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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (01)

Petição - Civil e processo civil - Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Fiduciante, utilizando-se de créditos fornecidos pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME -, através da Agência do Fiduciário, na Comarca de ...., adquiriu diversos bens, alienados fiduciariamente em favor do Requerente, conforme Contrato a seguir discriminado:

Contrato de Abertura de Crédito Fixo com Garantia Real, com vencimento final fixado para .... de .... de ...., com amortizações periódicas, vencendo-se a primeira em .... de .... de ...., e as demais no dia .... de cada mês, destinado à aquisição do seguinte bem:

a) .... trator agrícola ...., modelo ...., cod. ...., série n.º ....

O Devedor não honrou o compromisso de liquidar as parcelas previstas no contrato sob comento, tornando-se indiscutível o legítimo interesse do credor, consoante expressamente estabelece o § 3º, do artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69:

"§ 3º - A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação do vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial."

Infringida a relação contratual, conforme notificação anexa, ocorreu o vencimento antecipado de toda a dívida, que hoje (..../..../....), importa em R$ .... (.... reais).

DO DIREITO

Em razão da infração contratual referida e do conseqüente vencimento antecipado da dívida, o credor fiduciário tem o direito de requerer judicialmente a presente medida, bem como de proceder a venda extrajudicial do bem apreendido, aplicando o valor arrecadado na amortização/liquidação da mesma, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei n.º 911/69:

"Art. 2º. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiro, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver."

Com relação ao entendimento jurisprudencial, não há qualquer dissidência a respeito do assunto. Assim se manifesta o Tribunal de Justiça deste Estado:

"BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CITAÇÃO DO RÉU PARA A DEFESA OU PURGAÇÃO DA MORA - ATO QUE DEVE SER PROCEDIDO DEPOIS DE EXECUTADA A LIMINAR CORRESPONDENTE - DEC. LEI 911/69, ART. 3º, PARAG. 1º. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Citação do réu para a defesa ou purgação da mora. Oportunidade. De acordo com o parág. 1º do artigo 3º do Decreto-lei 911 de 1º de outubro de 1969, o devedor, na ação de busca e apreensão, deverá ser citado, para contestação ou purgação da mora, somente depois de executada a liminar correspondente." (Ag. de Inst. 2.443 - Capital - Agravante: .... - Agdo.: .... - Rel. Des. Napoleão Amarante - j. em 22.09.83, v.u.).

DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, requer:

a) seja decretada, inaudita altera parte, a busca e apreensão liminar do bem relacionado no item 1 retro, transferindo-o para a posse direta do credor fiduciário, ora Requerente;

b) seja determinada a citação do Fiduciante/Requerido, através de mandado, no endereço retro mencionado;

c) seja dado total provimento à pretensão ora formulada, permitindo-se a venda extrajudicial do bem supra relacionado, destinando-se as importâncias arrecadadas para a amortização/liquidação da dívida;

d) caso o Requerido crie obstáculo para execução das medidas ora solicitadas, requer sejam as mesmas efetuadas nos feriados e finais de semana, nos termos do art. 172, § 2º do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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