Oposição em embargos de terceiro, alegando-se a posse sobre parte do imóvel referido pelo embargante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência promover
OPOSIÇÃO
no respeitante à ação de EMBARGOS DE TERCEIRO promovida por .... contra ....,
cujo Processo sob nº .... tramita por este r. Juízo, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DO CABIMENTO DA OPOSIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"
Consoante a lição de SAVIGNY:
"A posse, considerada em si mesma, constitui um fato."
Já na definição de JHERING, cuja tese foi adotada no Código Civil Brasileiro:
"A posse é um direito, vale dizer, um interesse juridicamente protegido."
Entretanto, quaisquer das definições expressadas (teoria objetiva e teoria
subjetiva) disciplinavam igualmente o que seria o significado da Posse, que nada
mais representa senão a apreensão física da Coisa, consubstanciada no "corpus".
O "corpus", assim, constitui o único elemento visível e suscetível de
comprovação da exteriorização da Posse.
Esta postura encontra-se expressada no Artigo 1196 do Código Civil, que dispõe:
"Art. 1196. Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício,
pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
Por sua vez, falece ao Embargante condição essencial para o deferimento integral
dos Embargos, porquanto o mesmo apenas detém a posse sobre a efetiva área de
.... m².
Como se denota pelas próprias afirmativas da Inicial, os Embargos de Terceiro
estão fundados na Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos de
fls. .... dos Autos, formalizada em .../.../..., onde consumou-se a transmissão
de inexistente área ideal de .... m² do cedente .... ao cessionário ....
(*) ....... Sucede que - muito antes da alegada transmissão ao Embargante - foi
acordado entre .... e ...., através do RECIBO DECLARATÓRIO firmado em
.../.../... (vide doc. nº ....), que a Área objeto da Ação - com superfície real
de .... m² - seria dividida em duas partes ficando o primeiro (....) investido
na posse do Terreno de .... m², do lado esquerdo da Rua .... nº ....,
assegurando-se ao segundo (....) sua legítima posse da Área de .... m², situada
no atual nº .... da Rua ....
Em razão do acordado, foi elaborada a respectiva PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO da
Área (vide doc. nº ....), sendo de imediato construído um muro na linha
limítrofe dos imóveis, em consonância com as divisas e metragens acordadas no
Recibo, as quais foram havidas sem reservas ou condições.
Por conseguinte, ...., DE FATO, CEDEU O QUE NÃO TINHA!!!
Transmitindo-se a posse com os mesmos caracteres pré-existentes, consoante as
disposições atinentes do Código Civil, vale dizer que .... adquiriu somente a
Área real de .... m², a qual já estava na posse do cedente ...., haja vista que
a Cessão de Direitos se consumou "a posteriori" em data de .../.../..., ocasião
em que já vigia o noticiado ACORDO e que igualmente já encontrava-se edificado o
muro divisório.
Convém mais ressaltar que .... e .... são SÓCIOS e AMIGOS ÍNTIMOS, e, portanto,
o Embargante - mesmo antes da aquisição - conhecia perfeitamente a situação dos
Terrenos, bem como as condições do Acordo celebrado e a pessoa do Oponente
Varão, não lhe sendo lícito alegar ignorância dos acontecimentos narrados, os
quais podem ser constatados "in loco" mediante Inspeção Judicial na Área.
No caso em questão, O AUTOR DA AÇÃO JAMAIS TEVE POSSE - NEM SEQUER PRECÁRIA - DO
EXCESSO DA ÁREA QUE RECLAMA, portanto, está a escudar os Embargos de Terceiro
apenas na discutível Escritura de Cessão e Transferência de Direitos de fls.
.... dos Autos, não correspondente à uma área definida ou individualizada, e sim
à Parte Ideal dentro de um todo de .... m².
Com efeito, a posse da área de .... m² de parte dos Defendentes é pública e
respeitada pelos vizinhos e confrontantes - entre eles o próprio Embargante -
encontra-se tal imóvel cercado e ocupado, SENDO TAL POSSE DE MAIS DE ANO E DIA.
Sobre dito terreno construíram os Oponentes em .../... - depois de cercarem todo
o imóvel - uma edícula de madeira, com respectiva ligação de Luz e Água, a qual
constata-se pelas fotografias inclusas à Defesa, sendo que em nenhuma ocasião
houve qualquer impedimento ou turbação à respeitada posse dos Peticionários.
Aliás - como expressamente admitido nos Embargos - OS OPONENTES JÁ
ENCONTRAVAM-SE NA POSSE DA ÁREA DE .... m², QUANDO O EMBARGANTE OCUPOU SEU ATUAL
TERRENO.
