Pedido de indenização em face de erro médico.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
em face de
HOSPITAL ...., ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Quanto à legitimidade passiva do HOSPITAL - ...., resta esta demonstrada na
jurisprudência e doutrina sobre a matéria, que atribuem a responsabilidade às
casas de saúde ou hospitais, pelos atos praticados pelos médicos componentes do
seu corpo clínico, verbis:
"Quanto à responsabilidade dos donos das casas de saúde ou hospitais, não há
dúvida que inclui um dever de incolumidade, que naturalmente, não vai ao ponto
de garantir o impossível de restituir a vida ou assegurar a cura, mas que se
fixa curialmente na obrigação de resguardar o paciente de quaisquer
conseqüências.
A relação contratual que se estabelece entre proprietário, a direção ou
administração do hospital e o paciente é reconhecida até mesmo em face do
tratamento gratuito. (ac. da 2a. Câmara Cível de Buenos Aires, em 17.04.41, na
Revista de Jurisprudência Internacional da Argentina, vol., 74 pág. 525).
A abertura de uma casa de saúde subordinada como é à licença das autoridades
administrativas, que verificam as suas condições de funcionamento, estabelece,
em face do cliente eventual, a presunção de que nela encontrará assistência
idônea e adequada. É nitidamente contratual a responsabilidade de tais
estabelecimentos pela omissão de diligências necessárias à prestação dos
serviços hospitalares. (Casa. italiana, em 12.01.37, em Giustiça Penale, II,
1937, col. 374).
O hospital foi criado para atender ao paciente, fazendo do indivíduo atingido
por algum malefício físico ou mental o centro de toda a sua preocupação de bem
servir.
Centro de atuação comunitária, a atividade hospitalar transcende a norma do
direito e da moral positiva procurando mesmo alcançar as raízes do Direito
Natural e da Moral Absoluta.
A reflexão, a certeza de que o mais legítimo interesse do paciente está sendo
respeitado, o respeito mútuo, mola propulsora da integração humana, e a
valorização da própria dignidade no exercício profissional valem mais de que
todos os códigos deontológicos e legais em vigor no mundo contemporâneo."
(Juarez de Queiroz Campos, em "O HOSPITAL, A LEI E A ÉTICA" , pág. 20).
A estrutura administrativa do hospital é muito mais complexa que qualquer outra
organização, bem como a sua responsabilidade muito mais ampla, não respondendo
apenas pelos atos dos seus prepostos, como por tudo o que ocorre no interior, o
que caracteriza plenamente a legitimidade passiva do Requerido Hospital ... .
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Requerente era portadora de saúde plena e, além de desenvolver as atividades
do lar, lecionava em .... turnos na escola estadual de ...., onde reside.
Em virtude de problemas internos, obrigou-se a submeter-se à uma intervenção
cirúrgica chamada de HISTERECTOMIA, para a extração do útero.
Não querendo submeter-se à referida cirurgia, na cidade onde reside, preferiu
procurar o HOSPITAL - ...., por acreditar ser este, uma instituição que poderia
oferecer melhores condições no que se refere à aparelhagem e ao seu corpo
clínico.
A operação foi realizada no dia ...., pelo médico Dr. ....
Tão logo recebeu alta, a Requerente retornou à sua cidade, passando ali os dias
de convalescença em companhia de seus familiares.
Acreditando ser uma cirurgia relativamente simples, como efetivamente a é, a
Requerente surpreendeu-se ao sofrer fortes dores abdominais, impossibilitando-a
de caminhar ou mesmo parar de pé.
Apavorada diante de uma eventual complicação, e não encontrando outro meio,
voltou ao hospital, onde buscou consultar com o cirurgião, recebendo dele, com
muita má vontade, a resposta de que as referidas dores, eram conseqüência
absolutamente normal, fruto dos pontos internos, e que desapareceriam com o
tempo.
Chegou o médico, inclusive, a afirmar que as dores e tonturas eram de natureza
psicológica, tratando a Requerente com grosseria e sem a mínima dose de respeito
humano e social.
Em tal oportunidade, certamente o quadro clínico não só recomendava, como também
exigia um procedimento mais atuante por parte do profissional, o qual
entretanto, preferiu atribuir as queixas da Requerente à razões psicológicas e
nada mais.
