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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de medida cautelar para sustação de protesto de duplicata emitida sem causa

Petição - Civil e processo civil - Interposição de medida cautelar para sustação de protesto de duplicata emitida sem causa


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de medida cautelar para sustação de protesto de duplicata emitida sem causa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A priori, faz-se mister salientar que a autora foi surpreendida na data de ...., com uma intimação expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, encaminhada a pedido da ré, cujo débito, conforme se provará, é improcedente, tudo como se verifica da intimação distribuída sob o nº .... abaixo especificada:

- Duplicata nº ...., no valor de R$ .... (....), com vencimentos em ...., emitida pela ré e portador Banco .... (doc. ....).

Desconhece a autora a origem do pretendido débito, sendo totalmente descabida a referida cobrança.

Excelência, a duplicata apontada para protesto, conforme consta na intimação anteriormente referida, será objeto de discussão em Ação de Anulação de Títulos de Crédito c/c Pedido de Indenização por Danos, vez que a ré sacou indevidamente a cártula encaminhada para protesto.

DO DIREITO

1. DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO

A ré sacou o título indevidamente e, o apontou para protesto, tudo comprovado documentalmente.

Provado está o receio de GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO por parte da autora, ameaçada de protesto indevido e, a Sustação se inclui entre as medidas cautelares inominadas previstas no artigo 798 do Código de Processo Civil.

O juiz pode, assim, determinar, LIMINARMENTE, a sustação de protesto, por força da norma do artigo 804 do Código de Processo Civil.

Assim urge o deferimento da liminar a fim de se salvaguardar o direito da autora com a maior brevidade possível.

Entretanto, diante da possibilidade de pequeno atraso, o qual seria fatal à autora, requer concomitantemente, caso haja tal lastimável decurso de tempo, seja deferido o cancelamento do protesto da cambial, evitando-se deste modo que irreparáveis prejuízos possam advir para a sacada.

2. DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA

A doutrina (Humberto Theodoro Junior "Processo Cautelar" - Edit. Univ. De Direito, 1976), ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a todas as ações duas condições extraordinárias ou específica e que são o fumus boni iuris e o periculum in mora.

E citando Calamandrei, continua:

"Que a declaração de certeza de existência do direito é função do processo principal; para a providência cautelar basta que a existência do direito apareça verossímil, basta que, segundo um cálculo de probabilidades se possa prever que a providência principal declarará o direito em sentido favorável aquele que solicita a medida cautelar."

Periculum in mora pode ocorrer, quando:

"Haja fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deteriorização, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e eficaz autuação do provimento final do processo principal."

Excelência, estas duas condições especiais, estão presentes nesta ação.

O fumus boni iuris constitui-se na ausência de causa para emissão de título.

O periculum in mora se torna evidente diante da possibilidade dos protestos indevidos, penhora, também indevida, e, ainda, pela circulação dos títulos através de endosso, o que, certamente, causará danos de difícil reparação.

3. A AÇÃO PRINCIPAL

A autora proporá Ação Ordinária de Anulação de Título c/c Pedido de Indenização por Perdas e Danos, sob o fundamento de fato de que a ré a sacou duplicata sem causa, colocando-a em cobrança, o que a torna nula, na forma do art. 20 e demais aplicáveis da Lei nº 5474/68.

4. DO CABIMENTO DA LIMINAR

Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de protesto do título, é, sem dúvida, cabível que a medida seja decretada em liminar para que não se frustre o direito a ser resguardado na ação principal.

O art. 804 do CPC., em razão da finalidade preventiva do processo cautelar, faculta ao juiz conceder a medida liminarmente, inaudita altera parte.

O juiz pode, assim, determinar, LIMINARMENTE, a sustação de protesto, por força da norma do artigo 804 do Código de Processo Civil e, para evitar-se possíveis prejuízos à ré, a autora a fim de provar sua inequívoca boa-fé, oferece em caução o bem abaixo descrito:

DOS PEDIDOS

I - Diante do exposto, requer seja a presente medida deferida liminarmente, inaudita altera parte, conforme preceitua o artigo 804 do Código de Processo Civil, determinando Vossa Excelência a sustação do protesto da duplicata indiciada junto ao Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca.

I.a - Notifique-se o Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, mediante ofício ou através de telefonema do Sr. Escrivão Titular, se a exequidade de tempo assim exigir, da decisão de Vossa Excelência, evitando-se lesões à autora.

I.b - Requer ainda, de acordo com já explanado, caso haja o infortúnio de decorrer o lapso temporal, antes da efetiva sustação do protesto, este porventura seja lavrado, se digne Vossa Excelência ordenar o cancelamento do mesmo, com a conseqüente expedição do ofício ou mandado determinando sua efetivação.

II - Seja determinado o depósito do título no Cartório este respeitável Juízo de Direito.

III - Após seja a ré citada, no endereço anteriormente mencionado, por carta registrada com AR, na forma que preconizam os artigos 222 e 223 do Código de Processo Civil, para que, desejando, responda ao aqui disposto.

IV - Requer o alegado mediante a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal, juntada de documentos, na hipótese do artigo 397 do Código de Processo Civil, e o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, bem como perícias técnicas, se necessário;

V - Afinal, seja julgada procedente a presente medida cautelar com a SUSTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROTESTOS, do aludido título, notificando-se o Banco ...., agência ...., na qualidade de portador da cártula em questão, com a conseqüente condenação da ré no pagamento de todas as cominações legais incidentes, inclusive honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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