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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Alega o contestante falta de provas referentes a constrangimento moral sofrido pela contestada, ao ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes

Petição - Civil e processo civil - Alega o contestante falta de provas referentes a constrangimento moral sofrido pela contestada, ao ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes


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Alega o contestante falta de provas referentes a constrangimento moral sofrido pela contestada, ao ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização por danos morais proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. O requerimento inicial:

Em seu requerimento inicial a Autora afirma que fez duas compras na loja do Contestante no valor de R$ ..... e R$ .... respectivamente, onde afirma que quitou integralmente o débito.

Aduz ainda que, mesmo quitando o débito, teve seu nome incluso no SERASA em ...., o que lhe teria provocado constrangimentos em razão da inclusão de seu nome, o que se deu, sob sua ótica, por culpa da empresa Contestante.

Por tais razões, buscou a via judicial pleiteando a avultiva indenização, a título de dano moral, no valor de R$ .....

Todavia, sua pretensão não merece prosperar, seja pela fragilidade de seus argumentos aliados à carência de prova da real ocorrência dos danos alegados, seja pela carência de suporte jurídico que justifique o pedido tão elevado, conforme restará demonstrado a seguir.

2. Os fatos ocorridos:

Em verdade, ao efetuar a compra descrita anteriormente, a Contestada assinou notas promissórias no valor de cada parcela avençada, resgatando cada uma quando do efetivo pagamento, como fez nas duas primeiras parcelas.

Ocorre que, por descuido da Contestada, a mesma não requereu os títulos de nº .... muito embora já os houvesse pago, ficando os mesmos em poder da Contestante.

Detectando que como os títulos ficaram em mãos da Contestante e o funcionário não havia dado baixa pra a mesma eles "estavam em atraso", e no afã de solucionar o problema de forma amigável, a Peticionária contactou com a Contestada para que a essa comparecesse e efetuasse o pagamento, conforme comprovam as cartas em anexo.

A Contestada mesmo tendo conhecimento dos fatos nunca procurou a Contestante para reclamar o equivoco, já foi logo levando o caso aos extremos e pedindo vultuosa indenização, deixando a entender que pelo lapso humano a pessoa pretende de logo auferir lucro.

Quando o erro foi percebido pela Contestante, foram tomadas providências imediatas visando retirar o nome da Autora do SPC, e a Contestante se comprometendo até de fazer qualquer ressalva caso necessário, demonstrado o equívoco de seu funcionário que foi dado causa também pela Contestada, posto que não solicitou a devolução dos títulos e quando informada da existência dos mesmos essa nunca procurou a Peticionária.

Ora Excelência, em momento algum a Contestada procurou a Contestante para tentar resolver a situação de forma amigável, demonstrado querer levar vantagem por uma falha para a qual igualmente concorreu e, diga-se de passagem, que essa falha não trouxe nenhum prejuízo para a Contestada, pelo menos não está demonstrado nos autos.

Em verdade, muitos se ocultam sob a capa do único que é escolhido para ser responsabilizado, deixando na sombra a própria culpa, seja exclusiva ou concorrente.

3. O direito:

A necessidade de prova do dano e a fixação do quantum indenizatório.

Em relação ao valor pleiteado pela Autora, este é por demais exorbitante, visto que o valor das compras foi de, apenas, e o do registro no SPC, foi de apenas R$ ...., mesmo sem ficar demonstrado que ela tenha sofrido algum dano moral , pois não provou que tenha passado qualquer constrangimento, até porque não poderia fazê-lo, por serem inexistentes os fatos narrados , fazendo afirmações vazias sem qualquer prova.

Preleciona o insuperável mestre Aguiar Dias, in verbis:

"Não basta, todavia, que o autor mostre que o fato de que se queixa, na ação, seja capaz de produzir danos, seja de natureza prejudicial. É preciso que prove o dano concreto, assim entendido a realidade do dano que experimentou".

Seguindo esta linha de raciocínio temos que o dano moral não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. A propósito, em recentíssimo acórdão do Eg. Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, no AC nº 7.179-96, tendo como Relator o E. Juiz Sidney Hartung Buarque, bem definiu o tema, in verbis:

"A verba correspondente ao dano moral deve ser fixada em valor compatível e razoável para atingir sua finalidade "e" razoável para a autora e não tão dispendiosa para a empresa ré".

Na fixação do dano moral deve-se levar em conta a natureza de real reparação a dor e seu caráter indenizatório, não se prestando promover o enriquecimento sem causa.

Na fixação da indenização a esse título, é prudente e recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa ou ao nível socioeconômico da Contestante, ao prejuízo causado, e, ainda, ao seu porte econômico que é de microempresa, orientando-se o Juiz pelos critérios já sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto.

