Ação de Inventário Proposta por Herdeiro (CPC, art. 988, II)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca
HORTÊNCIO CASTRO FLORES, brasileiro, casado, engenheiro, residente e
domiciliado na avenida Bastiana, nº 600, ap. 101, na capital do Estado, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, vem perante esse Juízo propor
INVENTÁRIO E PARTILHA pelo falecimento de MARTINHO FLORES, pelo que expõe e
requer:
1. Era filho do falecido (doc. 2), que era viúvo (doc. 3), tendo a morte
ocorrido no dia 21 do mês de agosto último (doc. 4).
O falecido era residente e domiciliado nesta cidade, tendo deixado bens e
herdeiros, maiores e menores de idade.
2. Representa também a maior parte dos herdeiros (doc. 5), para o fim de
promover o inventário e partilha, motivo pelo qual pretende seja nomeado
inventariante.
REQUER, assim, a V. Exa,
a) a abertura de Inventário e Partilha;
b) sua nomeação como inventariante.
Dá à causa o valor de R$ 40.000,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Uruburetama, 10 de setembro de 1992.