Ação de anulação de duplicata, cumulada com pedido de
indenização por perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de .... de .... de ...., a Requerente, obteve desse Douto Juízo, decisão
liminar determinando a sustação do protesto da duplicata nº ...., com vencimento
para o dia ..../..../...., no valor de R$ .... (....).
Vem agora, nos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil, propor ação
principal, objetivando a anulação do referido título.
A Autora é distribuidora de diversos produtos, dentre eles alguns fabricados
pela Ré.
Sendo assim, em diversas oportunidades os adquire e comercializa, cumprindo com
os pagamentos devidos.
A sistemática de compra adotada, é de fazer pedidos aos seus fornecedores e, uma
vez cumpridos, concretizar os negócios.
Ocorre que, sem que fosse efetuado o pedido, a Ré encaminhou-lhe uma série
deles, forçando-a adquiri-los.
Chegando no estabelecimento da Autora os produtos, foram os mesmos recebidos
pelo funcionário encarregado, pois desconhecia o fato de não não foram
adquiridos.
Constatado o fato, o representante legal da Autora entrou em contato telefônico
com os vendedores da Ré, solicitando a devolução dos produtos, pedindo que os
mesmos mandassem apanhá-los, pois que aquela não desejava adquiri-los.
Descumprindo essa orientação, emitiu a duplicata acima epigrafada, enviando-a a
cartório de protesto de títulos.
DO DIREITO
A atitude de sacar, por em cobrança e enviar a cartório o referido título é
dolosa, abusiva e criminosa, conforme dispõe o artigo 172 do Código Penal
Brasileiro.
É sabido que a cártula deve conter obrigação líquida e certa. Título causal que
é, a duplicata, no caso, está vinculada a existência de negócio jurídico
preexistente, seja de compra e venda mercantil, seja de prestação de serviços. A
não ser nesses casos, conforme a Lei nº 5.474/68, não pode ser emitido tal
título. É vedada expressamente a emissão de duplicatas, a não ser com fundo em
um desses dois negócios: compra e venda ou prestação de serviços.
No caso concreto, como visto, não foi realizado o negócio, razão porque não há
que se falar em compra e venda mercantil, quanto menos em prestação de serviços.
A emissão de um título de crédito tem o momento ético, de significativa
importância na disciplina cambiária de todos os princípios rigorosos através dos
quais se cuida de tutelar o crédito e a boa-fé, que perderiam a razão de ser e
não se justificariam mais, nos casos em que a atuação deles, desviadas de sua
finalidade legal, se pusesse a serviço de objetivos individuais desonestos, como
ensina Eunápio Borges (in Títulos de Crédito, Forense, 1971, p. 130).
Ora, o comportamento da Ré não vêm amparado de sustentação legal, ao contrário,
é absolutamente atípico.
Dispõe o artigo 104 do Código Civil que para ser válido, o ato jurídico requer
agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
Trata-se de preceito de ordem pública.
Pacífico é o entendimento da Doutrina neste sentido, que esclarece:
"A Duplicata, temos reiteradamente advertido, é um título causal que se
fundamenta em uma compra e venda. Para que seja ela emitida, é essencial ter
sido a mercadoria efetivamente entregue e, portanto, que o contrato tenha ficado
perfeito e acabado, inclusive pela tradição. Fora disto não se pode falar em
título desta natureza." (Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto - Comentários à Lei
das Duplicatas - Forense - 2ª edição, página 103).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) seja a presente distribuída por dependência e apensada aos autos da Medida
Cautelar de Sustação de Protesto registrada sob nº ..../...., em trâmite perante
esse r. Juízo.
b) seja a Ré citada pelo correio, como permite o art. 222 do CPC, ficando ciente
que em não contestando serão tidos como verdadeiros os fatos aqui alegados.
c) sejam os atos do processo praticados sob a égide dos §§ 1º e 2º, do art. 172,
do CPC.
d) seja, a final, julgada procedente a ação, decretando a nulidade da duplicata
nº ...., com vencimento para o dia ..../..../...., no valor de R$ ....,
condenando-se a Ré em custas, despesas processuais, honorários advocatícios e
demais cominações legais.
Desde já fica requerida a produção de todas as provas em direito admitidas,
especialmente a testemunhal e o depoimento pessoal do representante da Ré, sob
pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]