DESTARTE, HÁ QUE SE RESGUARDAR E TUTELAR A POSSE VELHA E LEGÍTIMA DOS ORA
OPONENTES, porquanto ditos Embargos de Terceiros (Autos nº ....) dizem respeito
somente ao terreno limítrofe, cabendo, pois, ser assegurado o direito real dos
Defendentes, na sua área autônoma e delimitada de .... m².
DO MÉRITO
Os Oponentes têm posse mansa, pacífica e contínua há mais de .... (....) anos -
computado o tempo dos seus Antecessores - da Parte Ideal de .... m², situada em
Área maior de .... m², no lugar denominado ...., Bairro ...., nesta Capital,
cujos direitos de posse e de domínio decorrem de DIREITOS HEREDITÁRIOS, com
origem legítima e comprovada.
"Data vênia", não podem concordar com a pretensão expressa nos Embargos de
Terceiro, quanto à reivindicação da exorbitante e indevida área de .... m²,
porquanto o Embargante .... só possui efetivamente a Parte Ideal de .... m²,
ÁREA ESTA QUE JÁ ENCONTRA-SE DEFINIDA E DELIMITADA POR MURO DE ALVENARIA -
CONSTRUÍDO PELO MESMO - E QUE FAZ DIVISA COM O TERRENO DE .... m², PERTENCENTE
AOS PETICIONÁRIOS!!!
Destarte, considerando-se as omissões feitas pelo Embargante e os contundentes
documentos que integram a presente Oposição, improcedem as afirmativas
articuladas nos Embargos de Terceiro, como também na injurídica Contestação
oferecida pelo Embargado especialmente quanto à correta superfície da Proteção
Possessória invocada - que existe, mas é menor à pretendida - e a pueril (ou
será maliciosa) alegação da existência de "posseiros" na Área disputada, quando
em realidade ambos os Requeridos bem conhecem a pessoa dos Autores e a origem
legítima e legal da sua Posse.
Assim, considerando-se o manifesto Excesso de Área invocado nos Embargos de
Terceiro, NÃO HÁ COMO PROSPERAR A ESPÚRIA TENTATIVA DE APOSSAR-SE DE IMÓVEL
ALHEIO, DO QUAL NEM EMBARGANTE, MUITO MENOS EMBARGADO JAMAIS TIVERAM POSSE.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a POSSE dos Oponentes decorre de
DIREITO REAL PRÓPRIO, inexistindo qualquer correlação com as alegações de Compra
e venda que se debatem os Requeridos já que os Peticionários não tiveram
qualquer participação ou envolvimento nas malfadadas transações imobiliárias e
negócios espúrios havidos entre o Embargado/Usurpador .... e ...., e
posteriormente o Embargante ....
Portanto, não há como se misturar ou confundir as transações realizadas pelo
Embargado com terceiros com a POSSE AUTÔNOMA e RECONHECIDA dos Oponentes, fruto
de comprovada e legítima origem!!!
Assim sendo, com fulcro nos Artigos 56 e seguintes do Código de Processo Civil
c/c Artigo 922 do mesmo "Codex", cabe aos Oponentes invocar a PROTEÇÃO
POSSESSÓRIA da Área de .... m², ante o injusto Esbulho pretendido pelos Réus,
requerendo seja, após apreciada a sobeja prova fática e documental acostada à
esta Oposição, restabelecido o "status quo ante", em vista do "fumus boni juris"
e do demonstrado "periculum in mora" que eventualmente decorreria do cumprimento
da Decisão Judicial havida nos Embargos de Terceiro.
1. HISTÓRICO DA ÁREA - PROVA DA POSSE DOS OPONENTES - "ACESSIO POSSESSIONIS"
Inicialmente cumpre fazer, em breve relato, um Histórico da Área em litígio:
A área, hoje denominada ...., cuja superfície total possui .... m², teve sua
origem da Transcrição nº .... do Livro .... do Cartório da .... Circunscrição
Imobiliária de .... (doc. nº ....), a qual foi adquirida por .... em meados do
Ano de ...., por força da transmissão havida no Inventário do Bens do ESPÓLIO DE
....
Posteriormente, já no Ano de .... da Transcrição nº .... do Livro .... do mesmo
Ofício (.... Circ.), a Parte Ideal de .... do imóvel veio a ser transmitida à
.... - Avô do Oponente Varão - e com o falecimento deste transmitiu-se aos seus
descendentes, entre eles o finado .... - Pai do Oponente Varão - que manteve a
posse e domínio da sua Legítima.
Não é por acaso, que consta da mencionada Planta .... a expressa referência à
"Propriedade de Herdeiros de .... e ....", sendo que tal fato igualmente está
consubstanciado na própria Indicação Fiscal nº .... relativa ao imóvel, cujo
Cadastro Imobiliário da P.M.C. ainda encontra-se em nome de .... (Vide docs.
nºs. .... e ....).
