Medida cautelar de sustação de protesto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A requerida possui junto a requerente crédito de fornecimento de mercadorias em
consignação, nos termos do acordo de prorrogação de vencimento de duplicatas
(docs. ..../....), que deu origem a novo acordo firmado em .... de .... de ....
(docs. ..../....). O valor de R$ ...., é a soma das mercadorias em consignação
conforme planilha (docs. ..../....).
O referido acordo supra mencionado estabeleceu:
a) O valor da obrigação R$ ....;
b) Prazo de pagamento do acordo ..../..../....;
c) Antecipação do pagamento das mercadorias que forem vendidas no curso da
prorrogação;
d) Forma de reajuste da obrigação.
A requerente, antecipou:
a) R$ ...., em ..../..../...., desse valor R$ ...., refere-se a antecipação
supra mencionada, e, R$ ...., a atualização monetária (docs. ..../....);
b) R$ ...., em ..../..../...., desse valor R$ .... referem-se a amortização do
principal, e, R$ ...., referem-se a atualização monetária (docs. ..../....);
c) R$ ...., também antecipado em ..../..../.... (doc. ....).
O saldo como pretende cobrar a requerida é descabido, seja ele nos termos da
Prorrogação de Vencimento de Duplicatas, ou na forma pretendida (docs.
..../....), porque:
Como estabelecido na Prorrogação de Vencimento de Duplicatas, encontra óbices à
pretensão em razão da forma que pretende cobrar os juros, ou seja, juros
compostos de ....% a. m. e a TR.
Com relação a TR, o índice não merece prosperar, vez que não mais é admitido,
segundo reiteradas decisões judiciais.
DO DIREITO
O STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 493-0 em que foi
relator o Sr. Ministro Moreira Alves, proclamou, por maioria de votos:
"A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as
variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo, não constitui
índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda".
Nesse sentido, também vem sistematicamente decidindo o Eg. Superior Tribunal de
Justiça, com v.g., nos Recursos Especiais nºs 33.216-SP, DJU de 29/11/93,
37997-GO, pg. 25886; DJU de 13/12/93, pg. 27469; 39315-RS DJU de 13/12/93, pgs.
27470 e 27471; 39285-3 SP, DJU de 13/12/93, pgs. 27470 e 27471.
Portanto, a TR não serve para atender as pretensões do Requerido.
Com relação aos Juros Capitalizados de ....% a.m., a pretensão da ré, não pode
prosperar. A taxa máxima inserida no parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal, evidencia que os juros a serem cobrados não podem ser superiores a
....% ao ano.
Os juros contratuais, objeto de discussão, também nestes autos, e que existem no
nosso ordenamento jurídico, só poderão enquadrar-se naquele parágrafo terceiro.
Assim sendo, deve ser entendido como auto aplicável o dispositivo em questão,
sem prejuízo da necessidade da estipulação pelo legislador ordinário da taxa de
juros, que até mesmo, poderá ser inferior a ....% ao ano, mas nunca superior a
este patamar.
Nesse sentido, há várias decisões proferidas pelos Pretórios pátrios, como nos
seguintes arestos:
"Direito privado - Juros - Anatocismo - Vedação incidente também sobre
instituições financeiras. Exegese do enunciado nº 121, em face do nº 596, ambos
da súmula do STF. Precedentes da Excelsa Corte. A capitalização de juros (juros
sobre juros), é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente
convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4º do Decreto nº
22.626/33, pela Lei nº 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete nº 121 da
súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado nº 596 da
mesma súmula." (STJ 4º T. Resp. 1285 - GO (89/0011431-0), Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo, Recorrente ...., recorrido ...., julg. 14/11/89)In Rev. do STJ
11/197 a 200.
"É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada
(Súmula 121). Dessa proibição não estão excluídas as instituições financeiras,
dado que a Súmula 596 não guarda relação com o anatocismo. A capitalização
semestral dos juros, ao invés de anual, só é permitida nas operações regidas por
leis especiais que nela expressamente consentem. Recurso Extraordinário
conhecido e provido." (Rext. 90341, 1ª Turma, RTJ 92/1341).
"Direito Privado - Juros - Anatocismo - A contagem de juros sobre juros é
proibida no direito brasileiro, salvo exceção dos saldos líquidos em
conta-corrente de ano a ano. Inaplicabilidade da Lei da Reforma Bancária (nº
4595, de 31/12/64). Atualização da Súmula nº 121 do STF. Recurso provido." (STJ,
3ª Turma, Resp. 2293 - Al. 901793-9 (....), Rel. Min. Cláudio Santos, julg.