Sentindo-se negligenciada dos cuidados pós-operatórios e tendo solicitado por
diversas vezes o atendimento por parte do facultativo, sem resposta, não
suportando mais as dores procurou outro médico em sua cidade, ...., o Dr. ....,
o qual a submeteu a uma radiografia, com a qual constatou:
EXAME: SIMPLES ABDÔMEN 2 INCID.
INTERPRETAÇÃO:
"Presença de corpo estranho metálico provavelmente cilíndrico com 2,8 cm
projetando-se na região umbilical."
Não há sinais definidos de outras alterações.
EXAME: ABDÔMEN - LATERAL
INTERPRETAÇÃO:
"A presente incidência em perfil confirma a presença de corpo estranho na região
anterior intra-abdominal, que deve corresponder a marca metálica de compressa
cirúrgica" (grifo nosso).
Radiografias e respectivas interpretações em anexo.
Diante desse quadro, a Requerente obrigou-se a submeter-se a nova intervenção
cirúrgica chamada de LAPAROTOMIA EXPLORADORA, o que fez em data de ...., agora
no HOSPITAL ...., com o Dr. ...., o qual retirou de seu abdômen uma compressa
cirúrgica na extensão de uma toalha de rosto, contendo uma placa metálica, de
identificação do hospital.
Tal ocorrência custou à Autora incontáveis problemas materiais, acarretados
obviamente pela situação.
Observou diminuído o seu trabalho e aumento dos seus encargos, prejuízo
demonstrado pelos recibos hospitalares, referentes à exames, honorários médicos,
anestesia, diárias no hospital, cirurgia, receitas médicas e respectivas notas
fiscais, enfim, todos os gastos acarretados pelo erro médico cometido.
Se só não bastasse, a Requerente viu diminuída a sua capacidade laborativa, pois
depois da cirurgia reparadora, nunca mais conseguiu retornar às suas atividades
normais.
Professora de uma escola estadual, lecionava em três turnos, mas devido às
seqüelas resultantes da permanência de um corpo estranho em seu abdômen, por
período superior a seis meses, obrigou-se a praticamente abandonar o magistério.
Atualmente, leciona a Requerente somente em um turno, eis que sente-se mal, com
fraquezas, cansaços e tonturas constantes. Além disso, durante mais de seis
meses ficou a Requerente afastada do trabalho, conforme licenças para tratamento
de saúde em anexo.
DO DIREITO
Preceitua o artigo 186 do Novo Código Civil Brasileiro:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
A pretensão está bem delineada no art. 950, do Novo Código Civil Brasileiro, que
dispõe:
"Se da ofensa resultar defeito pelo qual ofendido não possa exercer o seu ofício
ou profissão, ou se lhe diminua o valor do trabalho, a indenização, além das
despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá
uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que inabilitou, ou da
depreciação que ele sofreu."
As decisões de nossos Tribunais referentes ao Código Civil de 1916, eram
unânimes, quanto à responsabilidade dos hospitais e casas de saúde por atos
praticados por seus prepostos:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Hospital - Seguro de saúde - Atendimento de segurado
por estagiários - Lesão permanente - Redução da capacidade laborativa -
Indenização devida pelo estabelecimento hospitalar. Procede ação de indenização
contra estabelecimento hospitalar, por erro profissional de membro de sua equipe
médica. Sendo o médico considerado preposto no exercício de sua profissão, há
configuração de culpa presumida do empregador". (Apelação Cível 19.453 - Rio de
Janeiro - RT - MAIO DE 1982 - VOLUME 559).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Hospital Morte de paciente por omissão e negligência
dos prepostos do estabelecimento - Indenização devida.
Responde o preponente pelos atos de seus prepostos se deles, advierem danos para
terceiros.
EMENTA OFICIAL: Ação de Indenização. Responsabilidade civil. Hospital.
Negligência caracterizada pela não observância dos deveres que as circunstâncias
exigem. Sentença confirmada. (Ap. 19.672 - 1a. C. -. RT - ABRIL DE 1986 - VOL.
606 - pág. 184).
