento Mercantil - .................... o qual recebeu o nº
................................, tendo por objeto o Arrendamento do seguinte
bem:
01 (hum) PAS/AUTOMÓVEL, MARCA ......., MODELO ................, ANO FAB/MOD.
........../........., COR ............, COMB. .................., PLACA
.....................,
CHASSI.................................................... .
A operação foi instrumentalizada por escrito particular datado de .../.../.....,
conforme anexo, destinando-se o referido bem ao uso do requerido, de acordo com
as especificações pelo instrumento determinada.
O prazo de arrendamento ficou inicialmente estabelecido em 36 meses, na forma,
prazo e condições estipuladas no Contrato, porém o requerido acha-se em mora,
para com o pagamento das parcelas vencidas a partir de ................/..... .
Para configurar a mora do requerido, caracterizando a sua inadimplência
contratual e a conseqüente obrigação de restituir a posse do bem arrendado,
promoveu-se o protesto do título representativo da dívida (Nota Promissória),
conforme anexo, não tendo o requerido emendado a mora ou restituído o bem.
Ademais, como expresso na cláusula 26 da Rescisão, o Requerido deu causa a
rescisão do contrato, deixando de efetuar o pagamento das contraprestações, o
que nos termos da referida claúsula , acarretou o vencimento antecipado de suas
obrigações:
"CLÁUSULA 26.1:
ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI E NESTE INSTRUMENTO, PODERÁ, AINDA, A
ARRENDANTE, CONSIDERAR O PRESENTE RESCINDINDO DE PLENO DIREITO,
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO, INTERPELAÇÃO, NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL:
(A) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os INTERVENIENTES deixarem de cumprir quaisquer das
obrigações, principais e/ou acessórias, oriundas ou de qualquer outro contrato
e/ou de documentos a ele(s) vinculado(s);
Assim, rescindindo o contrato, surge para o arrendatário a obrigação de
devolução, incontinenti, do bem arrendado, a qual, incorrendo, enseja a
necessidade de propositura de ação, com o objetivo de promover judicialmente a
devolução do bem para as mãos da Requerente.
DO DIREITO
DA TUTELA ANTECIPADA
Conforme texto do artigo 273 do Código do Processo Civil, prevê que a tutela
Antecipatória, poderá ser total ou parcial em relação ao pedido formulado na
inicial, dependendo apenas, de alguns requisitos: o requerimento da parte,
produção inequívoca dos fatos; convencimento do juiz em torno da verossimilhança
da alegação da parte; possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o
resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a
antecipação satisfativa.
No caso em questão, todos os requisitos encontram-se presentes. O "fummus boni
iuris", caracterizada pela inadimplência do requerido. O "periculum in mora",
pelos riscos inerentes à espécie, sendo que se não concedida a antecipação de
tutela, o requerido, certamente, poderá ocultar o bem ou até mesmo provocar
perecimento ao bem arrendado eis que já dá indícios através da sua atitude,
desrespeitando cláusulas contratuais a que anui, pois quando notificado, não
procedeu como deveria, ou seja, pela devolução do bem arrendado A prova
inequívoca e a verossimilhança do alegado consistem, haja vista os documentos
que instruem a inicial.
Assim, resolvido o contrato de arrendamento, as partes retornam ao "status quo
ante", o que, indubitavelmente, importa na devolução do bem. Não tendo o
arrendatário inadimplente restituído bem arrendado, passou, portanto, o esbulho
possessório, assistia e assiste efetivamente ao Requerente o direito de reaver a
posse direta sobre o bem através da via eleita, que é a apropriada.
Não tendo a requerida ilidido a mora e nem entregue o bem de propriedade do
requerente, passou a possuí-lo injustamente, caracterizando esbulho possessório,
pois assim se entende diante da omissão do arrendatário:
Artigo 1202 do Novo Código Civil:
"A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as
circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui
indevidamente." (grifamos)
Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra, A Reforma do Código de Processo Civil (2ª
ed. Malheiros, p. 45), justifica com propriedade a necessidade da tutela
antecipatória nos casos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, como no caso vertente, afirmado:
"Imagine-se uma ação possessória, com o domínio comprovado e nenhuma
controvérsia quanto à localização física do bem. Não se cuida de ativar
mecanismos para neutralizar eventuais riscos de perda do direito em caso de
demora. Dá-se vida ao próprio direito, permitindo que seja exercido, desde logo.
A enorme probabilidade de existência do direito à posse do bem, aconselha o juiz
a conceder a tutela desde logo, antecipando-a portanto".
Ainda, com base em Cláusula contratual e na regra do Artigo 921, Inciso I do
Código de Processo Civil, cumula o Autor pedido de perdas e danos, que
correspondem aos alugueres devidos, no caso todas as prestações vencidas, bem
como aquelas que se venceram até a definitiva tutela concedida com a procedência
do pedido.
DOS PEDIDOS
a - Isto posto, vem o autor, respeitosamente, requerer a V. Ex. a concessão da
TUTELA ANTECIPADA, para determinar a reintegração do bem arrendado no item "1",
através da expedição de mandado para seu efetivo cumprimento.
b - Após efetivada a medida, seja o requerido citado, para contestar, querendo
com as advertências legais.
c - A procedência da ação, declarando rescindido o contrato de arrendamento
mercantil, tornando definitiva a tutela concedida, e a condenação do requerido
em honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações legais e
contratuais.
d - Sejam, desde já, deferidas as diligências previstas nos Artigos 172, § 2º. E
230, ambos do Código de Processo Civil, se necessárias.
e - A produção de provas e juntadas de novos documentos se necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]