Ação de anulação de venda de imóvel de ascendente à
descendente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
................, irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do
casal, e até contrair núpcias, no dia ....... de ....... do ano passado (doc.
n.º ......), vivia sob o teto e sustento de seu pai ............, falecido no
dia ..../..../....
Por escritura lavrada no Cartório do Escrivão ......., na cidade de
..............., o pai dos requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua
............., nesta cidade, pelo preço de .............., como prova a certidão
ora exibida (doc. n.º .......). A escritura foi transcrita no Registro Público.
DO DIREITO
O art. 496/CC dispõe que:
"É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros ascendentes
e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".
Não é outro o fundamento da proibição do Código, assinalam os mestres, quando
dizem que a razão do preceito é evitar que sob calor de venda se façam doações
prejudiciais à igualdade das legítimas (pb. e p. cits.).
Na proibição a que se refere o Código Civil compreende-se a permuta, a cessão de
direitos e a dação em pagamento, como quaisquer outros contratos que tenham por
fim fraudar as legítimas (Revista dos Tribunais, vol. 170, p. 163).
Note-se: a lei exige que os outros descendentes consintam de modo expresso na
"venda".
O negócio jurídico impugnado, além da expressa proibição legal que marca a sua
invalidade, tem toda suspeita de fraude. A escolha de outra comarca, distante,
para lavratura do ato: o convívio sob o mesmo teto, do "vendedor" e do
"comprador"; a notória falta de recursos financeiros do beneficiário são fatos
que denotam a suspeita de fraude, que o MM. Juiz analisará com sua proverbial
sabedoria.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requerem a citação dos demandados para, sob pena de revelia,
responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a
nulidade do ato e condenando os demandados nas custas e honorários advocatícios.
Protestam por provas documental e oral - depoimento pessoal dos demandados e de
testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]