PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA - GUARDA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA
DE ____________ - ___.
Petição Inicial
____________, brasileiro, convivente, metalúrgico, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliado a Rua ____________, nº ____, Bairro
____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos
do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações no endereço
constante no rodapé desta petição, vem respeitosamente a presença de V. Exª.
apresentar
PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA - GUARDA, nos termos do art. 33 e
ss. do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme segue:
1. O Requerente vive em regime de união estável com ____________, brasileira,
convivente, portadora da Carteira de Trabalho nº ____________ série nº ___.
2. Pretende obter a guarda das adolescentes ____________, nascida em
__/__/____, nascimento registrado sob nº ______, às fls. ___, do livro nº ___,
Registro Civil da ___ª Zona da Comarca de ____________, ___; ____________,
nascida em __/__/____, nascimento registrado sob nº ____________, a fls. ___,
livro ____, do Registro Civil da ___ª Zona da Comarca de ____________, ___,
filhas de ____________ e ____________ (atual companheira do Requerente).
3. O pai biológico nunca prestou assistência as adolescentes, e não mantém
contato com as mesmas praticamente desde o nascimento.
4. O Requerente e as adolescentes vivem como se pai e filhas fossem, sendo
ele o responsável de fato pela assistência material, moral e educacional das
menores.
5. O presente pedido de guarda, formulado com base no art. 33, § 2º, do ECA,
objetiva regularizar a situação de fato, o que trará benefícios as menores,
entre eles a possibilidade de integrarem o plano de saúde oferecido como
benefício pela empregadora do Requerente.
6. A concessão de guarda nesses termos tem sido admitida, conforme decisões
adiante transcritas:
GUARDA AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. O ART. 33, PARÁGRAFO 2º DO ECA AUTORIZA O
DEFERIMENTO DA GUARDA, EXCEPCIONALMENTE, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, PARA
ATENDER A SITUAÇÕES PECULIARES OU SUPRIR A FALTA EVENTUAL DOS PAIS OU
RESPONSÁVEL.
Se os avós maternos prestam assistência integral a infante, desde a tenra
idade, exercendo a guarda de fato, já que a mãe nunca responsabilizou-se pela
criação da filha, defere-se a guarda aqueles.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 597173053, 7ª Câmara Cível do TJRS, Santa Rosa, Rel. Des.
Eliseu Gomes Torres. j. 02.09.1998).
GUARDA AUTÔNOMA. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE.
O art. 33, par - 2º, do ECA autoriza o deferimento da guarda,
excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações
peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Se a avó materna,
juntamente com o guardião, presta assistência integral ao infante, desde a tenra
idade, exercendo a guarda de fato, já que os pais nunca responsabilizaram-se
pela criação do filho, defere-se a extensão da guarda aquela.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 598214260, 7ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Eliseu Gomes Torres. j. 09.09.1998).
Isto Posto, requer:
a) Determine-se a realização de estudo social e conceda-se a guarda
provisória, nos termos do art. 167, do ECA;
b) Apresentado o relatório social, ouça-se as menores e o Ministério Público,
concedendo-se, ao final, a guarda definitiva das adolescentes ____________ e
____________ ao Requerente, mediante compromisso.
c) Conceda-se ao Requerente o benefício da assistência judiciária gratuita,
eis que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
d) Protesta o Requerente em provar suas alegações por todos os meios em
direito admitidos.
Valor da causa: R$ ______.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.p. ____________
OAB/