Alega o contestante falta de provas referentes a constrangimento moral sofrido pela contestada, ao ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL
.....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por danos morais proposta por ....., pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1. O requerimento inicial:
Em seu requerimento inicial a Autora afirma que fez duas compras na loja do
Contestante no valor de R$ ..... e R$ .... respectivamente, onde afirma que
quitou integralmente o débito.
Aduz ainda que, mesmo quitando o débito, teve seu nome incluso no SERASA em
...., o que lhe teria provocado constrangimentos em razão da inclusão de seu
nome, o que se deu, sob sua ótica, por culpa da empresa Contestante.
Por tais razões, buscou a via judicial pleiteando a avultiva indenização, a
título de dano moral, no valor de R$ .....
Todavia, sua pretensão não merece prosperar, seja pela fragilidade de seus
argumentos aliados à carência de prova da real ocorrência dos danos alegados,
seja pela carência de suporte jurídico que justifique o pedido tão elevado,
conforme restará demonstrado a seguir.
2. Os fatos ocorridos:
Em verdade, ao efetuar a compra descrita anteriormente, a Contestada assinou
notas promissórias no valor de cada parcela avençada, resgatando cada uma quando
do efetivo pagamento, como fez nas duas primeiras parcelas.
Ocorre que, por descuido da Contestada, a mesma não requereu os títulos de nº
.... muito embora já os houvesse pago, ficando os mesmos em poder da
Contestante.
Detectando que como os títulos ficaram em mãos da Contestante e o funcionário
não havia dado baixa pra a mesma eles "estavam em atraso", e no afã de
solucionar o problema de forma amigável, a Peticionária contactou com a
Contestada para que a essa comparecesse e efetuasse o pagamento, conforme
comprovam as cartas em anexo.
A Contestada mesmo tendo conhecimento dos fatos nunca procurou a Contestante
para reclamar o equivoco, já foi logo levando o caso aos extremos e pedindo
vultuosa indenização, deixando a entender que pelo lapso humano a pessoa
pretende de logo auferir lucro.
Quando o erro foi percebido pela Contestante, foram tomadas providências
imediatas visando retirar o nome da Autora do SPC, e a Contestante se
comprometendo até de fazer qualquer ressalva caso necessário, demonstrado o
equívoco de seu funcionário que foi dado causa também pela Contestada, posto que
não solicitou a devolução dos títulos e quando informada da existência dos
mesmos essa nunca procurou a Peticionária.
Ora Excelência, em momento algum a Contestada procurou a Contestante para tentar
resolver a situação de forma amigável, demonstrado querer levar vantagem por uma
falha para a qual igualmente concorreu e, diga-se de passagem, que essa falha
não trouxe nenhum prejuízo para a Contestada, pelo menos não está demonstrado
nos autos.
Em verdade, muitos se ocultam sob a capa do único que é escolhido para ser
responsabilizado, deixando na sombra a própria culpa, seja exclusiva ou
concorrente.
3. O direito:
A necessidade de prova do dano e a fixação do quantum indenizatório.
Em relação ao valor pleiteado pela Autora, este é por demais exorbitante, visto
que o valor das compras foi de, apenas, e o do registro no SPC, foi de apenas R$
...., mesmo sem ficar demonstrado que ela tenha sofrido algum dano moral , pois
não provou que tenha passado qualquer constrangimento, até porque não poderia
fazê-lo, por serem inexistentes os fatos narrados , fazendo afirmações vazias
sem qualquer prova.
Preleciona o insuperável mestre Aguiar Dias, in verbis:
"Não basta, todavia, que o autor mostre que o fato de que se queixa, na ação,
seja capaz de produzir danos, seja de natureza prejudicial. É preciso que prove
o dano concreto, assim entendido a realidade do dano que experimentou".
Seguindo esta linha de raciocínio temos que o dano moral não pode ser fonte de
enriquecimento ilícito. A propósito, em recentíssimo acórdão do Eg. Tribunal de
Alçada do Rio de Janeiro, no AC nº 7.179-96, tendo como Relator o E. Juiz Sidney
Hartung Buarque, bem definiu o tema, in verbis:
"A verba correspondente ao dano moral deve ser fixada em valor compatível e
razoável para atingir sua finalidade "e" razoável para a autora e não tão
dispendiosa para a empresa ré".
Na fixação do dano moral deve-se levar em conta a natureza de real reparação a
dor e seu caráter indenizatório, não se prestando promover o enriquecimento sem
causa.
Na fixação da indenização a esse título, é prudente e recomendável que o
arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa ou ao
nível socioeconômico da Contestante, ao prejuízo causado, e, ainda, ao seu porte
econômico que é de microempresa, orientando-se o Juiz pelos critérios já
sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de
sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades
do caso concreto.
