Apelação de sentença omissa de fundamentação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Como se verá adiante a sentença proferida é absoluta e totalmente nula porque o
douto Magistrado de primeiro grau limitou-se a dizer que julgava procedente a
ação para o fim de condenar o réu ao pagamento de ressarcimento à Autora, sem,
entretanto, especificá-las e fundamentar as razões em que o fazia, contrariando
assim, o disposto nos inc. II e III do art. 458 do Cód. de Proc. Civil.
O Apelado ingressou na ...ª Vara Cível da Comarca de ...... com uma AÇÃO DE
RESSARCIMENTO alegando que o Apelante em data de ... de .... de ...., por volta
das ...:... horas, na cidade de ......, dirigindo o automóvel de marca .....,
modelo ...., cor prata, placas ...., ao chegar no semáforo existente na rua
......., não conseguindo freiar acabou colidindo na traseira do veículo de marca
......, placas ....., dirigido por ......, que também estava parado no sinaleiro
aguardando o sinal verde, causando danos materiais no veículo ......, que era
segurado pelo ......., que entrou com a ação regressiva contra o Apelante.
Com o impacto os primeiros veículos, ...... e ......., sofreram pequenas
avarias, a ....... na parte traseira, e o ...... nos pará-choques dianteiro e
traseiro. De imediato após o choque, o Apelante desceu de seu carro e foi
verificar a extensão dos estragos, e verificou que no ......, o porta malas
estava aberto com o impacto e que uma das lanternas traseira estava quebrada, e
na parte dianteira havia um pequeno amassamento no pára-choque dianteiro. Nada
Mais. Já no primeiro veículo, a ......, estava com um pequeno amasso no
pára-choque traseiro. Como os danos foram de pequena monta, o Sr. ......,
proprietário do ......., convidou o Apelante e a outra parte envolvida no
acidente para seguirem até ....... de ......... para registrarem o acidente, uma
vez que esta era a exigência que a Seguradora de seu veículo fazia. Para
ajudá-lo, anuíram em seu pedido e cada um dirigindo os seus carros foram até o
órgão do Trânsito e registraram a ocorrência . Com este ato pode-se notar a
honestidade do Apelante que viu que os danos foram pequenos, se ao contrário
fosse, certamente não teria assinado sua própria sentença de morte, isto é, não
compareceria ao DETRAN para registrar a ocorrência.
Qual foi espanto do Apelante ao chegar no Cartório da ...ª Vara Cível para
prestar depoimento e viu a extensão das avarias que foram apresentadas no carro
...... Como poderia um pequeno impacto na parte traseira ter ocasionado tantos
estragos.
Excelências, as fotos juntadas às fls. ..., ... e ... data vênia - não dizem
nada, pois foram tiradas de um carro que não tem placas, não se pode definir sua
marca, e principalmente, QUE ESTÁ COM AS PARTES DIANTEIRA E TRASEIRA
DESMONTADAS, não se podendo saber a verdadeira extensão dos danos. Na realidade,
na foto de fls. ..., pode-se visivelmente notar um pequeno afundamento no
pára-choque traseiro, fato este que em momento algum foi negado pelo Apelante,
quanto ao resto das avarias nada foi provado. É importante ressaltar que o
Apelado não juntou aos autos os negativos das fotografias conforme determina o
parágrafo primeiro do art. 385 de Processo Civil.
Quanto à importância de R$ ....... que o Apelante pagou à ......, quantia esta
paga em ... parcelas conforme consta do recibo de fls. ..., não foi à guisa de
franquia, pois o mesmo nem sabe o significado desta palavra, esta importância
foi paga porque o Sr. ........ lhe disse que "este pagamento era para o conserto
do carro", em que o Apelante acreditou em virtude dos pequenos danos sofridos
pelo veículo ........
Quanto ao mencionado Laudo de Vistoria anexado as fls. ..., o mesmo é totalmente
nulo, contrariando o disposto nos arts. 420 usque 439 do Código de Processo
Civil que trata da matéria, uma vez que um laudo deve ser confeccionado por um
perito devidamente compromissado e neste documento devem constar, com detalhes,
as avarias sofridas pelo veículo e as fotografias tiradas do corpo de delito,
sem alterações, o que não ocorreu, pois as fotos foram tiradas com o carro
desmontado e sem o negativo das mesmas, que deveriam estar acompanhando os
autos. O papel tudo aceita e assim qualquer fato pode ser inserido o que ocorreu
com o citado laudo.
