PENHORA - REQUISIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
COOPERATIVA ____________ LTDA., qualificada nos autos da EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA que move contra ____________ e ____________, em atenção ao contido
na NE ____________ vem respeitosamente dizer e requerer conforme segue:
1. O débito de responsabilidade dos Executados correspondia, à época da
propositura da ação (__/04/2002), a ____________ reais (R$ _______).
2. Simplesmente somando-se o valor das custas iniciais (R$ ______ - fls. ___)
e dos honorários advocatícios (R$ ______ – fls. ___), o débito atinge a
importância de ____________ reais (R$ _______), sem considerar-se a correção.
3. Os imóveis nomeados a penhora pelos Executados a fls. ______, consoante
documentos anexos, estão avaliados em ____________ reais (R$ _______).
4. Verifica-se, portanto, que não são suficientes para a garantia do juízo.
5. Tendo a Exeqüente diligenciado junto ao Registro de Imóveis e Detran,
conforme se verifica nas certidões que acompanham a presente petição, não logrou
êxito em localizar outros bens passíveis de constrição.
6. Não constam veículos registrados em nome dos devedores. Os imóveis
localizados são a casa onde reside o Executado ____________ e as salas
comerciais já nomeadas.
7. Assim, tendo em vista a insuficiência dos bens nomeados e a inexistência
de outros registrados nos órgãos acima referidos, faz-se necessária a expedição
de ofício a Receita Federal, para que venha aos autos cópias das declarações de
renda dos Executados.
8. Tal requerimento tem sido amplamente acolhido, conforme se verifica nos
arestos abaixo transcritos:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. REQUISIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA.
ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em face do interesse da justiça na realização da penhora, ato que dá início
a expropriação forçada, admite-se a requisição a repartição competente do
imposto de renda para fins da localização de bens do devedor, quando frustrados
os esforços desenvolvidos nesse sentido.
- Cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como
cediço, e instrumento da jurisdição.
(Recurso Especial nº 2.777, 4ª Turma, STJ, Rel. Sálvio de Figueiredo
Teixeira, j. 21/08/1990).
EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
Requisição judicial de informação junto à Receita Federal. É admissível a
requisição judicial de informações à Receita Federal, visando a localização de
bens do devedor. Interesse da Justiça no andamento do processo de execução.
(Agravo de Instrumento nº 197059819, 1ª Câmara Cível do TARS, Porto Alegre,
Relª. Maria Isabel Broggini. Agravante: Banco do Estado de São Paulo S A.
Agravado: Cleber Augusto Fucks Souto. j. 10.06.97, un.).
Isto Posto, requer:
a) Tome-se por termo a penhora dos bens ofertados a fls. ____, na forma
prevista no art. 659, §§ 4º e 5º, ambos do CPC;
b) Determine-se expedição de ofício, visando a obtenção de cópias das
declarações de imposto de renda dos Executados apresentadas nos últimos cinco
(5) anos, a:
b. 1) Delegacia da Receita Federal de ____________ – ___ª R.F., Del.
____________, localizada a Av. ____________, ____, bairro ____________,
____________, CEP ____________, Fone: ____________, Fax: ____________ (atual
domicílio da Executada ____________);
b. 2) Delegacia da Receita Federal em ____________ – 10ª R.F., Del.
____________, localizada a Rua ____________, ____, bairro ____________,
____________, ___, CEP ____________, Fone: ____________, Fax:.
N. T.
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/