AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART 186 E 927 DO NCC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE ____________ – ___.
Petição Inicial
____________, brasileiro, solteiro, operador de produção, portador do RG nº
____________, residente e domiciliado a Rua ____________, nº ___, bairro
____________, em ____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço
contido no rodapé desta petição, vem respeitosamente à presença de V. Exª.
propor,
AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, contra
____________, brasileiro, inscrito sob o CPF nº ____________, residente e
domiciliado a Rua ____________, nº ____, bairro ____________, em ____________,
___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :
DOS FATOS
1. Na data de ___ de janeiro de 2002, aproximadamente às 17:00, o Autor
trafegava pela Rua ____________, sentido Oeste/Leste, com seu automóvel
____________, cor ____________, placa ____________, ano _______ (Doc. 02).
2. Nas proximidades da Rua ____________, tendo avistado grande fluxo de
veículos a sua frente, reduziu a velocidade até parar seu automóvel.
3. O Requerido, que conduzia seu automóvel ____________, placa ____________
(Doc. 03), sem observar o limite de velocidade para o local e sem guardar a
distância mínima com relação ao veículo que trafegava a sua frente, acabou por
colidir contra a parte traseira do veículo conduzido pelo Autor.
4. A ocorrência foi devidamente registrada pelo Autor, conforme boletim anexo
(Doc. 04).
5. A conduta culposa do Requerido acabou por ocasionar danos ao veículo do
Autor, sendo que o menor orçamento para repará-los atinge a importância de
____________ reais (R$ ______).
DO DIREITO
6. O art. 186 do Novo Código Civil estabelece:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito."
7. O caput do art. 927, do mesmo diploma legal, estabelece a obrigação de
reparação do dano.
8. O Réu agiu com culpa ao chocar seu veículo contra o veículo do Autor.
9. Em razão do comportamento do Réu, resultaram danos ao patrimônio do Autor,
pelo que se verifica a existência do nexo causal.
10. Assim, estão presentes todos os requisitos que a doutrina aponta
necessários para que se busque a reparação:
"São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito:
1º) fato lesivo voluntário, ou imputável, causado pelo agente por ação ou
omissão voluntária (dolo), negligência, imprudência ou imperícia (culpa), que
viole um direito subjetivo individual. [...]
2º) ocorrência de um dano, pois para que haja pagamento da indenização
pleiteada, além da prova da culpa ou do dolo do agente, é necessário comprovar a
ocorrência de um dano patrimonial ou moral [...]
3º) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, visto que a
responsabilidade civil não poderá existir sem a relação de causalidade entre o
dano e a conduta ilícita do agente."
(DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro. 11ª ed. aum. e atual. São
Paulo: Saraiva, 1996. 3º vol, p. 596/597)
11. Além disso, presume-se culpado aquele que colidiu contra a traseira,
consoante remansosa jurisprudência do TJRS:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA.
Há presunção de culpa "juris tantum" do motorista que colide por trás. Não
demonstrada a realização de manobra irregular do condutor do veículo em cuja
traseira ocorre a colisão, torna-se certa a obrigação de indenizar os prejuízos.
A exclusão da lide de parte, por ilegitimidade, acarreta a obrigação inerentes à
sucumbência.
Apelos improvidos.
(Apelação Cível nº 598200343, 12ª Câmara Cível do TJRS, Canoas, Rel. Des.
Ulderico Ceccato. j. 19.11.1998.)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA QUE IMPENDE
ELIDIDA POR INEQUÍVOCA PROVA EM CONTRÁRIO.
A colisão por trás gera presunção juris tantum de culpa do motorista do
veículo que colidiu por trás. Tal presunção, para ser desfeita, importa refutada
por esclarecedora versão dos fatos, que não deixem dúvida sobre o comportamento
imprudente do veículo que teve sua traseira abalroada. Não produzida tal prova,
permanece incólume aquela presunção.
(Apelação Cível nº 195070578, 1ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Jorge Luís Dall'agnol. j. 22.08.1995.)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO QUE SEGUIA À FRENTE.
PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA.
Não provado satisfatoriamente pelo contexto probatório que obrou com culpa o
motorista que seguia à frente, e sofrendo este abalroamento na traseira do seu
veículo, presume-se, a teor da jurisprudência dominante, imprudente aquele que
colidiu atrás.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 197292253, 17ª Câmara Cível do TJRS, Esteio, Relª. Desª.
Elaine Harzheim Macedo. j. 22.12.1998.)
Isto posto, requer:
a) Seja o Réu citado para que compareça a sessão de conciliação, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) Condene-se o Réu ao pagamento de ___________ reais (R$ ______),
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais;
c) Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos, em especial o depoimento pessoal do Réu e oitiva de testemunhas a
serem oportunamente arroladas.
Dá-se a causa o valor de : R$ _____
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
p.p. ___________
OAB/