A doutrina também é pacífica no que diz respeito à responsabilidade dos
hospitais e casas de saúde, por atos praticados por seus prepostos, considerados
como erros médicos:
DA RESPONSABILIDADE CIVIL - JOSÉ DE AGUIAR DIAS - VOL. I E II. EDITORA FORENSE:
O médico é, ao mesmo tempo que conselheiro, protetor e guarda, do enfermo que
lhe reclama os cuidados profissionais. A soma excepcional de poderes do médico
corresponde a característica limitação das faculdades do cliente, que é, por
definição, um fraco, incapaz de se proteger adequadamente por suas próprias
forças.
Ação delitual é quando, o médico age com imperícia ou negligência no tratamento,
ou o recusa a pessoa em perigo iminente.
Falta ao dever de cuidar, o profissional que desatende a um chamado do doente ou
o negligência.
Falta ao dever de vigilância aquele que através de indiferença ou recusa em face
ao perigo iminente, quando a sua intervenção seja reclamada como o recurso mais
próximo e eficiente no combate ao mal que acomete o doente.
Consideram-se fatos reveladores de erro ou culpa e, portanto, capazes de
acarretar a responsabilidade do médico e/ou do hospital ou casa de saúde:
a) de expor o doente a riscos que podiam ser evitados como inúteis ou
dispensáveis para o restabelecimento;
b) o de proceder a operação não urgente, sem instrumental necessário;
c) o de continuar tratamento ou manter aparelho que provoque perturbações
anormais no doente;
d) o de atar um membro muito forte e demoradamente, provocando a gangrena;
e) a modificação, sem razão plausível, de tratamento rigorosamente definido;
f) o de omitir as normas de higiene e assepsia ou as precauções aconselhadas
pela natureza da moléstia como a difteria, o tétano e outras, que exigem
imediata medicação imunizante, ou os cuidados posteriores às intervenções
cirúrgicas ou requeridos pelo uso de certos aparelhos;
g) o de formular a receita com letra ilegível, dando margem ao engano do
farmacêutico, ao aviá-la;
h) o de ministrar remédio tóxico sem cuidar de investigar as incompatibilidades
e tolerâncias, salvo se o doente é de uma suscetibilidade e o médico tenha
recomendado a suspensão do tratamento, caso se manifestassem sintomas
alarmantes;
i) a aplicação demasiado prolongada de tratamento radiológico, quando o estado
de ciência não mais permita ignorar as emissões parasitárias decorrentes dele;
j) o esquecimento de corpo estranho no organismo do paciente, salvo, quando
preexistente, lhe possa legitimamente escapar a percepção, ou quando se deva à
rapidez requerida pela intervenção (grifo nosso);
k) a conservação de aparelho destinado a reduzir fratura ou luxação, não
obstante protesto do doente quando possa ser aquele removido sem inconveniente e
etc.
O médico, a casa de saúde ou hospital, deve responder por todo e qualquer erro,
praticado ou não de boa-fé ou mera ignorância das normas essenciais da arte, por
inabilidade ou imperícia, deixando de prevenir ou remediar acidente evitável
grave ou leve.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, protestando pela produção de todas as provas necessárias e em
direito admitidas, entre as quais testemunhais, cujo rol será apresentado
oportunamente pede pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido,
que deverá da presente ser citado no endereço já mencionado, a fim de
contestá-la, querendo, sob pena de revelia.
Requer, o depoimento dos membros do corpo clínico do Requerido, à época dos
fatos, particularmente o Dr. ..., sob pena de confesso.
Requer, ainda, pela procedência da ação da fim de condenar o Requerido aos
seguintes pagamentos:
a) indenização pertinente a redução da capacidade laborativa, eis que como
professora, não pode mais exercer as suas atividades em sua plenitude,
convertida em pensão, correspondente à importância do trabalho depreciado, o que
deverá ser apurado em liquidação de sentença;
b) pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive
cirurgia e medicamentos, bem como todos os exames realizados antes da cirurgia
reparadora, no total de R$ ....;
c) pagamento das despesas relativas às ligações telefônicas ao médico componente
do corpo clínico do Requerido, no total de R$ ....;
d) sobre a indenização e despesas mencionadas acima, incidência de correção
monetária, desde a época do evento, juros legais, honorários advocatícios, na
base de 20% sobre o valor da condenação e demais despesas cominadas em lei.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]