17/04/90, pub. DJU 07/05/90, Seção I, pág. 3830
"Juros - Capitalização - A capitalização semestral de juros, ao invés da anual,
só é permitida nas operações regidas por leis ou normas especiais, que
expressamente o autorizem. Tal permissão não resulta do art. 31 da Lei nº 4.595,
de 1964. Decreto nº 22.626/33, art. 4º Anatocismo: sua proibição. Ius cogens.
Súmula 121. Dessa proibição não estão excluídas as instituições financeiras. A
súmula 596 não afasta a aplicação da Súmula 121. Exemplos de leis específicas,
quanto à capitalização semestral, inaplicáveis à espécie. Precedentes do STF.
Recurso Extraordinário conhecido, por negativo de vigência do art. 4º, do
Decreto nº 22.626/1933, e contrariedade do acórdão com a Súmula 121,
dando-se-lhe provimento." (STF, 1ª Turma, Rextr. 100336 PE., Rel. Min. Néri da
Silveira, julg. 10/12/84, RTJ 124/616 a 620)
"Execução por título judicial. Mútuo hipotecário pelo sistema BNH. A decisão
recorrida contrapõe-se à Súmula 121, segundo a qual é vedada a capitalização de
juros, ainda que expressamente convencionada. Proibição que alcança também as
instituições financeiras. No caso, não há incidência de lei especial. Limites do
recurso extraordinário. Provimento do recurso para excluir-se da condenação os
juros capitalizados mês a mês." (STF, 2ª Turma, Rext. 96875 RJ., Rel. Min. Djoci
Falcão, julg. 16/09/93, RTJ 108/277 a 283)
A pretensão da ré (docs. ..../....), tomando por base a tabela de preços que
pratica atualmente (docs. ..../....), em relação aos preços que praticou em
..../..../...., que encontram-se inclusive deflacionados em relação aos
atualmente praticados, não condizem com o que pretende cobrar a requerida.
A cobrança de juros compostos é vedada, a TR não é índice indexador, motivo que,
com certeza, levou a requerida a abandonar os critérios estabelecidos no
contrato (docs. ..../....), porém não pode a seu livre arbítrio e
unilateralmente aviltar o negócio celebrado entre as partes.
O valor pretendido com base na tabela de preço de Natal (docs. ..../....),
multiplicado pelo saldo dos itens da planilha (docs. ..../....), deduzidas as
antecipações (docs. ..../.... e ..../....) = ao saldo de R$ ...., conforme
(docs. ..../....).
Esse saldo de R$ ...., deduzido o pagamento efetuado em .... de .... de ...., no
valor de R$ .... (docs. ....), o crédito da ré é de R$ ....
Ainda assim, a requerida sacou duplicata de fatura no valor de R$ ...., e a
encaminhou a protesto que foi distribuída sob nº ...., para o ....ª Cartório de
Protesto de Títulos (docs. ..../....).
A duplicata levada a protesto pela requerida não corresponde de forma alguma ao
negócio contratado entre as partes.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, respeitosamente requer:
a) Seja liminarmente deferida a sustação do protesto objeto das notificações do
....º Cartório de Protestos de Títulos desta Cidade, conforme faculta o artigo
273, inciso I do CPC, evitando assim, que possam ocorrer danos de difícil e
incerta reparação a Requerente, decorrente da lavratura dos referidos
instrumentos, de forma indevida, visto a inexistência de justo motivo, pelas
razões acima deduzidas.
b) Proporá no prazo legal, ação ordinária de nulidade da cambial.
c) Após cumprida a liminar, a citação das Requeridas pelo correio nos endereços
retro mencionados, para que, querendo, no prazo legal, apresente a defesa que
entender necessária, sob pena de revelia.
d) Contestada ou não, seja o pedido exordial julgado por sentença procedente,
para confirmar a liminar concedida, vez que, na ação principal, pleiteará a
declaração da inexigibilidade das duplicatas, antes mencionadas e descritas,
constantes dos avisos de protestos ....
e) Condenar a Requerida nos consectários da sucumbência.
f) Provará o que alega, por todos os meios de provas permitidas em direito,
entre as quais, oitiva de testemunha, juntada de novos documentos, ouvida do
representante legal da Requerida sob pena de confesso , perícia e todas as
demais, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]