Resposta à argüição de incompetência territorial em ação de busca e apreensão convertida em depósito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA
à exceção de incompetência territorial proposta por ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Alega o requerido, não ser esse r. Juízo competente para o trâmite legal da Ação
de Busca e Apreensão, tendo em vista que detém domicílio na Comarca de ......,
Estado do .....
Em que pese as tentativas do Réu em se defender, a matéria discutida nos
presentes autos já é por demais conhecida, dos Juízes de primeiro grau como
pelos de segundo grau.
Relevante salientar, que o aludido contrato traz em sua Cláusula 12 do Contrato
de Alienação Fiduciária em Garantia, por eleição das partes, o Juízo da Comarca
de ...., para solução de questões resultantes do presente.
DO DIREITO
Neste sentido, reza a Súmula 335, do STF:
"É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato".
O Requerido, ao aderir ao contrato, concordou com todos os seus termos, por
opção, pois ninguém é obrigado a assinar um contrato de adesão senão em vontade
própria, dentre eles a cláusula de eleição do foro. Portanto, não pode agora,
pretender descumprir uma cláusula livre e legalmente pactuada entre as partes.
Outro não é o entendimento jurisprudencial ao aderir a competência em contratos
de consórcio:
"COMPETÊNCIA, foro de eleição. Legitimidade da cláusula. Prevalência da nomeação
do foro. Contrato de consórcio. (Desde que inserida em cláusula expressa do
contrato de consórcio de veículo, a escolha é livre do foro, no tocante à
competência territorial, para as ações oriundas de direitos do mesmo.
Perfeitamente válida é a eleição do foro, mesmo porque está em consonância com a
Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal) Agravo improvido. Nº 509/89, 1ª V.C.
Rel. Sydney Zappa, 14.02.90.
Seria um absurdo Excelência, acatar a tese do Requerido, pois assim sendo, a
Requerente teria que ajuizar ações em todas as Comarcas brasileiras, dado ao
enorme número de consorciados inadimplentes aliado aos seus diversos domicílios.
Portanto, não se questiona a competência desse r. Juízo para processar e julgar
a pretensão da Requerente, vez que o foro eleito pelas partes foi o da Comarca
de ......., resguardando assim, os interesses de todos os consorciados que
participam do mesmo grupo do Requerido.
Analisada esta questão, vimos que o equivalente em dinheiro na Ação de Depósito
é representado pelo saldo devedor que o consorciado apresentar até a quitação de
seu consórcio.
Não poderá jamais ser interpretado de outra forma, senão a justiça estaria
amparando os maus pagadores em detrimento aos bons e que pagam suas obrigações
em dia.
É notório que o dinheiro (prestações) que um consorciado deixar de pagar será,
descontada do grupo de consórcio a que este pertence, ou seja, no final os
consorciados que pagaram em dia todas as suas obrigações serão penalizados pelo
não recebimento do fundo de reserva, que fatalmente será utilizado para o
pagamento das prestações em aberto dos maus pagadores na vigência do plano.
Desta forma já que o Réu é confesso, deverá Vossa Excel6encia ao proferir a r.
sentença, condenar o Réu ao pagamento do saldo devedor, acrescido das custas
processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.
Quanto à prisão civil em ações com garantia fiduciária, realmente com o advento
da Constituição de 1988, houve no princípio divergência quanto à recepção ou não
da validade desta nos referidos contratos, mas hoje já é pacífico o entendimento
pela prisão civil do depositário infiel em ações de depósito cujo bem foi objeto
de garantia fiduciária.
As normas que regem a alienação fiduciária em garantia dispõe que o alienante,
ou devedor, torna-se possuidor direto e depositário da coisa, com todas as
responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
Conforme ensina Humberto Theodoro Junior, o depósito que figura no instituto da
alienação fiduciária é depósito necessário, pois decorre da própria lei.
Assim, as disposições do Decreto-Lei 911/69 estão em plena vigência e não há que
se falar em abolição da prisão civil ante os termos da Constituição Federal de
1988.
" ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSÓRCIO - AÇÃO DE DEPÓSITO - CABIMENTO - PRISÃO CIVIL
- DECRETO-LEI 911/69 - Ausência de inconstitucionalidade ou derrogação pelo Art.
5º/CF, LXVII.
1- .....
2- O preceito do art. 4º do DL 911/69, que assegura a ação de depósito e a
decretação da prisão civil do devedor não é inconstitucional e não está o DL
911/69 derrogado pelo art. 5º, LXVII, da Constituição Federal.
3 - ....
(TA/PR - Ap. Cível nº 0050114-4 - Comarca de Curitiba - Ac. 1999 - unânime - 5ª
Câmara Cível - Rel: Juiz Jesus Sarrão - in DJ/PR de 19.03.93, pág. 65). "
Para reforçar as razões do presente, pede vênia para citar decisão do Egrégio
Tribunal de Alçada:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO
- PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL LEGÍTIMA, QUE NÃO ENCERRA NENHUMA
ILEGALIDADE - APELAÇÃO PROVIDA. (TA/PR - Ap. Cível nº 96088-5 - Comarca de
Curitiba - Ac. 5254 - unânime - 5ª Câmara Cível - Rel: Juiz Duarte Medeiros - in
DJ/PR de 25/10/96). "
DOS PEDIDOS
Portanto requer-se à Vossa Excelência, que em sentença determine que se o Réu
não efetuar a entrega do bem alienado, ou se não efetuar o pagamento do
equivalente em dinheiro, seja decretada sua prisão civil por até um ano.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]