Interposição de medida cautelar inominada para exclusão do nome do autor de serviço de proteção ao crédito, posto que o débito está "sub judice".
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ..... / AÇÃO CAUTELAR
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PREFÁCIO
DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Os autores ajuizaram Medida Cautelar de Exibição de Documentos contra o Banco
requerido, a qual foi distribuída a esse digno Juízo e autuada sob o n.º ....,
objetivando a concessão de liminar para a apresentação dos contratos firmados
entre as partes.
Ajuizaram também Revisional de Contrato, sob n.º ...., distribuída por
dependência à Cautelar supra citada, objetivando buscar o valor correto, se
devido, a título de saldo devedor dos contratos de nºs .... e .....
Os autores ajuízam a presente Medida Cautelar, requerendo seja a mesma
distribuída por dependência à Cautelar de Exibição de Documentos e à Revisional
de Contrato de Arrendamento Mercantil, que tramitam neste douto Juízo, conforme
autoriza o art. 253 do Código de Processo Civil e demais disposições.
2. DAS MEDIDAS EM TRÂMITE
Tramita perante este d. Juízo Medida Revisional envolvendo os contratos .... e
....., todos assinados e firmados pelos requerentes e requerido, apensa à
Cautelar de Exibição de Documentos.
Os contratos firmados entre os autores e o requerido referem-se à empréstimos em
conta corrente.
Assim, não restando outra alternativa aos autores (diante das cobranças abusivas
da Instituição Financeira), para sanear o impasse, interpuseram tais medidas
sempre interessados em adimplir a dívida contraída com a requerida, mas
efetivando o pagamento justo e correto, em valores buscados mediante as perícias
solicitadas, no decorrer da instrução.
Ocorre que são visíveis os excessos de cobrança praticados por aquela
Instituição Financeira, que passou a debitar nas contas corrente dos autores
créditos denominados ECC - Empréstimos em Conta Corrente - lançados à disposição
dos correntistas (mutuários), a juros extorsivos e ilimitados.
DOS FATOS
Ocorre que, em ...., os autores foram surpreendidos com a informação remetida
via fax, pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito, comunicando que seus nomes
estavam sendo incluídos no SEPROC, a pedido do credor (requerido) por
inadimplência do título ...., com vencimento em .....
Na solicitação bancária de inclusão dos nomes dos autores no Serviço de Proteção
ao Crédito consta o montante referente ao saldo devedor naquele contrato. Ocorre
que sobre tal valor pende discussão judicial (Cautelar de Exibição de Documentos
e Revisional), não sendo, portanto, importância líquida, certa e exigível.
Trata-se de unilateralidade da Instituição Bancária, que fingiu desconhecer que
tal valor é controverso.
Ademais, alega o banco que existe inadimplência. Contudo, tal fato não é
verdadeiro, posto que os valores devidos não estão individuados e constituem o
cerne da discussão nas medidas judiciais em trâmite, ensejando a configuração de
ATO LESIVO aos requerentes, que novamente socorrem-se do Judiciário a fim de
solicitar o expurgo imediato de tais apontamentos, tendo em vista que não existe
condenação. Trata-se, dessa forma, de cobrança irregular e indevida, assim como
abuso manifesto e constrangimento ilegal, que merecem imediata sustação com
futuros reparos aos danos causados.
As alegações do requerido para inserir o nome dos autores no rol dos maus
pagadores são inverossímeis e absurdas, devendo ser repelidas de imediato,
mediante determinação judicial, a fim de evitar maiores prejuízos aos autores.
DO DIREITO
1. DO FUMUS BONI IURIS
Os requerentes buscam, em ação ajuizada nesse d.. Juízo, os corretos valores a
serem pagos ao requerido, denotando-se que há interesse em saldar a dívida.
Ocorre que, o título indicado como devido, alcançado pela suposta inadimplência,
encontra-se sub judice para delineamento correto dos valores a serem pagos.
Portanto, não poderiam ser indicados como devidos, líquidos e certos, como
erroneamente o foram.
Em momento algum, os autores demonstraram falta de interesse em quitar suas
obrigações para com a requerida, ao contrário, sempre procuraram elucidar os
lançamentos em suas contas correntes.
O deferimento liminar do pedido de sustação de protesto tem pressupostos fáticos
bem definidos, como se demonstrou nos itens anteriores, tratando-se de
providência indispensável para resguardar direitos patrimoniais dos autores.
2. DO PERICULUM IN MORA
A medida lesiva utilizada pelo banco atinge um contingente grande de pessoas e
interessados, posto que com tal abalo no crédito (estando o nome dos autores
incluso no Seproc), sem motivo, acarreta perdas junto a fornecedores que se
negam a continuar os negócios, com reflexos no pagamento de seus empregados.
A autora é empresa séria, honesta, tendo levado muitos anos para conquistar
credibilidade no mercado e clientela.
Diante de tal exposição, vêm os autores requerer intervenção judicial, no
intuito de acatar a presente medida e determinar a retirada do nome dos autores
do SEPROC, sustando o apontamento indevido.
Assim sendo, está caracterizado o periculum in mora. A deliberação judicial
imediata quanto à sustação desta indicação irá, sem dúvida, prevenir a ampliação
dos danos que vêm sofrendo os autores, os quais certamente produzirão lesões de
difícil e incerta reparação caso persista a indicação.
3. DO ATO LESIVO
O ato praticado pela requerida - inscrição dos autores nos Serviços de Proteção
ao Crédito - visa única e exclusivamente dar publicidade negativa para
constrangê-los ao pagamento do indevido.
Importante ressaltar que esse fato está ocorrendo desde o início de ....,
estando os autores impedidos de sacar e solicitar talões de cheque, assim como
movimentar suas contas (mesmo em outras instituições).
