Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantia paga, indenização por benfeitorias e perdas e danos, além de pedido de tutela antecipada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
..., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, INDENIZAÇÃO
POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS, ALÉM DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
..., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os autores, no final do mês de .... de ...., contrataram com o Sr. .... uma
PERMUTA DE BENS, nos seguintes termos: os primeiros cederiam ao segundo ....
(....) apartamentos residenciais, com aproximadamente .... m² cada um, a serem
construídos pela empresa ...., além de R$ .... (...) mensais, até a efetiva
entrega das chaves dos apartamentos, e um automóvel marca ...., modelo ....,
combustível ...., ano ...., placas ..., cor ...., chassis ....; em troca
receberiam do segundo o imóvel matriculado sob nº ...., na .... Circunscrição
Imobiliária de ...., situado na Rua .... nº ...., arcando os peticionários com
todas as despesas necessárias para a reforma do mesmo, que se encontrava em
péssimas condições, recebendo inclusive as chaves da residência para iniciarem
as obras.
Em .... do mesmo ano, as partes ratificaram o negócio, o automóvel foi entregue
ao Sr. ...., e os pagamentos mensais tiveram início. Em contrapartida, os
autores tomaram posse do imóvel objeto da troca.
Os suplicantes começaram as obras necessárias para reforma do imóvel e a fazer
os pagamentos mensais, conforme comprovam os documentos em anexo.
Para a realização destes serviços, os autores desembolsaram, na compra dos
materiais e mão de obra, em torno de R$ .... (....).
No mês de .... de ...., os autores receberam nova proposta da Construtora ....,
na qual a mesma lhes oferecia, em troca dos .... apartamentos inicialmente
negociados, outros .... em região melhor localizada. Procuraram então saber da
vontade do Sr. .... e ele, prontamente, aceitou. Fizeram então uma renegociação,
ficando o Sr. .... com os .... referidos apartamentos, que tinham valor maior, e
o mesmo senhor devolveu aos autores o automóvel acima indicado. Ficando
combinado que os pagamentos de R$ .... (....) não mais seriam feitos, tendo em
vista que os imóveis permutados eram de maior valor.
Os documentos para a formalização do negócio já se encontravam em poder do
advogado do Sr. .... - o Dr. ...., quando o citado senhor veio a falecer.
As negociações para efetivação da permuta continuaram com os herdeiros do Sr.
...., suas filhas: .... e .... - ora requeridas, faltando apenas a assinatura
das mesmas e seus respectivos maridos no Contrato de Permuta, ou a informação da
realização do Inventário a fim de que os autores pudessem nele se fazer
representar como credores do Espólio.
Para total surpresa dos Autores, foram procurados pela primeira requerida - Sra.
...., que lhes disse estar o negócio desfeito, devolvendo o automóvel acima
indicado. Algum tempo mais tarde, receberam Notificação Extrajudicial
denunciando LOCAÇÃO e dando-a por rescindida pela necessidade de desocupação
para uso próprio.
Procuraram entrar em contato com as requeridas, chegando inclusive a falar com a
Sra. ...., por telefone, no ...., e dela ouviram os mais descabidos desaforos,
sendo a mesma categórica em afirmar que o negócio estava desfeito e que elas
teriam o imóvel de volta de qualquer maneira, que a elas não interessava outro
imóvel a não ser aquele em que os autores estavam residindo, imóvel este que
havia sido Inventariado, sem qualquer alusão à Permuta já efetivada.
Em .... de .... do corrente, para total desespero dos requerentes, receberam a
citação do Pedido de Despejo, feita por ...., a primeira requerida, sob nº ....,
perante o Juizado Especial Cível desta Capital, com audiência designada para o
dia .... do corrente.
Cabalmente demonstrada a má-fé dos requeridos, descumprindo totalmente o
pactuado pelas partes. Enquanto lhes interessava mostravam aos autores a
intenção de honrar o compromisso assumido pelo "de cujus", mas, ao mesmo tempo,
tomaram todas as providências para o desfazimento do negócio.
O que mais agrava a situação é que, em nenhum momento, os réus levantam a
questão dos valores gastos pelos autores na reforma da residência e das quantias
repassadas ao Sr. ...., que totalizam R$ .... (....) - pagamentos feitos nos
meses: .... de ...., .... de ...., .... de ...., .... de .... e .... de ....
Esperam eles ter o imóvel de volta, consideravelmente melhorado, sem nenhuma
despesa, o que é um comportamento afrontoso, para se dizer o mínimo.
Não pode tal situação prosperar sem que os suplicantes tenham seus direitos
amparados pelo Poder Judiciário, único caminho que lhes restou para restabelecer
o "status quo" à celebração do negócio. Do contrário, teremos, fatalmente, um
enriquecimento ilícito por parte dos réus, às custas do patrimônio dos autores.
