PETIÇÃO - SÍNDICO - IMÓVEL ARREMATADO POR PREÇO VIL
Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.
Comarca de _________-___
Execução Fiscal nº _____________
_____________, síndico da Massa Falida de _____________ S/A, nos autos da
execução fiscal nº __________, movida pelo ESTADO DO ________________, vem,
respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e requer o que segue.
O imóvel arrematado foi devidamente avaliado, por perito nomeado por este
Juízo, com qualificação técnica para tanto, que lavrou laudo técnico (fls. 154 a
158) chegando a conclusão de que o imóvel possui preço de R$ ______
(____________ reais).
A arrematação, a fls. 196 verso, ocorreu por valor muito inferior ao da
avaliação, qual seja, R$ ______ (____________ reais), o que configura claramente
ofensa ao disposto no art. 692 do CPC, pois é vil o lanço.
A remansosa jurisprudência pátria tem reiteradamente considerado preço vil
lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, adaptando-se ao
caso dos autos, pois o lanço alcançou 58% (cinquenta e oito por cento). Os
arestos abaixo confirma o aludido:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. CREDOR. PREÇO VIL. ÁREA RURAL.
Configura preço vil o lanço correspondente a 61% do imóvel arrematado.
Hipótese em que o credor, muito embora não tenha impugnado o valor da avaliação,
alega que houve acentuada desvalorização dos imóveis na região. Ausência de
prova.
Recurso desprovido.
(Agravo de Instrumento nº 196090047, 9ª Câmara Cível do TARS, Palmeira da
Missões, Rel. Maria Isabel de Azevedo Souza. Agravante: Banco do Brasil S.A.
Agravados: José da Silva Oliveira e David da Silva Oliveira. j. 25.06.96, un.).
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PELO CREDOR. PREÇO INFERIOR AO DA
AVALIAÇÃO. PREÇO VIL.
É nula a arrematação levada a efeito em leilão cujo ato revela que seus
participantes foram induzidos em erro quanto ao valor do bem, frustrando
oferecimento de lanço superior.
Hipótese em que se lhe atribuiu valor 60% inferior ao da avaliação.
Configura preço vil o lanço correspondente a 60% do bem arrematado. Hipótese
em que o bem foi arrematado pelo credor.
Recurso desprovido.
(Apelação Cível nº 197104995, 9ª Câmara Cível do TARS, Itaqui, Relª. Maria
Isabel de Azevedo Souza. j. 26.08.97).
ARREMATAÇÃO - BEM IMÓVEL - PREÇO VIL - ART. 683 DO CPC
Valida, em segunda praça, a arrematação de bem imóvel por lanço não inferior
a 60% do preço de avaliação, não se verificando qualquer das hipóteses elencadas
no Art. 683 do CPC.
(Agravo de Instrumento nº 223218-4, 2ª. Câmara Cível do TAMG, Rio Novo, Rel.
Juiz Carreira Machado, Unânime, 17.12.96, Publ. RJTAMG 66/53 10.11.97 040697).
PENHORA - ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL - DECLARAÇÃO EX OFÍCIO
O preço pelo qual se arremata bem penhorado, inferior a 60% do valor da
avaliação, pode ser declarado, de ofício, como vil.
(Agravo de Instrumento nº 229404-4, 3ª. Câmara Cível do TAMG, Aracuai, Rel.
Juiz Kildare Carvalho, Unânime, 12.03.97).
ARREMATAÇÃO. BEM IMÓVEL. PREÇO VIL.
De se entender como preço vil valor ofertado em percentual de 63% do valor da
avaliação.
Agravo improvido.
(Agravo de Instrumento nº 598145803, 18ª Câmara Cível do TJRS, Novo Hamburgo,
Rel. Des. Jorge Luis Dall'Agnol. j. 03.12.98).
Cabe salientar que o imóvel em discussão localiza-se em área central de nossa
cidade, por consequência, é muito valorizado.
Convém transcrever as palavras do perito avaliador quanto a questão, a fls.
155:
"O bairro Centro possui boa infra-estrutura urbana, tais como: redes de água
potável, energia elétrica, telefônica e de esgoto pluvial, ruas pavimentadas,
atendida plenamente pela rede de transporte coletivo. O terreno está situado ao
nível da rua e em uma área caracterizada pela escassez de terrenos vagos".
O perito avaliador ao advertir que o imóvel localiza-se em área caracterizada
pela escassez de terrenos vagos, dá a entender que diante de tal fato, a oferta
de compra será grande, pois é notório a robustez do mercado imobiliário de nossa
cidade.
Também é de se ressaltar que a massa falida possui três contratos de locação
neste imóvel. No local, três empresas, uma de material elétrico, um escritório
contábil e outra que explora o estacionamento, desempenham suas atividades
pagando aluguel a massa. Aluguel, este, vital para a manutenção da massa.
Este aluguel rende a massa falida uma quantia em torno de R$ ______
(____________ reais) mensais. Quantia relativamente alta, e que servirá, caso
não homologado a arrematação, para a quitação de totalidade de suas dívidas a um
médio prazo.
As dívidas da massa, na quase que totalidade referem-se a tributos. De se
ressaltar que, nos termos dos arts. 23, III e 26 da Lei de Falências, não podem
ser exigidos da falida multas nem juros, o que certamente reduzirá em muito o
montante devido.
Saliento que a demora na manifestação deste profissional deve-se ao fato de
que somente no dia __ de _____ de 200_, me foi facultado carga dos autos.
DIANTE DO EXPOSTO, se requer não seja homologada a presente arrematação por
evidente preço vil, bem como face os demais motivos arrolados nesta peça.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, __ de ______ de 20__.
_____________
OAB/UF nº ___
Síndico