Ação de busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Fiduciante, utilizando-se de créditos fornecidos pela Agência Especial de
Financiamento Industrial - FINAME -, através da Agência do Fiduciário, na
Comarca de ...., adquiriu diversos bens, alienados fiduciariamente em favor do
Requerente, conforme Contrato a seguir discriminado:
Contrato de Abertura de Crédito Fixo com Garantia Real, com vencimento final
fixado para .... de .... de ...., com amortizações periódicas, vencendo-se a
primeira em .... de .... de ...., e as demais no dia .... de cada mês, destinado
à aquisição do seguinte bem:
a) .... trator agrícola ...., modelo ...., cod. ...., série n.º ....
O Devedor não honrou o compromisso de liquidar as parcelas previstas no contrato
sob comento, tornando-se indiscutível o legítimo interesse do credor, consoante
expressamente estabelece o § 3º, do artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69:
"§ 3º - A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por
alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos
de antecipação do vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno
direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial."
Infringida a relação contratual, conforme notificação anexa, ocorreu o
vencimento antecipado de toda a dívida, que hoje (..../..../....), importa em R$
.... (.... reais).
DO DIREITO
Em razão da infração contratual referida e do conseqüente vencimento antecipado
da dívida, o credor fiduciário tem o direito de requerer judicialmente a
presente medida, bem como de proceder a venda extrajudicial do bem apreendido,
aplicando o valor arrecadado na amortização/liquidação da mesma, nos termos do
artigo 2º do Decreto-lei n.º 911/69:
"Art. 2º. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais
garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor
poderá vender a coisa a terceiro, independentemente de leilão, hasta pública,
avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo
disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço
da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao
devedor o saldo apurado, se houver."
Com relação ao entendimento jurisprudencial, não há qualquer dissidência a
respeito do assunto. Assim se manifesta o Tribunal de Justiça deste Estado:
"BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CITAÇÃO DO RÉU PARA A DEFESA OU
PURGAÇÃO DA MORA - ATO QUE DEVE SER PROCEDIDO DEPOIS DE EXECUTADA A LIMINAR
CORRESPONDENTE - DEC. LEI 911/69, ART. 3º, PARAG. 1º. Alienação fiduciária.
Busca e apreensão. Citação do réu para a defesa ou purgação da mora.
Oportunidade. De acordo com o parág. 1º do artigo 3º do Decreto-lei 911 de 1º de
outubro de 1969, o devedor, na ação de busca e apreensão, deverá ser citado,
para contestação ou purgação da mora, somente depois de executada a liminar
correspondente." (Ag. de Inst. 2.443 - Capital - Agravante: .... - Agdo.: .... -
Rel. Des. Napoleão Amarante - j. em 22.09.83, v.u.).
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, requer:
a) seja decretada, inaudita altera parte, a busca e apreensão liminar do bem
relacionado no item 1 retro, transferindo-o para a posse direta do credor
fiduciário, ora Requerente;
b) seja determinada a citação do Fiduciante/Requerido, através de mandado, no
endereço retro mencionado;
c) seja dado total provimento à pretensão ora formulada, permitindo-se a venda
extrajudicial do bem supra relacionado, destinando-se as importâncias
arrecadadas para a amortização/liquidação da dívida;
d) caso o Requerido crie obstáculo para execução das medidas ora solicitadas,
requer sejam as mesmas efetuadas nos feriados e finais de semana, nos termos do
art. 172, § 2º do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]