Correndo o risco de serem alijados do imóvel no qual investiram todas as
economias, apelam a V. Exa. no sentido de, liminarmente, terem garantida a posse
do imóvel em que residem até a decisão final do presente feito, já que tramita
em outro Juízo um pedido de Despejo em face dos peticionários.
Em sendo despejados, além de perderem o que já consideravam o seu lar,
dificilmente os autores poderão comprovar a extensão das reformas e
melhoramentos que tornaram habitável o imóvel objeto da presente Ação e, por
conseqüência, mais difícil ainda receberem de volta o que nele investiram.
DO DIREITO
Assegurando o pleiteado pelos autores, estabelece o Código Civil Brasileiro:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais
juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar."
"Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do
contrato, se não preferir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos,
indenização por perdas e danos."
"Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e
perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço."
Assegura, também, o Código de Processo Civil:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou ..."
Ensina o Prof. Orlando Gomes em sua obra "Contratos":
"Nos contratos bilaterais a interdependência das obrigações justifica a sua
resolução quando uma das partes se torna inadimplente. Na sua execução, cada
contratante tem a faculdade de pedir a resolução, se o outro não cumpre as
obrigações contraídas. ...
Se a prestação da outra parte já foi cumprida, a parte liberada é obrigada a
restituir o que recebeu, pois, do contrário, haveria enriquecimento sem causa.
... Resolvido, pois, o contrato, as partes voltam à situação anterior à sua
celebração." (Contratos, 12ª Ed., Editora Forense, 1989, págs. 190 e 199)
Como se pode verificar, os autores além de pagar, mensalmente, o valor acima
indicado, ainda aplicaram todas as suas economias na reforma do imóvel objeto de
Permuta.
Não podem eles, simplesmente, serem compelidos a sair de sua residência, sem ter
para onde ir, sem serem indenizados pelo que gastaram com as obras, sem
restituição dos valores pagos mensalmente, sem o pagamento das perdas e danos
que, comprovadamente, sofreram com o desfazimento do negócio.
Em casos análogos, confirma a Jurisprudência, ainda sob a égide do Código Civil
de 1916:
"Arras. Compromisso de Compra e Venda. Rescisão pedida pelo promitente
comprador. Prestação por ele satisfeita com o pagamento do sinal de negócio.
Falta, pelo devedor, de apresentação de documentos indispensáveis à
concretização da transação no prazo avençado, sem culpa sua. Devolução simples
do sinal. Apelo improvido. Se o Promitente comprador pagou no ato do contrato o
valor do sinal de negócio e o promitente vendedor deixou de entregar-lhe,
devidamente regularizada, no prazo previsto a documentação do imóvel, embora sem
culpa sua, deve restituir o valor recebido, caso contrário estaria incorrendo em
enriquecimento ilícito." (Apelação Cível 0041811-9 - Ac. 2962 - 4ª C. Cível
TA/PR)
"Compromisso de Compra e Venda de Parte de Imóvel Urbano e Constituição de
Sociedade Imobiliária - Rescisão do Contrato solicitado pelas partes
contratantes, por via de ação e reconvenção - culpa do promitente vendedor varão
pela frustração da constituição da projetada sociedade - Procedência da
Reconvenção, com devolução das parcelas recebidas, corrigidas monetariamente a
partir dos respectivos pagamentos - sentença confirmada, por maioria - apelação
não provida.
1. A solução dada pelo magistrado, de que a rescisão do contrato se resolveu
pelo inadimplemento dos promitentes vendedores, ajusta-se ao apurado no processo
e merece ser confirmada.
2. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo antes da Lei nº 6.899/81,
já considerava a restituição das partes ao estado anterior, nos casos de culpa
contratual, como devendo ser efetuada com correção monetária." (Apelação Cível
971400 - Ac. nº 3.213 - 4ª C. Cível - TJ/PR).
DOS PEDIDOS
Diante do todo o exposto, fundamentado nos artigos legais, doutrina e
jurisprudência citados, comprovado pelos documentos acostados, requerem a V.
Exa.:
a) a concessão da tutela antecipatória pleiteada, no sentido de permitir que os
autores continuem na posse do imóvel onde residem até o julgamento final da
presente com o conseqüente pagamento das indenizações devidas pelos réus;
b) a citação dos réus, por carta, nos endereços acima indicados, para que,
querendo, contestem a Ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
c) o julgamento da presente como procedente, com a rescisão do contrato, bem
como a condenação dos réus à devolução das quantias pagas pelos autores, com
correção monetária, ao pagamento das indenizações devidas pela reforma do imóvel
e pelas perdas e danos sofridas com o desfazimento do negócio;
d) a condenação dos réus no pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais
cominações legais.
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]