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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de medida cautelar inominada para exclusão do nome do autor de serviço de proteção ao crédito, posto que o débito está "sub judice"

Petição - Civil e processo civil - Interposição de medida cautelar inominada para exclusão do nome do autor de serviço de proteção ao crédito, posto que o débito está "sub judice"


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Interposição de medida cautelar inominada para exclusão do nome do autor de serviço de proteção ao crédito, posto que o débito está "sub judice".

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ..... / AÇÃO CAUTELAR

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PREFÁCIO

DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Os autores ajuizaram Medida Cautelar de Exibição de Documentos contra o Banco requerido, a qual foi distribuída a esse digno Juízo e autuada sob o n.º ...., objetivando a concessão de liminar para a apresentação dos contratos firmados entre as partes.

Ajuizaram também Revisional de Contrato, sob n.º ...., distribuída por dependência à Cautelar supra citada, objetivando buscar o valor correto, se devido, a título de saldo devedor dos contratos de nºs .... e .....

Os autores ajuízam a presente Medida Cautelar, requerendo seja a mesma distribuída por dependência à Cautelar de Exibição de Documentos e à Revisional de Contrato de Arrendamento Mercantil, que tramitam neste douto Juízo, conforme autoriza o art. 253 do Código de Processo Civil e demais disposições.

2. DAS MEDIDAS EM TRÂMITE

Tramita perante este d. Juízo Medida Revisional envolvendo os contratos .... e ....., todos assinados e firmados pelos requerentes e requerido, apensa à Cautelar de Exibição de Documentos.

Os contratos firmados entre os autores e o requerido referem-se à empréstimos em conta corrente.

Assim, não restando outra alternativa aos autores (diante das cobranças abusivas da Instituição Financeira), para sanear o impasse, interpuseram tais medidas sempre interessados em adimplir a dívida contraída com a requerida, mas efetivando o pagamento justo e correto, em valores buscados mediante as perícias solicitadas, no decorrer da instrução.

Ocorre que são visíveis os excessos de cobrança praticados por aquela Instituição Financeira, que passou a debitar nas contas corrente dos autores créditos denominados ECC - Empréstimos em Conta Corrente - lançados à disposição dos correntistas (mutuários), a juros extorsivos e ilimitados.

DOS FATOS

Ocorre que, em ...., os autores foram surpreendidos com a informação remetida via fax, pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito, comunicando que seus nomes estavam sendo incluídos no SEPROC, a pedido do credor (requerido) por inadimplência do título ...., com vencimento em .....

Na solicitação bancária de inclusão dos nomes dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito consta o montante referente ao saldo devedor naquele contrato. Ocorre que sobre tal valor pende discussão judicial (Cautelar de Exibição de Documentos e Revisional), não sendo, portanto, importância líquida, certa e exigível. Trata-se de unilateralidade da Instituição Bancária, que fingiu desconhecer que tal valor é controverso.

Ademais, alega o banco que existe inadimplência. Contudo, tal fato não é verdadeiro, posto que os valores devidos não estão individuados e constituem o cerne da discussão nas medidas judiciais em trâmite, ensejando a configuração de ATO LESIVO aos requerentes, que novamente socorrem-se do Judiciário a fim de solicitar o expurgo imediato de tais apontamentos, tendo em vista que não existe condenação. Trata-se, dessa forma, de cobrança irregular e indevida, assim como abuso manifesto e constrangimento ilegal, que merecem imediata sustação com futuros reparos aos danos causados.

As alegações do requerido para inserir o nome dos autores no rol dos maus pagadores são inverossímeis e absurdas, devendo ser repelidas de imediato, mediante determinação judicial, a fim de evitar maiores prejuízos aos autores.

DO DIREITO

1. DO FUMUS BONI IURIS

Os requerentes buscam, em ação ajuizada nesse d.. Juízo, os corretos valores a serem pagos ao requerido, denotando-se que há interesse em saldar a dívida.

Ocorre que, o título indicado como devido, alcançado pela suposta inadimplência, encontra-se sub judice para delineamento correto dos valores a serem pagos.

Portanto, não poderiam ser indicados como devidos, líquidos e certos, como erroneamente o foram.

Em momento algum, os autores demonstraram falta de interesse em quitar suas obrigações para com a requerida, ao contrário, sempre procuraram elucidar os lançamentos em suas contas correntes.

O deferimento liminar do pedido de sustação de protesto tem pressupostos fáticos bem definidos, como se demonstrou nos itens anteriores, tratando-se de providência indispensável para resguardar direitos patrimoniais dos autores.

2. DO PERICULUM IN MORA

A medida lesiva utilizada pelo banco atinge um contingente grande de pessoas e interessados, posto que com tal abalo no crédito (estando o nome dos autores incluso no Seproc), sem motivo, acarreta perdas junto a fornecedores que se negam a continuar os negócios, com reflexos no pagamento de seus empregados.

A autora é empresa séria, honesta, tendo levado muitos anos para conquistar credibilidade no mercado e clientela.

Diante de tal exposição, vêm os autores requerer intervenção judicial, no intuito de acatar a presente medida e determinar a retirada do nome dos autores do SEPROC, sustando o apontamento indevido.

Assim sendo, está caracterizado o periculum in mora. A deliberação judicial imediata quanto à sustação desta indicação irá, sem dúvida, prevenir a ampliação dos danos que vêm sofrendo os autores, os quais certamente produzirão lesões de difícil e incerta reparação caso persista a indicação.

3. DO ATO LESIVO

O ato praticado pela requerida - inscrição dos autores nos Serviços de Proteção ao Crédito - visa única e exclusivamente dar publicidade negativa para constrangê-los ao pagamento do indevido.

