AÇÃO ORDINÁRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO -
JUIZADO ESPECIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Petição Inicial
____________, brasileiro, casado, montador, CPF nº ____________, residente e
domiciliado a Rua ____________, nº ____, b. ____________, CEP ______-___,
____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso
instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações a Rua ____________,
____/___, ____________, CEP ______-___, ____________, ___, vem respeitosamente a
presença de V. Exª. propor
AÇÃO ORDINÁRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO,
contra ____________, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Av.
____________, nº ___, CEP ______-___, ____________, ___, de acordo com os fatos
e fundamento jurídico que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é proprietário do veículo marca ______, modelo ____________, ano
______, placa ____________ (Doc. 02).
Em __/__/____, por volta das 18:30, conduzia seu veículo pela Rua
____________, nesta cidade, tendo parado no cruzamento com a Av. ____________,
onde aguardava oportunidade para ingressar na referida avenida.
Nesse momento, ou seja, quando estava parado aguardando para ingressar na Av.
____________, o veículo conduzido pelo Réu colidiu na traseira do automóvel do
Autor, ocasionando danos de média monta, conforme se comprova na ficha de
ocorrência lavrada pela Brigada Militar (Doc. 03).
Os danos causados ao veículo do Autor podem ser visualizados nas fotos que
acompanham esta inicial, juntadas com os respectivos negativos (Doc. 04).
O montante dos danos, de acordo com o menor dos três (3) orçamentos obtidos
pelo Autor, atinge a importância de ____________ reais (R$ ______).
DO DIREITO
O art. 186 do Código Civil estabelece:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito."
O Réu agiu com culpa ao chocar seu veículo contra o veículo do Autor.
Em razão do comportamento do Réu, resultaram danos ao patrimônio do Autor,
pelo que se verifica a existência do nexo causal.
Assim, estão presentes todos os requisitos que a doutrina aponta necessários
para que se busque a reparação:
"São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito:
1º) fato lesivo voluntário, ou imputável, causado pelo agente por ação ou
omissão voluntária (dolo), negligência, imprudência ou imperícia (culpa), que
viole um direito subjetivo individual. [...]
2º) ocorrência de um dano, pois para que haja pagamento da indenização
pleiteada, além da prova da culpa ou do dolo do agente, é necessário comprovar a
ocorrência de um dano patrimonial ou moral [...]
3º nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, visto que a
responsabilidade civil não poderá existir sem a relação de causalidade entre o
dano e a conduta ilícita do agente."
(DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro. 11ª ed. aum. e atual. São
Paulo: Saraiva, 1996. 3º vol, p. 596/597)
Além disso, presume-se culpado aquele que colidiu contra a traseira,
consoante remansosa jurisprudência do TJRS:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA.
Há presunção de culpa "juris tantum" do motorista que colide por trás. Não
demonstrada a realização de manobra irregular do condutor do veículo em cuja
traseira ocorre a colisão, torna-se certa a obrigação de indenizar os prejuízos.
A exclusão da lide de parte, por ilegitimidade, acarreta a obrigação inerentes à
sucumbência.
Apelos improvidos.
(Apelação Cível nº 598200343, 12ª Câmara Cível do TJRS, Canoas, Rel. Des.
Ulderico Ceccato. j. 19.11.1998.)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA QUE IMPENDE
ELIDIDA POR INEQUÍVOCA PROVA EM CONTRÁRIO.
A colisão por trás gera presunção juris tantum de culpa do motorista do
veículo que colidiu por trás. Tal presunção, para ser desfeita, importa refutada
por esclarecedora versão dos fatos, que não deixem dúvida sobre o comportamento
imprudente do veículo que teve sua traseira abalroada. Não produzida tal prova,
permanece incólume aquela presunção. (Apelação Cível nº 195070578, 1ª Câmara
Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Jorge Luís Dall'agnol. j. 22.08.1995.)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO QUE SEGUIA À FRENTE.
PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA.
Não provado satisfatoriamente pelo contexto probatório que obrou com culpa o
motorista que seguia à frente, e sofrendo este abalroamento na traseira do seu
veículo, presume-se, a teor da jurisprudência dominante, imprudente aquele que
colidiu atrás.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 197292253, 17ª Câmara Cível do TJRS, Esteio, Relª. Desª.
Elaine Harzheim Macedo. j. 22.12.1998.)
Isto Posto, requer:
Seja o Réu citado para que compareça a sessão de conciliação, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato;
Condene-se o Réu ao pagamento de ____________ reais (R$ ______), atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais;
Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos,
em especial o depoimento pessoal do Réu e oitiva de testemunhas a serem
oportunamente arroladas.
Valor da causa: R$ ______
N. Termos,
P. E. Deferimento,
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/