A Prova do Dano de Natureza Material tem sido tranqüilamente admitida quando
feita por meio de TRÊS ORÇAMENTOS dos gastos com a reparação do veículo,
fornecidos POR OFICINAS MECÂNICAS. Outras provas documentais podem ser exibidas,
assim como é aceita a prova pericial. ( Prática de Processo e Jurisprudência -
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO - N.º 44- pg. 43 - de Rubens Zumstein -
Ed. Juruá ).
Na r. sentença, o douto Juiz às fls. ... diz - "que a ausência de apresentação
de mais dois orçamentos de outras oficinas especializadas não tem o condão de
infirmar o orçamento e a nota fiscal trazidos pela autora. O Réu nada evidenciou
de forma a comprometer a idoneidade do orçamento juntado aos autos e sua
correlata nota fiscal. Ora, Eméritos julgadores. Como foi dito toda esta
documentação foi feita pela autora, a única que tinha interesse em receber o
dinheiro do seguro. Tudo o que foi apresentado nos referidos documentos (sic),
não estavam comprovados nas três fotos apresentadas, pois o carro estava
desmontado, razão pela qual não se pode creditar idoneidade da firma ......
Diga-se ainda que o laudo de Vistoria juntado às fls. ..., foi elaborado por um
perito da própria seguradora, o que, aliás é inconcebível, o próprio autor
julgar seus atos.
Finalmente a única testemunha ouvida no processo ................, compromissada
às fls. ..., na verdade não foi testemunha dos fatos, mas sim participante, uma
vez que era o motorista do carro de marca ........ que estava estacionado
próximo ao semáforo, que foi elaborado por trás pelo ........, objeto do pedido
de ressarcimento por parte da Apelada. Foi a única pessoa que viu os carros no
local logo após o acidente. Em seu depoimento a mesma foi taxativa quando disse
que não tinha bem certeza quanto a cor do ......., e que os danos foram de
pequena monta pois "em razão da pancada, POSSIVELMENTE houve afundamento dos
pára-choques frontal e posterior, NÃO PODE AFIRMAR COM SEGURANÇA QUE SE TRATAVA
DO VEÍCULO ...... ENVOLVIDO NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
É obvio que a primeira coisa que um motorista quer ver ao descer do carro após a
colisão, primeiramente é se houve feridos, e a Segunda, é a extensão dos danos
sofridos no carro. Se, porventura, houvesse um grande estrago no veículo ......,
logicamente que o mesmo se lembraria e diria o que viu, e na verdade o que ele
viu foram pequenos danos no automóvel .......
Na parte final da sentença o douto Magistrado concluiu que a Autora demonstrou
que a nota fiscal no valor de R$ ....... é correlata com os produtos e serviços
prestados, e que merece ter acolhimento integral o pedido da Autora.
Todos estes documentos apresentados pela Autora, como já foi dito, o papel tudo
aceita, com notas fiscais, pseudo laudos de vistorias e demais papéis, não
merecem crédito, pois o único documento que poderia demonstrar a verdade dos
fatos seriam as fotografias, mas estas foram tiradas de um veículo
descaracterizado, desmontado, e o que na verdade pode-se concluir é que , apenas
os pára-choques anterior e posterior foram amassados. Somente isso. Os demais
itens constantes das notas fiscais de peças e mão-de-obra devem ser
desconsiderados pois não expressam a verdade dos fatos.
O Apelante em nenhum momento do processo se esquivou da sua culpa, somente não
aceita a extensão dos danos apresentados pela Apelada. O que aconteceu no local
do acidente foi uma coisa e o que posteriormente fora apresentado é outra coisa.
Totalmente antagônicas, haja visto que a própria testemunha ouvida disse que os
danos foram quase imperceptíveis.
A fundamentação da sentença é nenhuma: Era necessário que o magistrado
destacasse aonde, como e porque foram aceitos incontinente os documentos
apresentados pela parte que tinha mais interesse no deslinde da questão. Se o
fizesse, então, sim, a decisão teria fundamento.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, espera o Apelante que se dê provimento ao apelo, a fim de ser
reformada a sentença e assim se estará se fazendo JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]