AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO - APELAÇÃO PELO DEVEDOR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________
Processo nº _________
____________, nos autos da Ação de Cobrança acima numerado, por seus
procuradores firmatários, "ut" instrumento de mandato incluso, estabelecidos
profissionalmente nesta cidade, na rua _________, nº ____, cj. ____, onde
recebem intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exª., inconformado com
a R. decisão de fls. 53 e 53v, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja
recebido em seus efeitos, autuado e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
estado para ser apreciado.
Com a devida vênia, pede desde já o recebimento do presente Recurso, com a
dispensa do preparo, tendo em vista tratar-se de requerimento postulado nas
razões, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter condições de
arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento.
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
APELAÇÃO CÍVEL
PROCESSO Nº _________
ORIGEM - _________ - UF
APELANTE: ____________
APELADO: CONDOMÍNIO ____________
RAZÕES DE APELAÇÃO PELO APELANTE
COLENDA CÂMARA
O Apelante, com a devida vênia, entende que a decisão de fls. 53, está em
desconformidade com as normas Constitucionais e Processuais, vindo a socorrer-se
desta Corte, para o fim de ver modificada a mesma, pelo que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
NULIDADE DA SENTENÇA
Muito embora o Apelante tenha participado da Audiência de Tentativa de
Conciliação, do dia ___/__/__, segundo o mesmo, foram feitas exposições orais,
que, dentre as quais não dispunha, no momento, condições de arcar com as
despesas processuais e honorários advocatícios, evitando assim, aumentar suas
despesas, alegações essas, que conforme se pode inferir não foram reduzidas em
Ata.
No Termo de Audiência (fls. 53v), restou claro que as alegações aqui aduzidas
existiram, quando ao proferir a sentença o julgador "a quo" , salienta:
"A existência do débito é incontroversa, sendo que por ocasião da
conversações em audiência para tentativa conciliatória foi colocado pelo
condomínio que desde o termo inicial da inadimplência um e outro pagamento foi
efetuado..." (sic).
Muito embora não se adentre no aspecto valorativo da questão, não há como
negar que as conversações foram realizadas, restando consignada em ata, somente
as ditas pelo do condomínio Autor.
Mesmo tendo sido aduzido as precárias condições, dada a crise financeira a
qual atravessa, motivo pelo qual encontra-se inadimplente com suas obrigações, o
magistrado "a quo" não nomeou defensor dativo, consoante dispositivo
Constitucional que pudesse lhe garantir a ampla defesa, tampouco deferiu-lhe a
Assistência Judiciária Gratuita.
Inegável que o julgamento antecipado do processo, sem a presença de defensor,
alterou o desfecho que poderias ter ocorrido de forma positiva, restando
prejuízo ao Réu, ora Apelante, além de ferir o princípio da ampla defesa,
caracterizando, assim, o cerceamento de defesa. E com o cerceamento de defesa
caracterizado, impõe-se a nulidade da sentença.
Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:
Cerceamento de Defesa - Julgamento antecipado da lide a impedir o réu de
produzir prova apta para a solução da demanda. O dever do Juiz de velar pela
rápida solução desta deve ser consentânea com a igualdade de tratamento das
partes, o direito de ampla defesa e de produção de prova (cf. CF, art. 5º, LV;
CPC, art. 125, I, II). Nulidade do processo a partir da sentença. (TJPR- AC e
Reexame Necessário 11.641-8 - 2ª C. - Rel. Des. Sydney Zoppa - J. 24.01.91).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. LV, estendeu a garantia
do contraditório e da ampla defesa (que a anterior Carta só dedicava aos
acusados - art. 153 § 15), a todos os litigantes e acusados, em qualquer
processo judicial ou administrativo.
Tal dispositivo tem sido, simplesmente, ignorado na prática pretoriana, o que
representa grave violação dos direitos fundamentais e permite a manutenção de um
processo diretivo e autoritário.
Nos ensinamentos do grande Mestre e Doutrinador NAGIB SLAIBI FILHO em suas
apreciações sobre o tema: Dever Constitucional do Magistrado: A Garantia do
Contraditório e da Ampla Defesa, discorre:
Em qualquer processo judicial, ainda que a relação material verse sobre
interesses disponíveis, deve o magistrado garantir, no plano processual, o
contraditório e a ampla defesa, inclusive nomeando defensor dativo.
No seu Ministério Privado, o advogado presta serviço público, constituindo,
com os juízes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à
administração da Justiça (Constituição, art. 133; Lei 4.215/63, art. 68).
Assim, se nomeado pelo juízo, tem o dever jurídico de prestar, gratuitamente,
serviços profissionais aos necessitados, no sentido da lei (art. 87, XI, da Lei
4.215/63).
Tendo em vista, a necessidade do Apelante, e a indispensabilidade de defensor
que lhe represente, os subscritores do presente Recurso aceitam o encargo e vêm
em juízo, nesse grau de jurisdição para postular.
O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (Lei 1060/50)
Dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei supra mencionada:
"Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação
econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de da família"
Transcreve-se aqui jurisprudência da 6ª Câmara Cível do TJRGS de nosso
estado:
"Sentença. Duplicidade de recursos, apelação e agravo retido, este por ter, o
juiz, aí decidido sobre o benefício da assistência judiciária gratuita."
(Apelação Cível nº 596043778, Rel. Des. Osvaldo Stefanello. Apelante Sucessão
de José Oliveira Ochoa, representada por seu inventariante Roberto Ozelame
Ochoa. Apelado Silvio Corrêa dos Santos. J. 30.04.1996. un)
Ainda,
"O benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer tempo,
inclusive na execução".
(1ª Turma do STJ. Rel. Min. José Delgado).
"Concedida a justiça gratuita no curso do processo, seus efeitos retroagem ao
início deste".
(RJTAMG. 34/292).
NO MÉRITO
Por certo o bom senso há de se fazer presente. O Apelante não nega a
existência do débito, porém encontra-se em dificuldades financeiras para
saldá-lo.
Ainda não recuperado da perda afetiva familiar, não conseguiu estabilizar-se
economicamente, de forma a saldar seus compromissos e administrar suas dívidas
oriundas de encargos dessa natureza. Não obstante que sua ex-cônjuge resida no
imóvel, não vislumbra a possibilidade de cooperar para que o compromisso seja
quitado no menor espaço de tempo possível.
Dessa forma, vem requerer à vossas Excelências, que lhe seja permitido o
parcelamento do débito em 20 vezes, de igual valor, evitando assim maiores
conseqüências maléficas.
O princípio da aparência jurídica que protege os interesses de quem de boa-fé
agiu, encontram-se presentes nas tentativas do ora Apelante e ainda que a
situação careça dos pressupostos e requisitos normais e necessários para fazer
surgir em seu favor um direito ou uma expectativa, faz-se necessário a
concessão, em face do estado aparente, uma proteção a seus interesses.
Há de se admitir que se mantida a decisão na forma em que se encontra
estar-se-ia, no mínimo praticando um ato de injustiça.
ANTE O EXPOSTO, respeitosamente requer a essa Colenda Câmara, seja recebido o
presente recurso, para o fim de acolher as postulações aqui formuladas,
reformando-se a v. decisão pelas razões expostas, julgando-se parcialmente
improcedente a demanda temerariamente intentada, condenando-se o Demandante nos
consectários da lei, por ser de direito e merecida JUSTIÇA !!!
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p ____________
OAB/