Importante ressaltar que esse fato está ocorrendo desde o início de ...., estando os autores impedidos de sacar e solicitar talões de cheque, assim como movimentar suas contas (mesmo em outras instituições).

Ora, tal ato, fundado em afirmativas inidôneas, é lesivo e fere os princípios básicos de igualdade e justiça.

Somente a decisão judicial, transitada em julgado, refletirá os valores corretos, obtidos mediante prova pericial, e caso estes não sejam pagos, a inadimplência ensejará a execução do contrato e possível inserção nos Serviços de Proteção ao Crédito.

Mais do que ferir os princípios basilares de justiça, os autores encontram-se no risco de ter suas atividades comerciais prejudicadas, tendo prejuízos incalculáveis. O que, data vênia, não pode ser amparado pelo Judiciário.

4. DA MANIFESTA MÁ-FÉ

A Instituição Bancária tem conhecimento de todas as medidas propostas pelos autores, pois já houve citação e comparecimento dos mesmos aos autos.

Age a Instituição na mais pura má-fé, cobrando importância que está sendo discutida em juízo, tentando pressionar os devedores com o intuito de obter valores estipulados unilateralmente.

Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 6 º - São direitos básicos do consumidor:

VII- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados";

"Art. 42 - Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

5. DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

O constrangimento ilegal imposto pelo requerido acarretou a perda de crédito dos autores na praça, ocasionando danos.

A Instituição Financeira agiu de forma indevida e ilegal, esquecendo-se dos princípios basilares que a Carta Magna estabelece quanto à igualdade e direitos invioláveis.

Conforme elucida Cláudia Lima Marques, na obra "Contratos no Código de Defesa do Consumidor", p. 446 e 447:

"No caso de inexecução por parte do consumidor, em que ele descumpre a sua obrigação principal, o pagamento, vigoram as regras do Código Civil sobre o tema. Somente dois aspectos civis foram regulados de maneira especial pelo CDC; o primeiro tem a ver com a harmonia e boa-fé nas relações contratuais de consumo e o segundo trata-se de mais um direito especial do consumidor.
O aspecto regulado pelo CDC é o dever acessório de lealdade quando da cobrança da obrigação.
Art. 42. Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A norma tem caráter civil e assim deve ser interpretada, não utilizando-se para interpretá-la o que dispõe a norma de caráter penal, contida no art. 71. Ora, civilmente o exercício de um direito não constitui coação ou constrangimento; logo improcedem as afirmações radicais de que a norma do art. 42 impediria a cobrança de dívidas no Brasil, a partir da entrada em vigor do CDC. A norma do art. 42 do CDC constitui um mínimo ético de conduta, qual seja não expor o consumidor a ridículo, não ameaçá-lo com meias-verdades- como aquelas comuns em cartas de cobrança.
Ao exigir um tratamento mais leal e transparente, impôs o Judiciário brasileiro através da interpretação teleológica do CDC um novo paradigma de boa-fé nas relações de consumo, caracterizado pela aceitação do dever de cuidado do fornecedor ao cobrar suas dívidas ou movimentar seus auxiliares, suportando o risco profissional de ter causado dano moral ao consumidor em caso de cobrança indevida, registro indevido de seu nome no SPC, ou de protesto indevido de título abstrato."

6. DA JURISPRUDÊNCIA

Nossos Tribunais têm-se manifestado no seguinte sentido:

"SPC - COMUNICAÇÃO INDEVIDA - Protesto cambial indevido e registro no SPC - Abalo de crédito - Dano moral e material. A molestação, o incômodo e o vexame social, decorrentes do protesto cambial indevido ou pelo registro do nome da pessoa no SPC, constituem causa eficiente que determina a obrigação de indenizar, por dano moral, quando não representam efetivo dano material. Sentença confirmada, Negado Provimento (Unânime) AP Civ. 189000326, rel. Dr. Clarindo Favretto , 2a Câm. Civ. TARS, 1.6. 89)"

No mesmo sentido, REsp 30.666-1-RS, 3a T., j 8.2.93, in RT 696/249 e REsp 14.624.-0-RS ( Lex/STJ 41/189)

Responsabilidade civil. Ação de reparação de dano material e moral. Errônea comunicação ao serviço de proteção ao crédito. Abalo de crédito. Dano não patrimonial, mas com reflexo patrimonial. Cabimento da indenização. CCB, art. 159. (Cita doutrina e jurisprudência).
(TJPR - Apelação Cível. 164/88, Paraná Judiciário, 28/120 - Banco de dados da Juruá)

Responsabilidade civil. Protesto indevido de duplicata. Fato que, por si só, implica em dano moral. Prova pericial demonstrando perda de safra por não ter podido, o autor, adquirir fertilizantes em face do protesto. Reparação cumulada dos danos morais e dos prejuízos econômicos. Procedência. (TJPR - Apelação Cível 13.684, Rel.: Des. Ronaldo Accioly, J., em 18/03/92, Paraná Judiciário, 39/76 - Banco de dados da Juruá)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência seja recebida a presente Medida Cautelar para conceder a liminar pleiteada, inaudita altera parte, tendo em vista a situação emergencial em que se encontram as autoras e o risco eminente que a demora ensejaria, requerendo-se, ainda, seja oficiada a Instituição Arrendadora para que baixe o apontamento levado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, devendo ser oficiado o SEPROC, a fim de que retire o nome das ora peticionárias de seus apontamentos, sob pena de responder pelos danos causados.

Requerem a total procedência do pedido, condenando-se a requerida ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Por derradeiro, protestam pela produção de todas as provas em Direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Instituição Financeira requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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