Ora, tal ato, fundado em afirmativas inidôneas, é lesivo e fere os princípios
básicos de igualdade e justiça.
Somente a decisão judicial, transitada em julgado, refletirá os valores
corretos, obtidos mediante prova pericial, e caso estes não sejam pagos, a
inadimplência ensejará a execução do contrato e possível inserção nos Serviços
de Proteção ao Crédito.
Mais do que ferir os princípios basilares de justiça, os autores encontram-se no
risco de ter suas atividades comerciais prejudicadas, tendo prejuízos
incalculáveis. O que, data vênia, não pode ser amparado pelo Judiciário.
4. DA MANIFESTA MÁ-FÉ
A Instituição Bancária tem conhecimento de todas as medidas propostas pelos
autores, pois já houve citação e comparecimento dos mesmos aos autos.
Age a Instituição na mais pura má-fé, cobrando importância que está sendo
discutida em juízo, tentando pressionar os devedores com o intuito de obter
valores estipulados unilateralmente.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 6 º - São direitos básicos do consumidor:
VII- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos,
assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados";
"Art. 42 - Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável.
5. DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
O constrangimento ilegal imposto pelo requerido acarretou a perda de crédito dos
autores na praça, ocasionando danos.
A Instituição Financeira agiu de forma indevida e ilegal, esquecendo-se dos
princípios basilares que a Carta Magna estabelece quanto à igualdade e direitos
invioláveis.
Conforme elucida Cláudia Lima Marques, na obra "Contratos no Código de Defesa do
Consumidor", p. 446 e 447:
"No caso de inexecução por parte do consumidor, em que ele descumpre a sua
obrigação principal, o pagamento, vigoram as regras do Código Civil sobre o
tema. Somente dois aspectos civis foram regulados de maneira especial pelo CDC;
o primeiro tem a ver com a harmonia e boa-fé nas relações contratuais de consumo
e o segundo trata-se de mais um direito especial do consumidor.
O aspecto regulado pelo CDC é o dever acessório de lealdade quando da cobrança
da obrigação.
Art. 42. Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A norma tem caráter civil e assim deve ser interpretada, não utilizando-se para
interpretá-la o que dispõe a norma de caráter penal, contida no art. 71. Ora,
civilmente o exercício de um direito não constitui coação ou constrangimento;
logo improcedem as afirmações radicais de que a norma do art. 42 impediria a
cobrança de dívidas no Brasil, a partir da entrada em vigor do CDC. A norma do
art. 42 do CDC constitui um mínimo ético de conduta, qual seja não expor o
consumidor a ridículo, não ameaçá-lo com meias-verdades- como aquelas comuns em
cartas de cobrança.
Ao exigir um tratamento mais leal e transparente, impôs o Judiciário brasileiro
através da interpretação teleológica do CDC um novo paradigma de boa-fé nas
relações de consumo, caracterizado pela aceitação do dever de cuidado do
fornecedor ao cobrar suas dívidas ou movimentar seus auxiliares, suportando o
risco profissional de ter causado dano moral ao consumidor em caso de cobrança
indevida, registro indevido de seu nome no SPC, ou de protesto indevido de
título abstrato."
6. DA JURISPRUDÊNCIA
Nossos Tribunais têm-se manifestado no seguinte sentido:
"SPC - COMUNICAÇÃO INDEVIDA - Protesto cambial indevido e registro no SPC -
Abalo de crédito - Dano moral e material. A molestação, o incômodo e o vexame
social, decorrentes do protesto cambial indevido ou pelo registro do nome da
pessoa no SPC, constituem causa eficiente que determina a obrigação de
indenizar, por dano moral, quando não representam efetivo dano material.
Sentença confirmada, Negado Provimento (Unânime) AP Civ. 189000326, rel. Dr.
Clarindo Favretto , 2a Câm. Civ. TARS, 1.6. 89)"
No mesmo sentido, REsp 30.666-1-RS, 3a T., j 8.2.93, in RT 696/249 e REsp
14.624.-0-RS ( Lex/STJ 41/189)
Responsabilidade civil. Ação de reparação de dano material e moral. Errônea
comunicação ao serviço de proteção ao crédito. Abalo de crédito. Dano não
patrimonial, mas com reflexo patrimonial. Cabimento da indenização. CCB, art.
159. (Cita doutrina e jurisprudência).
(TJPR - Apelação Cível. 164/88, Paraná Judiciário, 28/120 - Banco de dados da
Juruá)
Responsabilidade civil. Protesto indevido de duplicata. Fato que, por si só,
implica em dano moral. Prova pericial demonstrando perda de safra por não ter
podido, o autor, adquirir fertilizantes em face do protesto. Reparação cumulada
dos danos morais e dos prejuízos econômicos. Procedência. (TJPR - Apelação Cível
13.684, Rel.: Des. Ronaldo Accioly, J., em 18/03/92, Paraná Judiciário, 39/76 -
Banco de dados da Juruá)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência seja recebida a presente Medida
Cautelar para conceder a liminar pleiteada, inaudita altera parte, tendo em
vista a situação emergencial em que se encontram as autoras e o risco eminente
que a demora ensejaria, requerendo-se, ainda, seja oficiada a Instituição
Arrendadora para que baixe o apontamento levado junto ao Serviço de Proteção ao
Crédito, devendo ser oficiado o SEPROC, a fim de que retire o nome das ora
peticionárias de seus apontamentos, sob pena de responder pelos danos causados.
Requerem a total procedência do pedido, condenando-se a requerida ao pagamento
de honorários advocatícios e custas processuais.
Por derradeiro, protestam pela produção de todas as provas em Direito admitidas,
especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Instituição
Financeira requerida.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]