Desta forma, é cristalino que o entendimento jurisprudencial e doutrinário para
o arbitramento do quantum indenizatório impõe uma reflexão prévia sobre o que
entendemos por dano , cujo elemento central é a existência de um prejuízo, da
perda ou desfalque de algo que ao sujeito é passível de ser integrado, quer em
termos de patrimônio, quer por inerente ao seu corpo, não sendo suficiente a
mera alegação de dano, desacompanhada das provas.
O ressarcimento dos danos morais não escapa dessa exigência, sendo mera falácia
pretender-se argumentar, como faz a Contestada, em termos de valores absolutos,
eternos, supra-históricos e universais. Assim como os danos materiais têm que
ser cumpridamente provados, são os danos morais, essa misteriosa "dor" que se
oculta no íntimo das pessoas , deve vir à luz com um mínimo de força de
convencimento.
A possibilidade, inclusive, de retirar-se proveitos financeiros dessa nossa dor
oculta, faz surgir atores excepcionais e meliantes extremamente hábeis como
supostas vitimas. Para se ressarcir esses danos, deve-se ter ao menos a cautela
de exigir a prova da efetiva dor do beneficiário, desocultando-a.
Descartar-se essa exigência, precisamente porque, quando real a dor, repugna ao
que sofre pelo que é insubstituível substituí-lo pelo encorpamento de sua conta
bancária.
Antes quanto menos dor realmente se experimenta tanto maior é a dor oculta para
fins de indenização, evidenciando tratar-se de um navegador esperto no mar de
permissividades e tolerância que apelida-se de ousadia empreendedora, que busca
indenizações que superam em dez vezes o débito original, como no caso em apreço.
No mundo de hoje o relativismo, o pluralismo, o cinismo, o ceticismo, a
permissividade e o imediatismo têm mostrado papel decisivo, quando o assunto é o
ressarcimento por danos morais.
Deste modo, não pode o ético deixar de ser algo intersubjetivamente estruturado
e institucionalizado, descaracterizando-se como reparação de natureza moral para
se traduzir em ressarcimento material, vale dizer, o dano moral é significativo
não para reparar a ofensa à honra e a outros valores éticos, sim para acrescer
alguns trocados ao patrimônio do felizardo que foi moralmente enxovalhado .
Se faz mister refletir-se seriamente sobre que relação traduzível em dinheiro há
entre a ofensa à honra e as pessoas do ofensor e do ofendido. A honra, no mundo
capitalista, também tem um valor de mercado. Se não vale a lei da oferta e da
procura, vale a lei do desencoraja e enriquece.
Hodiernamente, tem-se evidenciado que o ofendido precisa lucrar com a ofensa e o
ofensor estimar que o preço pago convida-o a sair do mercado, porque não
compensador o negócio. Não parece justo, entretanto, que o ganho do ofendido
seja tão estimulante que ele se sinta tentado a explorar esse rendoso negócio.
Cabe ao Judiciário como guardião precípuo da Constituição evitar que, dentro em
breve, empresas especializadas no treinamento de pessoas para habilitá-las a
criar situações que levem alguém a ofendê-lo moralmente, eliminando o risco de
sermos achacados pelos excessivamente ambiciosos que postulam cifras milionárias
e desproporcionais com o valor que deu causa ao "erro humano", desprovido de
qualquer intenção de atingir a moral de alguém.
No caso em tela, se não demonstrado à saciedade, o nexo de causalidade entre o
dano alegado e a ação ou omissão geradora da suposta responsabilidade, a
pretensão há de ser julgada improcedente pelo órgão jurisdicional.
In casu, tem-se que a autora, além de não haver comprovado que a ocorrência dos
fatos se deu por culpa exclusiva da empresa contestante, ou sequer, o sofrimento
ou constrangimento que alega, posto que não lhe foi negado nenhum crédito.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto espera-se que seja julgado improcedente o pedido, pois a
pretensão jurídica não deve ser utilizada de forma a possibilitar o
locupletamento sem causa, ainda mais quando não existem elementos suficientes
que comprovem existência dos fatos narrados ou a ocorrência dos danos alegados
que justifiquem a vultuosa indenização pleiteada.
Ad cautelam , se ultrapassado esse óbice, e Vossa Excelência entender a
pertinência da reparação pretendida pela Contestada, o que apenas se admite como
efeito de argumentação, que a verba indenizatória seja depurada da importância
originariamente que deu causa ao pleito que foi de apenas R$ ....., e não da
postulada pela Contestada sem qualquer fundamentação e que considerando a culpa
concorrente da Contestada, a situação financeira da Contestante, fixado valor
de, no máximo , .... salários mínimos, de modo a evitar-se o enriquecimento sem
causa da autora.
Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito permitidos,
especialmente a juntada oportuna de documentos, assim como a oitiva de
testemunhas que serão apresentadas em audiência, além do depoimento pessoal da
Contestada o que desde logo requer, sob pena de confissão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]