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Petição - Civil e processo civil - Ação de cobrança de condomínio


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AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO - APELAÇÃO PELO DEVEDOR

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________

Processo nº _________

____________, nos autos da Ação de Cobrança acima numerado, por seus procuradores firmatários, "ut" instrumento de mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade, na rua _________, nº ____, cj. ____, onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exª., inconformado com a R. decisão de fls. 53 e 53v, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja recebido em seus efeitos, autuado e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado para ser apreciado.

Com a devida vênia, pede desde já o recebimento do presente Recurso, com a dispensa do preparo, tendo em vista tratar-se de requerimento postulado nas razões, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter condições de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento.

P. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

APELAÇÃO CÍVEL

PROCESSO Nº _________

ORIGEM - _________ - UF

APELANTE: ____________

APELADO: CONDOMÍNIO ____________

RAZÕES DE APELAÇÃO PELO APELANTE

COLENDA CÂMARA

O Apelante, com a devida vênia, entende que a decisão de fls. 53, está em desconformidade com as normas Constitucionais e Processuais, vindo a socorrer-se desta Corte, para o fim de ver modificada a mesma, pelo que passa a expor.

PRELIMINARMENTE

NULIDADE DA SENTENÇA

Muito embora o Apelante tenha participado da Audiência de Tentativa de Conciliação, do dia ___/__/__, segundo o mesmo, foram feitas exposições orais, que, dentre as quais não dispunha, no momento, condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, evitando assim, aumentar suas despesas, alegações essas, que conforme se pode inferir não foram reduzidas em Ata.

No Termo de Audiência (fls. 53v), restou claro que as alegações aqui aduzidas existiram, quando ao proferir a sentença o julgador "a quo" , salienta:

"A existência do débito é incontroversa, sendo que por ocasião da conversações em audiência para tentativa conciliatória foi colocado pelo condomínio que desde o termo inicial da inadimplência um e outro pagamento foi efetuado..." (sic).

Muito embora não se adentre no aspecto valorativo da questão, não há como negar que as conversações foram realizadas, restando consignada em ata, somente as ditas pelo do condomínio Autor.

Mesmo tendo sido aduzido as precárias condições, dada a crise financeira a qual atravessa, motivo pelo qual encontra-se inadimplente com suas obrigações, o magistrado "a quo" não nomeou defensor dativo, consoante dispositivo Constitucional que pudesse lhe garantir a ampla defesa, tampouco deferiu-lhe a Assistência Judiciária Gratuita.

Inegável que o julgamento antecipado do processo, sem a presença de defensor, alterou o desfecho que poderias ter ocorrido de forma positiva, restando prejuízo ao Réu, ora Apelante, além de ferir o princípio da ampla defesa, caracterizando, assim, o cerceamento de defesa. E com o cerceamento de defesa caracterizado, impõe-se a nulidade da sentença.

Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:

Cerceamento de Defesa - Julgamento antecipado da lide a impedir o réu de produzir prova apta para a solução da demanda. O dever do Juiz de velar pela rápida solução desta deve ser consentânea com a igualdade de tratamento das partes, o direito de ampla defesa e de produção de prova (cf. CF, art. 5º, LV; CPC, art. 125, I, II). Nulidade do processo a partir da sentença. (TJPR- AC e Reexame Necessário 11.641-8 - 2ª C. - Rel. Des. Sydney Zoppa - J. 24.01.91).

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. LV, estendeu a garantia do contraditório e da ampla defesa (que a anterior Carta só dedicava aos acusados - art. 153 § 15), a todos os litigantes e acusados, em qualquer processo judicial ou administrativo.

Tal dispositivo tem sido, simplesmente, ignorado na prática pretoriana, o que representa grave violação dos direitos fundamentais e permite a manutenção de um processo diretivo e autoritário.

Nos ensinamentos do grande Mestre e Doutrinador NAGIB SLAIBI FILHO em suas apreciações sobre o tema: Dever Constitucional do Magistrado: A Garantia do Contraditório e da Ampla Defesa, discorre:

Em qualquer processo judicial, ainda que a relação material verse sobre interesses disponíveis, deve o magistrado garantir, no plano processual, o contraditório e a ampla defesa, inclusive nomeando defensor dativo.

No seu Ministério Privado, o advogado presta serviço público, constituindo, com os juízes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à administração da Justiça (Constituição, art. 133; Lei 4.215/63, art. 68).

Assim, se nomeado pelo juízo, tem o dever jurídico de prestar, gratuitamente, serviços profissionais aos necessitados, no sentido da lei (art. 87, XI, da Lei 4.215/63).

Tendo em vista, a necessidade do Apelante, e a indispensabilidade de defensor que lhe represente, os subscritores do presente Recurso aceitam o encargo e vêm em juízo, nesse grau de jurisdição para postular.

O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (Lei 1060/50)

Dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei supra mencionada:

"Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de da família"

Transcreve-se aqui jurisprudência da 6ª Câmara Cível do TJRGS de nosso estado:

"Sentença. Duplicidade de recursos, apelação e agravo retido, este por ter, o juiz, aí decidido sobre o benefício da assistência judiciária gratuita."

(Apelação Cível nº 596043778, Rel. Des. Osvaldo Stefanello. Apelante Sucessão de José Oliveira Ochoa, representada por seu inventariante Roberto Ozelame Ochoa. Apelado Silvio Corrêa dos Santos. J. 30.04.1996. un)

Ainda,

"O benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer tempo, inclusive na execução".

(1ª Turma do STJ. Rel. Min. José Delgado).

"Concedida a justiça gratuita no curso do processo, seus efeitos retroagem ao início deste".

(RJTAMG. 34/292).

NO MÉRITO

Por certo o bom senso há de se fazer presente. O Apelante não nega a existência do débito, porém encontra-se em dificuldades financeiras para saldá-lo.

Ainda não recuperado da perda afetiva familiar, não conseguiu estabilizar-se economicamente, de forma a saldar seus compromissos e administrar suas dívidas oriundas de encargos dessa natureza. Não obstante que sua ex-cônjuge resida no imóvel, não vislumbra a possibilidade de cooperar para que o compromisso seja quitado no menor espaço de tempo possível.

Dessa forma, vem requerer à vossas Excelências, que lhe seja permitido o parcelamento do débito em 20 vezes, de igual valor, evitando assim maiores conseqüências maléficas.

O princípio da aparência jurídica que protege os interesses de quem de boa-fé agiu, encontram-se presentes nas tentativas do ora Apelante e ainda que a situação careça dos pressupostos e requisitos normais e necessários para fazer surgir em seu favor um direito ou uma expectativa, faz-se necessário a concessão, em face do estado aparente, uma proteção a seus interesses.

Há de se admitir que se mantida a decisão na forma em que se encontra estar-se-ia, no mínimo praticando um ato de injustiça.

ANTE O EXPOSTO, respeitosamente requer a essa Colenda Câmara, seja recebido o presente recurso, para o fim de acolher as postulações aqui formuladas, reformando-se a v. decisão pelas razões expostas, julgando-se parcialmente improcedente a demanda temerariamente intentada, condenando-se o Demandante nos consectários da lei, por ser de direito e merecida JUSTIÇA !!!

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p ____________

OAB/


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