Desta forma, é cristalino que o entendimento jurisprudencial e doutrinário para o arbitramento do quantum indenizatório impõe uma reflexão prévia sobre o que entendemos por dano , cujo elemento central é a existência de um prejuízo, da perda ou desfalque de algo que ao sujeito é passível de ser integrado, quer em termos de patrimônio, quer por inerente ao seu corpo, não sendo suficiente a mera alegação de dano, desacompanhada das provas.

O ressarcimento dos danos morais não escapa dessa exigência, sendo mera falácia pretender-se argumentar, como faz a Contestada, em termos de valores absolutos, eternos, supra-históricos e universais. Assim como os danos materiais têm que ser cumpridamente provados, são os danos morais, essa misteriosa "dor" que se oculta no íntimo das pessoas , deve vir à luz com um mínimo de força de convencimento.

A possibilidade, inclusive, de retirar-se proveitos financeiros dessa nossa dor oculta, faz surgir atores excepcionais e meliantes extremamente hábeis como supostas vitimas. Para se ressarcir esses danos, deve-se ter ao menos a cautela de exigir a prova da efetiva dor do beneficiário, desocultando-a.

Descartar-se essa exigência, precisamente porque, quando real a dor, repugna ao que sofre pelo que é insubstituível substituí-lo pelo encorpamento de sua conta bancária.

Antes quanto menos dor realmente se experimenta tanto maior é a dor oculta para fins de indenização, evidenciando tratar-se de um navegador esperto no mar de permissividades e tolerância que apelida-se de ousadia empreendedora, que busca indenizações que superam em dez vezes o débito original, como no caso em apreço.

No mundo de hoje o relativismo, o pluralismo, o cinismo, o ceticismo, a permissividade e o imediatismo têm mostrado papel decisivo, quando o assunto é o ressarcimento por danos morais.

Deste modo, não pode o ético deixar de ser algo intersubjetivamente estruturado e institucionalizado, descaracterizando-se como reparação de natureza moral para se traduzir em ressarcimento material, vale dizer, o dano moral é significativo não para reparar a ofensa à honra e a outros valores éticos, sim para acrescer alguns trocados ao patrimônio do felizardo que foi moralmente enxovalhado .

Se faz mister refletir-se seriamente sobre que relação traduzível em dinheiro há entre a ofensa à honra e as pessoas do ofensor e do ofendido. A honra, no mundo capitalista, também tem um valor de mercado. Se não vale a lei da oferta e da procura, vale a lei do desencoraja e enriquece.

Hodiernamente, tem-se evidenciado que o ofendido precisa lucrar com a ofensa e o ofensor estimar que o preço pago convida-o a sair do mercado, porque não compensador o negócio. Não parece justo, entretanto, que o ganho do ofendido seja tão estimulante que ele se sinta tentado a explorar esse rendoso negócio.

Cabe ao Judiciário como guardião precípuo da Constituição evitar que, dentro em breve, empresas especializadas no treinamento de pessoas para habilitá-las a criar situações que levem alguém a ofendê-lo moralmente, eliminando o risco de sermos achacados pelos excessivamente ambiciosos que postulam cifras milionárias e desproporcionais com o valor que deu causa ao "erro humano", desprovido de qualquer intenção de atingir a moral de alguém.

No caso em tela, se não demonstrado à saciedade, o nexo de causalidade entre o dano alegado e a ação ou omissão geradora da suposta responsabilidade, a pretensão há de ser julgada improcedente pelo órgão jurisdicional.

In casu, tem-se que a autora, além de não haver comprovado que a ocorrência dos fatos se deu por culpa exclusiva da empresa contestante, ou sequer, o sofrimento ou constrangimento que alega, posto que não lhe foi negado nenhum crédito.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto espera-se que seja julgado improcedente o pedido, pois a pretensão jurídica não deve ser utilizada de forma a possibilitar o locupletamento sem causa, ainda mais quando não existem elementos suficientes que comprovem existência dos fatos narrados ou a ocorrência dos danos alegados que justifiquem a vultuosa indenização pleiteada.

Ad cautelam , se ultrapassado esse óbice, e Vossa Excelência entender a pertinência da reparação pretendida pela Contestada, o que apenas se admite como efeito de argumentação, que a verba indenizatória seja depurada da importância originariamente que deu causa ao pleito que foi de apenas R$ ....., e não da postulada pela Contestada sem qualquer fundamentação e que considerando a culpa concorrente da Contestada, a situação financeira da Contestante, fixado valor de, no máximo , .... salários mínimos, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa da autora.

Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito permitidos, especialmente a juntada oportuna de documentos, assim como a oitiva de testemunhas que serão apresentadas em audiência, além do depoimento pessoal da Contestada o que desde logo requer, sob pena de confissão.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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