Ação de usucapião extraordinária de bem móvel, consistente em veículo abandonado no estabelecimento da autora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O veículo marca ...., modelo ...., placa ...., ...., chassi ...., foi abandonado
no estabelecimento da autora, em ...., por hóspede que, identificando-se como
proprietária, deixou as chaves. Como não retornou até o final do expediente, o
veículo foi recolhido em estacionamento sob a responsabilidade da autora.
Nos dias seguintes, o veículo não foi procurado, razão pela qual a autora colheu
informações por telefone junto à Delegacia de Furtos de Veículos, onde
verificou-se a inexistência da irregularidade. Aguardou então o retorno da dita
proprietária, o que não ocorreu.
Desde aquela data a autora conserva o bem sob sua guarda, respondendo pelas
despesas de conservação em estacionamento particular.
Requerendo Certidão junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - .... (DETRAN), constatou
a propriedade do réu, não da pessoa que abandonou o veículo sob sua guarda. No
entanto, as tentativas de localização deste foram infrutíferas.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1223, preceitua:
"Art. 1223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor,
o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
Segundo Washigton de Barros Monteiro, abandono "é o ato voluntário, pelo qual o
possuidor manifesta intenção de largar o que lhe pertence. Abandono é a renúncia
da posse pelo possuidor."
O bem já está em poder da autora há mais de .... anos; desta forma não há que se
falar em corpus, vez que o réu não apresentou durante todos esses anos o
propósito de exercer qualquer ato inerente ao domínio. Também não há que se
falar em animus, pois não há registro de qualquer deliberação por parte do réu
de tê-lo como seu. Clara está a situação de perda tanto do animus, quanto do
corpus, elementos indispensáveis na caracterização da posse.
O Código Civil, em seu artigo 1260 preceitua:
"Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3
(três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."
Ainda que a posse não fosse de forma pacífica, justa e de boa-fé, requisitos
para a pretensão, diz o artigo seguinte:
"Artigo 1261. Se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá
usucapião independentemente de título ou boa-fé."
Encontra-se a autora em situação ímpar, vez que durante todos esses anos efetuou
gastos com o veículo, agindo como se fosse proprietária. Assim, pretende a
transferência de propriedade.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a. A citação do réu para querendo, apresentar contestação;
b. A designação de dia e hora para realização de audiência;
c. Seja ao final reconhecida a procedência do pedido com a conseqüente
transferência de propriedade do bem.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]