Interposição de medida cautelar para sustação de protesto de duplicata emitida sem causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A priori, faz-se mister salientar que a autora foi surpreendida na data de ....,
com uma intimação expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca,
encaminhada a pedido da ré, cujo débito, conforme se provará, é improcedente,
tudo como se verifica da intimação distribuída sob o nº .... abaixo
especificada:
- Duplicata nº ...., no valor de R$ .... (....), com vencimentos em ....,
emitida pela ré e portador Banco .... (doc. ....).
Desconhece a autora a origem do pretendido débito, sendo totalmente descabida a
referida cobrança.
Excelência, a duplicata apontada para protesto, conforme consta na intimação
anteriormente referida, será objeto de discussão em Ação de Anulação de Títulos
de Crédito c/c Pedido de Indenização por Danos, vez que a ré sacou indevidamente
a cártula encaminhada para protesto.
DO DIREITO
1. DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO
A ré sacou o título indevidamente e, o apontou para protesto, tudo comprovado
documentalmente.
Provado está o receio de GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO por parte da autora,
ameaçada de protesto indevido e, a Sustação se inclui entre as medidas
cautelares inominadas previstas no artigo 798 do Código de Processo Civil.
O juiz pode, assim, determinar, LIMINARMENTE, a sustação de protesto, por força
da norma do artigo 804 do Código de Processo Civil.
Assim urge o deferimento da liminar a fim de se salvaguardar o direito da autora
com a maior brevidade possível.
Entretanto, diante da possibilidade de pequeno atraso, o qual seria fatal à
autora, requer concomitantemente, caso haja tal lastimável decurso de tempo,
seja deferido o cancelamento do protesto da cambial, evitando-se deste modo que
irreparáveis prejuízos possam advir para a sacada.
2. DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA
A doutrina (Humberto Theodoro Junior "Processo Cautelar" - Edit. Univ. De
Direito, 1976), ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a
todas as ações duas condições extraordinárias ou específica e que são o fumus
boni iuris e o periculum in mora.
E citando Calamandrei, continua:
"Que a declaração de certeza de existência do direito é função do processo
principal; para a providência cautelar basta que a existência do direito apareça
verossímil, basta que, segundo um cálculo de probabilidades se possa prever que
a providência principal declarará o direito em sentido favorável aquele que
solicita a medida cautelar."
Periculum in mora pode ocorrer, quando:
"Haja fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a
faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode
ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deteriorização,
ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e
eficaz autuação do provimento final do processo principal."
Excelência, estas duas condições especiais, estão presentes nesta ação.
O fumus boni iuris constitui-se na ausência de causa para emissão de título.
O periculum in mora se torna evidente diante da possibilidade dos protestos
indevidos, penhora, também indevida, e, ainda, pela circulação dos títulos
através de endosso, o que, certamente, causará danos de difícil reparação.
3. A AÇÃO PRINCIPAL
A autora proporá Ação Ordinária de Anulação de Título c/c Pedido de Indenização
por Perdas e Danos, sob o fundamento de fato de que a ré a sacou duplicata sem
causa, colocando-a em cobrança, o que a torna nula, na forma do art. 20 e demais
aplicáveis da Lei nº 5474/68.
4. DO CABIMENTO DA LIMINAR
Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de protesto do
título, é, sem dúvida, cabível que a medida seja decretada em liminar para que
não se frustre o direito a ser resguardado na ação principal.
O art. 804 do CPC., em razão da finalidade preventiva do processo cautelar,
faculta ao juiz conceder a medida liminarmente, inaudita altera parte.
O juiz pode, assim, determinar, LIMINARMENTE, a sustação de protesto, por força
da norma do artigo 804 do Código de Processo Civil e, para evitar-se possíveis
prejuízos à ré, a autora a fim de provar sua inequívoca boa-fé, oferece em
caução o bem abaixo descrito:
DOS PEDIDOS
I - Diante do exposto, requer seja a presente medida deferida liminarmente,
inaudita altera parte, conforme preceitua o artigo 804 do Código de Processo
Civil, determinando Vossa Excelência a sustação do protesto da duplicata
indiciada junto ao Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca.
I.a - Notifique-se o Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, mediante
ofício ou através de telefonema do Sr. Escrivão Titular, se a exequidade de
tempo assim exigir, da decisão de Vossa Excelência, evitando-se lesões à autora.
I.b - Requer ainda, de acordo com já explanado, caso haja o infortúnio de
decorrer o lapso temporal, antes da efetiva sustação do protesto, este
porventura seja lavrado, se digne Vossa Excelência ordenar o cancelamento do
mesmo, com a conseqüente expedição do ofício ou mandado determinando sua
efetivação.
II - Seja determinado o depósito do título no Cartório este respeitável Juízo de
Direito.
III - Após seja a ré citada, no endereço anteriormente mencionado, por carta
registrada com AR, na forma que preconizam os artigos 222 e 223 do Código de
Processo Civil, para que, desejando, responda ao aqui disposto.
IV - Requer o alegado mediante a produção de todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente testemunhal, juntada de documentos, na hipótese do
artigo 397 do Código de Processo Civil, e o depoimento pessoal do réu, sob pena
de confesso, bem como perícias técnicas, se necessário;
V - Afinal, seja julgada procedente a presente medida cautelar com a SUSTAÇÃO
DEFINITIVA DOS PROTESTOS, do aludido título, notificando-se o Banco ....,
agência ...., na qualidade de portador da cártula em questão, com a conseqüente
condenação da ré no pagamento de todas as cominações legais incidentes,
inclusive honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]