Cominatória (substituição de produto com vício)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO
nos termos do artigo 18 do CDC, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada,
Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que
passa a expor:
1. No dia (xx/xx/xxxx), o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida
uma televisão (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxxx), tipo (xxx), pelo
preço de R$ (xxx) (valor expresso), conforme contrato de compra e venda e nota
fiscal em anexo (docs. 02 e 03).
2. No entanto, posto a funcionar e instalado pela vendedora na residência do
Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito: excessiva produção de ruídos
no som, bem como total distorção da imagem, com intermitentes "apagões".
3. Por telefone dirigiu-se à vendedora, reclamando assistência que corrigisse os
defeitos, ou substituição do refrigerador. A empresa mandou examinar os defeitos
por um "técnico", o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03).
Entretanto, de nada valeu a visita do "técnico". Continuaram os defeitos,
tornando imprestável o aparelho doméstico.
4. Apesar do constatado, alega a vendedora não poder dispor de outra televisão
para uma eventual substituição, sob afirmação que não possui em seu estoque uma
semelhante à adquirida pelo Requerente.
5. O artigo 18, §6º, III, do CDC, assim dispõe:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes
do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas"
"§6º São impróprios ao uso e consumo:"
"III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que
se destinam."
6. Assim exposto, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao
consumo a que se destinam e, via de conseqüência, poderá o Requerente, não sendo
o vicio sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a restituição dos valores
pagos nos termos do §1º, II, do artigo 18 do CDC, in verbis:
"§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:"
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso;
Pelo exposto, REQUER:
A citação da Requerida para, querendo, apresente defesa sob pena de revelia.
Seja determinada à Requerida a substituição, de imediato, do bem adquirido por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições.
A condenação da Requerida a pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados
em 20% (vinte por cento).
Provar o alegado pela produção de provas pericial, documental e oral.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).