Decorre daí que, A POSSE DOS OPONENTES, SOMADA À DE SEUS ANTECESSORES, REMONTA
HÁ MAIS DE .... (....) ANOS, COM ORIGEM COMPROVADA!!!!
As evidências documentais ora apresentadas restam indestrutíveis, e servem para
demonstrar que a Posse dos Peticionários sobre parte ideal de .... m² da área
objeto da Ação sempre foi pública e respeitada, a qual decorre de DIREITOS
HEREDITÁRIOS, embasados em Transcrições válidas e eficazes.
Tal circunstância aliás foi expressamente reconhecida pelo Embargante .... (Vide
.... e .... parágrafos de fls. .... da Ação), que afirmou textualmente que
"parte da área já estava ocupada por posseiros, o que só veio a saber depois da
compra e venda", asseverando no parágrafo seguinte que "só conseguiu ocupar uma
área de menos de .... m²". (sic)
2. DA DISCUSSÃO DO DOMÍNIO - CARÁTER DÚPLICE DA OPOSIÇÃO
É admitida, pelo próprio Artigo 1210 do Código Civil, a investigação do domínio
nas Ações Possessórias, se as partes o invocam.
No caso em tela, os Embargos fundaram-se também na alegação do domínio - e não
especificamente na Posse - ao invocar-se as Escrituras de Compra e Venda e
Cessão de Direitos Hereditários.
A Ação Incidental de Oposição é plenamente admissível para a Tutela do Direito
Possessório e Dominial, estando em curso discussão neste sentido.
O Direito Brasileiro reconhece a posse na qualidade de autêntico direito,
conferindo ao possuidor de fato um direito real, fornecendo-lhe os meios para
defesa de sua posse, inclusive para assegurar-lhe de eventual violência.
Todavia, da mesma forma, reconhece de que "não se deve, entretanto, julgar a
posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio" (Artigo
505, E2"in fine", do Código Civil.)
Os Oponentes estão a provar a POSSE e o DOMÍNIO PLENO da Área de .... m²,
correspondente à parcela do "Lote nº ...., da Quadra ...., da Planta ....", sito
na Rua ...., Bairro ...., objeto da Indicação Fiscal sob nº .... da P.M.C.
Via de conseqüência, deve ser reconhecido e assegurado judicialmente - via
Oposição - o direito real de POSSE dos Autores sobre a área certa reclamada,
cuja prerrogativa legal encontra-se embasada por reiterados Julgados, cabendo
invocar como exemplo:
"OPOSIÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA - ARGÜIÇÃO DE DOMÍNIO E POSSE
É cabível oposição em ação possessória, podendo o oponente fundá-la no domínio
ou na posse" (TA/PR - Apelação Cível nº 396/81 - Acórdão nº 14.085, da 1ª Câmara
Cível - Relator Juiz Francisco Muniz - Publ. DJ/PR 08/10/81, pág. 15)
DOS PEDIDOS
Nestas condições e face ao exposto, verificados os pressupostos fáticos e
legais, somados à contundência da prova material acostada, requerem se digne V.
Exa. determinar, com fulcro no Artigo 57 do CPC, a citação dos Requeridos .... e
...., na pessoa de seus respectivos Patronos afim de que Contestem, querendo, a
presente Oposição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de Revelia e de
admitir-se como verdadeiros os fatos articulados na Ação, a qual deverá ser
apensada aos Autos de Embargos de Terceiro nº .... deste r. Juízo afim de serem
julgadas pela mesma Sentença, nos precisos termos do Artigo 59 do CPC.
Outrossim, contestado ou não o Pedido, confiam os Peticionários que serão
plenamente acolhidos os justos argumentos e evidências formulados na presente
ação para efeito de ser por V. Exa. julgada e definida a posse da área de ....
m² em favor dos Autores/Oponentes, ante a natureza dúplice da Causa Possessória,
assim declarando-se a procedência da Oposição e Legitimidade "Ad Causam" dos
Autores, condenando-se mais os Requeridos ao pagamento das custas processuais e
honorários à base de 20% (vinte por cento) do valor dado à Causa, além de Perdas
e Danos em montante correspondente à pena pecuniária de 0,1 Salário Mínimo por
dia de transgressão, tendo acrescido de juros e correção monetária legais, em
vista do líquido e demonstrado direito real assegurado aos ora Possuidores.
Para a comprovação do alegado, afora a sobeja prova documental acostada à esta
ação e juntada de novos documentos com ligação e pertinência à Lide, requerem a
produção de todos os meios de prova em nosso direito admitidos, em especial o
depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso, bem como oitiva de
testemunhas conhecedoras dos fatos em Audiência de Instrução, Prova Pericial e
Inspeção Judicial a ser procedida na forma do artigo 440 e seguintes do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]