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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por dano moral, tendo em vista o cadastro indevido do nome do autor em banco de inadimplentes

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por dano moral, tendo em vista o cadastro indevido do nome do autor em banco de inadimplentes


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de indenização por dano moral, tendo em vista o cadastro indevido do nome do autor em banco de inadimplentes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia .... de .... de ...., o requerente efetuou uma compra utilizando-se do crédito concedido pela requerida através do contrato com título nº ...., a ser pago em .... parcelas, com vencimentos em: .../.../..., .../.../... e .../.../..., valor fixo de R$ .... (....) cada uma.

O requerente efetuou os pagamentos das parcelas, respectivamente, em: .../.../..., .../.../... e .../.../..., junto ao Banco ...., conforme comprovantes em anexo.

Observe-se que o requerente satisfez pagamentos e foi pontual. Tal atitude foi e é mantida pelo mesmo que sempre honrou seus compromissos, com pontualidade, construindo a reputação idônea perante a sociedade, o que inquestionavelmente sempre fez por merecer, tanto que prova-se pelos cartões de crédito e cartões de cliente especial de que era titular:

- Cartão Ouro do Banco do ....;
- Cartão de Crédito "...." Especial;
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Cliente Especial "....";
- Cartão de Cliente Especial "....";
- Cartão de Cliente Especial "...."; e
- "...." do .... - comprovantes em anexo.

Entretanto, na data de .... de .... do corrente ano de ...., a requerida comunicou ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC o inadimplemento da última parcela do citado título, como demonstra a certidão expedida pela Associação Comercial ...., em anexo. Tal comunicação, por parte da requerida, ao SPC - fez com que o nome do requerente fosse indicado como inadimplente, em função de um título comprovadamente já quitado.

Em conseqüência disso, o requerente que sempre manteve boa reputação em virtude de não desonrar compromissos assumidos, teve seu crédito brutalmente abalado, sofrendo inúmeras restrições que configuraram-se em prejuízos econômicos, tais como:

a) corte de fornecimento de talão de cheques pela ...., agência localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;
b) cancelamento do "Cartão ...." do Banco ...., conta nº ....;
c) impedimento de efetuar a compra de um automóvel, por falta de crédito, junto ao "....", localizado na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;
d) cancelamento de seu Cartão de Crédito "...." ...., localizado na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;
e) impedimento de efetuar compra de calçados, por falta de crédito junto ao "....", localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ....; - entre outros tantos.
f) negativa de crédito junto a .... (comprovante anexo).

DO DIREITO

O artigo 186 do Código Civil Brasileiro dispõe que:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A verificação da culpa e a avaliação responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 927 a 954."

"In casu", o ato ilícito da requerida consubstanciou-se na comunicação de inadimplemento de título, já quitado pelo requerente, ao SPC e, em conseqüência disso, a restrição ao crédito do requerente e a agressão à honra e à moral desse.

A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém, o que os romanos consubstanciará no aforismo do no laedere.

"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).

O art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, dirige-se à tutela dos direitos e aos deveres individuais coletivos, no seu inciso V:

"Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou moral ou à imagem."

E, ainda, seu inciso X assegura que:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua locação."

Nesse contexto jurídico, têm-se argumentos dentro da lógica do razoável e voltados para as realidades humanas que envolvem as condutas em sociedade, a elevação a nível constitucional do mandamento da indenização por dano puramente moral por ofensa aos bens e valores imateriais que estruturam os direitos da personalidade.

Harmonizando os dispositivos legais feridos é de inferir-se que a reparação satisfatória por dano moral é abrangente a toda e qualquer agressão às emanações personalíssimas do ser humano, tais como a honra, dignidade, reputação, liberdade individual, vida privada, recato, abuso de direito, enfim, o patrimônio moral que resguarda a personalidade no mais lato sentido.

Não se pode deixar de favorecer compensações psicológicas ao ofendido moral que, obtendo a legítima reparação satisfatória, poderá, porventura, ter os meios ao seu alcance de encontrar substitutivos, ou alívios, ainda que incompletos, para o sofrimento. Já que, dentro da natureza das coisas, não pode o que sofreu lesão moral recompor o "status quo ante" restaurando o bem jurídico imaterial da honra, da moral, da auto estima agredidos, por que o deixar na desproteção, enquanto o agressor se quedaria na imunidade, na sanção? No sistema capitalista a consecução de recursos pecuniários sempre é motivo de satisfação pelas coisas que podem propiciar ao homem.

A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento:

Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC.
"Indenização. Restrição ao crédito e da moral. Serviço de Proteção ao Crédito - O direito à moderada indenização, de valor estimado pelo julgador, o comprador que valendo-se de crediário e tendo liquidado pontualmente as prestações devidas, tem seu nome, por erro da vendedora, indevidamente anotado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O prejuízo, tanto moral como econômico, decorre evidente de tal devida comunicação a entidade que tem objetivo exatamente alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram anotados, no sentido que lhes seja negado crédito. Uma condenação moderada, à falta de comprovação do montante exato dos prejuízos sofridos, serve também como advertência no sentido de que tal expediente seja, para benefício das próprias empresas e do público em geral, utilizado a maior cautela." (Ac. un. da 3ª C. Civ. do TJ RJ - Ac 2.777/87 - Rel. Des. Paulo Pinto - Apte: Martin & Maciel; Apdo: Abdala Keide - DJ RJ 21.01.88, p. 96 - ementa oficial).

DOS PEDIDOS

Requer-se a condenação da requerida à indenização do requerente, pelos danos causados pela restrição ao crédito; e ainda, os danos morais apurado o "quantum" pela liquidação da sentença, em regra por arbitramento; e por exceção, na forma do Código de Processo.

Finalmente, a aplicação do disposto art. 20, do Código de Processo Civil, com o pagamento pelo requerido das custas e honorários advocatícios.

a) Requer a citação da requerida, ...., por seu representante legal, para conhecimento dos termos desta inicial de Ação de Indenização por Restrição ao Crédito e Danos Morais, ofertando a sua defesa oral ou escrita, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência de instrução e julgamento;

b) Requer a expedição de ofício ao SPC (Associação Comercial do ....) para que informe o período em que constou o nome do requerente em seus registros.

Além da prova documental já produzida em anexo, o requerente protesta por todas as provas admitidas em direito que se fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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