O embargante da execução impugna as acusações do
embargado, acerca de litigância de má-fé.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de EMBARGOS DO DEVEDOR em que contende com .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em sua manifestação de fls. ...., pretende o embargado, maliciosamente, induzir
esse MM. Juízo a crer que a embargante tenha praticado o crime de estelionato e
que esta seja litigante de má-fé, no presente feito.
Tais acusações, contudo, não têm qualquer procedência ou fundamento, conforme
passa a embargante a demonstrar.
A prática comercial usual das empresas que compram, vendem e administram
telefones, similares à ...., caracteriza-se por certas peculiaridades, sendo
mister trazê-las ao conhecimento desse MM. Juízo a fim de demonstrar que
efetivamente a embargante não realizou negócio com o embargado, e sim com a
empresa representada pela Sra. ....
Habitualmente, quando tais empresas adquirem um terminal telefônico de seu
titular, tendo pago integralmente o preço respectivo, recebem deste a respectiva
Carta de Transferência Definitiva de Titularidade, devidamente assinada e com
firma reconhecida.
Considerando que, em quase 100% dos casos, tais empresas compram os telefones
para revendê-los a terceiros, estas Cartas de Transferência são assinadas e
entregues por seu titular, com os espaços reservados aos dados e assinaturas do
adquirente em branco.
Ao revender, aqueles mesmos telefones a terceiros, recebendo o preço respectivo,
aquelas empresas preenchem, então, com os dados dos respectivos adquirentes os
espaços em branco a estes destinados nas Cartas de Transferência, e entregam-nas
a estes.
Desta forma, a titularidade dos telefones adquiridos por tais empresas com o
objetivo de revendê-los a terceiros jamais é transferida para elas (as empresas
que comercializam telefones).
Tal prática, por parte de tais empresas, objetiva evitar o pagamento, junto à
...., das taxas de transferência de titularidade (R$ ....) e mudança de endereço
(R$ ....) que, considerando o volume de negócios que realiza, poderá alcançar um
montante mensal expressivo, e um custo desnecessário para as empresas que
comercializa telefones.
Nestas mesmas circunstâncias, a embargante adquiriu o telefone da ...., bem da
.... (vide fls. ....).
Ressalte-se inclusive que, a redação do texto da Carta de Transferência de fls.
.... (relativo ao telefone adquirido da ....) é rigorosamente igual à redação do
texto Carta de Transferência relativa ao telefone adquirido da .... (fls. ....
em anexo).
Assim, quando a embargante adquiriu o terminal telefônico, objeto da Carta de
Transferência juntadas às fls. .... dos autos ...., em apenso, até em razão da
experiência de compra anterior, julgou estar comprando o telefone da .... e que
esta fosse de fato sua proprietária, a despeito de na respectiva Carta de
Transferência constar um terceiro como sendo titular junto à .....
Com efeito, pelo senso comum e considerando o capitalismo selvagem predominante
em nossa sociedade, não é de se crer que o titular de um terminal telefônico
entregasse, em confiança, a respectiva Carta de Transferência assinada a uma
dessas que comercializam telefones, sem que tenha concomitantemente recebido o
preço respectivo.
Consigne-se, ainda, como prova da sinceridade da embargante na exordial, que o
nome da titular do telefone que adquiriu da .... é .... (vide fls. ....).
O cheque dado em pagamento do aludido terminal telefônico, a pedido de ....
(representante legal da ....), foi nominal ao embargado, pessoa totalmente
desconhecida da embargante, cujo nome não foi ligado ao negócio realizado, tendo
sido referido apenas pela Sra. .... como sendo seu credor, conforme narrado na
peça vestibular.
Diante de tais fatos, resta evidente que a embargante, em nenhum momento, teve
intenção de lesar o embargado, até porque nem o conhece pessoalmente.
DO DIREITO
1. DA COMPENSAÇÃO
Ao constatar que a Sra. ...., que lhe vendeu o telefone de fls. .... dos autos
...., em apenso, era a mesma pessoa que lhe vendeu o telefone de fls. ....,
ocorreu à embargante compensar seu débito com o crédito que possuía junto
àquela, em razão da perda do telefone que dela adquirira, consoante narrado às
fls. ....
Assim é que, sustando o pagamento dos cheques de fls. .... dos autos ...., em
apenso, a embargante não fez justiça com as próprias mãos, como pretende fazer
crer o embargado, mas sim legal e legitimamente valeu-se do instituto da
compensação, previsto nos art. 368 e seguintes do Código Civil.
Quanto ao fato, alegado pelo embargado, de que tal compensação não seria
possível, em razão da .... e .... serem pessoas jurídicas distintas, tal
circunstância é de todo irrelevante.
Com efeito, a mesma Sra. .... era representante legal de ambas as empresas, a
embargante foi por ela lesada; e, a esse propósito o art. 28 da Lei 8.078/90
estabelece a desconsideração da pessoa jurídica.
2. A EMBARGANTE NÃO É LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Ainda, ao contrário do que pretende o embargado, as razões expendidas pela
embargante em sua exordial são procedentes e encontram respaldo em provas
sólidas e irrefutáveis, conforme exaustivamente demonstrado.
Com efeito, sua conduta não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no
art. 17 e seus incisos, do CPC, em razão do que não se caracteriza, nos
presentes embargos, o litígio de má-fé previsto no art. 16 do CPC, sendo, via de
conseqüência, inaplicável à embargante as sanções previstas no art. 18, do
citado diploma legal.
3. A FALTA DE COMPOSTURA DO EMBARGANTE
São inadmissíveis as expressões injuriosas lançadas na contestação ora
impugnada, especialmente a leviana acusação que atribui à embargante a prática
do crime de estelionato, devendo, a este propósito, ser o embargado alertado
sobre as conseqüências penais atinentes à "denunciação caluniosa" (art. 339, do
Código Penal).
Consoante preceitua o art. 15 do CPC, "é defeso às partes e seus advogados
empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo."
Sob tal fundamento, requer, desde logo, digne-se Vossa Excelência a advertir o
embargante e seu ilustre patrono, no sentido de que a causa deve ser discutida
com elevação e urbanidade.
DOS PEDIDOS
Isto posto, ratificando a exordial em todos os seus termos, requer digne-se
Vossa Excelência determinar o regular prosseguimento do feito, observadas as
disposições do art. 331, § 1º e 2º, do CPC, com a nova redação que lhes foi dada
pela Lei nº 8.952/94, até final da decisão, julgando procedentes os presentes
embargos, por ser de direito e de Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]