Ação de indenização, visando o recebimento da diferença entre o valor do veículo e o valor de mercado indenizado pela seguradora ante a ocorrência de furto de veículo do segurado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A requerente, em .... de ...., firmou com a ora requerida, contrato de seguro
total facultativo do veículo de sua propriedade, qual seja, camioneta .... -
modelo ...., Turbo ...., ano e modelo ...., de placa: .... - chassi: ....,
conforme faz prova a inclusa cópia do Certificado de Registro de Veículo, bem
como, da Apólice emitida em .... de .... de ...., pela ora requerida (docs.
anexo).
Conforme depreende-se de referido documento, fora estipulado, dentre outras
coberturas, como a responsabilidade civil facultativa para Danos Materiais e
Pessoais, e para a importância segurada para o casco, ou seja, para o veículo, o
valor de R$ .... (....), sobre os quais fora cobrado o prêmio total no valor de
R$ .... (....).
Ocorre porém, que em data de .... de .... de ...., infelizmente, o veículo supra
referido e objeto do contrato de seguro havido entre as partes, fora "furtado",
dando-se assim, a perda total do mesmo, sendo devidamente formalizada a
ocorrência junto à Delegacia de Polícia Especializada.
A autora, de posse dos documentos exigidos para receber o pagamento da
indenização devida, procurou os escritórios da ora requerida quando lá então
recebeu o valor de apenas R$ .... (....), sob a alegação de que este seria o
valor médio de mercado do veículo, recusando-se a indenizar o valor estabelecido
na referida apólice, conforme o contido no Demonstrativo de Pagamentos (recibo)
que a requerente fora obrigada a assinar, porém, com ressalvas (doc. anexo).
Assim, tendo em vista os motivos de fato e de direito acima explanados, com a
devida vênia, de acordo com o que estabelece o artigo 776 do Código Civil
Brasileiro, o segurador é obrigado, em caso de perda total, a pagar pelo valor
ajustado a importância da indenização.
Ainda, com o devido respeito, Emérito Magistrado, a requerida, ao receber o
valor do prêmio assumiu a obrigação de cumprir com o contrato, ou seja,
indenizar o segurado, pelo período de .... ano, pelo valor fixado na apólice,
pois utilizando-se de outro valor, desconsiderou o contrato, havendo flagrante
desequilíbrio entre as partes pelo descumprimento das condições estabelecidas,
com conseqüente enriquecimento ilícito.
DO DIREITO
Estabelece, a Magna Carta, em seu artigo 5º, notadamente nos incisos II, XXXVI,
LV e LXXVII, § 2º:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
(...)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada;
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos
a ela inerentes;
(...)
LXXVII - são gratuitas as ações de 'habeas-corpus' e 'habeas-data', e, na forma
da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
(...)
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Ressalte-se a disposição infra-constitucional constante da Lei de Introdução ao
Código Civil, artigos 5º e 6º:
"Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum."
"Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao
tempo em que se efetuou.
§ 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém
por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo
pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."
Ainda, em relação aos Atos Jurídicos, dispõe o Código Civil Brasileiro:
"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável
III - forma prescrita ou não defesa em lei."
"Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção nelas
consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem."
Com o devido respeito, Douto Julgador, a requerida, por assim agir, sem cumprir
integralmente o que fora previamente pactuado, desconsiderando os direitos da
requerente, se colocou em posição nociva, culposa, advindo sua obrigação de
indenizar exaustivamente o segurado, no interesse da Justiça.
Outro não é o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, senão
vejamos:
"Nos contratos de seguros, verificada a perda total da coisa segurada, deve a
indenização corresponder ao valor declarado na respectiva apólice, sem
necessidade de indagar de seu valor na ocasião do sinistro." (RT 237/293)
Ainda,
"SEGURO - AUTOMÓVEL - FURTO - PERDA TOTAL DO BEM - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO
NO CONTRATO - QUITAÇÃO PASSADA PELO DEVEDOR - FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - A
despeito de firmada a quitação pelo segurado, não se tem como exaurido o seu
direito ao ressarcimento em face de norma inserta no Código de Defesa do
Consumidor, invocada pela decisão recorrida e não impugnada no REsp. Tratando-se
de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na
apólice (art. 1.462 do Código Civil), independentemente de seu valor médio
vigente no mercado. Precedente da Quarta Turma. Recurso especial conhecido, em
parte, e desprovido." (STJ - REsp. 162.915 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Barros
Monteiro - DJU 21.09.1998 - p. 193).
Por outro lado, a ora requerente junta cópias de decisões recentes emanadas pelo
Egrégio Juizado Especial Cível da Comarca de .... acerca de seu posicionamento
na solução de litígios da mesma natureza (docs. anexos).
Com a devida vênia, na mesma linha de raciocínio, conforme entendimento de nosso
ordenamento jurídico, não se admite a figura do enriquecimento sem causa, tendo
em vista a hermenêutica do art. 104 c/c 166 do Código Civil Brasileiro, senão
vejamos:
"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável
III - forma prescrita ou não defesa em lei."
"Art. 145. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua
validade;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção".
Assim, pelos fundamentos jurídicos retro explanados e mais o que certamente
poderá suprir Vossa Excelência, espera a requerente, a condenação da requerida a
indenizar o segurado autor, pelo valor declarado na respectiva apólice, sendo
compelida a pagar o valor da diferença, no importe de R$ .... (....),
devidamente atualizado desde o evento danoso, de forma exaustiva, na forma da
Lei e no interesse da Justiça.
DOS PEDIDOS
Isto posto, REQUER a Vossa Excelência:
a) seja a presente processada na forma do disposto no artigo 275, inciso I, do
Código de Processo Civil Brasileiro, observando-se o procedimento sumário;
b) requer a citação da requerida, com os benefícios do art. 222 do Código de
Processo Civil Brasileiro, via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.), no
endereço comercial, citado no preâmbulo, para, querendo, dentro do prazo legal,
contestar a presente, sob pena de confissão e revelia;
c) seja o pedido, tal qual declinado na exordial, julgado totalmente procedente,
com a conseqüente condenação da requerida em todas as cominações legais,
especialmente no pagamento da diferença não indenizada no importe de R$ ....,
juros de mora e correção monetária, bem como honorários advocatícios na base
usual de 20%, despesas processuais e demais ônus;
d) protesta por todas as provas em direito admitidas;
e) demais providências ao inteiro alvitre de Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]